TRT1 - 0100547-96.2022.5.01.0075
1ª instância - Rio de Janeiro - 75ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 18:01
Juntada a petição de Manifestação
-
18/09/2025 13:20
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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18/09/2025 13:20
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
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18/09/2025 13:20
Concedida a gratuidade da justiça a ALEXANDRE FARIAS DE MATOS
-
18/09/2025 13:20
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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18/09/2025 13:20
Audiência de conciliação (execução) - Semana Nacional de Execução realizada (18/09/2025 12:30 75ª Nova - 75ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
09/09/2025 06:00
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2025
-
09/09/2025 06:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2025
-
09/09/2025 06:00
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2025
-
09/09/2025 06:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2025
-
09/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 75ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100547-96.2022.5.01.0075 RECLAMANTE: ALEXANDRE FARIAS DE MATOS RECLAMADO: SAO LUIZ GONZAGA CORREIOS EIRELI - EPP E OUTROS (2) NOTIFICAÇÃO PJe-JT (DEJT) Conciliação em Execução - Semana Nacional de Execução DESTINATÁRIO(S): ALEXANDRE FARIAS DE MATOS Em atendimento à Recomendação 01/2011 da Corregedoria, os advogados das Partes ficam intimados por Diário Oficial para comparecerem à audiência, devendo estes informarem a data e horário da audiência, bem como as orientações abaixo, às Partes.
Conciliação em Execução - Semana Nacional de Execução: audiência 18/09/2025 às 12:30 h Avenida Gomes Freire, 471, 2º Andar, Centro, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20231-014 Ficam cientes as Partes de que deverão prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de setembro de 2025.
FREDERICO FRANCISCO GARSCHAGEN Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - ALEXANDRE FARIAS DE MATOS -
08/09/2025 14:23
Expedido(a) intimação a(o) FAST POST SERVICOS POSTAIS LTDA
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08/09/2025 14:23
Expedido(a) intimação a(o) VAPT-VUPT BRASIL SERVICOS E POSTAGEM EIRELI - ME
-
08/09/2025 14:23
Expedido(a) intimação a(o) SAO LUIZ GONZAGA CORREIOS EIRELI - EPP
-
08/09/2025 14:23
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE FARIAS DE MATOS
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08/09/2025 14:22
Audiência de conciliação (execução) - Semana Nacional de Execução designada (18/09/2025 12:30 75ª Nova - 75ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
27/08/2025 15:38
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2025 10:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CASSIO BROGNOLI SELAU
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14/08/2025 16:58
Juntada a petição de Manifestação
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14/08/2025 12:44
Juntada a petição de Manifestação
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08/08/2025 08:55
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2025
-
08/08/2025 08:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2025
-
07/08/2025 14:14
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE FARIAS DE MATOS
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07/08/2025 14:13
Proferida decisão
-
07/08/2025 10:07
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CASSIO BROGNOLI SELAU
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07/08/2025 10:07
Encerrada a conclusão
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25/07/2025 10:53
Juntada a petição de Manifestação
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18/07/2025 00:11
Decorrido o prazo de ALEXANDRE FARIAS DE MATOS em 17/07/2025
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16/07/2025 12:09
Juntada a petição de Acordo
-
16/07/2025 09:43
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ELLEN BALASSIANO
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15/07/2025 15:37
Juntada a petição de Manifestação
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10/07/2025 13:03
Juntada a petição de Manifestação
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10/07/2025 12:35
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
-
10/07/2025 12:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
-
09/07/2025 09:39
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
-
09/07/2025 09:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
-
09/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 97f0666 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Requereram as partes a homologação do acordo retificado de ID 3c74c00.
A celebração de acordo após a formação da coisa julgada deve observar a proporcionalidade de valores das parcelas de natureza salarial e indenizatória que constaram no título judicial - art. 5o, XXVI da CF/88 e OJ 376 da SDI do TST.
No caso, verifico que a decisão transitada em julgado condenou a reclamada ao pagamento de parcelas de natureza indenizatória e de parcelas natureza salarial, com determinação de recolhimentos previdenciários sobre estas, conforme decisão homologatória de Id f31da4b.
Verificados os termos do acordo e a representação das partes, deixo, por ora de homologar o acordo uma vez que não contempla as parcelas de natureza salarial.
