TRT1 - 0100336-56.2022.5.01.0432
1ª instância - Cabo Frio - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/04/2025 11:24
Arquivados os autos definitivamente
-
24/04/2025 14:47
Registrada a exclusão de dados de VALBER DE CASTRO TRIGUEIRO DA SILVA no BNDT
-
15/04/2025 00:08
Decorrido o prazo de PRINCESA AUTO SERVICO DE COMESTIVEIS LTDA em 14/04/2025
-
15/04/2025 00:08
Decorrido o prazo de VALBER DE CASTRO TRIGUEIRO DA SILVA em 14/04/2025
-
01/04/2025 07:42
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
-
01/04/2025 07:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
-
01/04/2025 07:42
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
-
01/04/2025 07:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
-
01/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 93c2213 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Isto posto, EXTINGUE-SE a execução em face de PRINCESA AUTO SERVICO DE COMESTIVEIS LTDA por falta de interesse processual Dispensam-se as custas executórias, diante da inexigibilidade quanto ao valor.
Retirem-se as restrições, caso incluídas (BNDT, SERASA, RENAJUD).
Após, dê-se baixa e arquivem-se.
RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VALBER DE CASTRO TRIGUEIRO DA SILVA -
31/03/2025 16:25
Expedido(a) intimação a(o) PRINCESA AUTO SERVICO DE COMESTIVEIS LTDA
-
31/03/2025 16:25
Expedido(a) intimação a(o) VALBER DE CASTRO TRIGUEIRO DA SILVA
-
31/03/2025 16:24
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por satisfação da obrigação
-
31/03/2025 13:40
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
-
31/03/2025 13:40
Encerrada a conclusão
-
25/03/2025 07:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
-
20/02/2025 06:53
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
-
20/02/2025 06:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
-
20/02/2025 06:53
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
-
20/02/2025 06:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
-
20/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7882265 proferido nos autos. JCGM DESPACHO PJe-JT
Vistos.
Reative-se o Sisbajud por mais 30 dias.
Fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor deste despacho com a disponibilização no DEJT.
CABO FRIO/RJ, 19 de fevereiro de 2025.
RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PRINCESA AUTO SERVICO DE COMESTIVEIS LTDA -
19/02/2025 17:14
Expedido(a) intimação a(o) PRINCESA AUTO SERVICO DE COMESTIVEIS LTDA
-
19/02/2025 17:14
Expedido(a) intimação a(o) VALBER DE CASTRO TRIGUEIRO DA SILVA
-
19/02/2025 17:13
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2025 08:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
-
25/10/2024 19:30
Registrada a inclusão de dados de VALBER DE CASTRO TRIGUEIRO DA SILVA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
25/10/2024 19:18
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
-
25/10/2024 19:18
Determinada a inclusão de dados de VALBER DE CASTRO TRIGUEIRO DA SILVA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
25/10/2024 11:38
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
-
25/10/2024 00:29
Decorrido o prazo de VALBER DE CASTRO TRIGUEIRO DA SILVA em 24/10/2024
-
17/10/2024 04:00
Publicado(a) o(a) intimação em 18/10/2024
-
17/10/2024 04:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/10/2024
-
16/10/2024 14:27
Expedido(a) intimação a(o) VALBER DE CASTRO TRIGUEIRO DA SILVA
-
16/10/2024 14:26
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2024 13:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
-
16/10/2024 13:56
Encerrada a conclusão
-
16/10/2024 13:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
-
16/10/2024 13:56
Iniciada a liquidação
-
16/10/2024 13:56
Transitado em julgado em 15/10/2024
-
16/10/2024 00:03
Decorrido o prazo de PRINCESA AUTO SERVICO DE COMESTIVEIS LTDA em 15/10/2024
-
16/10/2024 00:03
Decorrido o prazo de VALBER DE CASTRO TRIGUEIRO DA SILVA em 15/10/2024
-
04/10/2024 14:26
Juntada a petição de Manifestação
-
02/10/2024 02:57
Publicado(a) o(a) intimação em 03/10/2024
-
02/10/2024 02:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/10/2024
-
02/10/2024 02:57
Publicado(a) o(a) intimação em 03/10/2024
-
02/10/2024 02:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/10/2024
-
01/10/2024 08:04
Expedido(a) intimação a(o) PRINCESA AUTO SERVICO DE COMESTIVEIS LTDA
-
01/10/2024 08:04
Expedido(a) intimação a(o) VALBER DE CASTRO TRIGUEIRO DA SILVA
-
01/10/2024 08:03
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.505,65
-
01/10/2024 08:03
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de VALBER DE CASTRO TRIGUEIRO DA SILVA
-
01/10/2024 08:03
Não concedida a assistência judiciária gratuita a VALBER DE CASTRO TRIGUEIRO DA SILVA
-
01/10/2024 08:02
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
-
30/09/2024 15:35
Audiência de instrução por videoconferência realizada (30/09/2024 11:10 sala02VTCF - 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
-
18/07/2024 00:31
Decorrido o prazo de PRINCESA AUTO SERVICO DE COMESTIVEIS LTDA em 17/07/2024
-
18/07/2024 00:31
Decorrido o prazo de VALBER DE CASTRO TRIGUEIRO DA SILVA em 17/07/2024
-
10/07/2024 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2024
-
10/07/2024 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2024
-
10/07/2024 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2024
-
10/07/2024 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2024
-
09/07/2024 15:23
Expedido(a) intimação a(o) PRINCESA AUTO SERVICO DE COMESTIVEIS LTDA
-
09/07/2024 15:23
Expedido(a) intimação a(o) VALBER DE CASTRO TRIGUEIRO DA SILVA
-
29/08/2022 13:33
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
24/08/2022 16:13
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação nos Autos)
-
24/08/2022 13:04
Audiência de instrução por videoconferência designada (30/09/2024 11:10 sala02VTCF - 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
-
24/08/2022 12:02
Audiência inicial por videoconferência realizada (24/08/2022 09:00 sala02VTCF - 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
-
24/08/2022 00:29
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
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18/08/2022 13:57
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
04/08/2022 18:03
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
-
25/06/2022 00:28
Decorrido o prazo de PRINCESA AUTO SERVICO DE COMESTIVEIS LTDA em 24/06/2022
-
25/06/2022 00:28
Decorrido o prazo de VALBER DE CASTRO TRIGUEIRO DA SILVA em 24/06/2022
-
23/06/2022 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 23/06/2022
-
23/06/2022 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/06/2022 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 23/06/2022
-
23/06/2022 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/06/2022 11:34
Expedido(a) intimação a(o) VALBER DE CASTRO TRIGUEIRO DA SILVA
-
22/06/2022 11:34
Expedido(a) intimação a(o) PRINCESA AUTO SERVICO DE COMESTIVEIS LTDA
-
20/05/2022 11:41
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
-
18/05/2022 12:06
Audiência inicial por videoconferência designada (24/08/2022 09:00 sala02VTCF - 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
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14/05/2022 00:19
Decorrido o prazo de VALBER DE CASTRO TRIGUEIRO DA SILVA em 13/05/2022
-
06/05/2022 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2022
-
06/05/2022 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/05/2022 10:21
Expedido(a) intimação a(o) VALBER DE CASTRO TRIGUEIRO DA SILVA
-
05/05/2022 10:20
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2022 10:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
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05/05/2022 09:58
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
-
05/05/2022 07:59
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
-
05/05/2022 02:02
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2022
Ultima Atualização
31/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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