TRT1 - 0100656-77.2023.5.01.0010
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 11
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c541b4b proferido nos autos.
DESPACHO Intimem-se as partes: A parte Reclamante para que venha, no prazo de 8 dias, com os cálculos de liquidação, sob pena de renúncia ao crédito; A parte Reclamada para que venha, no prazo sucessivo de 8 dias, com a impugnação aos cálculos do autor, apontando e fundamentando eventuais diferenças e valores incontroversos, sob pena de preclusão nos termos do art. 879, § 2º da CLT. Vindo, ao contador para verificação.
Orientações para elaboração dos cálculos: Os cálculos devem ser apresentados em dois arquivos: - um arquivo em formato PDF; - outro em formato PJC.
Caso exista alguma dúvida, recomenda-se acessar o tutorial disponível no endereço: https://www.youtube.com/watch?v=5mHFUbQKXI4 Devem ser especificados nos cálculos os valores relativos às cotas previdenciária (empregado e empregador) e fiscal, além da base de cálculo do imposto de renda Caso os critérios de correção monetária não constem da sentença transitada em julgado, as contas de liquidação deverão observar os critérios de atualização definidos pelo STF nos autos das ADCs 58 e 59 e ADIs 5.867 e 6.021, nos seguintes parâmetros: A) na fase pré-judicial, a incidência do IPCA-E em relação à correção monetária e a incidência da TRD acumulada no período compreendido entre a data de vencimento da obrigação e o seu efetivo pagamento em relação aos juros legais definidos no art. 39, caput da Lei 8.177, de 1991.
B) a partir da citação, deverá incidir exclusivamente da taxa SELIC simples, inaplicáveis os juros moratórios de 1% ao mês a partir de ajuizamento previstos na lei 8.177/1991.
RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de agosto de 2025.
LAIS CAMPOS DUARTE Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CONSTRUTORA UPPER EIRELI -
19/08/2025 14:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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16/08/2025 00:01
Decorrido o prazo de FUNDACAO LEAO XIII em 15/08/2025
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05/08/2025 16:01
Juntada a petição de Manifestação (Ciência)
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05/08/2025 00:08
Decorrido o prazo de CONSTRUTORA UPPER EIRELI em 04/08/2025
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05/08/2025 00:08
Decorrido o prazo de CARLOS HENRIQUE RANGEL DE ABREU em 04/08/2025
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22/07/2025 02:55
Publicado(a) o(a) acórdão em 23/07/2025
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22/07/2025 02:55
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2025
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22/07/2025 02:55
Publicado(a) o(a) acórdão em 23/07/2025
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22/07/2025 02:55
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2025
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21/07/2025 19:29
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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21/07/2025 19:29
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO LEAO XIII
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21/07/2025 19:29
Expedido(a) intimação a(o) CONSTRUTORA UPPER EIRELI
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21/07/2025 19:29
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS HENRIQUE RANGEL DE ABREU
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11/07/2025 10:27
Conhecido o recurso de CARLOS HENRIQUE RANGEL DE ABREU - CPF: *81.***.*79-04 e não provido
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12/06/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 12/06/2025
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11/06/2025 13:47
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO LEAO XIII
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11/06/2025 13:03
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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11/06/2025 13:03
Incluído em pauta o processo para 02/07/2025 10:00 SALA VIRTUAL - MCRB ()
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05/06/2025 09:33
Recebidos os autos para incluir em pauta
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05/06/2025 09:30
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO
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12/05/2025 13:07
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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12/05/2025 11:52
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2025 11:52
Determinada a requisição de informações
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02/05/2025 13:19
Conclusos os autos para despacho a MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO
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02/04/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100656-77.2023.5.01.0010 distribuído para 8ª Turma - Gabinete 11 na data 31/03/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25040100301612600000118624476?instancia=2 -
31/03/2025 13:41
Distribuído por sorteio
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27/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2ccb4c5 proferida nos autos.
DECISÃO Recebo o recurso ordinário interposto pelo(a) reclamante no efeito devolutivo, conforme estabelece o artigo 899, caput, da CLT, por satisfeitos os pressupostos de admissibilidade.
Intime(m)-se a(s) reclamada(s) para contrarrazoar(em) o recurso ordinário do(a) reclamante, no prazo de 8 (oito) dias.
Após, com ou sem apresentação das contrarrazões, remetam-se os autos eletronicamente ao TRT com as nossas homenagens.
RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de fevereiro de 2025.
LAIS CAMPOS DUARTE Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CARLOS HENRIQUE RANGEL DE ABREU
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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