Intimem-se as parte para ciência, inclusive de que poderão apresentar nova proposta de acordo, sanando o ocorrido.
RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de julho de 2025.
ELLEN BALASSIANO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - FAST POST SERVICOS POSTAIS LTDA -
08/07/2025 14:25
Expedido(a) intimação a(o) FAST POST SERVICOS POSTAIS LTDA
-
08/07/2025 14:25
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE FARIAS DE MATOS
-
08/07/2025 14:24
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2025 12:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELLEN BALASSIANO
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30/06/2025 12:05
Encerrada a conclusão
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30/06/2025 11:59
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ELLEN BALASSIANO
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30/06/2025 10:36
Juntada a petição de Acordo
-
17/06/2025 00:24
Decorrido o prazo de ALEXANDRE FARIAS DE MATOS em 16/06/2025
-
11/06/2025 00:09
Decorrido o prazo de VAPT-VUPT BRASIL SERVICOS E POSTAGEM EIRELI - ME em 10/06/2025
-
11/06/2025 00:09
Decorrido o prazo de SAO LUIZ GONZAGA CORREIOS EIRELI - EPP em 10/06/2025
-
07/06/2025 05:38
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2025
-
07/06/2025 05:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2025
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05/06/2025 07:52
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE FARIAS DE MATOS
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05/06/2025 07:51
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2025 08:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LAIS BERTOLDO ALVES
-
02/06/2025 15:36
Juntada a petição de Manifestação
-
02/06/2025 07:57
Publicado(a) o(a) edital em 03/06/2025
-
02/06/2025 07:57
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/06/2025
-
02/06/2025 07:57
Publicado(a) o(a) edital em 03/06/2025
-
02/06/2025 07:57
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/06/2025
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30/05/2025 11:39
Expedido(a) edital a(o) VAPT-VUPT BRASIL SERVICOS E POSTAGEM EIRELI - ME
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30/05/2025 11:39
Expedido(a) edital a(o) SAO LUIZ GONZAGA CORREIOS EIRELI - EPP
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29/05/2025 00:08
Decorrido o prazo de FAST POST SERVICOS POSTAIS LTDA em 28/05/2025
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29/05/2025 00:08
Decorrido o prazo de ALEXANDRE FARIAS DE MATOS em 28/05/2025
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20/05/2025 07:56
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
-
20/05/2025 07:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
-
20/05/2025 07:56
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
-
20/05/2025 07:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
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20/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 439eadf proferida nos autos.
FAST POST SERVIÇOS POSTAIS LTDA apresenta exceção de pré-executividade em id 9abc31d.
Sem manifestação do excepto.
Alega que é parte ilegítima; que o exequente desistiu da ação em face desta reclamada Fast Post; que não houve citação regular; que houve confusão de identidade na reclamação e suas emendas à inicial, provocada pelo autor, quanto ao CNPJ desta empresa; que a citação inicial e as demais constantes dos autos são absolutamente nulas porque não foram recebidas pela empresa reclamada considerando terem sido direcionadas para outro CNPJ, sendo que esta reclamada não foi devidamente notificada; que inicialmente a excipiente constava do polo e após a emenda à inicial, retirou-se esta excipiente, Fast Post, do polo passivo, mantendo outras empresas reclamadas em substituição; que da emenda não constou nenhum CNPJ indicado na correspondente ao CNPJ desta peticionante Fast Post (10.***.***/0001-87); que na emeda à inicial o reclamante apenas incluiu os seguintes CNPJs (73.***.***/0001-57;61.***.***/0021-39 e 08.***.***/0001-42 e que na Sentença proferida declarou a desistência da ação do reclamante em face desta reclamada Fast Post Serviços Postais Ltda, ora excipiente; que o reclamante indicou o endereço da nova empresa incluída, AGF JARDIM AMERICA, como sendo o endereço da excipiente; que não recebeu a citação por e-carta.
A excipiente impugna ainda diversas questões de cálculo, que, por óbvio, não são matérias arguíveis por exceção de pré-executividade.
Passo à análise.
O autor incluiu na peça exordial as rés, SAO LUIZ GONZAGA CORREIOS EIRELI – EPP(73.***.***/0001-57), VAPT-VUPT BRASIL SERVICOS E POSTAGEM EIRELI - ME(08.***.***/0001-42) e a excipiente, FAST POST SERVICOS POSTAIS LTDA(10.***.***/0001-87.
