TRT1 - 0101426-92.2024.5.01.0541
1ª instância - Tres Rios - 1ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            26/08/2025 16:26 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            26/08/2025 13:07 Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA FERREIRA CARNEIRO 
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                                            26/08/2025 13:06 Transitado em julgado em 12/08/2025 
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                                            13/08/2025 00:05 Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE COMENDADOR LEVY GASPARIAN em 12/08/2025 
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                                            13/08/2025 00:05 Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE VALENCA em 12/08/2025 
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                                            01/08/2025 00:04 Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 31/07/2025 
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                                            26/07/2025 00:03 Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE COMENDADOR LEVY GASPARIAN em 25/07/2025 
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                                            26/07/2025 00:03 Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE VALENCA em 25/07/2025 
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                                            23/07/2025 00:22 Decorrido o prazo de FARO CONSTRUCOES, LOCACOES E CONSULTORIA LTDA em 22/07/2025 
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                                            23/07/2025 00:22 Decorrido o prazo de EDUARDO DA SILVA CORREA em 22/07/2025 
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                                            17/07/2025 00:07 Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 16/07/2025 
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                                            11/07/2025 00:15 Decorrido o prazo de FARO CONSTRUCOES, LOCACOES E CONSULTORIA LTDA em 10/07/2025 
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                                            09/07/2025 08:53 Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025 
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                                            09/07/2025 08:53 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025 
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                                            09/07/2025 08:53 Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025 
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                                            09/07/2025 08:53 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025 
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                                            09/07/2025 00:00 Intimação INTIMAÇÃO Fica V.
 
 Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e45909e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Diante do exposto, nos autos da RECLAMAÇÃO TRABALHISTA ajuizada por EDUARDO DA SILVA CORREA em face de FARO CONSTRUÇÕES, LOCAÇÕES E CONSULTORIA LTDA, MUNICÍPIO DE VALENÇA, MUNICÍPIO DE COMENDADOR LEVY GASPARIAN e ESTADO DO RIO DE JANEIRO, nos termos da fundamentação supra, parte integrante deste dispositivo, decido: - Rejeitar a preliminar de incompetência material da Justiça do Trabalho para contribuições previdenciárias resultante do contrato de trabalho; - Rejeitar a preliminar de protestos, ilegitimidade passiva da segunda e terceira rés, - Acolher a preliminar de direito intertemporal para determinar a aplicação da lei 13.467/20217; - Rejeitar o pedido de confissão das 1ª, 2ª e 3ª reclamadas e - JULGAR IMPROCEDENTES os pedidos da parte autora em face de todas as rés.
 
 Deferida a gratuidade judicial ao reclamante.
 
 Condeno o reclamante ao pagamento de honorários advocatícios aos patronos dos réus, no percentual de 5% sobre o valor atualizado da causa.
 
 Tendo em vista que a parte autora é beneficiária da justiça gratuita, determino, desde já, a suspensão da exigibilidade dos seus débitos, podendo haver execução se, nos 02 anos subsequentes ao trânsito em julgado da presente decisão, os credores demonstrarem que a situação de insuficiência de recursos deixou de existir, extinguindo-se, passado esse prazo, a obrigação.
 
 Não há que se falar em recolhimentos previdenciários e fiscais, diante da improcedência da ação.
 
 Custas pela parte autora isenta, na forma do artigo 790-A da CLT, no importe de R$ 4.351,69, calculadas sobre o valor da causa de R$217.584,47.
 
 Intimem-se as partes e a União.
 
 Cumpra-se.
 
 Nada mais.
 
 ADRIANA MARIA FERREIRA CARNEIRO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - FARO CONSTRUCOES, LOCACOES E CONSULTORIA LTDA
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                                            08/07/2025 18:58 Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
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                                            08/07/2025 18:58 Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE COMENDADOR LEVY GASPARIAN 
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                                            08/07/2025 18:58 Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE VALENCA 
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                                            08/07/2025 18:58 Expedido(a) intimação a(o) FARO CONSTRUCOES, LOCACOES E CONSULTORIA LTDA 
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                                            08/07/2025 18:58 Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO DA SILVA CORREA 
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                                            08/07/2025 18:57 Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 4.351,69 
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                                            08/07/2025 18:57 Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de EDUARDO DA SILVA CORREA 
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                                            08/07/2025 18:57 Concedida a gratuidade da justiça a EDUARDO DA SILVA CORREA 
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                                            08/07/2025 18:53 Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADRIANA MARIA FERREIRA CARNEIRO 
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                                            03/07/2025 16:08 Audiência de instrução realizada (03/07/2025 11:15 VT01TR - 1ª Vara do Trabalho de Três Rios) 
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                                            02/07/2025 16:52 Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes 
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                                            02/07/2025 06:20 Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025 
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                                            02/07/2025 06:20 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025 
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                                            02/07/2025 06:20 Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025 
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                                            02/07/2025 06:20 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025 
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                                            02/07/2025 00:00 Intimação INTIMAÇÃO Fica V.
 
 Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0e66740 proferido nos autos.
 
 Inicialmente, conforme já discutido na 1ª audiência apenas será analisado o pedido de prova pericial se, no curso da instrução, restar comprovado o vínculo empregatício, a fim de evitar diligências inúteis e despesas desnecessárias.
 
 Por economia processual e em prol dos princípios da eficiência e celeridade, nos termos dos arts. 5º , LXXVIII e 37 , caput, da Constituição Federal , e art. 4º do CPC/2015 , deve ser considerado facultativo o comparecimento do ente público à audiência, de maneira que a sua ausência não implica as consequências previstas no art. 844 da CLT, conforme jurisprudência deste Regional .
 
 O ATO Nº 158/2013, do TRT1, em seu art. 1º, determina que as audiências que exijam a participação de Procuradores, representantes dos entes públicos, conforme a definição legal da Fazenda Pública, poderão ocorrer, sem a presença dos Procuradores, sobretudo em ações que versem sobre responsabilidade subsidiária da Administração Pública e para fins de conciliação.
 
 Assim, não se trata de desigualdade, mas de nítida disparidade com as dificuldades enfrentadas pela advocacia pública para fazer frente a todas as demandas, que independem de discricionariedade do ente público e estrutura insuficiente de pessoal.
 
 Tal situação não se equipara com o nítido caráter facultativo do advogado que assume a representação da parte em demanda distribuída a comarca diversa de seu escritório, assumindo os custos de eventuais deslocamentos, inclusive para audiências.
 
 Fundamento a determinação para que a instrução seja em formato presencial em razão da precária situação dos equipamentos de tecnologia com relação às partes, testemunhas e seus advogados que, invariavelmente, não apresentam conexão regular, com constantes “caídas” da rede e utilização inadequada da sala virtual, ou mesmo alegações genéricas de falta de luz.
 
 Ademais não raro, nas instruções telepresenciais, têm ocorrido impugnações das partes quanto à segurança da prova oral produzida, fato este que passou a ocorrer com maior frequência, sendo certo que no formato presencial o Juízo pode assegurar com maior efetividade a segurança da prova.
 
 Cumpre ainda salientar que a Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho na Consulta Administrativa 0000077-85.2023.2.00.0500 fixou que, mesmo em casos de processo em tramitação no Juízo 100% Digital, o Juiz pode determinar que a audiência seja realizada de forma presencial.
 
 Portanto, mantenho a audiência de forma presencial à exceção do que já autorizado.
 
 TRES RIOS/RJ, 01 de julho de 2025.
 
 ADRIANA MARIA FERREIRA CARNEIRO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - FARO CONSTRUCOES, LOCACOES E CONSULTORIA LTDA
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                                            01/07/2025 17:08 Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
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                                            01/07/2025 17:08 Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE COMENDADOR LEVY GASPARIAN 
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                                            01/07/2025 17:08 Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE VALENCA 
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                                            01/07/2025 17:08 Expedido(a) intimação a(o) FARO CONSTRUCOES, LOCACOES E CONSULTORIA LTDA 
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                                            01/07/2025 17:08 Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO DA SILVA CORREA 
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                                            01/07/2025 17:07 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            01/07/2025 12:10 Juntada a petição de Manifestação 
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                                            01/07/2025 08:02 Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA FERREIRA CARNEIRO 
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                                            30/06/2025 11:13 Juntada a petição de Manifestação 
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                                            28/04/2025 08:32 Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025 
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                                            28/04/2025 08:32 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025 
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                                            28/04/2025 08:32 Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025 
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                                            28/04/2025 08:32 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025 
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                                            28/04/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE TRÊS RIOS 0101426-92.2024.5.01.0541 : EDUARDO DA SILVA CORREA : FARO CONSTRUCOES, LOCACOES E CONSULTORIA LTDA E OUTROS (3) NOTIFICAÇÃO PJe-JT DESTINATÁRIO(S): EDUARDO DA SILVA CORREA Ficam os advogados notificados da redesignação da audiência, conforme abaixo, devendo dar ciência ao seu constituinte da nova data, mantidas as instruções e cominações anteriores: Instrução: 03/07/2025 11:15 . Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje TRES RIOS/RJ, 25 de abril de 2025.
 
