TRT1 - 0100422-89.2024.5.01.0227
1ª instância - Nova Iguacu - 7ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 04:55
Publicado(a) o(a) intimação em 24/09/2025
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23/09/2025 04:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/09/2025
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22/09/2025 20:03
Expedido(a) intimação a(o) ASSISTENCIA DENTARIA GOVERNADOR AMARAL PEIXOTO LTDA - EPP
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22/09/2025 20:02
Proferido despacho de mero expediente
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20/09/2025 13:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
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20/09/2025 13:02
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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20/09/2025 13:02
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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19/09/2025 16:23
Juntada a petição de Manifestação
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05/09/2025 09:01
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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05/09/2025 00:15
Decorrido o prazo de ASSISTENCIA DENTARIA GOVERNADOR AMARAL PEIXOTO LTDA - EPP em 04/09/2025
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05/09/2025 00:15
Decorrido o prazo de STEVELYN CARVALHO PEREIRA MARTINS em 04/09/2025
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27/08/2025 10:24
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2025
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27/08/2025 10:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2025
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27/08/2025 10:24
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2025
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27/08/2025 10:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3d3d7ef proferida nos autos.
Vistos etc.
Homologo, por sentença, nos exatos termos propostos, o acordo celebrado entre STEVELYN CARVALHO PEREIRA MARTINS e ASSISTÊNCIA DENTÁRIA GOVERNADOR AMARAL PEIXOTO LTDA. – EPP, para que produza seus jurídicos e legais efeitos (art. 831 da CLT e art. 487, III, “b”, do CPC).
Pagamentos e forma À Reclamante: R$ 41.982,31 (líquido) em 16 parcelas mensais e sucessivas de R$ 2.623,89, com 1ª em 22/08/2025 e as demais no mesmo dia dos meses subsequentes, vencendo no primeiro dia útil subsequente, caso caia em dia não útil. Honorários do patrono da Reclamante: R$ 4.518,52 (líquido) em 2 parcelas de R$ 2.259,26, com vencimentos em 22/08/2025 e 22/09/2025.
Conta indicada para crédito (titularidade do escritório do patrono, com poderes – ID 56a89e7): Banco Inter – Ag. 0001 – C/C 20457754-3 – Chave PIX: [email protected].
Atraso: incide multa de 50% sobre o saldo devedor, com antecipação das parcelas vincendas.
Divergência de dados bancários: facultado depósito judicial em 48h contadas do vencimento, sem multa.
Encargos Custas (R$ 1.008,39) e contribuições sociais (R$ 5.302,75) pela Reclamada, no prazo de 30 dias após o término do parcelamento acima referente à Reclamante (cláusula 2, item i).
Quitação e efeitos Cumpridas integralmente as obrigações, as partes conferem quitação ampla e geral ao contrato de trabalho e à presente lide, nos moldes avençados.
Providências Suspendo o feito até o adimplemento integral.
Inadimplemento: autoriza execução nos próprios autos, observada a multa de 50% convencionada.
Após a quitação total, expeçam-se as guias/atos necessários, julgue-se extinta a ação com resolução do mérito (art. 487, III, “b”, CPC), proceda-se à baixa e arquivem-se.
Intimem-se.
NOVA IGUACU/RJ, 26 de agosto de 2025.
MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - STEVELYN CARVALHO PEREIRA MARTINS -
26/08/2025 21:11
Expedido(a) intimação a(o) ASSISTENCIA DENTARIA GOVERNADOR AMARAL PEIXOTO LTDA - EPP
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26/08/2025 21:11
Expedido(a) intimação a(o) STEVELYN CARVALHO PEREIRA MARTINS
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26/08/2025 21:10
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (valor do acordo: #Oculto#)
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26/08/2025 14:07
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
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26/08/2025 14:07
Encerrada a conclusão
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25/08/2025 17:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
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20/08/2025 10:51
Juntada a petição de Acordo
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20/08/2025 05:36
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2025
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20/08/2025 05:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2025
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19/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6cb1b87 proferido nos autos.
