TRT1 - 0100156-54.2022.5.01.0201
1ª instância - Duque de Caxias - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 07:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
17/09/2025 00:17
Decorrido o prazo de FRIMESA COOPERATIVA CENTRAL em 16/09/2025
-
17/09/2025 00:17
Decorrido o prazo de LOG FRIO LOGISTICA LTDA. em 16/09/2025
-
04/09/2025 07:36
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2025
-
04/09/2025 07:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2025
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03/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 631e2f3 proferida nos autos.
DECISÃO - PJe Em cumprimento ao art. 22 do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria do TRT da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Agravo de Petição interposto pelo(a) Autor(a), ID nº 67f93f4, sendo este tempestivo, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos.
Ao recorrido.
Decorrido o prazo, subam ao E.
TRT.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 02 de setembro de 2025.
MUNIF SALIBA ACHOCHE Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LOG FRIO LOGISTICA LTDA. - FRIMESA COOPERATIVA CENTRAL -
02/09/2025 14:16
Expedido(a) intimação a(o) FRIMESA COOPERATIVA CENTRAL
-
02/09/2025 14:16
Expedido(a) intimação a(o) LOG FRIO LOGISTICA LTDA.
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02/09/2025 14:15
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de FABRICIO OLIVEIRA DE MENDONCA sem efeito suspensivo
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02/09/2025 12:42
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MUNIF SALIBA ACHOCHE
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02/09/2025 00:18
Decorrido o prazo de FRIMESA COOPERATIVA CENTRAL em 01/09/2025
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02/09/2025 00:18
Decorrido o prazo de LOG FRIO LOGISTICA LTDA. em 01/09/2025
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22/08/2025 21:03
Juntada a petição de Agravo de Petição
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20/08/2025 05:29
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2025
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20/08/2025 05:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2025
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19/08/2025 09:24
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2025
-
19/08/2025 09:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2025
-
19/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4347840 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: MUNIF SALIBA ACHOCHE Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LOG FRIO LOGISTICA LTDA. - FRIMESA COOPERATIVA CENTRAL -
18/08/2025 12:17
Expedido(a) intimação a(o) FRIMESA COOPERATIVA CENTRAL
-
18/08/2025 12:17
Expedido(a) intimação a(o) LOG FRIO LOGISTICA LTDA.
-
18/08/2025 12:17
Expedido(a) intimação a(o) FABRICIO OLIVEIRA DE MENDONCA
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18/08/2025 12:16
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) ( / Impugnação à Sentença de Liquidação) de LOG FRIO LOGISTICA LTDA.
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07/08/2025 19:30
Juntada a petição de Manifestação
-
05/08/2025 06:18
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a MUNIF SALIBA ACHOCHE
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05/08/2025 00:31
Decorrido o prazo de FRIMESA COOPERATIVA CENTRAL em 04/08/2025
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05/08/2025 00:31
Decorrido o prazo de LOG FRIO LOGISTICA LTDA. em 04/08/2025
-
26/07/2025 02:19
Publicado(a) o(a) intimação em 28/07/2025
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26/07/2025 02:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2025
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24/07/2025 08:39
Expedido(a) intimação a(o) FRIMESA COOPERATIVA CENTRAL
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24/07/2025 08:39
Expedido(a) intimação a(o) LOG FRIO LOGISTICA LTDA.
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24/07/2025 08:38
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2025 08:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MUNIF SALIBA ACHOCHE
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23/07/2025 00:37
Decorrido o prazo de FRIMESA COOPERATIVA CENTRAL em 22/07/2025
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23/07/2025 00:37
Decorrido o prazo de LOG FRIO LOGISTICA LTDA. em 22/07/2025
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15/07/2025 17:11
Juntada a petição de Manifestação
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15/07/2025 17:02
Juntada a petição de Impugnação à Sentença de Liquidação
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14/07/2025 09:36
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
-
14/07/2025 09:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
-
14/07/2025 09:36
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
-
14/07/2025 09:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
-
13/07/2025 10:48
Expedido(a) intimação a(o) FRIMESA COOPERATIVA CENTRAL
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13/07/2025 10:48
Expedido(a) intimação a(o) LOG FRIO LOGISTICA LTDA.
