TRT1 - 0100754-70.2023.5.01.0072
1ª instância - Rio de Janeiro - 21ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/09/2025 13:25
Juntada a petição de Manifestação
-
22/09/2025 10:55
Juntada a petição de Manifestação
-
12/09/2025 06:51
Publicado(a) o(a) intimação em 15/09/2025
-
12/09/2025 06:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2025
-
12/09/2025 06:51
Publicado(a) o(a) intimação em 15/09/2025
-
12/09/2025 06:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2025
-
11/09/2025 13:10
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
11/09/2025 13:10
Expedido(a) intimação a(o) DARLA BEZERRA DE OLIVEIRA DA SILVA
-
11/09/2025 13:09
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Embargos à Execução) de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
10/09/2025 10:26
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
-
02/09/2025 11:42
Juntada a petição de Manifestação
-
01/09/2025 07:24
Juntada a petição de Embargos à Execução
-
28/08/2025 16:22
Juntada a petição de Manifestação
-
28/08/2025 03:42
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2025
-
28/08/2025 03:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
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26/08/2025 10:41
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2025
-
26/08/2025 10:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
-
26/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f79a9ea proferido nos autos.
Vistos, etc.
Ante a constrição integral dos valores ora em execução, convolo em penhora o numerário bloqueado e transferido através do convênio SISBAJUD.
Dê-se ciência às partes da garantia do Juízo, para fins do art. 884 da CLT, pelo prazo de 5 dias.
Fica consignado que os recursos disponíveis (Impugnação à Sentença de Liquidação e Embargos à Execução) limitam-se a matérias de direito não abordadas na sentença, uma vez que os cálculos e seus parâmetros pertencem à coisa julgada, sendo aplicada multa por litigância de má-fé a qualquer tentativa de discussão sobre matéria preclusa.
Ciência, inclusive, de que não haverá liberação de valores às partes até o decurso in albis da decisão de eventuais Embargos à Execução, Impugnação à Sentença de Liquidação e/ou contraminuta de Agravo de Petição.
Decorrido e certificado o prazo sem manifestações, expeçam-se os alvarás devidos, observando-se a ordem cronológica dos expediente e eventuais prioridades legais.
Deverá o patrono da parte beneficiária juntar dados bancários (Banco, Agência, Conta corrente/poupança/CPF/CNPJ) nos autos do processo para possibilitar a expedição de transferência bancária.
No silêncio, consultem-se os dados dos credores no SISBAJUD, ficando desde já autorizada a transferência a qualquer das contas ali identificadas.
Havendo saldo remanescente nos autos, consulte-se a reclamada depositária no BNDT, nos termos da Portaria n.º 349-SCR/2023 (Projeto Garimpo), para posterior liberação de valores.
Cumpridos os comandos acima, venham conclusos para extinção da execução.
RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de agosto de 2025.
NAJLA RODRIGUES ABBUDE Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB -
25/08/2025 20:14
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
25/08/2025 20:14
Expedido(a) intimação a(o) DARLA BEZERRA DE OLIVEIRA DA SILVA
-
25/08/2025 20:13
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2025 15:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NAJLA RODRIGUES ABBUDE
-
19/08/2025 00:35
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 18/08/2025
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16/08/2025 12:05
Juntada a petição de Manifestação
-
12/08/2025 12:46
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
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12/08/2025 12:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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12/08/2025 12:46
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
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12/08/2025 12:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7ac2b26 proferida nos autos.
Vistos, etc.
Nada a deferir quanto ao ID. 98e86c1, reportando-me à sentença e ao decidido no acórdão de Id. 642b393.
Ante o trânsito em julgado, determino a EXECUÇÃO dos valores discriminados na sentença líquida.
Intime-se a ré, via DEJT, para pagamento do valor atualizado, no prazo de 48h, nos termos do art. 880 da CLT.
O pagamento poderá ser realizado mediante guia de deposito judicial do site do Banco do Brasil, constante no endereço: https://pje.trt1.jus.br/siscondj/pages/guia/publica/.
No mesmo prazo, deverá o patrono da parte beneficiária informar dados bancários (Banco, Agência, Conta corrente/poupança/CPF/CNPJ) nos autos, a fim de viabilizar transferência bancária.
No caso de ausência de informação, fica autorizada a secretaria a consultar conta bancária do credor via SISBAJUD, para a qual deverá ser realizada a transferência do crédito.
Decorrido in albis, execute-se pela ferramenta SISBAJUD na contas bancárias (matriz e filiais).
Se infrutífero ou insuficiente o intento, inclua(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas, nos termos da Lei n.º 12.440/2011, para fins de expedição de Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas (CPDT).
Não havendo valores bloqueados que garantam o juízo, intime-se a parte exequente para dizer se pretende a desconsideração da personalidade jurídica, expressamente em 05 dias.
No silêncio, arquive-se provisoriamente com contagem do prazo prescricional.
Caso solicitado o IDPJ, cite(m)-se para manifestação o(s) sócios suscitados.
Prazo 15 dias.
Reconhecida a responsabilidade dos sócios/administrador, ative-se o SISBAJUD, BNDT, RENAJUD, SERASAJUD, CNIB, INFOJUD, e ARISP após o resultado do CNIB, se positivo.
Infrutíferos os meios de execução, expeça-se CCT e arquive-se provisoriamente, ficando autorizado o desarquivamento caso localizados novos meios de execução.
Em caso de bloqueio de valores totais no SISBAJUD, dê-se ciência ao executado e o exequente da medida, anotando-se a garantia do débito no BNDT.
Transcorrido in albis, proceda-se como no item anterior.
Em se garantindo a execução de outro modo, a qualquer tempo, fica desde já determinada a alteração dos dados no BNDT, unicamente para fins de expedição de Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com os mesmos efeitos da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.