DESPACHO Fica intimado o(a) executado(a), por diário oficial, através do patrono constituído nos autos para pagar a dívida em 48 (quarenta e oito) horas, ou garantir a execução (art. 880 da CLT), sob pena de penhora.
Tendo se exaurido o prazo sem efetivação do pagamento ou garantia do Juízo e considerando que houve requerimento expresso pela parte autora de início da execução, conforme determinado no artigo 878 da CLT, determino: 1 – TRÂMITES INICIAIS 1.1- CERTIFIQUE-SE NO SISTEMA O INÍCIO DA EXECUÇÃO, prosseguindo-se com os atos de execução por impulso oficial. 1.2- Caso existente, fica convolado em penhora o valor dos depósitos recursais, intimando-se a ré para ciência em cinco dias e, no silêncio, expeçam-se os competentes ao alvarás. 2- SISBAJUD Não havendo garantia do Juízo, ou não sendo esse valor suficiente para cobrir a execução, proceda-se ao bloqueio de valores nas contas bancárias da parte reclamada (matriz e filiais), por meio do sistema SISBAJUD, com ativação automática da ordem de penhora por trinta dias (modalidade ‘teimosinha’). 2.1 – SISBAJUD INTEGRAL 2.1.1 - Em caso de bloqueio de valor integral no SISBAJUD, dê-se ciência ao executado da medida em cinco dias, ficando convolado em penhora o montante, anotando-se a garantia do débito no BNDT. 2.1.2 - No silêncio da Ré, expeçam-se os competentes alvarás e exclua-se a Ré do BNDT e voltem-me conclusos para sentença de extinção da execução. 2.1.3 - Em caso de embargos ou impugnação, intime-se a parte adversa para manifestação, retornando, os autos conclusos para julgamento após o transcurso do prazo. 2.2 – SISBAJUD PARCIAL 2.2.1 - Se infrutífero ou insuficiente o intento, inclua(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT), nos termos da Lei n.º 12.440/2011, depois de transcorrido o prazo de quarenta e cinco dias a contar da citação do executado, se não houver garantia do juízo (artigo 883-A da CLT). 2.2.2. - Em caso de bloqueio parcial junto ao SISBAJUD, renove-se a penhora on line, com reiteração da ordem por mais trinta dias. 2.2.3 - Renovada a penhora na forma do item anterior e verificando-se a inexistência de novos bloqueios, os valores bloqueados ficam convolados em penhora, intimando-se a Ré para ciência em cinco dias e, no silêncio, expeçam-se os competentes ao alvarás, prosseguindo-se a execução pelo valor remanescente devido na forma do próximo item. 3- RENAJUD e MANDADO DE PENHORA E AVALIAÇÃO Em caso de insucesso das tentativas anteriores, proceda-se à pesquisa no RENAJUD, ficando autorizada a restrição veicular nos automóveis da Ré. 3.1 – Caso a ré seja localizada nos autos, expeça-se mandado de penhora e avaliação tendo por objeto os veículos de sua propriedade ou outros bens passíveis de constrição. 3.2 - Havendo expedição de mandado de penhora a avaliação e certidão positiva, cumpridas as formalidades e decorridos os respectivos prazos processuais, designe-se leilão, devendo a Secretaria elaborar a certidão determinada no artigo 4º, §2º do ato conjunto 07/2019 deste E.
TRT.
Cumprido, remetam-se os autos à CAEX para leilão do imóvel penhorado. 4- DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. 4.1 – Infrutíferas as medidas acima em desfavor da Primeira Ré, havendo imputação de responsabilidade subsidiária a outro devedor, determino o redirecionamento da execução contra o responsável supletivo, com a efetivação rigorosa de todos os procedimentos acima descritos, na mesma ordem, salvo no caso de a execução ser redirecionada a Ente Público. 4.2 - Em se tratando de Ente Público, deverá ser citado da execução para, querendo, embargar a execução, salvo quanto a valores em caso de sentença líquida.