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13/07/2025 10:48
Expedido(a) intimação a(o) FABRICIO OLIVEIRA DE MENDONCA
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13/07/2025 10:47
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2025 14:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDA DAVILA DE OLIVEIRA
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11/07/2025 14:18
Encerrada a conclusão
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11/07/2025 14:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MUNIF SALIBA ACHOCHE
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02/06/2025 18:31
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2025 11:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MUNIF SALIBA ACHOCHE
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02/06/2025 11:47
Iniciada a execução
-
30/05/2025 12:39
Juntada a petição de Manifestação
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27/05/2025 05:39
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
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27/05/2025 05:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
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27/05/2025 05:39
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
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27/05/2025 05:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 12bd708 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos etc.
Opõe Impugnação à Sentença de Liquidação , na forma das razões contidas na petição de ID.5487d73.
Examinados, decido.
Extemporânea a Impugnação, em razão do juízo não se encontrar garantido (artigo 884 da CLT).
Pelo exposto, julgo EXTINTA SEM APRECIAÇÃO DE MÉRITO a Impugnação oposta, na forma da fundamentação supra.
Intimem-se as partes.
Custas de R$55,35, nos termos do art. 789-A, “caput” e VII, da CLT, isenta.
Intimem-se as partes, devendo o Reclamante, ainda, requerer o que for de seu interesse, no prazo de 10 dias, ciente de que após esse prazo iniciar-se-á a contagem do prazo da prescrição intercorrente, nos termos do art.11-A da CLT, com remessa dos autos ao arquivo provisório.
MUNIF SALIBA ACHOCHE Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LOG FRIO LOGISTICA LTDA. - FRIMESA COOPERATIVA CENTRAL -
26/05/2025 20:19
Expedido(a) intimação a(o) FRIMESA COOPERATIVA CENTRAL
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26/05/2025 20:19
Expedido(a) intimação a(o) LOG FRIO LOGISTICA LTDA.
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26/05/2025 20:19
Expedido(a) intimação a(o) FABRICIO OLIVEIRA DE MENDONCA
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26/05/2025 20:18
Julgado(s) liminarmente improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Impugnação à Sentença de Liquidação) de FABRICIO OLIVEIRA DE MENDONCA
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26/05/2025 11:35
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a MUNIF SALIBA ACHOCHE
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23/05/2025 00:08
Decorrido o prazo de LOG FRIO LOGISTICA LTDA. em 22/05/2025
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06/05/2025 15:43
Juntada a petição de Impugnação à Sentença de Liquidação
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29/04/2025 06:45
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
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29/04/2025 06:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
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29/04/2025 06:45
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
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29/04/2025 06:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 09aefc0 proferida nos autos.
Vistos, etc.
Apresentadas as impugnações quanto aos cálculos, analiso: Limitação dos pedidos: Verifica-se na sentença dos embargos de declaração que foi claramente determinada a observância dos limites dos pedidos.
Portanto, rejeito a impugnação do autor quanto a esse tema.
Do FGTS sobre as verbas reflexas das horas extras: Verifica-se que não há na condenação nenhuma determinação para que se apure os reflexos do FGTS sobre as verbas reflexas das horas extras.
Portanto, rejeito a impugnação do autor quanto a esse tema.
Dos honorários: Nota-se nos cálculos das partes rés, que não houve qualquer dedução de valores do autor quanto aos honorários sucumbenciais.
Portanto, rejeito a impugnação.
Dos juros e correção: Compulsando os cálculos da ré, verifica-se que essa apurou corretamente os juros e correção na forma das Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) 58 e 59 e das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021.
Logo, rejito a impugnação do autor. Homologo os cálculos de ID n° 7e057d7 , para os devidos efeitos legais, e os fixo da seguinte forma: LÍQUIDO RECLAMANTE: R$36.637,92 COTA PREVIDENCIÁRIA: R$ 4.175,02 HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS: R$ 3.497,51 TOTAL: R$ 44.493,20 Intimem-se as partes para ciência.
A 1ª ré, no prazo de 15 dias, deverá proceder ao pagamento do valor exequendo ou garantir a execução.
Deverá a ré, quando do recolhimento previdenciário, cumprir a obrigação acessória de preenchimento da GPS específica para a presente Reclamatória Trabalhista, a fim de que os valores recolhidos sejam efetivamente incluídos como contribuição em favor do Trabalhador no Cadastro Nacional de Informações Sociais - CNIS.
