TRT1 - 0100244-86.2024.5.01.0342
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria de Recurso de Revista
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 10:01
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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30/07/2025 08:41
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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30/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL em 29/07/2025
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25/07/2025 08:54
Juntada a petição de Recurso de Revista
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16/07/2025 02:41
Publicado(a) o(a) acórdão em 17/07/2025
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16/07/2025 02:41
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2025
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16/07/2025 02:41
Publicado(a) o(a) acórdão em 17/07/2025
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16/07/2025 02:41
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2025
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16/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100244-86.2024.5.01.0342 8ª Turma Relatora: CLAUDIA MARIA SAMY PEREIRA DA SILVA RECORRENTE: COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL RECORRIDO: WESLEY ZONZIN VALENTE DE CASTRO INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO(A): COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL Fica o(a) destinatário(a) acima indicado intimado(a) para ciência do v. acórdão de id. 795f732, cujo dispositivo se segue: ACORDAM os Desembargadores da 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, em sessão presencial realizada no dia 08 de julho de 2025, sob a Presidência da Excelentíssima Desembargadora do Trabalho Claudia Maria Samy Pereira da Silva, com a participação do Ministério Público do Trabalho, representado pela ilustre Procuradora Lúcia de Fátima dos Santos Gomes, e dos Excelentíssimos Juízes do Trabalho convocados Maria Letícia Gonçalves, Relatora, e Marcel da Costa Roman Bispo, em proferir a seguinte decisão: por unanimidade, conhecer do recurso ordinário da reclamada e, no mérito, por maioria, dar-lhe provimento, a fim de, afastado o nexo de causalidade entre a doença e o trabalho em proveito da empresa, julgar improcedente o pedido, nos termos da fundamentação do voto da Exma.
Desembargadora redatora designada. Vencida a relatora que negava provimento ao recurso. Redigirá o acórdão a Desembargadora Cláudia Maria Samy Pereira da Silva, primeiro voto divergente.
Esteve presente ao julgamento a Drª Silvia Olivieri Carneiro de Souza, pela reclamada.
RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de julho de 2025.
NADIA FREITAS GERDELMANN Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL -
15/07/2025 10:10
Expedido(a) intimação a(o) WESLEY ZONZIN VALENTE DE CASTRO
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15/07/2025 10:10
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
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10/07/2025 14:47
Conhecido o recurso de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL - CNPJ: 33.***.***/0001-04 e provido
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10/07/2025 13:48
Recebidos os autos para lavrar acórdão
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06/06/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 06/06/2025
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05/06/2025 13:04
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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05/06/2025 13:04
Incluído em pauta o processo para 02/07/2025 10:00 SALA VIRTUAL - MLG (Gab. 53) ()
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06/05/2025 17:21
Recebidos os autos para incluir em pauta
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05/05/2025 16:46
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARIA LETICIA GONCALVES
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14/04/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100244-86.2024.5.01.0342 distribuído para 8ª Turma - Gabinete 53 na data 10/04/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25041100301141600000119534478?instancia=2 -
10/04/2025 09:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2025
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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