TRT1 - 0100656-77.2023.5.01.0010
1ª instância - Rio de Janeiro - 10ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 00:03
Decorrido o prazo de CONSTRUTORA UPPER EIRELI em 22/09/2025
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11/09/2025 00:11
Decorrido o prazo de CARLOS HENRIQUE RANGEL DE ABREU em 10/09/2025
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01/09/2025 12:59
Juntada a petição de Manifestação (Petição)
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29/08/2025 12:39
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2025
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29/08/2025 12:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2025
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28/08/2025 13:46
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2025
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28/08/2025 13:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2025
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28/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c541b4b proferido nos autos.
DESPACHO Intimem-se as partes: A parte Reclamante para que venha, no prazo de 8 dias, com os cálculos de liquidação, sob pena de renúncia ao crédito; A parte Reclamada para que venha, no prazo sucessivo de 8 dias, com a impugnação aos cálculos do autor, apontando e fundamentando eventuais diferenças e valores incontroversos, sob pena de preclusão nos termos do art. 879, § 2º da CLT. Vindo, ao contador para verificação.
Orientações para elaboração dos cálculos: Os cálculos devem ser apresentados em dois arquivos: - um arquivo em formato PDF; - outro em formato PJC.
Caso exista alguma dúvida, recomenda-se acessar o tutorial disponível no endereço: https://www.youtube.com/watch?v=5mHFUbQKXI4 Devem ser especificados nos cálculos os valores relativos às cotas previdenciária (empregado e empregador) e fiscal, além da base de cálculo do imposto de renda Caso os critérios de correção monetária não constem da sentença transitada em julgado, as contas de liquidação deverão observar os critérios de atualização definidos pelo STF nos autos das ADCs 58 e 59 e ADIs 5.867 e 6.021, nos seguintes parâmetros: A) na fase pré-judicial, a incidência do IPCA-E em relação à correção monetária e a incidência da TRD acumulada no período compreendido entre a data de vencimento da obrigação e o seu efetivo pagamento em relação aos juros legais definidos no art. 39, caput da Lei 8.177, de 1991.
B) a partir da citação, deverá incidir exclusivamente da taxa SELIC simples, inaplicáveis os juros moratórios de 1% ao mês a partir de ajuizamento previstos na lei 8.177/1991.
RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de agosto de 2025.
LAIS CAMPOS DUARTE Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CARLOS HENRIQUE RANGEL DE ABREU -
27/08/2025 09:30
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO LEAO XIII
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27/08/2025 09:30
Expedido(a) intimação a(o) CONSTRUTORA UPPER EIRELI
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27/08/2025 09:30
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS HENRIQUE RANGEL DE ABREU
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27/08/2025 09:29
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2025 15:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LAIS CAMPOS DUARTE
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26/08/2025 15:42
Encerrada a conclusão
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25/08/2025 17:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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25/08/2025 17:36
Iniciada a liquidação
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25/08/2025 17:36
Transitado em julgado em 15/08/2025
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19/08/2025 14:50
Recebidos os autos para prosseguir
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31/03/2025 13:41
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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29/03/2025 00:08
Decorrido o prazo de FUNDACAO LEAO XIII em 28/03/2025
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12/03/2025 15:41
Juntada a petição de Contrarrazões
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11/03/2025 21:39
Juntada a petição de Manifestação (CR/RO do Reclamante (Fundação Leão XIII))
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28/02/2025 16:34
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
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28/02/2025 16:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
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28/02/2025 16:34
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
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28/02/2025 16:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2ccb4c5 proferida nos autos.
DECISÃO Recebo o recurso ordinário interposto pelo(a) reclamante no efeito devolutivo, conforme estabelece o artigo 899, caput, da CLT, por satisfeitos os pressupostos de admissibilidade.
Intime(m)-se a(s) reclamada(s) para contrarrazoar(em) o recurso ordinário do(a) reclamante, no prazo de 8 (oito) dias.
Após, com ou sem apresentação das contrarrazões, remetam-se os autos eletronicamente ao TRT com as nossas homenagens.
RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de fevereiro de 2025.