Caso a 1a ré deseje efetuar o parcelamento da dívida, nos termos do art. 916 do NCPC, deverá formular seu requerimento já com a guia de depósito judicial do percentual de 30% sobre o valor exequendo.
As demais parcelas deverão ser depositadas nos trinta dias posteriores à data do primeiro depósito, devidamente corrigidas e independentemente de intimação judicial para tal fim, conforme previsão contida no art. 916 do NCPC.
Tal pedido implicará reconhecimento da dívida e renúncia ao direito de opor Embargos à Execução (art. 916, § 6º, CPC).
Sendo tempestivo o pagamento - o que comprovará o animus solvendi da parte executada -, o depósito será recebido e, por incontroverso, será determinada a expedição de alvará ao credor, ficando de plano cessadas a execução e todas as medidas de constrição judicial; os demais depósitos subsequentes deverão ser acrescidos de correção monetária e juros de 1% ao mês, ficando estipulado que à medida em que forem sendo realizados, serão liberados à parte autora mediante expedição de alvará.
Em caso de inadimplemento, aplicar-se-á imediatamente o disposto no art. 916, § 5°, I e II, do CPC.
Frise-se que o parcelamento se refere ao valor principal, devendo os valores referentes a contribuição previdenciária, imposto de renda e custas judiciais serem pagos em guias próprias, sob pena de execução.
O autor, na hipótese de inércia da reclamada, deverá demonstrar interesse em eventual execução, quando a Secretaria ativará o convênio SISBAJUD em face da 1a executada. 1- A ativação do bloqueio on-line (SISBAJUD) ocorrerá nas contas bancárias (matriz e filiais) da parte executada, restando desde já autorizada a penhora on-line no CPF da pessoa física proprietária individual, exceto quanto se tratar de Empresa Individual de Responsabilidade limitada (art. 980-A do CC), hipótese em que, por ora, somente a pessoa jurídica responderá pelo inadimplemento, e, em sendo empresa individual, nas de seu (sua) titular, nos termos do art. 83 da Consolidação dos Provimentos da CGJT, inclusive reiterações (no caso de apresamento parcial de valores); 1.1- Em caso de bloqueio total do crédito exequendo por meio do SISBAJUD, fica desde já o valor convolado em penhora, devendo as partes serem intimadas para fins do art. 884 da CLT. 1.2- Em caso de Embargos ou Impugnação, será expedido alvará pelo valor incontroverso, se couber, e, a seguir, intimada a parte adversa para contestação, retornando-se depois os autos conclusos para julgamento. 2- Sendo negativa a consulta ao SISBAJUD, deverá ser promovida a inclusão da parte executada no Banco Nacional de Devedores Trabalhista, nos termos da Lei nº 12.440/2011, para fins de expedição de Certidão Positiva de Débitos Trabalhista (CPDT), e no SERASAJUD, observando-se o prazo de quarenta e cinco dias, a contar da ciência do executado, nos termos do art. 883-A da CLT. 2.1- Em seguida, a Secretaria ativará o JUCERJA para obtenção do quadro societário atual e posterior instauração do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica e prosseguimento em face dos sócios atuais. Aos sócios, no momento de oferecer contestação ao IDPJ, caberá indicar bens da empresa passíveis de penhora, observando assim o dever de cooperação processual estipulado no art. 6° do CPC; não o fazendo, restará inequívoca a insuficiência de patrimônio da empresa para quitar a execução, justificando-se assim seu direcionamento em face dos sócios. Por fim, havendo devedor subsidiário, caso o Exequente assim se manifeste a execução será contra ele redirecionada quando frustrados os meios ordinários de execução contra o devedor principal.
Para tanto, deverá(ão) o(s) devedor(es) condenado(s) subsidiariamente ser(em) intimado(s) para, no prazo de 48 horas, proceder ao pagamento do valor exequendo ou indicar bens suficientes à garantia do juízo, sob pena de início da execução nos moldes acima já pormenorizados.
Ressalto que, ainda na esteira da jurisprudência deste Eg.
Regional, o redirecionamento da execução contra os devedores subsidiários não exige a prévia desconsideração da personalidade jurídica da devedora principal, mormente ao se considerar que, sob o vigente regime processual, a imputação de responsabilidade patrimonial aos sócios reclama a instauração de incidente próprio, o que conspira contra a razoável duração do processo, uma vez que a responsabilidade patrimonial do devedor subsidiário já se encontra claramente delineada pela coisa julgada formada.
