TRT1 - 0100863-42.2024.5.01.0010
1ª instância - Rio de Janeiro - 10ª Vara do Trabalho
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 11:16
Juntada a petição de Manifestação
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09/09/2025 07:53
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2025
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09/09/2025 07:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/09/2025
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09/09/2025 07:53
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2025
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09/09/2025 07:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/09/2025
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08/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e104959 proferido nos autos.
DESPACHO Intimem-se as partes: A parte Reclamante para que venha, no prazo de 8 dias, com os cálculos de liquidação, sob pena de renúncia ao crédito; A parte Reclamada para que venha, no prazo sucessivo de 8 dias, com a impugnação aos cálculos do autor, apontando e fundamentando eventuais diferenças e valores incontroversos, sob pena de preclusão nos termos do art. 879, § 2º da CLT. Vindo, ao contador para verificação.
Orientações para elaboração dos cálculos: Os cálculos devem ser apresentados em dois arquivos: - um arquivo em formato PDF; - outro em formato PJC.
Caso exista alguma dúvida, recomenda-se acessar o tutorial disponível no endereço: https://www.youtube.com/watch?v=5mHFUbQKXI4 Devem ser especificados nos cálculos os valores relativos às cotas previdenciária (empregado e empregador) e fiscal, além da base de cálculo do imposto de renda Caso os critérios de correção monetária não constem da sentença transitada em julgado, as contas de liquidação deverão observar os critérios de atualização definidos pelo STF nos autos das ADCs 58 e 59 e ADIs 5.867 e 6.021, nos seguintes parâmetros: A) na fase pré-judicial, a incidência do IPCA-E em relação à correção monetária e a incidência da TRD acumulada no período compreendido entre a data de vencimento da obrigação e o seu efetivo pagamento em relação aos juros legais definidos no art. 39, caput da Lei 8.177, de 1991.
B) a partir da citação, deverá incidir exclusivamente da taxa SELIC simples, inaplicáveis os juros moratórios de 1% ao mês a partir de ajuizamento previstos na lei 8.177/1991.
RIO DE JANEIRO/RJ, 05 de setembro de 2025.
LAIS CAMPOS DUARTE Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ISABELA MENDONCA DE AZEVEDO -
05/09/2025 09:57
Expedido(a) intimação a(o) IPANEMA - SERVICOS DE ASSISTENCIA MEDICO CIRURGICA INFANTIL LTDA.
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05/09/2025 09:57
Expedido(a) intimação a(o) ISABELA MENDONCA DE AZEVEDO
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05/09/2025 09:56
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2025 17:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LAIS CAMPOS DUARTE
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04/09/2025 17:04
Encerrada a conclusão
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02/09/2025 08:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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02/09/2025 08:29
Iniciada a liquidação
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02/09/2025 08:29
Transitado em julgado em 29/08/2025
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30/08/2025 00:16
Decorrido o prazo de IPANEMA - SERVICOS DE ASSISTENCIA MEDICO CIRURGICA INFANTIL LTDA. em 29/08/2025
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30/08/2025 00:16
Decorrido o prazo de ISABELA MENDONCA DE AZEVEDO em 29/08/2025
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27/08/2025 00:25
Decorrido o prazo de IPANEMA - SERVICOS DE ASSISTENCIA MEDICO CIRURGICA INFANTIL LTDA. em 26/08/2025
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27/08/2025 00:25
Decorrido o prazo de ISABELA MENDONCA DE AZEVEDO em 26/08/2025
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23/08/2025 00:22
Decorrido o prazo de BRUNO ANTONIO DOS SANTOS em 22/08/2025
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18/08/2025 12:35
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025
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18/08/2025 12:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
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18/08/2025 12:35
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025
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18/08/2025 12:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c25ce38 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Face ao exposto, o Juízo da 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro CONHECE dos Embargos Declaratórios opostos por ISABELA MENDONCA DE AZEVEDO e, no mérito, NEGA-LHES PROVIMENTO, para manter a sentença em seus exatos termos e fundamentos, nos termos da fundamentação supra, que passa a integrar este decisum.
Intimem-se as partes. DELANO DE BARROS GUAICURUS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - IPANEMA - SERVICOS DE ASSISTENCIA MEDICO CIRURGICA INFANTIL LTDA. -
15/08/2025 12:52
Expedido(a) intimação a(o) IPANEMA - SERVICOS DE ASSISTENCIA MEDICO CIRURGICA INFANTIL LTDA.
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15/08/2025 12:52
Expedido(a) intimação a(o) ISABELA MENDONCA DE AZEVEDO
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15/08/2025 12:51
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ISABELA MENDONCA DE AZEVEDO
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12/08/2025 13:14
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
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12/08/2025 13:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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12/08/2025 13:14
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
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12/08/2025 13:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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12/08/2025 12:11
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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11/08/2025 21:19
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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11/08/2025 09:34
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO ANTONIO DOS SANTOS
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11/08/2025 09:34
Expedido(a) intimação a(o) IPANEMA - SERVICOS DE ASSISTENCIA MEDICO CIRURGICA INFANTIL LTDA.