Transcorrido o prazo in albis, deverá ser expedido Precatório ou RPV, conforme o caso, e sobrestado o processo até o pagamento.
No caso de responsável subsidiário ente público, deverá ser citado por mandado, garantindo-se a oportunidade para opor embargos à execução.
Transcorrido o prazo legal, será expedido Precatório ou RPV, conforme o caso. 4.3 - Não sendo a Ré localizada e não havendo imputação de responsabilidade a outra Ré, intime-se o exequente para indicar meios de prosseguimento em dez dias, ficando o autor ciente de que, para responsabilização dos sócios da(s) Ré(s), é imprescindível o requerimento de instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica, na forma do art. 135 do CPC c/c art. 855-A da CLT, observando-se, ainda, a ordem preferencial prevista no art. 10-A da CLT e o quadro societário obtido mediante acesso à/ao JUCERJA/INFOSEG a ser juntada pela Secretaria.
NOVA IGUACU/RJ, 18 de agosto de 2025.
MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ASSISTENCIA DENTARIA GOVERNADOR AMARAL PEIXOTO LTDA - EPP -
18/08/2025 10:28
Expedido(a) intimação a(o) ASSISTENCIA DENTARIA GOVERNADOR AMARAL PEIXOTO LTDA - EPP
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18/08/2025 10:27
Proferido despacho de mero expediente
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17/08/2025 20:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
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17/08/2025 20:10
Iniciada a execução
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14/08/2025 12:33
Juntada a petição de Manifestação
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06/08/2025 00:18
Decorrido o prazo de ASSISTENCIA DENTARIA GOVERNADOR AMARAL PEIXOTO LTDA - EPP em 05/08/2025
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06/08/2025 00:18
Decorrido o prazo de STEVELYN CARVALHO PEREIRA MARTINS em 05/08/2025
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23/07/2025 07:05
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2025
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23/07/2025 07:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2025
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23/07/2025 07:05
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2025
-
23/07/2025 07:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2025
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22/07/2025 13:45
Expedido(a) intimação a(o) ASSISTENCIA DENTARIA GOVERNADOR AMARAL PEIXOTO LTDA - EPP
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22/07/2025 13:45
Expedido(a) intimação a(o) STEVELYN CARVALHO PEREIRA MARTINS
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22/07/2025 13:44
Acolhidos os Embargos de Declaração de ASSISTENCIA DENTARIA GOVERNADOR AMARAL PEIXOTO LTDA - EPP
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21/07/2025 12:06
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
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15/07/2025 00:35
Decorrido o prazo de STEVELYN CARVALHO PEREIRA MARTINS em 14/07/2025
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09/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de STEVELYN CARVALHO PEREIRA MARTINS em 08/07/2025
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04/07/2025 06:44
Publicado(a) o(a) intimação em 07/07/2025
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04/07/2025 06:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
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04/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6da8e40 proferido nos autos.
CERTIDÃO Certifico que, nesta data, faço os autos conclusos.
São João de Meriti, 03/07/2025 Carla Santana dos Santos Supervisora jurídica DESPACHO Ante a possibilidade de efeito modificativo, nos termos da OJ142da SDI-I do TST, intime-se a embargada para manifestações.
Transcorrido o prazo, remetam-se os autos conclusos à juíza vinculada. NOVA IGUACU/RJ, 03 de julho de 2025.
BIANCA DA ROCHA DALLA VEDOVA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - STEVELYN CARVALHO PEREIRA MARTINS -
03/07/2025 12:36
Expedido(a) intimação a(o) STEVELYN CARVALHO PEREIRA MARTINS
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03/07/2025 12:35
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2025 11:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BIANCA DA ROCHA DALLA VEDOVA
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13/06/2025 11:48
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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11/06/2025 06:27
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
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11/06/2025 06:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
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11/06/2025 06:27
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
-
11/06/2025 06:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
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11/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 637c70b proferida nos autos.