Decorrido o prazo sem pagamento, parcelamento ou nomeação de bens à penhora pelo devedor subsidiário, fica estipulado que a Secretaria adotará em relação a ele as providências descritas nos itens "1", e "2" supra; Sendo o devedor subsidiário ente público, deverá referida parte ser intimada para os fins descritos no art. 535 do NCPC, aplicado subsidiariamente por força do art. 769 da CLT.
Decorrendo o prazo sem impugnação pelo ente público, expeça-se RPV ou precatório, conforme o caso, sobrestando-se o feito durante o prazo legal de pagamento. mh DUQUE DE CAXIAS/RJ, 28 de abril de 2025.
MUNIF SALIBA ACHOCHE Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LOG FRIO LOGISTICA LTDA. -
28/04/2025 21:14
Expedido(a) intimação a(o) LOG FRIO LOGISTICA LTDA.
-
28/04/2025 21:14
Expedido(a) intimação a(o) FABRICIO OLIVEIRA DE MENDONCA
-
28/04/2025 21:13
Homologada a liquidação
-
28/04/2025 13:48
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MUNIF SALIBA ACHOCHE
-
14/04/2025 22:58
Juntada a petição de Impugnação
-
04/04/2025 06:28
Publicado(a) o(a) intimação em 07/04/2025
-
04/04/2025 06:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2025
-
03/04/2025 17:13
Expedido(a) intimação a(o) FABRICIO OLIVEIRA DE MENDONCA
-
03/04/2025 17:12
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2025 09:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MUNIF SALIBA ACHOCHE
-
28/03/2025 11:20
Juntada a petição de Impugnação
-
28/03/2025 00:16
Decorrido o prazo de FABRICIO OLIVEIRA DE MENDONCA em 27/03/2025
-
27/03/2025 23:51
Juntada a petição de Impugnação
-
27/03/2025 23:45
Juntada a petição de Impugnação
-
27/03/2025 21:18
Juntada a petição de Impugnação
-
14/03/2025 06:49
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2025
-
14/03/2025 06:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
-
14/03/2025 06:49
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2025
-
14/03/2025 06:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
-
14/03/2025 06:49
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2025
-
14/03/2025 06:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
-
14/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS 0100156-54.2022.5.01.0201 : FABRICIO OLIVEIRA DE MENDONCA : LOG FRIO LOGISTICA LTDA.
E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S):FABRICIO OLIVEIRA DE MENDONCA Endereço desconhecido Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência de # : “Apresentados os cálculos, intimem-se as partes para impugnação no prazo de 8 dias na forma do art 879 §2o da CLT, sob pena de preclusão." Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje DUQUE DE CAXIAS/RJ, 13 de março de 2025.
ELISANGELA DE SOUZA SCHETINE MOREIRA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - FABRICIO OLIVEIRA DE MENDONCA -
13/03/2025 08:36
Expedido(a) intimação a(o) FRIMESA COOPERATIVA CENTRAL
-
13/03/2025 08:36
Expedido(a) intimação a(o) LOG FRIO LOGISTICA LTDA.
-
13/03/2025 08:36
Expedido(a) intimação a(o) FABRICIO OLIVEIRA DE MENDONCA
-
11/03/2025 00:04
Decorrido o prazo de FRIMESA COOPERATIVA CENTRAL em 10/03/2025
-
11/03/2025 00:04
Decorrido o prazo de LOG FRIO LOGISTICA LTDA. em 10/03/2025
-
06/03/2025 21:07
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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17/02/2025 08:22
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
-
17/02/2025 08:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
-
17/02/2025 08:22
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
-
17/02/2025 08:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
-
17/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8a2c901 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Intimem-se as partes para apresentarem os cálculos de liquidação pelo sistema PJEcalc, no prazo de 10 dias.
Apresentados os cálculos, intimem-se as partes para impugnação no prazo de 8 dias na forma do art 879 §2o da CLT, sob pena de preclusão.
Após, à contadoria para verificação e homologação.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 14 de fevereiro de 2025.