O autor protocolou duas emendas à inicial de mesmo teor, para incluir a empresa, AGF Jardim América FST POST Serviços, localizada na rua Jornalista Geraldo Rocha, n/730, Jardim America.
Certificou-se em id 78256fa, a notificação por e-carta positiva em face do excipiente.
A seguir, foi proferida a sentença em id e901a4e, consignando-se a desistência em relação à Fast Post Serviços Postais Ltda.
Observa-se que o CNPJ de AGF Jardim América FST POST Serviços, indicado pelo autor é: 61.***.***/0021-39.
Verifica-se que AGF JARDIM AMERICA FST POST SERVIÇOS POSTAIS(CNPJ: 1070420/0001-87) foi regularmente citada por mandado da sentença, no endereço Rua Jornalista Geraldo Rocha, 730, Jardim América, conforme certidão do OJA em id 730d316: Certifico e dou fé que, nesta data, em cumprimento ao mandado em epígrafe, dirigi-me à Rua Jornalista Geraldo Rocha, 730, Jardim América, Rio de Janeiro/RJ e, sendo aí, NOTIFIQUEI a AGF Jardim América - Fast Post Serviços Postais Ltda. (CNPJ: 1070420/0001-87) na pessoa da Sra.
Roberta Ferreira de Lacerda (CPF: 146480477-02), gerente da empresa; tendo a mesma recebido a contrafé e ficado bem ciente de todo o conteúdo do presente.
Observa-se da procuração anexada em id40ec555, que a excipiente está localizada na rua Jornalista Geraldo Rocha, 730, Jardim América e indica o CNPJ 10.***.***/0001-87, representada pelo sócio Isac Marques, CPF(*06.***.*27-04).
Em pesquisa ao prevjud, verifica-se que ROBERTA FERREIRA DE LACERDA, funcionária que recebeu a contrafé, trabalha desde 23/12/2021 para FAST POST SERVICOS POSTAIS LTDA, id 4f4161c.
O CNPJ indicado pelo autor, em relação à AGF Jardim América, pertence ao Banco Mercantil de São Paulo S.A O que se observa é que o reclamante, inicialmente, aponta AGF e FAST no polo e na emenda à inicial, mantém a AGF, entretanto, indica um CNPJ totalmente estranho à ré, Banco Mercantil de São Paulo S.A, parte totalmente estranha ao processo.
Os atos processuais seguiram até a Sentença, sem a expressa solicitação de exclusão da ora excipiente, Fast Post.
Por dedução, da sentença constou a exclusão da Fast Post.
Da leitura atenta aos autos, verifica-se que se trata, na verdade, de execução em face de FAST POST SERVIÇOS POSTAIS LTDA, que é sim é legítima para figurar no polo passivo e AGF JARDIM AMERICA FST POST SERVIÇOS POSTAIS, é sua antiga denominação.
A excipiente tenta se aproveitar da mudança da denominação e das inúmeras emendas à inicial com inclusão/exclusão ou desistência em face de determinadas empresas para se eximir da execução, uma vez que sempre esteve ciente da presente ação, pois tanto o e-carta foi positivo quanto a citação por mandado foi exitosa, tendo a excipiente tomado ciência da sentença no endereço correto e por funcionária da excipiente.
Assevero que está tão ciente da ação que impugna os cálculos homologados em diversos pontos, já que não se manifestou oportunamente e tenta agora aproveitar-se da alegação de ilegitimidade para impugnar cálculos, caso a ilegitimidade não seja reconhecida.
Entretanto, diligenciei no sentido de entender a indicação da AGF nos autos, sendo assim, promovi pesquisa e verifiquei que no processo 0100172-50.2024.5.01.0035(da 35a Vara do Trabalho), o patrono do autor no referido processo, muito assertivamente, colacionou o instrumento Particular de Cessão e transferência de quotas de sociedade, extraído do processo n° 0827330-20.2022.8.19.0209, tramitando perante o 2° Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca, e por tal documento, desvendamos que AGF Jardim América era a antiga denominação de FAST, conforme petição anexada como prova emprestada em idafc318f.