DESPACHO PJe
Vistos.
Por corretos e adequados à coisa julgada, homologo os cálculos apresentados pela reclamada, para fixar o quantum da condenação em R$ 52.206,93, composto das parcelas abaixo discriminadas.
Crédito líquido do Rte R$ 41.519,08 Contribuição Previdenciária R$ 5.302,75 Honorarios Adv Reclamante R$ 4.376,71 Custas Judiciais R$ 1.008,39 Não tendo a reclamada apresentado impugnação, por corretos e adequados à coisa julgada, homologo os cálculos apresentados pela parte autora ( Id. 8febbec ) com atualização pela contadoria do juízo em Id. 6d18ca3, para fixar o quantum da condenação em R$ 28.965,68, composto das parcelas abaixo discriminadas, já deduzido os valores dos depósitos recursais. Por corretos e adequados à coisa julgada, homologo os cálculos de liquidação de sentença apresentados pela Reclamada (id. fb7f55c ), com atualização pela Contadoria do Juízo (id. eaf8338), para fixar o quantum da condenação em R$ 14.157,54, composto das parcelas abaixo discriminadas, já deduzido os valores dos depósitos recursais. Crédito líquido do Rte R$ Contribuição Previdenciária R$ Honorarios Adv Reclamante R$ Honorarios Adv Reclamada R$ Custas Judiciais R$ Intimem-se as partes sobre a homologação dos cálculos, sendo a parte autora para a finalidade do artigo 878 da CLT, pelo prazo de 15 dias, ficando ciente do art.11-A da CLT. NOVA IGUACU/RJ, 10 de junho de 2025.
MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - STEVELYN CARVALHO PEREIRA MARTINS -
10/06/2025 16:54
Expedido(a) intimação a(o) ASSISTENCIA DENTARIA GOVERNADOR AMARAL PEIXOTO LTDA - EPP
-
10/06/2025 16:54
Expedido(a) intimação a(o) STEVELYN CARVALHO PEREIRA MARTINS
-
10/06/2025 16:53
Homologada a liquidação
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10/06/2025 16:29
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
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10/06/2025 16:21
Alterado o tipo de petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação (ID: 8243ea1) para Apresentação de Cálculos
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13/05/2025 00:13
Decorrido o prazo de STEVELYN CARVALHO PEREIRA MARTINS em 12/05/2025
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25/04/2025 07:06
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
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25/04/2025 07:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE NOVA IGUAÇU 0100422-89.2024.5.01.0227 : STEVELYN CARVALHO PEREIRA MARTINS : ASSISTENCIA DENTARIA GOVERNADOR AMARAL PEIXOTO LTDA - EPP DESTINATÁRIO(S): STEVELYN CARVALHO PEREIRA MARTINS Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) manifestar-se sobre a impugnação à Decisão apresentada pelo Réu.
Prazo de 08 dias. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje NOVA IGUACU/RJ, 24 de abril de 2025.