CAIO CESAR SOARES GODINHO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - LOG FRIO LOGISTICA LTDA. - FRIMESA COOPERATIVA CENTRAL -
14/02/2025 16:59
Expedido(a) intimação a(o) FRIMESA COOPERATIVA CENTRAL
-
14/02/2025 16:59
Expedido(a) intimação a(o) LOG FRIO LOGISTICA LTDA.
-
14/02/2025 16:59
Expedido(a) intimação a(o) FABRICIO OLIVEIRA DE MENDONCA
-
14/02/2025 16:58
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2025 15:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MUNIF SALIBA ACHOCHE
-
14/02/2025 15:33
Iniciada a liquidação
-
14/02/2025 15:33
Transitado em Julgado em 05/02/2025
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07/02/2025 12:11
Recebidos os autos para prosseguir
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21/05/2024 11:53
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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21/05/2024 00:23
Decorrido o prazo de FRIMESA COOPERATIVA CENTRAL em 20/05/2024
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21/05/2024 00:23
Decorrido o prazo de FABRICIO OLIVEIRA DE MENDONCA em 20/05/2024
-
20/05/2024 16:46
Juntada a petição de Contrarrazões
-
08/05/2024 05:19
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2024
-
08/05/2024 05:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2024
-
08/05/2024 05:19
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2024
-
08/05/2024 05:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2024
-
07/05/2024 10:23
Expedido(a) intimação a(o) FRIMESA COOPERATIVA CENTRAL
-
07/05/2024 10:23
Expedido(a) intimação a(o) LOG FRIO LOGISTICA LTDA.
-
07/05/2024 10:23
Expedido(a) intimação a(o) FABRICIO OLIVEIRA DE MENDONCA
-
07/05/2024 10:22
Recebido(s) o(s) Recurso Adesivo de FABRICIO OLIVEIRA DE MENDONCA sem efeito suspensivo
-
06/05/2024 17:07
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a DENISE MENDONCA VIEITES
-
04/05/2024 00:29
Decorrido o prazo de FRIMESA COOPERATIVA CENTRAL em 03/05/2024
-
04/05/2024 00:29
Decorrido o prazo de LOG FRIO LOGISTICA LTDA. em 03/05/2024
-
29/04/2024 16:14
Juntada a petição de Recurso Adesivo
-
29/04/2024 16:14
Juntada a petição de Contrarrazões
-
18/04/2024 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 18/04/2024
-
18/04/2024 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/04/2024
-
18/04/2024 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 18/04/2024
-
18/04/2024 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/04/2024
-
17/04/2024 13:28
Expedido(a) intimação a(o) FRIMESA COOPERATIVA CENTRAL
-
17/04/2024 13:28
Expedido(a) intimação a(o) LOG FRIO LOGISTICA LTDA.
-
17/04/2024 13:28
Expedido(a) intimação a(o) FABRICIO OLIVEIRA DE MENDONCA
-
17/04/2024 13:27
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de FRIMESA COOPERATIVA CENTRAL sem efeito suspensivo
-
15/04/2024 09:57
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DENISE MENDONCA VIEITES
-
13/04/2024 00:19
Decorrido o prazo de LOG FRIO LOGISTICA LTDA. em 12/04/2024
-
13/04/2024 00:19
Decorrido o prazo de FABRICIO OLIVEIRA DE MENDONCA em 12/04/2024
-
12/04/2024 15:19
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
12/04/2024 15:17
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
02/04/2024 04:52
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2024
-
02/04/2024 04:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2024
-
02/04/2024 04:52
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2024
-
02/04/2024 04:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2024
-
27/03/2024 13:18
Expedido(a) intimação a(o) FRIMESA COOPERATIVA CENTRAL
-
27/03/2024 13:18
Expedido(a) intimação a(o) LOG FRIO LOGISTICA LTDA.
-
27/03/2024 13:18
Expedido(a) intimação a(o) FABRICIO OLIVEIRA DE MENDONCA
-
27/03/2024 13:17
Acolhidos os Embargos de Declaração de LOG FRIO LOGISTICA LTDA.