Sendo do interesse do(a) executado(a) o deferimento do paramento previsto no art. 916 do CPC, observe-se que o pagamento de trinta porcento da execução abarca a integralidade das verbas previstas na condenação e deve ser acrescido acrescido do pagamento das custas e dos honorários advocatícios (art. 916, caput, CPC).
Atente-se que as parcelas deverão ser acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês à época do pagamento.
Enquanto não apreciado o requerimento, o executado terá de depositar as parcelas vincendas, bem como o não pagamento de qualquer das prestações acarretará o vencimento das prestações subsequentes e o prosseguimento da execução e a imposição de multa de dez por cento sobre o valor das prestações não pagas (art. 916, §5º, CPC).
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de agosto de 2025.
PAULO ROGERIO DOS SANTOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DARLA BEZERRA DE OLIVEIRA DA SILVA -
11/08/2025 14:27
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
11/08/2025 14:27
Expedido(a) intimação a(o) DARLA BEZERRA DE OLIVEIRA DA SILVA
-
11/08/2025 14:26
Proferida decisão
-
11/08/2025 11:08
Conclusos os autos para decisão (genérica) a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
-
01/07/2025 09:57
Juntada a petição de Manifestação
-
26/06/2025 09:06
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
-
26/06/2025 09:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
-
26/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 21ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0100754-70.2023.5.01.0072 RECLAMANTE: DARLA BEZERRA DE OLIVEIRA DA SILVA RECLAMADO: COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB DESTINATÁRIO(S): COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB Fica o destinatário acima indicado notificado para pagamento atualizado da condenação, no prazo de 5 dias, sob pena de penhora.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de junho de 2025.
FELIPPE DE MELLO PATIU AssessorIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB -
25/06/2025 08:53
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
17/06/2025 10:00
Recebidos os autos para prosseguir
-
14/06/2024 00:01
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
11/06/2024 15:53
Juntada a petição de Contraminuta
-
11/06/2024 15:50
Juntada a petição de Contrarrazões
-
06/06/2024 14:04
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário
-
04/06/2024 05:28
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2024
-
04/06/2024 05:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2024
-
04/06/2024 05:28
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2024
-
04/06/2024 05:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2024
-
29/05/2024 19:18
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
29/05/2024 19:18
Expedido(a) intimação a(o) DARLA BEZERRA DE OLIVEIRA DA SILVA
-
29/05/2024 19:17
Não recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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29/05/2024 15:56
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
-
16/05/2024 00:06
Decorrido o prazo de DARLA BEZERRA DE OLIVEIRA DA SILVA em 15/05/2024
-
15/05/2024 08:25
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
03/05/2024 03:42
Publicado(a) o(a) intimação em 03/05/2024
-
03/05/2024 03:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2024
-
03/05/2024 03:42
Publicado(a) o(a) intimação em 03/05/2024
-
03/05/2024 03:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2024
-
01/05/2024 11:26
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
01/05/2024 11:26
Expedido(a) intimação a(o) DARLA BEZERRA DE OLIVEIRA DA SILVA
-
01/05/2024 11:25
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2024 15:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
-
24/04/2024 11:38
Desarquivados os autos
-
03/04/2024 15:24
Juntada a petição de Manifestação
-
07/03/2024 10:52
Arquivados os autos provisoriamente
-
08/02/2024 00:41
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 07/02/2024
-
08/02/2024 00:41
Decorrido o prazo de DARLA BEZERRA DE OLIVEIRA DA SILVA em 07/02/2024
-
31/01/2024 02:18
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2024
-
31/01/2024 02:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/01/2024
-
31/01/2024 02:18
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2024
-
31/01/2024 02:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/01/2024
-
30/01/2024 07:42
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
30/01/2024 07:42
Expedido(a) intimação a(o) DARLA BEZERRA DE OLIVEIRA DA SILVA
-
30/01/2024 07:41
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2024 13:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
-
25/01/2024 13:45
Iniciada a execução
-
25/01/2024 13:45
Transitado em julgado em 13/12/2023
-
14/12/2023 00:11
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 13/12/2023
-
14/12/2023 00:11
Decorrido o prazo de DARLA BEZERRA DE OLIVEIRA DA SILVA em 13/12/2023
-
30/11/2023 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 30/11/2023
-
30/11/2023 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/11/2023 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 30/11/2023
-
30/11/2023 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/11/2023 12:51
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
29/11/2023 12:51
Expedido(a) intimação a(o) DARLA BEZERRA DE OLIVEIRA DA SILVA
-
29/11/2023 12:50
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 191,44
-
29/11/2023 12:50
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de DARLA BEZERRA DE OLIVEIRA DA SILVA
-
23/11/2023 09:13
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
-
23/11/2023 09:10
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (23/11/2023 08:20 21VTRJ - 21ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
22/11/2023 19:54
Juntada a petição de Contestação
-
22/11/2023 18:14
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
15/09/2023 00:10
Decorrido o prazo de DARLA BEZERRA DE OLIVEIRA DA SILVA em 14/09/2023
-
15/09/2023 00:09
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 14/09/2023
-
06/09/2023 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 06/09/2023
-
06/09/2023 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/09/2023 18:03
Expedido(a) intimação a(o) DARLA BEZERRA DE OLIVEIRA DA SILVA
-
04/09/2023 18:02
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2023 13:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
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04/09/2023 13:22
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (23/11/2023 08:20 21VTRJ - 21ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
25/08/2023 15:08
Redistribuído por sorteio por recusa de prevenção/dependência
-
23/08/2023 12:30
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ROBERTA SALLES DE OLIVEIRA
-
17/08/2023 15:33
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2023
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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