 MARLUCE DOS REIS GUIMARAES Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - EDUARDO DA SILVA CORREA
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                                            25/04/2025 11:47 Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
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                                            25/04/2025 11:47 Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE COMENDADOR LEVY GASPARIAN 
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                                            25/04/2025 11:47 Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE VALENCA 
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                                            25/04/2025 11:47 Expedido(a) intimação a(o) FARO CONSTRUCOES, LOCACOES E CONSULTORIA LTDA 
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                                            25/04/2025 11:47 Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO DA SILVA CORREA 
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                                            25/04/2025 11:39 Audiência de instrução designada (03/07/2025 11:15 VT01TR - 1ª Vara do Trabalho de Três Rios) 
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                                            25/04/2025 11:39 Excluídos os autos do Juízo 100% Digital 
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                                            24/04/2025 22:24 Juntada a petição de Réplica 
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                                            16/04/2025 00:07 Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 15/04/2025 
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                                            31/03/2025 09:55 Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
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                                            31/03/2025 09:54 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            31/03/2025 07:41 Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA FERREIRA CARNEIRO 
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                                            28/03/2025 10:31 Juntada a petição de Manifestação (Manifestação ERJ - pede audiência híbrida) 
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                                            27/03/2025 15:07 Audiência inicial por videoconferência realizada (27/03/2025 09:55 VT01TR - 1ª Vara do Trabalho de Três Rios) 
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                                            21/02/2025 10:25 Juntada a petição de Contestação (Contestação ERJ) 
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                                            12/02/2025 08:12 Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025 
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                                            12/02/2025 08:12 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025 
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                                            12/02/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE TRÊS RIOS ATOrd 0101426-92.2024.5.01.0541 RECLAMANTE: EDUARDO DA SILVA CORREA RECLAMADO: FARO CONSTRUCOES, LOCACOES E CONSULTORIA LTDA E OUTROS (3) NOTIFICAÇÃO PJe-JT DESTINATÁRIO(S)/ENDEREÇO(S): FARO CONSTRUCOES, LOCACOES E CONSULTORIA LTDA Fica o destinatário supra indicado notificado para ciência da emenda a inicial de id.ff410d9. TRES RIOS/RJ, 11 de fevereiro de 2025.
 
 MARLUCE DOS REIS GUIMARAES Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - FARO CONSTRUCOES, LOCACOES E CONSULTORIA LTDA
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                                            11/02/2025 14:54 Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
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                                            11/02/2025 14:54 Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE COMENDADOR LEVY GASPARIAN 
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                                            11/02/2025 14:54 Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE VALENCA 
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                                            11/02/2025 14:54 Expedido(a) intimação a(o) FARO CONSTRUCOES, LOCACOES E CONSULTORIA LTDA 
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                                            11/02/2025 14:23 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            11/02/2025 11:18 Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA FERREIRA CARNEIRO 
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                                            10/02/2025 23:53 Juntada a petição de Emenda à Inicial 
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                                            03/02/2025 14:10 Audiência inicial por videoconferência designada (27/03/2025 09:55 VT01TR - 1ª Vara do Trabalho de Três Rios) 
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                                            03/02/2025 11:42 Audiência inicial por videoconferência realizada (03/02/2025 09:10 VT01TR - 1ª Vara do Trabalho de Três Rios) 
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                                            01/02/2025 16:22 Juntada a petição de Contestação 
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                                            31/01/2025 17:34 Juntada a petição de Contestação (Município de Valença) 
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                                            31/01/2025 14:27 Juntada a petição de Contestação (Contestação ) 
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                                            16/01/2025 10:05 Juntada a petição de Manifestação (ciencia ) 
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                                            25/11/2024 21:57 Juntada a petição de Solicitação de Habilitação 
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                                            06/11/2024 14:12 Expedido(a) notificação a(o) MUNICIPIO DE COMENDADOR LEVY GASPARIAN 
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                                            06/11/2024 14:12 Expedido(a) notificação a(o) MUNICIPIO DE VALENCA 
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                                            06/11/2024 14:12 Expedido(a) intimação a(o) FARO CONSTRUCOES, LOCACOES E CONSULTORIA LTDA 
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                                            03/11/2024 20:58 Audiência inicial por videoconferência designada (03/02/2025 09:10 - 1ª Vara do Trabalho de Três Rios) 
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                                            03/11/2024 20:58 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            03/11/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            09/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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