TRT1 - 0100958-33.2024.5.01.0023
1ª instância - Rio de Janeiro - 23ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 10:03
Suspenso o processo por reunião de processos na fase de execução (Processo principal nº 0100073-14.2025.5.01.0078)
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06/06/2025 01:05
Decorrido o prazo de SANTA CASA DA MISERICORDIA DO RIO DE JANEIRO em 05/06/2025
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30/05/2025 16:41
Juntada a petição de Manifestação
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28/05/2025 05:48
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
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28/05/2025 05:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
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28/05/2025 05:48
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
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28/05/2025 05:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0e65729 proferido nos autos.
Considerando que a reclamada possui REEF em andamento, conforme manifestação de ID. e153987, tratando-se, pois, de Procedimento Especial de Reunião de Execuções no âmbito da Justiça do Trabalho regularmente autorizado pela Corregedoria Geral da Justiça desta Especializada, cujo fim é o alcance da eficácia e efetividade da tutela jurisdicional, entendimento esposado por este Regional , intime-se a parte autora para ciência e solicite-se à CAEX a inscrição do crédito apurado nestes autos no respectivo REEF (processo nº 0011231-46.2014.5.01.0045). No mais, sobreste-se o feito. RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de maio de 2025.
BRUNO ANDRADE DE MACEDO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BRENDA ROSANGELA DA SILVA MILTON -
27/05/2025 15:39
Expedido(a) intimação a(o) SANTA CASA DA MISERICORDIA DO RIO DE JANEIRO
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27/05/2025 15:39
Expedido(a) intimação a(o) BRENDA ROSANGELA DA SILVA MILTON
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27/05/2025 15:38
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2025 00:14
Decorrido o prazo de BRENDA ROSANGELA DA SILVA MILTON em 26/05/2025
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26/05/2025 13:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
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26/05/2025 13:01
Iniciada a execução
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22/05/2025 13:01
Juntada a petição de Manifestação
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02/05/2025 07:27
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
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02/05/2025 07:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
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02/05/2025 07:27
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
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02/05/2025 07:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
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02/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2b160a7 proferido nos autos.
Vistos, etc Verifica-se em ID 764546b que a autora apresentou peça de impugnação à sentença de liquidação.
No entanto, trata-se de sentença líquida, a qual deve ser impugnada por meio de recurso ordinário, não havendo que se falar em fungibilidade recursal, eis que evidenciado erro grosseiro.
Assim, por transitado em julgado o feito, determino: Intime-se o executado, via Diário Oficial, nos termos do artigo 523, c/c 513, caput e § 2º, inciso I, do NCPC, para realizar o pagamento do valor total da execução ou para que garanta a execução, no prazo de 15 dias, relativamente aos valores apurados nos cálculos de liquidação que integram a sentença, inclusive os recolhimentos previdenciários, fiscais e as custas processuais, em guias próprias, dando efetivo cumprimento ao julgado.
Em caso do executado não ter sido localizado na fase de conhecimento, cite-o por edital.
Caso o executado não possua advogado constituído nos autos, cite-o por mandado, no endereço a ser localizado no INFOJUD, para pagamento em 48 horas.
Caso a citação por mandado tenha sido infrutífera, ou se estiver registrado como inativo, cite-o por edital.
Concomitantemente, intime-se o exequente para dizer, no mesmo prazo supra, sob pena de sobrestamento do feito para decurso do prazo de que trata o artigo 11-A da CLT, se deseja o início da execução, na forma que segue, devendo, ainda, informar os seus dados bancários.
In albis, suspenda-se o feito com o motivo "prescrição intercorrente", por dois anos, devendo ser inserido no GIGS a data de vencimento. 1) Exaurido o prazo do executado sem efetivação do pagamento ou garantia do Juízo, e, havendo requerimento expresso do exequente, na forma do art. 878 da CLT, considerando, ainda, o quanto disposto na Resolução Administrativa n.º 1470/2011, do C.
TST (§1.º-A do art. 1.º), e uma vez já citado(a)(s) o(a)(s) executado(a)(s), determino o bloqueio on-line (SISBAJUD) nas contas bancárias (matriz e filiais) do executado, na modalidade “teimosinha”, por 30 dias, ficando desde já convolados em penhora os valores bloqueados. 2) Se infrutífero ou insuficiente o intento, inclua-se o executado no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT), nos termos da Lei n.º 12.440/2011, para fins de expedição de Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas (CPDT). 3) Tendo a executada efetuado pagamento mediante depósito judicial da quantia devida, e ainda não tendo havido qualquer manifestação no prazo legal, certifique a Secretaria a expiração de prazo e expeçam-se alvarás ao exequente, INSS e Fazenda Nacional, no que couber, sendo que para os últimos com determinação ao Banco Depositário que efetue os recolhimentos em guia correta, facultando-se à Secretaria a expedição de ofício neste sentido, devendo ser excluído o devedor do BNDT; 4) Em caso de bloqueio de valores totais no SISBAJUD, dê-se ciência ao executado da medida, por Diário Oficial, anotando-se a garantia do débito no BNDT.