Com efeito, em análise às fls.5 do referido documento, não deixa dúvidas de que AGF e Fast são a mesma empresa, ou seja, agência franqueada pela ECT.
Assim, a excipiente é parte legítima e foi devidamente citada, não havendo qualquer nulidade a declarar.
Em relação às demais impugnações, que se referem aos cálculos homologados, não há o que se manifestar, considerando que o remédio processual, de certo, não é a exceção de pré-executividade.
ISTO POSTO, com base na fundamentação supra, INDEFIRO a presente Exceção de Pré-Executividade.
Intimem-se.
Após, prossiga-se a execução com a imediata inclusão da excipiente no convênio sisbajud, considerando a condenação subsidiária da AGF Jardim América, antiga denominação de FAST . RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de maio de 2025.
LAIS BERTOLDO ALVES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ALEXANDRE FARIAS DE MATOS -
19/05/2025 09:57
Expedido(a) intimação a(o) FAST POST SERVICOS POSTAIS LTDA
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19/05/2025 09:57
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE FARIAS DE MATOS
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19/05/2025 09:56
Rejeitada a exceção de pré-executividade de FAST POST SERVICOS POSTAIS LTDA
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16/04/2025 13:19
Conclusos os autos para decisão da Exceção de Pré-executividade a LAIS BERTOLDO ALVES
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15/04/2025 00:14
Decorrido o prazo de ALEXANDRE FARIAS DE MATOS em 14/04/2025
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04/04/2025 06:28
Publicado(a) o(a) intimação em 07/04/2025
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04/04/2025 06:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2025
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03/04/2025 17:21
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE FARIAS DE MATOS
-
03/04/2025 17:20
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2025 11:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LAIS BERTOLDO ALVES
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03/04/2025 01:01
Decorrido o prazo de VAPT-VUPT BRASIL SERVICOS E POSTAGEM EIRELI - ME em 02/04/2025
-
03/04/2025 01:01
Decorrido o prazo de ALEXANDRE FARIAS DE MATOS em 02/04/2025
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11/03/2025 07:20
Publicado(a) o(a) edital em 11/03/2025
-
11/03/2025 07:20
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
-
10/03/2025 08:04
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
-
10/03/2025 08:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
-
10/03/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 75ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100547-96.2022.5.01.0075 : ALEXANDRE FARIAS DE MATOS : SAO LUIZ GONZAGA CORREIOS EIRELI - EPP E OUTROS (2) O/A MM.
Juiz(a) LAIS BERTOLDO ALVES da 75ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) VAPT-VUPT BRASIL SERVICOS E POSTAGEM EIRELI - ME, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para ciência do despacho de #id:6de65e para ciência do trânsito em julgado (Id 69542b2), devendo a segunda ré VAPT-VUPT BRASIL SERVICOS E POSTAGEM EIRELI - ME, responsável subsidiário, em 15 dias, efetuar o pagamento espontâneo do valor total da execução, R$ 33.247,37, conforme Art. 523 caput do CPC/2015 c/c Artigos 882 e 883 da CLT. O depósito deve ser efetuado através de guia gerada pelo sistema SISCONDJ-JT (pje.trt1.jus.br/siscondj), do Banco do Brasil, opção “emissão de guia pública”.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de março de 2025.