LEILA CRISTINA PELUZIO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - STEVELYN CARVALHO PEREIRA MARTINS -
24/04/2025 09:19
Expedido(a) intimação a(o) STEVELYN CARVALHO PEREIRA MARTINS
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14/04/2025 15:49
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
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01/04/2025 07:28
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
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01/04/2025 07:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
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31/03/2025 21:24
Expedido(a) intimação a(o) ASSISTENCIA DENTARIA GOVERNADOR AMARAL PEIXOTO LTDA - EPP
-
31/03/2025 21:23
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2025 16:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
-
31/03/2025 16:30
Iniciada a liquidação
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31/03/2025 16:30
Transitado em julgado em 19/03/2025
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31/03/2025 16:30
Encerrada a conclusão
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31/03/2025 16:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
-
28/03/2025 15:36
Juntada a petição de Manifestação
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20/03/2025 00:23
Decorrido o prazo de ASSISTENCIA DENTARIA GOVERNADOR AMARAL PEIXOTO LTDA - EPP em 19/03/2025
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20/03/2025 00:23
Decorrido o prazo de STEVELYN CARVALHO PEREIRA MARTINS em 19/03/2025
-
07/03/2025 07:32
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
-
07/03/2025 07:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
-
06/03/2025 22:22
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
-
06/03/2025 22:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
-
28/02/2025 14:08
Expedido(a) intimação a(o) ASSISTENCIA DENTARIA GOVERNADOR AMARAL PEIXOTO LTDA - EPP
-
28/02/2025 14:08
Expedido(a) intimação a(o) STEVELYN CARVALHO PEREIRA MARTINS
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28/02/2025 14:07
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de ASSISTENCIA DENTARIA GOVERNADOR AMARAL PEIXOTO LTDA - EPP
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28/02/2025 14:07
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de ASSISTENCIA DENTARIA GOVERNADOR AMARAL PEIXOTO LTDA - EPP
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28/02/2025 13:17
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ANA JULIA SILVA PEREIRA GARCIA
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26/02/2025 01:01
Decorrido o prazo de STEVELYN CARVALHO PEREIRA MARTINS em 25/02/2025
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20/02/2025 17:56
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
17/02/2025 08:22
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
-
17/02/2025 08:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
-
17/02/2025 08:22
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
-
17/02/2025 08:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
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17/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f84c4d4 proferida nos autos.
Vistos etc.
Pretende a reclamada a concessão da gratuidade de justiça para fins de dispensa do recolhimento das custas e do depósito recursal.
Nos termos do art. 99, § 3º, do CPC em vigor, "presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural". A alegação de insuficiência deduzida por pessoa jurídica dependerá, sempre, de prova específica que, no caso, não foi produzida pelo recorrente de forma suficiente, impondo-se a rejeição.
Intime-se o recorrente a comprovar o recolhimento das custas e do depósito recursal, no prazo de 05 dias, sob pena de não recebimento do recurso por deserto.
NOVA IGUACU/RJ, 14 de fevereiro de 2025.
ANA JULIA SILVA PEREIRA GARCIA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - STEVELYN CARVALHO PEREIRA MARTINS -
14/02/2025 16:47
Expedido(a) intimação a(o) ASSISTENCIA DENTARIA GOVERNADOR AMARAL PEIXOTO LTDA - EPP
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14/02/2025 16:47
Expedido(a) intimação a(o) STEVELYN CARVALHO PEREIRA MARTINS
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14/02/2025 16:46
Não recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ASSISTENCIA DENTARIA GOVERNADOR AMARAL PEIXOTO LTDA - EPP
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14/02/2025 15:59
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANA JULIA SILVA PEREIRA GARCIA
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14/02/2025 15:59
Encerrada a conclusão
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05/02/2025 11:07
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a VANESSA SUAVE FONSECA
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04/02/2025 00:27
Decorrido o prazo de STEVELYN CARVALHO PEREIRA MARTINS em 03/02/2025
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03/02/2025 14:52
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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17/12/2024 00:15
Decorrido o prazo de STEVELYN CARVALHO PEREIRA MARTINS em 16/12/2024
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16/12/2024 04:54
