TRT1 - 0101040-34.2024.5.01.0421
1ª instância - Barra do Pirai - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 15:01
Remetidos os autos para Contadoria para atualizar cálculo
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29/08/2025 16:46
Juntada a petição de Manifestação
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21/08/2025 14:01
Juntada a petição de Manifestação
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19/08/2025 09:05
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2025
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19/08/2025 09:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2025
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19/08/2025 09:05
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2025
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19/08/2025 09:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2025
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19/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c0648d7 proferido nos autos. Considerando-se que o provimento jurisdicional proferido nos autos é ilíquido, faz-se necessária a sua prévia liquidação nos termos do art. 879 e parágrafos da CLT, a fim de se apurar o valor exequendo devido.
Dessa forma, determino à secretaria da VT as seguintes providências: 1- Notifiquem-se as partes para que apresentem os cálculos de liquidação do julgado que entenderem corretos, em 10 dias comuns, sob pena de preclusão da oportunidade de impugnar os cálculos apresentados pela parte adversa, discriminando as parcelas deferidas mês a mês, indicando o total bruto (envolvendo todos os títulos), observando a variação salarial (valores históricos) e apuração das cotas fiscal e previdenciária, esta relativa ao autor e ao réu, dentro dos limites e bases da coisa julgada, recomendando-se a utilização do PJ-e Calc Cidadão, acompanhados do arquivo “pjc” enviado pelo PJ-e Calc.
Deverão ainda ser observados o marco prescricional e as deduções ou compensações autorizadas a mesmo título, dentro dos limites do mês a que se referem, ou se de outra forma tiver sido determinado na sentença ou acórdão exequendo; 2- Não apresentados os cálculos por nenhuma das partes no prazo, retornem conclusos para deliberações; 3- Apresentados os cálculos por qualquer das partes, ou ainda por ambas, remetam-se os autos à Contadoria para verificação, procedendo-se à atualização dos cálculos que se encontrarem ajustados à coisa julgada; 4- Apurados os cálculos corretos pela Contadoria, dê-se vista às partes em 08 (oito) dias comuns para impugnações fundamentadas, nos termos do art. 879, § 2º da CLT, sob pena de preclusão; 5- Decorrido o prazo, retornem conclusos. BARRA DO PIRAI/RJ, 18 de agosto de 2025.
DEBORA DA GAMA SILVEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - JCF TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA -
18/08/2025 13:34
Expedido(a) intimação a(o) JCF TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA
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18/08/2025 13:34
Expedido(a) intimação a(o) GILSON DE ALENCAR DA SILVA JUNIOR
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18/08/2025 13:33
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2025 12:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DEBORA DA GAMA SILVEIRA
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18/08/2025 12:14
Iniciada a liquidação
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18/08/2025 12:14
Transitado em julgado em 24/07/2025
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25/07/2025 13:10
Recebidos os autos para prosseguir
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12/03/2025 13:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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25/02/2025 11:20
Juntada a petição de Contrarrazões
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21/02/2025 06:58
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2025
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21/02/2025 06:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
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21/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 42b8c07 proferida nos autos. Tendo em vista o teor da certidão de ID #id:9894222, e considerando-se que o pedido de gratuidade de Justiça formulado no recurso dirige-se ao órgão julgador de 2ª instância, nos termos do 99, § 7º do CPC, recebo o recurso ordinário interposto pelo(a) reclamado(a), por preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade.
Ao(s) recorrido(s) para contrarrazões, no prazo legal.
Após a apresentação das contrarrazões ou o decurso do prazo, e desde que não interposto recurso adesivo, ao E.
TRT, com nossas homenagens. BARRA DO PIRAI/RJ, 20 de fevereiro de 2025.
ALINA BEGOSSI TEDRUS Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - GILSON DE ALENCAR DA SILVA JUNIOR -
20/02/2025 19:45
Expedido(a) intimação a(o) GILSON DE ALENCAR DA SILVA JUNIOR
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20/02/2025 19:44
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de JCF TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA sem efeito suspensivo
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19/02/2025 14:26
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ALINA BEGOSSI TEDRUS
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12/02/2025 00:12
Decorrido o prazo de GILSON DE ALENCAR DA SILVA JUNIOR em 11/02/2025
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11/02/2025 20:08
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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29/01/2025 03:34
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2025
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29/01/2025 03:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/01/2025
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29/01/2025 03:34
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2025
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29/01/2025 03:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/01/2025
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28/01/2025 15:03
Expedido(a) intimação a(o) BFW ENERGIA E NEGOCIOS SUSTENTAVEIS LTDA
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28/01/2025 15:03
Expedido(a) intimação a(o) JCF TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA
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28/01/2025 15:03
Expedido(a) intimação a(o) GILSON DE ALENCAR DA SILVA JUNIOR
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28/01/2025 15:02
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 160,00
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28/01/2025 15:02
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de GILSON DE ALENCAR DA SILVA JUNIOR
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28/01/2025 15:02
Concedida a gratuidade da justiça a GILSON DE ALENCAR DA SILVA JUNIOR
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14/10/2024 09:09
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RENATO ALVES VASCO PEREIRA
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12/10/2024 00:05
Decorrido o prazo de GILSON DE ALENCAR DA SILVA JUNIOR em 11/10/2024
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09/10/2024 19:28
Juntada a petição de Manifestação
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30/09/2024 11:43
Juntada a petição de Manifestação
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27/09/2024 18:06
Expedido(a) intimação a(o) GILSON DE ALENCAR DA SILVA JUNIOR
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27/09/2024 14:45
Audiência una por videoconferência realizada (27/09/2024 10:10 Sala de Audiências - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
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26/09/2024 17:34
Juntada a petição de Contestação
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20/08/2024 13:24
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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02/08/2024 11:37
Expedido(a) notificação a(o) JCF TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA
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02/08/2024 11:37
Expedido(a) notificação a(o) BFW ENERGIA E NEGOCIOS SUSTENTAVEIS LTDA
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24/07/2024 11:44
Juntada a petição de Manifestação
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16/07/2024 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2024
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16/07/2024 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2024
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15/07/2024 16:21
Expedido(a) intimação a(o) GILSON DE ALENCAR DA SILVA JUNIOR
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15/07/2024 16:20
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2024 09:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATO ALVES VASCO PEREIRA
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09/07/2024 19:08
Audiência una por videoconferência designada (27/09/2024 10:10 - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
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09/07/2024 19:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2024
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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