TRT1 - 0100227-10.2025.5.01.0247
1ª instância - Niteroi - 7ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 01:03
Decorrido o prazo de ESTALEIRO MAUA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 30/06/2025
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01/07/2025 01:03
Decorrido o prazo de EISA PETRO-UM S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 30/06/2025
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01/07/2025 01:03
Decorrido o prazo de PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO em 30/06/2025
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01/07/2025 01:03
Decorrido o prazo de WILSON BASTOS em 30/06/2025
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11/06/2025 06:14
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
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11/06/2025 06:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
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11/06/2025 06:14
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
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11/06/2025 06:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
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11/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7c8ba58 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: V.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS Este Juízo já se manifestou acerca das referidas questões nos demais processos de cumprimento de sentença visando execução individual da sentença coletiva referente à ACC 0100110-43.2016.5.01.0244.
Em relação aos honorários advocatícios, foram deferidos na ACC 0100110-43.2016.5.01.0244 no percentual de 15%, sobre o valor da condenação em favor do Sindicato autor, nos termos do acórdão proferido no processo principal.
Portanto, homologados os cálculos conforme decisão ID a205f34, LÍQUIDO DEVIDO AO RECLAMANTE R$ 3.724,02, remetam-se ao calculista para inclusão dos honorários advocatícios de 15%.
MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - WILSON BASTOS -
10/06/2025 18:15
Expedido(a) intimação a(o) ESTALEIRO MAUA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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10/06/2025 18:15
Expedido(a) intimação a(o) EISA PETRO-UM S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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10/06/2025 18:15
Expedido(a) intimação a(o) PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO
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10/06/2025 18:15
Expedido(a) intimação a(o) WILSON BASTOS
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10/06/2025 18:14
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Impugnação à Sentença de Liquidação) de WILSON BASTOS
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15/05/2025 09:55
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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15/05/2025 00:37
Decorrido o prazo de ESTALEIRO MAUA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 13/05/2025
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15/05/2025 00:37
Decorrido o prazo de EISA PETRO-UM S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 13/05/2025
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08/05/2025 17:00
Juntada a petição de Manifestação
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05/05/2025 08:03
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
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05/05/2025 08:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
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05/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 305d0c6 proferido nos autos. À ré para manifestação quanto à impugnação de ID cd465c4.
Prazo 5 dias.
NITEROI/RJ, 02 de maio de 2025.
MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO - ESTALEIRO MAUA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL - EISA PETRO-UM S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL -
02/05/2025 09:46
Expedido(a) intimação a(o) ESTALEIRO MAUA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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02/05/2025 09:46
Expedido(a) intimação a(o) EISA PETRO-UM S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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02/05/2025 09:46
Expedido(a) intimação a(o) PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO
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02/05/2025 09:45
Proferido despacho de mero expediente
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01/05/2025 22:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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01/05/2025 00:16
Decorrido o prazo de ESTALEIRO MAUA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 30/04/2025
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01/05/2025 00:16
Decorrido o prazo de EISA PETRO-UM S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 30/04/2025
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01/05/2025 00:16
Decorrido o prazo de PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO em 30/04/2025
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25/04/2025 09:09
Juntada a petição de Manifestação
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11/04/2025 08:33
Juntada a petição de Impugnação à Sentença de Liquidação
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10/04/2025 07:34
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
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10/04/2025 07:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
-
10/04/2025 07:34
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
-
10/04/2025 07:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
-
10/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7eda3bb proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO - ESTALEIRO MAUA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL - EISA PETRO-UM S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL -
09/04/2025 10:15
Expedido(a) intimação a(o) ESTALEIRO MAUA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
09/04/2025 10:15
Expedido(a) intimação a(o) EISA PETRO-UM S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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09/04/2025 10:15
Expedido(a) intimação a(o) PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO
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09/04/2025 10:15
Expedido(a) intimação a(o) WILSON BASTOS
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09/04/2025 10:14
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por satisfação da obrigação
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09/04/2025 09:54
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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09/04/2025 09:54
Alterado o tipo de petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação (ID: 81f57c7) para Manifestação
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09/04/2025 09:53
Alterado o tipo de petição de Impugnação (ID: 620b45f) para Manifestação
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08/04/2025 13:50
Juntada a petição de Manifestação
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20/03/2025 07:52
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
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20/03/2025 07:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a205f34 proferida nos autos.
Vistos, etc.
Por questão de celeridade processual, homologam-se os cálculos apresentados pela devedora (ID 026484e), por se tratar de débito confessado.
Fica ressalvado o direito do exequente de apresentar Impugnação no momento processual adequado, nos termos do artigo 884 da CLT.
Intime-se o(s) devedor(s) principal(s) ao pagamento, na forma do Art.523 do CPC, por DEJT, com prazo de 15 dias, sob pena de execução. É oportuno pontuar, ao ensejo, que,ao apresentar a liquidação, a parte autora já demonstrou inequívoco interesse na execução de seu crédito, seja em face da empresa, seja, subsidiariamente, em face de sócios, nas hipóteses e na forma da lei.
Citado e inerte, após o prazo legal, registre-se o início da execução e à penhora on line de ativos financeiros, respeitado o limite do valor devido. Permanecendo sem garantia o juízo, seja o devedor incluído no BNDT, prosseguindo-se com a intimação da parte autora para indicar meios de prosseguimento da execução, no prazo de 30 dias. É possível a homologação de acordo a qualquer tempo, através da análise de petição das partes.
NITEROI/RJ, 19 de março de 2025.
MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO -
19/03/2025 06:13
Expedido(a) intimação a(o) PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO
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19/03/2025 06:12
Homologada a liquidação
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18/03/2025 20:24
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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18/03/2025 00:10
Decorrido o prazo de WILSON BASTOS em 17/03/2025
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06/03/2025 09:27
Juntada a petição de Impugnação
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24/02/2025 15:20
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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24/02/2025 13:50
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
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24/02/2025 09:16
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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24/02/2025 07:59
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
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24/02/2025 07:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
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24/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8eb3c36 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Em sendo do interesse do exequente a celeridade processual, a título de cooperação (Art.6º do CPC/Art.769 da CLT), solicita-se ao exequente que, no prazo de 10 dias, traga os cálculos no formato Pje-Calc, acompanhados do arquivo "pjc", o que possibilitará a importação automática dos dados para o sistema utilizado pela Contadoria da Vara, agilizando a futura atualização.
Vindo os cálculos, vista à ré para manifestação no prazo de 8 dias, sob as penas do §2º do Art. 879 da CLT.
Na hipótese de apresentar cálculos, solicita-se que também utilize, preferencialmente, o formato Pje-Calc, acompanhado do arquivo "pjc".
Após decorrido o prazo concedido à ré, voltem conclusos para fins de homologação.
NITEROI/RJ, 21 de fevereiro de 2025.
ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - WILSON BASTOS -
21/02/2025 15:56
Expedido(a) intimação a(o) WILSON BASTOS
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21/02/2025 15:55
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2025 11:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES
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21/02/2025 11:34
Iniciada a liquidação
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21/02/2025 10:57
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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21/02/2025 10:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2025
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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