MARIA FATIMA GRAVE AssessorIntimado(s) / Citado(s) - VAPT-VUPT BRASIL SERVICOS E POSTAGEM EIRELI - ME -
07/03/2025 11:42
Expedido(a) edital a(o) VAPT-VUPT BRASIL SERVICOS E POSTAGEM EIRELI - ME
-
07/03/2025 11:42
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE FARIAS DE MATOS
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06/03/2025 12:29
Juntada a petição de Exceção de Pré-executividade
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24/02/2025 08:07
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2025 15:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LAIS BERTOLDO ALVES
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13/02/2025 13:42
Recebidos os autos para prosseguir
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28/05/2024 06:24
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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25/05/2024 00:06
Decorrido o prazo de SAO LUIZ GONZAGA CORREIOS EIRELI - EPP em 24/05/2024
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09/05/2024 00:28
Decorrido o prazo de FAST POST SERVICOS POSTAIS LTDA em 08/05/2024
-
09/05/2024 00:28
Decorrido o prazo de ALEXANDRE FARIAS DE MATOS em 08/05/2024
-
25/04/2024 02:14
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2024
-
25/04/2024 02:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2024
-
25/04/2024 02:14
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2024
-
25/04/2024 02:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2024
-
25/04/2024 01:51
Publicado(a) o(a) edital em 25/04/2024
-
25/04/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2024
-
24/04/2024 12:17
Expedido(a) edital a(o) SAO LUIZ GONZAGA CORREIOS EIRELI - EPP
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24/04/2024 10:22
Expedido(a) intimação a(o) FAST POST SERVICOS POSTAIS LTDA
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24/04/2024 10:22
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE FARIAS DE MATOS
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24/04/2024 10:21
Recebido(s) o(s) Agravo de Instrumento em Agravo de Petição de FAST POST SERVICOS POSTAIS LTDA sem efeito suspensivo
-
10/04/2024 09:08
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CISSA DE ALMEIDA BIASOLI
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10/04/2024 00:23
Decorrido o prazo de ALEXANDRE FARIAS DE MATOS em 09/04/2024
-
09/04/2024 16:19
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Agravo de Petição
-
26/03/2024 00:25
Decorrido o prazo de ALEXANDRE FARIAS DE MATOS em 25/03/2024
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23/03/2024 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2024
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23/03/2024 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/03/2024
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23/03/2024 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2024
-
23/03/2024 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/03/2024
-
22/03/2024 16:33
Expedido(a) intimação a(o) FAST POST SERVICOS POSTAIS LTDA
-
22/03/2024 16:33
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE FARIAS DE MATOS
-
22/03/2024 16:32
Não conhecido(s) o(s) Embargos de Declaração / de FAST POST SERVICOS POSTAIS LTDA /
-
22/03/2024 16:10
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CISSA DE ALMEIDA BIASOLI
-
22/03/2024 16:10
Encerrada a conclusão
-
20/03/2024 13:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CISSA DE ALMEIDA BIASOLI
-
19/03/2024 11:59
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
15/03/2024 09:15
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
13/03/2024 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2024
-
13/03/2024 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2024
-
13/03/2024 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2024
-
13/03/2024 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2024
-
12/03/2024 15:19
Expedido(a) intimação a(o) AGF JARDIM AMERICA FST POST SERVIÇOS POSTAIS
-
12/03/2024 15:19
Expedido(a) intimação a(o) FAST POST SERVICOS POSTAIS LTDA
-
12/03/2024 15:19
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE FARIAS DE MATOS
-
12/03/2024 15:18
Não recebido(s) o(s) Agravo de Petição de FAST POST SERVICOS POSTAIS LTDA
-
12/03/2024 15:13
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) para Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)
-
12/03/2024 15:08
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CISSA DE ALMEIDA BIASOLI
-
12/03/2024 15:07
Encerrada a conclusão
-
12/03/2024 15:03
Registrada a inclusão de dados de SAO LUIZ GONZAGA CORREIOS EIRELI - EPP no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
