TRT1 - 0100791-83.2024.5.01.0227
1ª instância - Nova Iguacu - 7ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2025 00:29
Decorrido o prazo de RACOES TINGUA 2005 LTDA - ME em 23/09/2025
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25/09/2025 00:29
Decorrido o prazo de REI DAS RACOES 2001 COMERCIO VAREJISTA DE RACOES LTDA - ME em 23/09/2025
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25/09/2025 00:29
Decorrido o prazo de ANGELA FELIX DE AZEVEDO em 23/09/2025
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23/09/2025 00:17
Decorrido o prazo de ANGELA FELIX DE AZEVEDO em 22/09/2025
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17/09/2025 05:45
Publicado(a) o(a) intimação em 18/09/2025
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17/09/2025 05:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/09/2025
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16/09/2025 16:02
Expedido(a) intimação a(o) ANGELA FELIX DE AZEVEDO
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16/09/2025 16:01
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por execução (R$ 3.080,40)
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16/09/2025 16:01
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 9.257,30)
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15/09/2025 05:35
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2025
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15/09/2025 05:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/09/2025
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15/09/2025 05:35
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2025
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15/09/2025 05:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/09/2025
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12/09/2025 20:21
Expedido(a) intimação a(o) RACOES TINGUA 2005 LTDA - ME
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12/09/2025 20:21
Expedido(a) intimação a(o) REI DAS RACOES 2001 COMERCIO VAREJISTA DE RACOES LTDA - ME
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12/09/2025 20:21
Expedido(a) intimação a(o) ANGELA FELIX DE AZEVEDO
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12/09/2025 20:20
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2025 11:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
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26/08/2025 08:35
Juntada a petição de Manifestação
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21/08/2025 00:09
Decorrido o prazo de ANGELA FELIX DE AZEVEDO em 20/08/2025
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20/08/2025 16:51
Juntada a petição de Manifestação
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20/08/2025 11:52
Juntada a petição de Manifestação
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16/08/2025 03:31
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2025
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16/08/2025 03:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2025
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16/08/2025 03:31
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2025
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16/08/2025 03:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 665a024 proferido nos autos.
DESPACHO Vistos,etc.
Intime-se a(s) Ré(s) condenadas solidariamente para pagamento do valor devido em 48 horas.
Decorrido in albis, determino o que segue: Tendo se exaurido o prazo sem efetivação do pagamento ou garantia do Juízo e considerando que houve requerimento expresso pela parte autora de início da execução, conforme determinado no artigo 878 da CLT, determino: 1 – TRÂMITES INICIAIS 1.1- CERTIFIQUE-SE NO SISTEMA O INÍCIO DA EXECUÇÃO, prosseguindo-se com os atos de execução por impulso oficial. 1.2- Caso existente, fica convolado em penhora o valor dos depósitos recursais, intimando-se a ré para ciência em cinco dias e, no silêncio, expeçam-se os competentes ao alvarás. 2- SISBAJUD Não havendo garantia do Juízo, ou não sendo esse valor suficiente para cobrir a execução, proceda-se ao bloqueio de valores nas contas bancárias da parte reclamada (matriz e filiais), por meio do sistema SISBAJUD, com ativação automática da ordem de penhora por trinta dias (modalidade ‘teimosinha’). 2.1 – SISBAJUD INTEGRAL 2.1.1 - Em caso de bloqueio de valor integral no SISBAJUD, dê-se ciência ao executado da medida em cinco dias, ficando convolado em penhora o montante, anotando-se a garantia do débito no BNDT. 2.1.2 - No silêncio da Ré, expeçam-se os competentes alvarás e exclua-se a Ré do BNDT e voltem-me conclusos para sentença de extinção da execução. 2.1.3 - Em caso de embargos ou impugnação, intime-se a parte adversa para manifestação, retornando, os autos conclusos para julgamento após o transcurso do prazo. 2.2 – SISBAJUD PARCIAL 2.2.1 - Se infrutífero ou insuficiente o intento, inclua(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT), nos termos da Lei n.º 12.440/2011, depois de transcorrido o prazo de quarenta e cinco dias a contar da citação do executado, se não houver garantia do juízo (artigo 883-A da CLT). 2.2.2. - Em caso de bloqueio parcial junto ao SISBAJUD, renove-se a penhora on line, com reiteração da ordem por mais trinta dias. 2.2.3 - Renovada a penhora na forma do item anterior e verificando-se a inexistência de novos bloqueios, os valores bloqueados ficam convolados em penhora, intimando-se a Ré para ciência em cinco dias e, no silêncio, expeçam-se os competentes ao alvarás, prosseguindo-se a execução pelo valor remanescente devido na forma do próximo item. 3- RENAJUD e MANDADO DE PENHORA E AVALIAÇÃO Em caso de insucesso das tentativas anteriores, proceda-se à pesquisa no RENAJUD, ficando autorizada a restrição veicular nos automóveis da Ré. 3.1 – Caso a ré seja localizada nos autos, expeça-se mandado de penhora e avaliação tendo por objeto os veículos de sua propriedade ou outros bens passíveis de constrição. 3.2 - Havendo expedição de mandado de penhora a avaliação e certidão positiva, cumpridas as formalidades e decorridos os respectivos prazos processuais, designe-se leilão, devendo a Secretaria elaborar a certidão determinada no artigo 4º, §2º do ato conjunto 07/2019 deste E.