-
27/03/2024 13:17
Acolhidos os Embargos de Declaração de FABRICIO OLIVEIRA DE MENDONCA
-
21/03/2024 08:57
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a DENISE MENDONCA VIEITES
-
21/03/2024 00:18
Decorrido o prazo de FRIMESA COOPERATIVA CENTRAL em 20/03/2024
-
21/03/2024 00:18
Decorrido o prazo de LOG FRIO LOGISTICA LTDA. em 20/03/2024
-
18/03/2024 12:29
Juntada a petição de Manifestação
-
13/03/2024 04:27
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2024
-
13/03/2024 04:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2024
-
13/03/2024 04:27
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2024
-
13/03/2024 04:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2024
-
11/03/2024 15:23
Expedido(a) intimação a(o) FRIMESA COOPERATIVA CENTRAL
-
11/03/2024 15:23
Expedido(a) intimação a(o) LOG FRIO LOGISTICA LTDA.
-
11/03/2024 15:23
Expedido(a) intimação a(o) FABRICIO OLIVEIRA DE MENDONCA
-
11/03/2024 15:22
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2024 09:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DENISE MENDONCA VIEITES
-
09/03/2024 00:16
Decorrido o prazo de FRIMESA COOPERATIVA CENTRAL em 08/03/2024
-
04/03/2024 08:10
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
03/03/2024 10:56
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
27/02/2024 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 27/02/2024
-
27/02/2024 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/02/2024
-
27/02/2024 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 27/02/2024
-
27/02/2024 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/02/2024
-
26/02/2024 10:21
Expedido(a) intimação a(o) FRIMESA COOPERATIVA CENTRAL
-
26/02/2024 10:21
Expedido(a) intimação a(o) LOG FRIO LOGISTICA LTDA.
-
26/02/2024 10:21
Expedido(a) intimação a(o) FABRICIO OLIVEIRA DE MENDONCA
-
26/02/2024 10:20
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
-
26/02/2024 10:20
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de FABRICIO OLIVEIRA DE MENDONCA
-
26/02/2024 10:20
Concedida a assistência judiciária gratuita a FABRICIO OLIVEIRA DE MENDONCA
-
30/01/2024 18:40
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DENISE MENDONCA VIEITES
-
30/01/2024 11:20
Audiência de instrução por videoconferência realizada (30/01/2024 09:00 VT01DC - 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
18/10/2023 14:33
Juntada a petição de Manifestação
-
03/10/2023 16:01
Audiência de instrução por videoconferência designada (30/01/2024 09:00 VT01DC - 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
03/10/2023 15:46
Audiência de instrução por videoconferência realizada (03/10/2023 09:12 VT01DC - 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
02/10/2023 11:40
Juntada a petição de Manifestação
-
27/09/2023 11:45
Audiência de instrução por videoconferência designada (03/10/2023 09:12 VT01DC - 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
27/09/2023 11:45
Audiência de instrução realizada (27/09/2023 09:15 VT01DC - 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
26/09/2023 11:39
Juntada a petição de Manifestação
-
25/09/2023 11:31
Juntada a petição de Manifestação
-
07/02/2023 00:27
Decorrido o prazo de FRIMESA COOPERATIVA CENTRAL em 06/02/2023
-
07/02/2023 00:27
Decorrido o prazo de LOG FRIO LOGISTICA LTDA. em 06/02/2023
-
07/02/2023 00:27
Decorrido o prazo de FABRICIO OLIVEIRA DE MENDONCA em 06/02/2023
-
14/01/2023 01:27
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
-
14/01/2023 01:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/01/2023 01:27
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
-
14/01/2023 01:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/01/2023 16:17
Expedido(a) intimação a(o) FRIMESA COOPERATIVA CENTRAL
-
13/01/2023 16:17
Expedido(a) intimação a(o) LOG FRIO LOGISTICA LTDA.
-
13/01/2023 16:17
Expedido(a) intimação a(o) FABRICIO OLIVEIRA DE MENDONCA
-
13/01/2023 16:16
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2023 16:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DENISE MENDONCA VIEITES
-
13/01/2023 16:12
Audiência de instrução designada (27/09/2023 09:15 VT01DC - 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
13/01/2023 16:12
Audiência de instrução cancelada (08/08/2023 11:00 VT01DC - 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
26/11/2022 04:26
Decorrido o prazo de FRIMESA COOPERATIVA CENTRAL em 25/11/2022
-
26/11/2022 04:26
Decorrido o prazo de LOG FRIO LOGISTICA LTDA. em 25/11/2022
-
26/11/2022 04:26
Decorrido o prazo de FABRICIO OLIVEIRA DE MENDONCA em 25/11/2022
-
18/11/2022 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 18/11/2022
-
18/11/2022 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/11/2022 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 18/11/2022
-
18/11/2022 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/11/2022 09:13
Expedido(a) intimação a(o) FRIMESA COOPERATIVA CENTRAL
-
17/11/2022 09:13
Expedido(a) intimação a(o) LOG FRIO LOGISTICA LTDA.
