TRT1 - 0100156-54.2022.5.01.0201
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 04
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 07:50
Distribuído por dependência/prevenção
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03/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 099da95 proferida nos autos.
Vistos, etc.
Homologo os cálculos de ID n° f8f2414 , para os devidos efeitos legais, e os fixo da seguinte forma: LÍQUIDO RECLAMANTE: R$18.271,86 COTA PREVIDENCIÁRIA: R$12.109,47 TOTAL: R$30.381,33 Intimem-se as partes para ciência.
A 1ª ré, no prazo de 15 dias, deverá proceder ao pagamento do valor exequendo ou garantir a execução.
Deverá a ré, quando do recolhimento previdenciário, cumprir a obrigação acessória de preenchimento da GPS específica para a presente Reclamatória Trabalhista, a fim de que os valores recolhidos sejam efetivamente incluídos como contribuição em favor do Trabalhador no Cadastro Nacional de Informações Sociais - CNIS.
Caso a 1a ré deseje efetuar o parcelamento da dívida, nos termos do art. 916 do NCPC, deverá formular seu requerimento já com a guia de depósito judicial do percentual de 30% sobre o valor exequendo.
As demais parcelas deverão ser depositadas nos trinta dias posteriores à data do primeiro depósito, devidamente corrigidas e independentemente de intimação judicial para tal fim, conforme previsão contida no art. 916 do NCPC.
Tal pedido implicará reconhecimento da dívida e renúncia ao direito de opor Embargos à Execução (art. 916, § 6º, CPC).
Sendo tempestivo o pagamento - o que comprovará o animus solvendi da parte executada -, o depósito será recebido e, por incontroverso, será determinada a expedição de alvará ao credor, ficando de plano cessadas a execução e todas as medidas de constrição judicial; os demais depósitos subsequentes deverão ser acrescidos de correção monetária e juros de 1% ao mês, ficando estipulado que à medida em que forem sendo realizados, serão liberados à parte autora mediante expedição de alvará.
Em caso de inadimplemento, aplicar-se-á imediatamente o disposto no art. 916, § 5°, I e II, do CPC.
Frise-se que o parcelamento se refere ao valor principal, devendo os valores referentes a contribuição previdenciária, imposto de renda e custas judiciais serem pagos em guias próprias, sob pena de execução. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 02 de setembro de 2025.
MUNIF SALIBA ACHOCHE Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MPE MONTAGENS E PROJETOS ESPECIAIS S/A -
19/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4347840 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: MUNIF SALIBA ACHOCHE Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FABRICIO OLIVEIRA DE MENDONCA -
27/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 12bd708 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos etc.
Opõe Impugnação à Sentença de Liquidação , na forma das razões contidas na petição de ID.5487d73.
Examinados, decido.
Extemporânea a Impugnação, em razão do juízo não se encontrar garantido (artigo 884 da CLT).
Pelo exposto, julgo EXTINTA SEM APRECIAÇÃO DE MÉRITO a Impugnação oposta, na forma da fundamentação supra.
Intimem-se as partes.
Custas de R$55,35, nos termos do art. 789-A, “caput” e VII, da CLT, isenta.
Intimem-se as partes, devendo o Reclamante, ainda, requerer o que for de seu interesse, no prazo de 10 dias, ciente de que após esse prazo iniciar-se-á a contagem do prazo da prescrição intercorrente, nos termos do art.11-A da CLT, com remessa dos autos ao arquivo provisório.
MUNIF SALIBA ACHOCHE Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FABRICIO OLIVEIRA DE MENDONCA -
14/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS 0100156-54.2022.5.01.0201 : FABRICIO OLIVEIRA DE MENDONCA : LOG FRIO LOGISTICA LTDA.
E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S):LOG FRIO LOGISTICA LTDA.
Endereço desconhecido Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência de # : “Apresentados os cálculos, intimem-se as partes para impugnação no prazo de 8 dias na forma do art 879 §2o da CLT, sob pena de preclusão." Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje DUQUE DE CAXIAS/RJ, 13 de março de 2025.
ELISANGELA DE SOUZA SCHETINE MOREIRA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - LOG FRIO LOGISTICA LTDA. -
17/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8a2c901 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Intimem-se as partes para apresentarem os cálculos de liquidação pelo sistema PJEcalc, no prazo de 10 dias.
Apresentados os cálculos, intimem-se as partes para impugnação no prazo de 8 dias na forma do art 879 §2o da CLT, sob pena de preclusão.
Após, à contadoria para verificação e homologação.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 14 de fevereiro de 2025.
CAIO CESAR SOARES GODINHO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - FABRICIO OLIVEIRA DE MENDONCA -
07/02/2025 12:11
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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06/02/2025 00:01
Decorrido o prazo de LOG FRIO LOGISTICA LTDA. em 05/02/2025
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06/02/2025 00:01
Decorrido o prazo de FRIMESA COOPERATIVA CENTRAL em 05/02/2025
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06/02/2025 00:01
Decorrido o prazo de FABRICIO OLIVEIRA DE MENDONCA em 05/02/2025
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13/01/2025 17:40
Juntada a petição de Manifestação (Ciência)
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18/12/2024 02:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 19/12/2024
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18/12/2024 02:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/12/2024
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18/12/2024 02:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 19/12/2024
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18/12/2024 02:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/12/2024
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18/12/2024 02:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 19/12/2024
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18/12/2024 02:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/12/2024
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17/12/2024 11:05
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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17/12/2024 11:05
Expedido(a) intimação a(o) LOG FRIO LOGISTICA LTDA.
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17/12/2024 11:05
Expedido(a) intimação a(o) FRIMESA COOPERATIVA CENTRAL
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17/12/2024 11:05
Expedido(a) intimação a(o) FABRICIO OLIVEIRA DE MENDONCA
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15/12/2024 09:19
Conhecido o recurso de FRIMESA COOPERATIVA CENTRAL - CNPJ: 77.***.***/0001-47 e não provido
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15/12/2024 09:19
Conhecido o recurso de FABRICIO OLIVEIRA DE MENDONCA - CPF: *35.***.*27-37 e não provido
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28/11/2024 11:26
Incluído em pauta o processo para 11/12/2024 10:00 11/12/24 SESSÃO PRESENCIAL ()
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28/10/2024 13:42
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
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03/10/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 03/10/2024
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02/10/2024 10:57
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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02/10/2024 10:56
Incluído em pauta o processo para 18/10/2024 08:00 18/10/24 sessão virtual - Des. EDITH ()
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05/09/2024 08:41
Recebidos os autos para incluir em pauta
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05/09/2024 08:32
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a EDITH MARIA CORREA TOURINHO
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27/08/2024 10:16
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
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27/08/2024 10:15
Determinada a requisição de informações
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27/08/2024 10:12
Conclusos os autos para despacho a EDITH MARIA CORREA TOURINHO
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27/08/2024 08:11
Retirado de pauta o processo
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01/08/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 01/08/2024
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31/07/2024 09:40
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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31/07/2024 09:39
Incluído em pauta o processo para 16/08/2024 08:00 16/08/24 sessão virtual - Des,. EDITH ()
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15/07/2024 10:28
Recebidos os autos para incluir em pauta
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10/07/2024 14:20
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a EDITH MARIA CORREA TOURINHO
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21/05/2024 11:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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