08/03/2024 14:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CISSA DE ALMEIDA BIASOLI
-
02/03/2024 00:04
Decorrido o prazo de VAPT-VUPT BRASIL SERVICOS E POSTAGEM EIRELI - ME em 01/03/2024
-
19/02/2024 18:48
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
19/02/2024 15:11
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
31/01/2024 11:30
Juntada a petição de Manifestação
-
30/01/2024 01:37
Decorrido o prazo de ALEXANDRE FARIAS DE MATOS em 29/01/2024
-
19/01/2024 15:50
Expedido(a) intimação a(o) AGF JARDIM AMERICA FST POST SERVICOS POSTAIS
-
19/01/2024 15:50
Expedido(a) intimação a(o) VAPT-VUPT BRASIL SERVICOS E POSTAGEM EIRELI - ME
-
18/01/2024 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
-
18/01/2024 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/01/2024
-
16/01/2024 18:17
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE FARIAS DE MATOS
-
16/01/2024 18:16
Determinada a inclusão de dados de SAO LUIZ GONZAGA CORREIOS EIRELI - EPP no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
16/01/2024 15:11
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CISSA DE ALMEIDA BIASOLI
-
12/12/2023 18:36
Juntada a petição de Manifestação
-
08/12/2023 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 11/12/2023
-
08/12/2023 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/12/2023
-
07/12/2023 13:44
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE FARIAS DE MATOS
-
07/12/2023 13:43
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2023 12:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CISSA DE ALMEIDA BIASOLI
-
03/12/2023 18:45
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
-
02/12/2023 09:13
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CISSA DE ALMEIDA BIASOLI
-
14/11/2023 00:03
Decorrido o prazo de SAO LUIZ GONZAGA CORREIOS EIRELI - EPP em 13/11/2023
-
28/10/2023 00:04
Decorrido o prazo de ALEXANDRE FARIAS DE MATOS em 27/10/2023
-
06/10/2023 02:28
Publicado(a) o(a) edital em 06/10/2023
-
06/10/2023 02:28
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/10/2023 07:21
Expedido(a) edital a(o) SAO LUIZ GONZAGA CORREIOS EIRELI - EPP
-
04/10/2023 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 04/10/2023
-
04/10/2023 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/10/2023 22:43
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE FARIAS DE MATOS
-
02/10/2023 22:42
Homologada a liquidação
-
02/10/2023 09:31
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FELIPE ROLLEMBERG LOPES LEMOS DA SILVA
-
02/10/2023 09:30
Iniciada a execução
-
19/09/2023 16:05
Transitado em julgado em 04/09/2023
-
13/09/2023 11:45
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
09/09/2023 00:02
Decorrido o prazo de MARIA CRISTIANE DE PAULA DOS SANTOS em 08/09/2023
-
06/09/2023 00:04
Decorrido o prazo de AGF JARDIM AMERICA FST POST SERVIÇOS POSTAIS em 05/09/2023
-
05/09/2023 00:03
Decorrido o prazo de SAO LUIZ GONZAGA CORREIOS EIRELI - EPP em 04/09/2023
-
21/08/2023 14:52
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
18/08/2023 11:26
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
18/08/2023 00:26
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
16/08/2023 00:13
Decorrido o prazo de ALEXANDRE FARIAS DE MATOS em 15/08/2023
-
04/08/2023 02:23
Publicado(a) o(a) edital em 04/08/2023
-
04/08/2023 02:23
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/08/2023 21:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
02/08/2023 21:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
02/08/2023 21:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
02/08/2023 21:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
02/08/2023 20:57
Expedido(a) edital a(o) SAO LUIZ GONZAGA CORREIOS EIRELI - EPP
-
02/08/2023 20:57
Expedido(a) mandado a(o) AGF JARDIM AMERICA FST POST SERVICOS POSTAIS
-
02/08/2023 20:57
Expedido(a) mandado a(o) VAPT-VUPT BRASIL SERVICOS E POSTAGEM EIRELI - ME
-
02/08/2023 20:57
Expedido(a) mandado a(o) MARIA CRISTIANE DE PAULA DOS SANTOS
-
02/08/2023 20:57
Expedido(a) mandado a(o) SAO LUIZ GONZAGA CORREIOS EIRELI - EPP
-
01/08/2023 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2023
-
01/08/2023 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/07/2023 15:01
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE FARIAS DE MATOS
-
31/07/2023 15:00
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 366,07
-
31/07/2023 15:00
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de ALEXANDRE FARIAS DE MATOS
-
02/07/2023 23:05
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CISSA DE ALMEIDA BIASOLI
-
30/06/2023 00:05
Decorrido o prazo de ALEXANDRE FARIAS DE MATOS em 29/06/2023
-
14/06/2023 02:14
Publicado(a) o(a) intimação em 14/06/2023