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11/08/2025 09:34
Expedido(a) intimação a(o) ISABELA MENDONCA DE AZEVEDO
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11/08/2025 09:33
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
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11/08/2025 09:33
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de ISABELA MENDONCA DE AZEVEDO
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11/08/2025 09:33
Concedida a gratuidade da justiça a ISABELA MENDONCA DE AZEVEDO
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01/08/2025 21:28
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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01/08/2025 00:02
Decorrido o prazo de ISABELA MENDONCA DE AZEVEDO em 31/07/2025
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30/06/2025 18:20
Juntada a petição de Razões Finais
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24/06/2025 15:54
Expedido(a) intimação a(o) ISABELA MENDONCA DE AZEVEDO
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24/06/2025 14:46
Audiência de instrução realizada (24/06/2025 11:01 PAUTA 2024 - 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/06/2025 08:26
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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15/05/2025 00:15
Decorrido o prazo de ISABELA MENDONCA DE AZEVEDO em 14/05/2025
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09/05/2025 14:22
Juntada a petição de Impugnação
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25/04/2025 07:07
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
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25/04/2025 07:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
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25/04/2025 07:07
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
-
25/04/2025 07:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
-
25/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100863-42.2024.5.01.0010 : ISABELA MENDONCA DE AZEVEDO : IPANEMA - SERVICOS DE ASSISTENCIA MEDICO CIRURGICA INFANTIL LTDA.
DESTINATÁRIO(S): ISABELA MENDONCA DE AZEVEDO NOTIFICAÇÃO - Fica o destinatário intimado para tomar ciência dos esclarecimentos do perito.
Prazo de 10 dias. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de abril de 2025.
MICHELE ALVES SOUSA E QUEIROZ AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ISABELA MENDONCA DE AZEVEDO -
24/04/2025 08:51
Expedido(a) intimação a(o) IPANEMA - SERVICOS DE ASSISTENCIA MEDICO CIRURGICA INFANTIL LTDA.
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24/04/2025 08:51
Expedido(a) intimação a(o) ISABELA MENDONCA DE AZEVEDO
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02/04/2025 18:56
Expedido(a) notificação a(o) BRUNO ANTONIO DOS SANTOS
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07/03/2025 16:23
Juntada a petição de Manifestação
-
07/03/2025 16:10
Juntada a petição de Impugnação
-
24/02/2025 07:57
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
-
24/02/2025 07:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
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24/02/2025 07:57
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
-
24/02/2025 07:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
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24/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100863-42.2024.5.01.0010 : ISABELA MENDONCA DE AZEVEDO : IPANEMA - SERVICOS DE ASSISTENCIA MEDICO CIRURGICA INFANTIL LTDA.
DESTINATÁRIO(S): ISABELA MENDONCA DE AZEVEDO Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para tomar ciência do laudo pericial.
Prazo de 10 dias.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de fevereiro de 2025.
IOLE MACHADO GONCALVES GIL Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - ISABELA MENDONCA DE AZEVEDO -
21/02/2025 17:44
Expedido(a) intimação a(o) IPANEMA - SERVICOS DE ASSISTENCIA MEDICO CIRURGICA INFANTIL LTDA.
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21/02/2025 17:44
Expedido(a) intimação a(o) ISABELA MENDONCA DE AZEVEDO
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05/02/2025 00:07
Decorrido o prazo de IPANEMA - SERVICOS DE ASSISTENCIA MEDICO CIRURGICA INFANTIL LTDA. em 04/02/2025
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05/02/2025 00:07
Decorrido o prazo de ISABELA MENDONCA DE AZEVEDO em 04/02/2025
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27/01/2025 02:48
Publicado(a) o(a) intimação em 28/01/2025
-
27/01/2025 02:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/01/2025
-
27/01/2025 02:48
Publicado(a) o(a) intimação em 28/01/2025
-
27/01/2025 02:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/01/2025
-
24/01/2025 14:15
Expedido(a) intimação a(o) IPANEMA - SERVICOS DE ASSISTENCIA MEDICO CIRURGICA INFANTIL LTDA.
-
24/01/2025 14:15
Expedido(a) intimação a(o) ISABELA MENDONCA DE AZEVEDO
-
24/01/2025 14:12
Expedido(a) notificação a(o) BRUNO ANTONIO DOS SANTOS
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22/01/2025 00:01
Decorrido o prazo de BRUNO ANTONIO DOS SANTOS em 21/01/2025
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07/12/2024 11:53
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2024 10:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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06/12/2024 10:08
Juntada a petição de Manifestação
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06/12/2024 10:07
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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05/12/2024 00:12
Decorrido o prazo de BRUNO ANTONIO DOS SANTOS em 04/12/2024
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28/11/2024 13:19
Expedido(a) notificação a(o) BRUNO ANTONIO DOS SANTOS
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27/11/2024 13:29
Expedido(a) notificação a(o) BRUNO ANTONIO DOS SANTOS
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25/11/2024 16:53
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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13/11/2024 07:58
Juntada a petição de Réplica
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04/11/2024 16:18
Audiência de instrução designada (24/06/2025 11:01 PAUTA 2024 - 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/11/2024 16:17
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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31/10/2024 11:53
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (30/10/2024 08:41 PAUTA 2024 - 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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29/10/2024 18:12
Juntada a petição de Contestação
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29/10/2024 18:03
Juntada a petição de Manifestação
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18/10/2024 18:07
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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20/09/2024 12:19
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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06/08/2024 03:43
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2024
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06/08/2024 03:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2024
-
05/08/2024 16:56
Expedido(a) notificação a(o) ISABELA MENDONCA DE AZEVEDO
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05/08/2024 16:56
Expedido(a) notificação a(o) ISABELA MENDONCA DE AZEVEDO
-
05/08/2024 16:56
Expedido(a) notificação a(o) IPANEMA - SERVICOS DE ASSISTENCIA MEDICO CIRURGICA INFANTIL LTDA.
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05/08/2024 12:55
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (30/10/2024 08:41 PAUTA 2024 - 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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05/08/2024 09:47
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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02/08/2024 09:34
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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01/08/2024 20:01
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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30/07/2024 20:44
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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