Transcorrido in albis, proceda-se como no item anterior. 5) Em caso de embargos à execução ou impugnação, expeça-se alvará pelo valor incontroverso, se couber, e, a seguir, intime-se a parte adversa para contestação, retornando-me os autos conclusos para julgamento, posteriormente. 6) Em se garantindo a execução de outro modo, a qualquer tempo, fica desde já determinada a alteração dos dados unicamente para fins de expedição de Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com os mesmos efeitos da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas. 7) Infrutífero ou parcial o convênio SISBAJUD, determino a consulta ao convênio RENAJUD e inclusão no CNIB.
Localizando-se veículos, proceda-se ao registro de impedimentos transferência, licenciamento e circulação.
Localizados imóveis, obtenha-se o RGI por meio do ARISP, sendo que os emolumentos decorrentes de possíveis atos gerados pelo acionamento do ARISP deverão ser pagos ao final, na forma do art. 38, § 2º da Lei 3.350/1990.
Após, intime-se o exequente para manifestações, em 5 dias acerca dos bens encontrados, sob pena de prescrição intercorrente. 8) Não sendo localizados bens e, havendo imputação de responsabilidade subsidiária a outro devedor, fica desde já autorizado o redirecionamento da execução contra o responsável supletivo, com a efetivação rigorosa de todos os procedimentos acima descritos, na mesma ordem, salvo no caso de a execução ser redirecionada a Ente Público.
Neste caso, este deverá ser citado da execução e, querendo, poderá embargar a execução, salvo quanto a valores em caso de sentença líquida.
Transcorrido o prazo in albis, deverá ser expedido Precatório ou RPV, conforme o caso. 9) Na ausência de responsável subsidiário, intime-se o exequente para informar se pretende a desconsideração da personalidade jurídica do executado (IDPJ), no prazo de 5 dias.
O requerimento de IDPJ deverá ser realizado nos próprios autos, na forma do Provimento nº 01/2019 da CGJT, indicando expressamente os sócios a serem executados e anexando contrato social atualizado ou registro civil de pessoa jurídica ou quadro de sócios e administradores, a ser obtido na Receita Federal. 10) Havendo pedido expresso de IDPJ, consulte-se a JUCERJA e voltem-me conclusos. 11) Infrutíferas as tentativas executivas contra os devedores principais e/ou subsidiários, intime-se o exequente para que indique meios EFETIVOS e INÉDITOS de execução, no prazo de 5 dias, sob pena de suspensão do feito e início da contagem da prescrição intercorrente. Para fins de observância do comando supra, fica o exequente ciente de que o simples requerimento para localização de pessoas e/ou renovação de bloqueio on line que anteriormente restou infrutífero não serão considerados como meio efetivo para o prosseguimento da execução, o mesmo ocorrendo com o requerimento genérico na tentativa de utilização do Juízo como órgão de investigação, sem que haja ao menos indícios que justifiquem a medida requerida. 12) Decorrido o prazo da parte exequente in albis, verifique a inclusão do executado no BNDT e SERASAJUD, observando o disposto no art. 883-A da CLT e art. 15 da IN-TST nº 41/2018 e suspenda-se o feito com o motivo "prescrição intercorrente", por dois anos, devendo ser inserido nos autos a data na qual vencerá o prazo de dois anos. 13) Ausente manifestações durante o prazo supracitado de dois anos, voltem-me conclusos para extinção da execução e arquivamento definitivo dos autos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de maio de 2025.