TRT.
Cumprido, remetam-se os autos à CAEX para leilão do imóvel penhorado. 4- DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. 4.1 – Infrutíferas as medidas acima em desfavor da Primeira Ré, havendo imputação de responsabilidade subsidiária a outro devedor, determino o redirecionamento da execução contra o responsável supletivo, com a efetivação rigorosa de todos os procedimentos acima descritos, na mesma ordem, salvo no caso de a execução ser redirecionada a Ente Público. 4.2 - Em se tratando de Ente Público, deverá ser citado da execução para, querendo, embargar a execução, salvo quanto a valores em caso de sentença líquida.
Transcorrido o prazo in albis, deverá ser expedido Precatório ou RPV, conforme o caso, e sobrestado o processo até o pagamento.
No caso de responsável subsidiário ente público, deverá ser citado por mandado, garantindo-se a oportunidade para opor embargos à execução.
Transcorrido o prazo legal, será expedido Precatório ou RPV, conforme o caso. 4.3 - Não sendo a Ré localizada e não havendo imputação de responsabilidade a outra Ré, intime-se o exequente para indicar meios de prosseguimento em dez dias, ficando o autor ciente de que, para responsabilização dos sócios da(s) Ré(s), é imprescindível o requerimento de instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica, na forma do art. 135 do CPC c/c art. 855-A da CLT, observando-se, ainda, a ordem preferencial prevista no art. 10-A da CLT e o quadro societário obtido mediante acesso à/ao JUCERJA/INFOSEG a ser juntada pela Secretaria.
NOVA IGUACU/RJ, 14 de agosto de 2025.
MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - REI DAS RACOES 2001 COMERCIO VAREJISTA DE RACOES LTDA - ME - RACOES TINGUA 2005 LTDA - ME -
14/08/2025 20:07
Expedido(a) intimação a(o) RACOES TINGUA 2005 LTDA - ME
-
14/08/2025 20:07
Expedido(a) intimação a(o) REI DAS RACOES 2001 COMERCIO VAREJISTA DE RACOES LTDA - ME
-
14/08/2025 20:07
Expedido(a) intimação a(o) ANGELA FELIX DE AZEVEDO
-
14/08/2025 20:06
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2025 13:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
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06/08/2025 00:34
Decorrido o prazo de RACOES TINGUA 2005 LTDA - ME em 05/08/2025
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06/08/2025 00:34
Decorrido o prazo de REI DAS RACOES 2001 COMERCIO VAREJISTA DE RACOES LTDA - ME em 05/08/2025
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01/08/2025 10:28
Juntada a petição de Manifestação
-
28/07/2025 07:45
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2025
-
28/07/2025 07:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/07/2025
-
28/07/2025 07:45
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2025
-
28/07/2025 07:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/07/2025
-
26/07/2025 15:49
Juntada a petição de Manifestação
-
25/07/2025 20:32
Expedido(a) intimação a(o) RACOES TINGUA 2005 LTDA - ME
-
25/07/2025 20:32
Expedido(a) intimação a(o) REI DAS RACOES 2001 COMERCIO VAREJISTA DE RACOES LTDA - ME
-
25/07/2025 20:32
Expedido(a) intimação a(o) ANGELA FELIX DE AZEVEDO
-
25/07/2025 20:31
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2025 14:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
-
30/06/2025 13:32
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2025 12:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BIANCA DA ROCHA DALLA VEDOVA
-
30/06/2025 12:52
Encerrada a conclusão
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30/06/2025 12:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BIANCA DA ROCHA DALLA VEDOVA
-
30/06/2025 12:49
Iniciada a execução
-
30/06/2025 12:48
Transitado em julgado em 26/05/2025
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16/06/2025 17:10
Recebidos os autos para prosseguir
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10/03/2025 12:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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28/02/2025 11:32
Juntada a petição de Contrarrazões
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27/02/2025 17:07
Juntada a petição de Contrarrazões
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26/02/2025 01:01
Decorrido o prazo de ANGELA FELIX DE AZEVEDO em 25/02/2025
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17/02/2025 08:22
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
-
17/02/2025 08:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
-
17/02/2025 08:22
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
-
17/02/2025 08:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
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17/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1f0cd82 proferida nos autos.