-
14/06/2023 02:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/06/2023 10:08
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE FARIAS DE MATOS
-
13/06/2023 10:07
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2023 14:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
-
07/06/2023 00:01
Decorrido o prazo de VAPT-VUPT BRASIL SERVICOS E POSTAGEM EIRELI - ME em 06/06/2023
-
28/04/2023 10:14
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
15/04/2023 00:03
Decorrido o prazo de VAPT-VUPT BRASIL SERVICOS E POSTAGEM EIRELI - ME em 14/04/2023
-
14/03/2023 02:02
Publicado(a) o(a) edital em 14/03/2023
-
14/03/2023 02:02
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/03/2023 13:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
13/03/2023 13:08
Expedido(a) edital a(o) VAPT-VUPT BRASIL SERVICOS E POSTAGEM EIRELI - ME
-
13/03/2023 13:08
Expedido(a) mandado a(o) VAPT-VUPT BRASIL SERVICOS E POSTAGEM EIRELI - ME
-
08/03/2023 08:32
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2023 00:03
Decorrido o prazo de SAO LUIZ GONZAGA CORREIOS EIRELI - EPP em 07/03/2023
-
02/03/2023 14:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CISSA DE ALMEIDA BIASOLI
-
23/02/2023 18:19
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
11/01/2023 01:47
Publicado(a) o(a) edital em 30/01/2023
-
11/01/2023 01:47
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/01/2023 10:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
10/01/2023 09:50
Expedido(a) edital a(o) SAO LUIZ GONZAGA CORREIOS EIRELI - EPP
-
10/01/2023 09:50
Expedido(a) mandado a(o) SAO LUIZ GONZAGA CORREIOS EIRELI - EPP
-
18/11/2022 01:06
Decorrido o prazo de AGF JARDIM AMERICA FST POST SERVIÇOS POSTAIS em 17/11/2022
-
18/11/2022 01:06
Decorrido o prazo de VAPT-VUPT BRASIL SERVICOS E POSTAGEM EIRELI - ME em 17/11/2022
-
18/11/2022 01:06
Decorrido o prazo de SAO LUIZ GONZAGA CORREIOS EIRELI - EPP em 17/11/2022
-
06/10/2022 14:55
Expedido(a) intimação a(o) SAO LUIZ GONZAGA CORREIOS EIRELI - EPP
-
06/10/2022 14:55
Expedido(a) intimação a(o) AGF JARDIM AMERICA FST POST SERVICOS POSTAIS
-
06/10/2022 14:55
Expedido(a) intimação a(o) VAPT-VUPT BRASIL SERVICOS E POSTAGEM EIRELI - ME
-
30/09/2022 16:49
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2022 23:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIANA OLIVEIRA NEVES RAMOS
-
01/09/2022 00:07
Decorrido o prazo de AGF JARDIM AMERICA FST POST SERVIÇOS POSTAIS em 31/08/2022
-
01/09/2022 00:07
Decorrido o prazo de VAPT-VUPT BRASIL SERVICOS E POSTAGEM EIRELI - ME em 31/08/2022
-
01/09/2022 00:07
Decorrido o prazo de SAO LUIZ GONZAGA CORREIOS EIRELI - EPP em 31/08/2022
-
18/08/2022 00:11
Decorrido o prazo de ALEXANDRE FARIAS DE MATOS em 17/08/2022
-
20/07/2022 18:29
Expedido(a) notificação a(o) AGF JARDIM AMERICA FST POST SERVICOS POSTAIS
-
20/07/2022 18:29
Expedido(a) notificação a(o) VAPT-VUPT BRASIL SERVICOS E POSTAGEM EIRELI - ME
-
20/07/2022 18:29
Expedido(a) notificação a(o) SAO LUIZ GONZAGA CORREIOS EIRELI - EPP
-
16/07/2022 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2022
-
16/07/2022 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/07/2022 12:51
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE FARIAS DE MATOS
-
15/07/2022 12:50
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2022 00:28
Decorrido o prazo de ALEXANDRE FARIAS DE MATOS em 08/07/2022
-
07/07/2022 16:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CISSA DE ALMEIDA BIASOLI
-
06/07/2022 13:47
Juntada a petição de Manifestação (testemunha )
-
06/07/2022 13:45
Juntada a petição de Manifestação (documento testemunha)
-
06/07/2022 13:39
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos (Apresentação de Cálculos)
-
06/07/2022 13:35
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos (Apresentação de Cálculos)
-
06/07/2022 13:27
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos (Apresentação de Cálculos)
-
06/07/2022 13:23
Juntada a petição de Manifestação (folha de ponto individual)
-
06/07/2022 13:21
Juntada a petição de Emenda à Inicial (Emenda à Inicial)
-
06/07/2022 13:15
Juntada a petição de Emenda à Inicial (Emenda à Inicial)
-
01/07/2022 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2022
-
01/07/2022 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/06/2022 22:13
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE FARIAS DE MATOS
-
29/06/2022 22:12
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2022 22:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CISSA DE ALMEIDA BIASOLI
-
28/06/2022 18:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2022
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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