Publicado(a) o(a) intimação em 17/12/2024
-
16/12/2024 04:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/12/2024
-
16/12/2024 04:54
Publicado(a) o(a) intimação em 17/12/2024
-
16/12/2024 04:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/12/2024
-
13/12/2024 11:13
Expedido(a) intimação a(o) ASSISTENCIA DENTARIA GOVERNADOR AMARAL PEIXOTO LTDA - EPP
-
13/12/2024 11:13
Expedido(a) intimação a(o) STEVELYN CARVALHO PEREIRA MARTINS
-
13/12/2024 11:12
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ASSISTENCIA DENTARIA GOVERNADOR AMARAL PEIXOTO LTDA - EPP
-
12/12/2024 11:36
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
-
11/12/2024 21:28
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
03/12/2024 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 04/12/2024
-
03/12/2024 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/12/2024
-
03/12/2024 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 04/12/2024
-
03/12/2024 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/12/2024
-
02/12/2024 12:55
Expedido(a) intimação a(o) ASSISTENCIA DENTARIA GOVERNADOR AMARAL PEIXOTO LTDA - EPP
-
02/12/2024 12:55
Expedido(a) intimação a(o) STEVELYN CARVALHO PEREIRA MARTINS
-
02/12/2024 12:54
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
-
02/12/2024 12:54
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de STEVELYN CARVALHO PEREIRA MARTINS
-
02/12/2024 12:54
Concedida a gratuidade da justiça a STEVELYN CARVALHO PEREIRA MARTINS
-
02/12/2024 11:35
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
-
02/12/2024 11:21
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2024 10:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
-
02/12/2024 10:23
Convertido o julgamento em diligência
-
28/11/2024 08:39
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
-
27/11/2024 11:08
Audiência de instrução realizada (27/11/2024 10:20 7VT/NI - 7ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
26/11/2024 16:56
Juntada a petição de Apresentação de Procuração
-
28/10/2024 16:11
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
-
27/08/2024 10:14
Juntada a petição de Manifestação
-
14/08/2024 15:38
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
14/08/2024 15:38
Audiência de instrução designada (27/11/2024 10:20 7VT/NI - 7ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
14/08/2024 15:37
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
-
14/08/2024 14:25
Audiência una por videoconferência realizada (14/08/2024 13:30 7VT/NI - 7ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
14/08/2024 11:30
Juntada a petição de Contestação
-
14/08/2024 11:27
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
08/08/2024 00:14
Decorrido o prazo de ASSISTENCIA DENTARIA GOVERNADOR AMARAL PEIXOTO LTDA - EPP em 07/08/2024
-
07/08/2024 00:31
Decorrido o prazo de STEVELYN CARVALHO PEREIRA MARTINS em 06/08/2024
-
30/07/2024 03:00
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2024
-
30/07/2024 03:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2024
-
29/07/2024 15:24
Expedido(a) intimação a(o) ASSISTENCIA DENTARIA GOVERNADOR AMARAL PEIXOTO LTDA - EPP
-
29/07/2024 10:39
Expedido(a) intimação a(o) STEVELYN CARVALHO PEREIRA MARTINS
-
29/07/2024 10:38
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2024 10:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
-
29/07/2024 09:51
Audiência una por videoconferência designada (14/08/2024 13:30 7VT/NI - 7ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
29/07/2024 09:51
Audiência una por videoconferência cancelada (13/08/2024 13:30 7VT/NI - 7ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
18/05/2024 00:29
Decorrido o prazo de STEVELYN CARVALHO PEREIRA MARTINS em 17/05/2024
-
17/05/2024 00:08
Decorrido o prazo de ASSISTENCIA DENTARIA GOVERNADOR AMARAL PEIXOTO LTDA - EPP em 16/05/2024
-
10/05/2024 15:28
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2024 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 10/05/2024
-
10/05/2024 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2024
-
09/05/2024 20:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
-
09/05/2024 19:55
Juntada a petição de Manifestação
-
09/05/2024 15:13
Expedido(a) intimação a(o) STEVELYN CARVALHO PEREIRA MARTINS
-
09/05/2024 15:12
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2024 10:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
-
09/05/2024 10:36
Juntada a petição de Emenda à Inicial
-
07/05/2024 14:53
Expedido(a) intimação a(o) ASSISTENCIA DENTARIA GOVERNADOR AMARAL PEIXOTO LTDA - EPP
-
07/05/2024 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2024
-
07/05/2024 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2024
-
06/05/2024 10:56
Expedido(a) intimação a(o) STEVELYN CARVALHO PEREIRA MARTINS
-
06/05/2024 10:55
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2024 09:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
-
06/05/2024 09:26
Audiência una por videoconferência designada (13/08/2024 13:30 - 7ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
06/05/2024 09:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2024
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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