BRUNO ANDRADE DE MACEDO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SANTA CASA DA MISERICORDIA DO RIO DE JANEIRO -
01/05/2025 01:22
Expedido(a) intimação a(o) SANTA CASA DA MISERICORDIA DO RIO DE JANEIRO
-
01/05/2025 01:22
Expedido(a) intimação a(o) BRENDA ROSANGELA DA SILVA MILTON
-
01/05/2025 01:21
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2025 18:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
-
10/04/2025 18:18
Convertido o julgamento em diligência
-
10/04/2025 18:17
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
-
10/04/2025 18:16
Encerrada a conclusão
-
10/04/2025 18:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
-
10/04/2025 15:06
Transitado em julgado em 09/04/2025
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09/04/2025 00:07
Decorrido o prazo de SANTA CASA DA MISERICORDIA DO RIO DE JANEIRO em 08/04/2025
-
03/04/2025 17:53
Juntada a petição de Impugnação à Sentença de Liquidação
-
26/03/2025 09:06
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
-
26/03/2025 09:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
-
26/03/2025 09:06
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
-
26/03/2025 09:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
-
26/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6430e15 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Ante o exposto, conheço dos embargos de declaração opostos por BRENDA ROSANGELA DA SILVA MILTON e, no mérito, JULGO-OS IMPROCEDENTES, por inexistência de vícios a serem sanados na sentença, nos termos do art. 897-A da CLT e art. 1.022 do CPC.
Intimem-se.
MARIANA OLIVEIRA NEVES RAMOS Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - BRENDA ROSANGELA DA SILVA MILTON -
25/03/2025 12:26
Expedido(a) intimação a(o) SANTA CASA DA MISERICORDIA DO RIO DE JANEIRO
-
25/03/2025 12:26
Expedido(a) intimação a(o) BRENDA ROSANGELA DA SILVA MILTON
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25/03/2025 12:25
Não acolhidos os Embargos de Declaração de BRENDA ROSANGELA DA SILVA MILTON
-
25/02/2025 11:23
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARIANA OLIVEIRA NEVES RAMOS
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21/02/2025 14:31
Juntada a petição de Manifestação
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17/02/2025 08:18
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
-
17/02/2025 08:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
-
17/02/2025 08:18
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
-
17/02/2025 08:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
-
17/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c340eb3 proferido nos autos.
DESPACHO Ao embargado, por 05 dias.
Após, façam os autos conclusos para julgamento. RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de fevereiro de 2025.
BRUNO ANDRADE DE MACEDO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SANTA CASA DA MISERICORDIA DO RIO DE JANEIRO -
14/02/2025 19:51
Expedido(a) intimação a(o) SANTA CASA DA MISERICORDIA DO RIO DE JANEIRO
-
14/02/2025 19:51
Expedido(a) intimação a(o) BRENDA ROSANGELA DA SILVA MILTON
-
14/02/2025 19:50
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2025 16:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
-
14/02/2025 00:06
Decorrido o prazo de SANTA CASA DA MISERICORDIA DO RIO DE JANEIRO em 13/02/2025
-
07/02/2025 14:52
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
31/01/2025 04:58
Publicado(a) o(a) intimação em 03/02/2025
-
31/01/2025 04:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/01/2025
-
31/01/2025 04:58
Publicado(a) o(a) intimação em 03/02/2025
-
31/01/2025 04:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/01/2025
-
30/01/2025 13:06
Expedido(a) intimação a(o) SANTA CASA DA MISERICORDIA DO RIO DE JANEIRO
-
30/01/2025 13:06
Expedido(a) intimação a(o) BRENDA ROSANGELA DA SILVA MILTON
-
30/01/2025 13:05
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 177,72
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30/01/2025 13:05
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de BRENDA ROSANGELA DA SILVA MILTON
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30/01/2025 13:05
Concedida a gratuidade da justiça a BRENDA ROSANGELA DA SILVA MILTON
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21/11/2024 14:26
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARIANA OLIVEIRA NEVES RAMOS
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30/10/2024 12:15
Juntada a petição de Razões Finais
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28/10/2024 11:37
Juntada a petição de Razões Finais
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28/10/2024 08:19
Audiência de instrução realizada (25/10/2024 09:30 VT23RJ Sala Principal - 23ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/10/2024 15:09
Juntada a petição de Réplica
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02/10/2024 16:00
Audiência de instrução designada (25/10/2024 09:30 VT23RJ Sala Principal - 23ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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02/10/2024 16:00
Audiência inicial realizada (02/10/2024 09:05 VT23RJ Sala Principal - 23ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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19/09/2024 15:31
Juntada a petição de Contestação
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01/09/2024 18:11
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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20/08/2024 12:05
Expedido(a) notificação a(o) SANTA CASA DA MISERICORDIA DO RIO DE JANEIRO
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20/08/2024 02:51
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2024
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20/08/2024 02:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2024
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19/08/2024 20:41
Expedido(a) intimação a(o) BRENDA ROSANGELA DA SILVA MILTON
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19/08/2024 20:40
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2024 19:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
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19/08/2024 19:02
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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19/08/2024 15:15
Audiência inicial designada (02/10/2024 09:05 - 23ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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19/08/2024 15:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2024
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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