DESPACHO PJe-JT Vistos, etc.
Diante do teor da certidão da Secretaria, verificando satisfeitos os pressupostos de admissibilidade do Recurso, dou-lhe seguimento.
Ao(s) recorrido(s) para contrarrazoar(em), querendo, o recurso ordinário do(a) autor de ID f6a081a, no prazo de 08 dias.
Ao Egrégio Tribunal Regional do Trabalho com as homenagens de estilo.
NOVA IGUACU/RJ, 14 de fevereiro de 2025.
ANA JULIA SILVA PEREIRA GARCIA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ANGELA FELIX DE AZEVEDO -
14/02/2025 16:47
Expedido(a) intimação a(o) RACOES TINGUA 2005 LTDA - ME
-
14/02/2025 16:47
Expedido(a) intimação a(o) REI DAS RACOES 2001 COMERCIO VAREJISTA DE RACOES LTDA - ME
-
14/02/2025 16:47
Expedido(a) intimação a(o) ANGELA FELIX DE AZEVEDO
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14/02/2025 16:46
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ANGELA FELIX DE AZEVEDO sem efeito suspensivo
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14/02/2025 12:04
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANA JULIA SILVA PEREIRA GARCIA
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07/02/2025 00:34
Decorrido o prazo de RACOES TINGUA 2005 LTDA - ME em 06/02/2025
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07/02/2025 00:34
Decorrido o prazo de REI DAS RACOES 2001 COMERCIO VAREJISTA DE RACOES LTDA - ME em 06/02/2025
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06/02/2025 18:11
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
24/01/2025 02:51
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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24/01/2025 02:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/01/2025
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24/01/2025 02:51
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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24/01/2025 02:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/01/2025
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23/01/2025 20:38
Expedido(a) intimação a(o) RACOES TINGUA 2005 LTDA - ME
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23/01/2025 20:38
Expedido(a) intimação a(o) REI DAS RACOES 2001 COMERCIO VAREJISTA DE RACOES LTDA - ME
-
23/01/2025 20:38
Expedido(a) intimação a(o) ANGELA FELIX DE AZEVEDO
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23/01/2025 20:37
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 419,99
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23/01/2025 20:37
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ANGELA FELIX DE AZEVEDO
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23/01/2025 20:37
Concedida a gratuidade da justiça a ANGELA FELIX DE AZEVEDO
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23/01/2025 05:09
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
-
21/01/2025 11:51
Audiência de instrução por videoconferência realizada (21/01/2025 11:00 7VT/NI - 7ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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19/09/2024 17:23
Juntada a petição de Réplica
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09/09/2024 15:07
Audiência de instrução por videoconferência designada (21/01/2025 11:00 7VT/NI - 7ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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09/09/2024 14:26
Audiência una por videoconferência realizada (09/09/2024 14:10 7VT/NI - 7ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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09/09/2024 11:19
Juntada a petição de Contestação
-
09/09/2024 11:11
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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09/09/2024 10:40
Juntada a petição de Contestação
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03/09/2024 15:47
Juntada a petição de Contestação
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15/08/2024 16:19
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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08/08/2024 00:14
Decorrido o prazo de RACOES TINGUA 2005 LTDA - ME em 07/08/2024
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08/08/2024 00:14
Decorrido o prazo de REI DAS RACOES 2001 COMERCIO VAREJISTA DE RACOES LTDA - ME em 07/08/2024
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07/08/2024 00:31
Decorrido o prazo de ANGELA FELIX DE AZEVEDO em 06/08/2024
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30/07/2024 03:00
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2024
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30/07/2024 03:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2024
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29/07/2024 16:03
Expedido(a) intimação a(o) RACOES TINGUA 2005 LTDA - ME
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29/07/2024 16:03
Expedido(a) intimação a(o) REI DAS RACOES 2001 COMERCIO VAREJISTA DE RACOES LTDA - ME
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29/07/2024 10:39
Expedido(a) intimação a(o) ANGELA FELIX DE AZEVEDO
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29/07/2024 10:38
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2024 05:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
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26/07/2024 17:57
Audiência una por videoconferência designada (09/09/2024 14:10 - 7ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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26/07/2024 17:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2024
Ultima Atualização
25/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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