TRT1 - 0100768-51.2024.5.01.0482
1ª instância - Macae - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            03/04/2025 08:00 Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso 
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                                            03/04/2025 01:11 Decorrido o prazo de EMPRESA DE ASSIST TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO RJ em 02/04/2025 
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                                            29/03/2025 11:28 Juntada a petição de Contrarrazões 
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                                            21/03/2025 07:52 Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025 
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                                            21/03/2025 07:52 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025 
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                                            20/03/2025 07:12 Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025 
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                                            20/03/2025 07:12 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025 
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                                            20/03/2025 00:00 Intimação INTIMAÇÃO Fica V.
 
 Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 894770c proferida nos autos.
 
 CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ORDINÁRIO/ADESIVO - PJe JT Certifico que foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário/Adesivo interposto pelo(a) Ré em 13/03/2025, ID:a4c533a, sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi publicada em 28/02/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração/substabelecimento ID:5c8afa7 Depósito recursal e custas não recolhidas por se tratar de empresa pública estatal. À conclusão.
 
 MACAE/RJ, 19 de março de 2025.
 
 LIVIA MARINHO LESSA BARBOZA Assessor DECISÃO PJe JT Por satisfeitos os pressupostos de admissibilidade ante o teor da certidão acima, recebo o(s) recurso(s) interposto(s).
 
 Intimem-se as partes, no prazo de 08 dias.
 
 Vindo as contrarrazões ou decorrido o prazo legal, subam os autos ao E.
 
 TRT, com as nossas homenagens de estilo. MACAE/RJ, 19 de março de 2025.
 
 MARCO ANTONIO MATTOS DE LEMOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EMPRESA DE ASSIST TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO RJ
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                                            19/03/2025 19:03 Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE ASSIST TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO RJ 
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                                            19/03/2025 19:03 Expedido(a) intimação a(o) FABIO DE OLIVEIRA SIQUEIRA 
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                                            19/03/2025 19:02 Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de EMPRESA DE ASSIST TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO RJ sem efeito suspensivo 
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                                            19/03/2025 08:51 Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a DIMITRI BARBOSA DIMITRIOU 
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                                            19/03/2025 00:17 Decorrido o prazo de FABIO DE OLIVEIRA SIQUEIRA em 18/03/2025 
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                                            13/03/2025 15:24 Juntada a petição de Recurso Ordinário 
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                                            01/03/2025 02:32 Publicado(a) o(a) intimação em 28/02/2025 
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                                            01/03/2025 02:32 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025 
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                                            28/02/2025 16:34 Publicado(a) o(a) intimação em 28/02/2025 
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                                            28/02/2025 16:34 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025 
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                                            27/02/2025 00:00 Intimação INTIMAÇÃO Fica V.
 
 Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2758ba3 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DIMITRI BARBOSA DIMITRIOU Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - EMPRESA DE ASSIST TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO RJ
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                                            25/02/2025 14:10 Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE ASSIST TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO RJ 
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                                            25/02/2025 14:10 Expedido(a) intimação a(o) FABIO DE OLIVEIRA SIQUEIRA 
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                                            25/02/2025 14:09 Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 600,00 
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                                            25/02/2025 14:09 Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação de Cumprimento (980) / ) de FABIO DE OLIVEIRA SIQUEIRA 
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                                            25/02/2025 14:09 Concedida a gratuidade da justiça a FABIO DE OLIVEIRA SIQUEIRA 
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                                            20/02/2025 11:36 Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DIMITRI BARBOSA DIMITRIOU 
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                                            20/02/2025 11:26 Juntada a petição de Razões Finais 
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                                            14/02/2025 10:46 Audiência una por videoconferência realizada (13/02/2025 13:40 2a VT/MACAÉ - 2ª Vara do Trabalho de Macaé) 
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                                            11/02/2025 12:01 Juntada a petição de Contestação 
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                                            11/02/2025 11:58 Juntada a petição de Solicitação de Habilitação 
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                                            14/01/2025 13:07 Expedido(a) notificação a(o) EMPRESA DE ASSIST TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO RJ 
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                                            06/12/2024 00:09 Decorrido o prazo de FABIO DE OLIVEIRA SIQUEIRA em 05/12/2024 
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                                            03/12/2024 02:36 Publicado(a) o(a) intimação em 04/12/2024 
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                                            03/12/2024 02:36 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/12/2024 
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                                            02/12/2024 10:46 Expedido(a) notificação a(o) EMPRESA DE ASSIST TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO RJ 
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                                            02/12/2024 10:46 Expedido(a) intimação a(o) FABIO DE OLIVEIRA SIQUEIRA 
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                                            29/11/2024 09:36 Audiência una por videoconferência designada (13/02/2025 13:40 2a VT/MACAÉ - 2ª Vara do Trabalho de Macaé) 
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                                            29/11/2024 09:36 Audiência una por videoconferência cancelada (13/02/2025 08:47 2a VT/MACAÉ - 2ª Vara do Trabalho de Macaé) 
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                                            18/09/2024 14:10 Audiência una por videoconferência designada (13/02/2025 08:47 2a VT/MACAÉ - 2ª Vara do Trabalho de Macaé) 
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                                            18/09/2024 14:10 Audiência una por videoconferência cancelada (10/12/2024 08:35 2a VT/MACAÉ - 2ª Vara do Trabalho de Macaé) 
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                                            13/08/2024 15:05 Audiência una por videoconferência designada (10/12/2024 08:35 2a VT/MACAÉ - 2ª Vara do Trabalho de Macaé) 
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                                            08/08/2024 20:37 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            06/08/2024 15:16 Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO MATTOS DE LEMOS 
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                                            06/08/2024 15:15 Encerrada a conclusão 
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                                            16/05/2024 11:45 Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO LUIZ NUNES MELIM 
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                                            16/05/2024 09:52 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            15/05/2024 13:03 Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO MATTOS DE LEMOS 
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                                            15/05/2024 12:52 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            15/05/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            19/03/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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