-
17/11/2022 09:13
Expedido(a) intimação a(o) FABRICIO OLIVEIRA DE MENDONCA
-
17/11/2022 09:12
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2022 05:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DENISE MENDONCA VIEITES
-
17/11/2022 05:52
Audiência de instrução designada (08/08/2023 11:00 VT01DC - 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
17/11/2022 05:52
Audiência de instrução cancelada (26/01/2023 09:15 VT01DC - 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
27/05/2022 00:16
Decorrido o prazo de FRIMESA COOPERATIVA CENTRAL em 26/05/2022
-
27/05/2022 00:16
Decorrido o prazo de LOG FRIO LOGISTICA LTDA. em 26/05/2022
-
27/05/2022 00:16
Decorrido o prazo de FABRICIO OLIVEIRA DE MENDONCA em 26/05/2022
-
26/05/2022 09:22
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2022 19:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DENISE MENDONCA VIEITES
-
25/05/2022 18:47
Juntada a petição de Manifestação (Petição requerendo marcação de audiência telepresencial )
-
19/05/2022 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2022
-
19/05/2022 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/05/2022 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2022
-
19/05/2022 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/05/2022 11:54
Expedido(a) intimação a(o) FRIMESA COOPERATIVA CENTRAL
-
18/05/2022 11:54
Expedido(a) intimação a(o) LOG FRIO LOGISTICA LTDA.
-
18/05/2022 11:54
Expedido(a) intimação a(o) FABRICIO OLIVEIRA DE MENDONCA
-
18/05/2022 11:53
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2022 11:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DENISE MENDONCA VIEITES
-
18/05/2022 11:41
Audiência de instrução designada (26/01/2023 09:15 VT01DC - 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
26/04/2022 00:06
Decorrido o prazo de FABRICIO OLIVEIRA DE MENDONCA em 25/04/2022
-
20/04/2022 18:15
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2022 13:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MEIRELES MELONIO
-
20/04/2022 13:28
Juntada a petição de Manifestação (Réplica, provas e considerações audiência virtual)
-
20/04/2022 00:08
Decorrido o prazo de LOG FRIO LOGISTICA LTDA. em 19/04/2022
-
26/03/2022 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2022
-
26/03/2022 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/03/2022 12:41
Juntada a petição de Manifestação (petição informando provas a produzir)
-
24/03/2022 19:01
Expedido(a) intimação a(o) FABRICIO OLIVEIRA DE MENDONCA
-
24/03/2022 19:00
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (habilitação)
-
24/03/2022 17:49
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
24/03/2022 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2022
-
24/03/2022 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/03/2022 15:07
Expedido(a) intimação a(o) LOG FRIO LOGISTICA LTDA.
-
23/03/2022 15:06
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2022 14:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DENISE MENDONCA VIEITES
-
23/03/2022 14:02
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (petição de habilitação)
-
23/03/2022 11:01
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2022 09:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DENISE MENDONCA VIEITES
-
23/03/2022 01:47
Decorrido o prazo de FRIMESA COOPERATIVA CENTRAL em 22/03/2022
-
23/03/2022 01:47
Decorrido o prazo de LOG FRIO LOGISTICA LTDA. em 22/03/2022
-
23/03/2022 01:47
Decorrido o prazo de FABRICIO OLIVEIRA DE MENDONCA em 22/03/2022
-
17/03/2022 15:43
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
08/03/2022 15:58
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (habilitaçao frimesa)
-
23/02/2022 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 23/02/2022
-
23/02/2022 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/02/2022 12:34
Expedido(a) intimação a(o) FRIMESA COOPERATIVA CENTRAL
-
22/02/2022 12:34
Expedido(a) intimação a(o) LOG FRIO LOGISTICA LTDA.
-
22/02/2022 12:20
Expedido(a) intimação a(o) FABRICIO OLIVEIRA DE MENDONCA
-
22/02/2022 12:19
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2022 12:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DENISE MENDONCA VIEITES
-
18/02/2022 14:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2022
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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