TRT1 - 0100001-10.2022.5.01.0247
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 05
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI ATSum 0100001-10.2022.5.01.0247 RECLAMANTE: NEWTON MORENO VIDAL RECLAMADO: EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUARIA ESTADO RIO DE JANEIRO DESTINATÁRIO(S): EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUARIA ESTADO RIO DE JANEIRO Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da expedição de RPV em favor do autor, no valor de R$705,19 (ID.4562741) e de RPV em favor do patrono, no valor de R$70,52 (ID.e1ceebd), para pagamento no prazo de 60 dias. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje NITEROI/RJ, 21 de agosto de 2025.
SINEZIO PEREIRA DA SILVA FILHO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUARIA ESTADO RIO DE JANEIRO -
04/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 767dacb proferido nos autos.
Vistos.
Considerando a homologação dos cálculos e a ausência de impugnação, expeça-se RPV/PRECATÓRIO, Após a devida expedição da Requisição de Pequeno Valor e autuada a requisição de pagamento no GPREC, dê-se ciência à executada para, no prazo de 60 (sessenta) dias, pagar a execução nos termos do art. 535, §3º II do CPC, sob pena de sequestro, por meio do SISBAJUD, o que desde já fica deliberado, sem necessidade de novo despacho.
Efetuado o pagamento da RPV ou o sequestro dos valores, expeça-se alvará de transferência para liberação do crédito em favor do reclamante e/ou seu patrono.
Registre-se no Gprec.
Dê-se ciência às partes. NITEROI/RJ, 01 de agosto de 2025.
MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - NEWTON MORENO VIDAL -
09/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8b76ddf proferida nos autos.
Vistos, etc.
Por questão de celeridade processual, homologam-se os cálculos apresentados pela devedora, por se tratar de débito confessado, além da concordância da parte autora, a saber: LÍQUIDO DEVIDO AO RECLAMANTE: R$ 740,28HONORÁRIOS LÍQUIDOS PARA ADVOGADO RÉ: R$ 1.717,12 Intime-se o(s) devedor(s) principal(s) ao pagamento, na forma do art. 523 do CPC, por DEJT, com prazo de 15 dias, sob pena de execução.
NITEROI/RJ, 08 de julho de 2025.
MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUARIA ESTADO RIO DE JANEIRO -
07/02/2025 14:14
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
05/02/2025 23:37
Recebidos os autos para prosseguir
-
14/06/2023 10:50
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
07/06/2023 00:02
Decorrido o prazo de NEWTON MORENO VIDAL em 06/06/2023
-
25/05/2023 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 25/05/2023
-
25/05/2023 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/05/2023 11:34
Expedido(a) intimação a(o) NEWTON MORENO VIDAL
-
24/05/2023 11:33
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2023 11:22
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
-
18/05/2023 12:22
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
10/05/2023 01:21
Publicado(a) o(a) intimação em 10/05/2023
-
10/05/2023 01:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/05/2023 16:06
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUARIA ESTADO RIO DE JANEIRO
-
09/05/2023 16:05
Não admitido o Recurso de Revista de EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUARIA ESTADO RIO DE JANEIRO
-
13/02/2023 09:33
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
-
13/02/2023 09:32
Encerrada a conclusão
-
07/12/2022 11:39
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a EDITH MARIA CORREA TOURINHO
-
07/12/2022 00:03
Decorrido o prazo de NEWTON MORENO VIDAL em 06/12/2022
-
05/12/2022 10:22
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
23/11/2022 10:36
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
22/11/2022 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2022
-
22/11/2022 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/11/2022 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2022
-
22/11/2022 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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21/11/2022 15:10
Expedido(a) intimação a(o) NEWTON MORENO VIDAL
-
21/11/2022 15:10
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUARIA ESTADO RIO DE JANEIRO
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17/11/2022 08:42
Não conhecido(s) o(s) Recurso Ordinário / de EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUARIA ESTADO RIO DE JANEIRO - CNPJ: 42.***.***/0001-75 / null
-
15/10/2022 00:02
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 17/10/2022
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14/10/2022 14:47
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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14/10/2022 14:46
Incluído em pauta o processo para 09/11/2022 10:00 09 - 11 - 2022 - SALA VIRTUAL ÀS 10 HORAS ()
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13/10/2022 11:25
Recebidos os autos para incluir em pauta
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07/10/2022 07:53
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROSANA SALIM VILLELA TRAVESEDO
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07/10/2022 07:50
Encerrada a conclusão
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07/10/2022 07:49
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROSANA SALIM VILLELA TRAVESEDO
-
06/10/2022 11:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/10/2022
Ultima Atualização
28/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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