LAIS CAMPOS DUARTE Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CONSTRUTORA UPPER EIRELI -
25/02/2025 14:10
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO LEAO XIII
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25/02/2025 14:10
Expedido(a) intimação a(o) CONSTRUTORA UPPER EIRELI
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25/02/2025 14:10
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS HENRIQUE RANGEL DE ABREU
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25/02/2025 14:09
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CARLOS HENRIQUE RANGEL DE ABREU sem efeito suspensivo
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24/02/2025 20:39
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LAIS CAMPOS DUARTE
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20/02/2025 22:58
Encerrada a conclusão
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18/02/2025 00:10
Decorrido o prazo de FUNDACAO LEAO XIII em 17/02/2025
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07/02/2025 00:08
Decorrido o prazo de CONSTRUTORA UPPER EIRELI em 06/02/2025
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06/02/2025 10:31
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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05/02/2025 15:40
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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19/12/2024 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
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19/12/2024 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/12/2024
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19/12/2024 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
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19/12/2024 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/12/2024
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18/12/2024 13:27
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO LEAO XIII
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18/12/2024 13:27
Expedido(a) intimação a(o) CONSTRUTORA UPPER EIRELI
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18/12/2024 13:27
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS HENRIQUE RANGEL DE ABREU
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18/12/2024 13:26
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.970,37
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18/12/2024 13:26
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de CARLOS HENRIQUE RANGEL DE ABREU
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18/12/2024 13:26
Concedida a gratuidade da justiça a CARLOS HENRIQUE RANGEL DE ABREU
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21/10/2024 10:07
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA
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19/10/2024 00:04
Decorrido o prazo de FUNDACAO LEAO XIII em 18/10/2024
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09/10/2024 00:10
Decorrido o prazo de CONSTRUTORA UPPER EIRELI em 08/10/2024
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27/09/2024 14:00
Juntada a petição de Apresentação de Memoriais
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20/09/2024 17:04
Juntada a petição de Manifestação (Petição)
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20/09/2024 04:39
Publicado(a) o(a) intimação em 23/09/2024
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20/09/2024 04:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/09/2024
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20/09/2024 04:39
Publicado(a) o(a) intimação em 23/09/2024
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20/09/2024 04:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/09/2024
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19/09/2024 13:13
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO LEAO XIII
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19/09/2024 13:13
Expedido(a) intimação a(o) CONSTRUTORA UPPER EIRELI
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19/09/2024 13:13
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS HENRIQUE RANGEL DE ABREU
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19/09/2024 13:12
Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2024 13:48
Audiência de instrução por videoconferência realizada (18/09/2024 10:30 PAUTA 2024 - 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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18/09/2024 12:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA
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07/06/2024 00:11
Decorrido o prazo de FUNDACAO LEAO XIII em 06/06/2024
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29/05/2024 03:47
Decorrido o prazo de CONSTRUTORA UPPER EIRELI em 28/05/2024
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29/05/2024 03:47
Decorrido o prazo de CARLOS HENRIQUE RANGEL DE ABREU em 28/05/2024
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21/05/2024 03:13
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2024
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21/05/2024 03:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2024
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21/05/2024 03:13
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2024
-
21/05/2024 03:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2024
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20/05/2024 09:36
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO LEAO XIII
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20/05/2024 09:36
Expedido(a) intimação a(o) CONSTRUTORA UPPER EIRELI
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20/05/2024 09:36
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS HENRIQUE RANGEL DE ABREU
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16/05/2024 14:00
Audiência de instrução por videoconferência designada (18/09/2024 10:30 PAUTA 2024 - 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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16/05/2024 14:00
Audiência de instrução por videoconferência realizada (16/05/2024 10:30 PAUTA 2024 - 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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08/05/2024 21:36
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
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11/12/2023 18:44
Juntada a petição de Manifestação
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11/12/2023 18:43
Juntada a petição de Manifestação
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07/12/2023 21:14
Juntada a petição de Manifestação
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07/12/2023 10:21
Audiência de instrução por videoconferência designada (16/05/2024 10:30 PAUTA 2024 - 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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07/12/2023 10:21
Audiência inicial por videoconferência realizada (07/12/2023 08:35 PAUTA 2023 - 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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06/12/2023 23:56
Juntada a petição de Contestação
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06/12/2023 20:12
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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05/10/2023 19:33
Juntada a petição de Contestação (Contestação FUNDAÇÃO LEÃO XIII)
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09/08/2023 02:19
Publicado(a) o(a) intimação em 09/08/2023
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09/08/2023 02:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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08/08/2023 08:33
Expedido(a) notificação a(o) CARLOS HENRIQUE RANGEL DE ABREU
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08/08/2023 08:33
Expedido(a) notificação a(o) CARLOS HENRIQUE RANGEL DE ABREU
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08/08/2023 08:33
Expedido(a) notificação a(o) FUNDACAO LEAO XIII
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08/08/2023 08:33
Expedido(a) notificação a(o) CONSTRUTORA UPPER EIRELI
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02/08/2023 08:31
Audiência inicial por videoconferência designada (07/12/2023 08:35 PAUTA 2023 - 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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26/07/2023 12:08
Proferido despacho de mero expediente
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26/07/2023 09:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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23/07/2023 17:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2023
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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