TRT1 - 0101497-19.2024.5.01.0081
1ª instância - Rio de Janeiro - 81ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/07/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0101497-19.2024.5.01.0081 distribuído para 9ª Turma - Gabinete 31 na data 17/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25071800300565200000125239346?instancia=2 -
17/07/2025 09:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
17/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 16/07/2025
-
18/06/2025 17:02
Juntada a petição de Contrarrazões
-
12/06/2025 06:00
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2025
-
12/06/2025 06:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
-
12/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e9c9ff9 proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ORDINÁRIO - PJE CERTIFICO, que, em cumprimento ao art. 22 do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria Regional, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pelo reclamante, na data de 30/04/2025, pelo ID 86b5bc5, sendo este tempestivo, bem como apresentado por parte legítima e regularmente representada, conforme se infere da procuração de ID 2a91c60.
Custas pela reclamada.
CERTIFICO, que, em cumprimento ao art. 22 do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria Regional, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pela reclamada, na data de 20/05/2025, pelo ID nº 55bd121, sendo este tempestivo, bem como apresentado por parte legítima e regularmente representada pelo substabelecimento ID 8de1755.
Custas pelas reclamadas, ante o disposto no art. 790-A, CLT.
Era o que me cabia certificar, faço os presentes autos conclusos.
Helena Pereira de Carvalho Assistente de Secretaria DECISÃO PJe Ante os termos da certidão supra, recebo o(s) Recurso(s) Ordinário(s) interposto(s) pela(s) parte(s), por presentes os requisitos legais.
Intime(m)-se para contrarrazões, no prazo de 08 (oito) dias. Após, encaminhem-se ao E.
TRT. RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de junho de 2025.
ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ED LINCOLN ALVES DA CRUZ -
11/06/2025 17:23
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
11/06/2025 17:23
Expedido(a) intimação a(o) ED LINCOLN ALVES DA CRUZ
-
11/06/2025 17:22
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS sem efeito suspensivo
-
11/06/2025 17:22
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ED LINCOLN ALVES DA CRUZ sem efeito suspensivo
-
27/05/2025 10:49
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
-
21/05/2025 00:02
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 20/05/2025
-
20/05/2025 22:27
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
-
30/04/2025 16:25
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
22/04/2025 09:42
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
-
22/04/2025 09:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
-
15/04/2025 14:36
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
15/04/2025 14:36
Expedido(a) intimação a(o) ED LINCOLN ALVES DA CRUZ
-
15/04/2025 14:35
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 120,00
-
15/04/2025 14:35
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de ED LINCOLN ALVES DA CRUZ
-
15/04/2025 14:35
Concedida a gratuidade da justiça a EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
15/04/2025 14:35
Concedida a gratuidade da justiça a ED LINCOLN ALVES DA CRUZ
-
08/04/2025 14:42
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
-
07/04/2025 19:39
Juntada a petição de Impugnação
-
26/03/2025 16:27
Juntada a petição de Manifestação (Substabelecimento)
-
24/03/2025 13:13
Audiência inicial realizada (24/03/2025 08:35 Sala 81ª VT/RJ - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
24/03/2025 07:43
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
19/02/2025 07:24
Publicado(a) o(a) intimação em 20/02/2025
-
19/02/2025 07:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2025
-
18/02/2025 09:46
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
18/02/2025 09:46
Expedido(a) intimação a(o) ED LINCOLN ALVES DA CRUZ
-
14/02/2025 07:14
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2025
-
14/02/2025 07:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
-
14/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 78284fd proferido nos autos.
DESPACHO Considerando que o autor distribuiu a ação com o selo “Juízo 100% digital” sem, contudo, atender às determinações contidas no art. 6º e § 1º do Ato Conjunto nº 15/2021 deste Regional, proceda a Secretaria à retificação da autuação para exclusão da opção “Juízo 100% digital” que consta no PJe.
Inclua-se em pauta de iniciais na modalidade híbrida.
Intime-se a parte autora e cite(m)-se a(s) ré(s).
RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de fevereiro de 2025.
ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ED LINCOLN ALVES DA CRUZ -
13/02/2025 17:56
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
13/02/2025 17:56
Expedido(a) intimação a(o) ED LINCOLN ALVES DA CRUZ
-
13/02/2025 17:55
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2025 10:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
-
13/02/2025 10:49
Audiência inicial designada (24/03/2025 08:35 Sala 81ª VT/RJ - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
28/12/2024 12:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/12/2024
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100077-07.2023.5.01.0471
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Adair Ferreira Branco Junior
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 31/01/2023 20:37
Processo nº 0100824-57.2019.5.01.0483
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Rodrigo Simoes Tavares
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 18/04/2024 15:46
Processo nº 0100824-57.2019.5.01.0483
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Rodrigo Simoes Tavares
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 15/05/2019 18:50
Processo nº 0101065-72.2016.5.01.0471
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Maria Fernanda Centieiro do Nascimento
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 19/05/2016 17:18
Processo nº 0100420-11.2023.5.01.0242
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Renato Jose Botelho de Souza
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 07/06/2023 21:01