TRT1 - 0100751-10.2023.5.01.0301
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 54
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2025 00:03
Decorrido o prazo de MERCADOLIVRE.COM ATIVIDADES DE INTERNET LTDA em 02/06/2025
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03/06/2025 00:03
Decorrido o prazo de PRA LOG TRANSPORTES E SERVICOS LTDA em 02/06/2025
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03/06/2025 00:03
Decorrido o prazo de DIEGO HENRIQUE COUTINHO em 02/06/2025
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20/05/2025 03:34
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
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20/05/2025 03:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
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20/05/2025 03:34
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
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20/05/2025 03:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
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20/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cc81cbb proferida nos autos. 9ª Turma Gabinete 54 Relatora: NELIE OLIVEIRA PERBEILS RECORRENTE: DIEGO HENRIQUE COUTINHO RECORRIDO: PRA LOG TRANSPORTES E SERVICOS LTDA, MERCADOLIVRE.COM ATIVIDADES DE INTERNET LTDA DECISÃO Vistos etc.
Trata-se de reclamação trabalhista na qual o autor postulou, entre outros pedidos, o reconhecimento de vínculo empregatício com a reclamada, alegando ter sofrido "pejotização" na relação mantida entre as partes.
Verifico que a presente matéria é afeta ao Tema 1389 de Repercussão Geral, em trâmite no Supremo Tribunal Federal, na qual aborda a “Competência e ônus da prova nos processos que discutem a existência de fraude no contrato civil/comercial de prestação de serviços; e a licitude da contratação de pessoa jurídica ou trabalhador especialmente para essa finalidade".
O Exmo.
Ministro Relator, Gilmar Mendes, nos termos da decisão de 14/04/2025, determinou “a suspensão nacional da tramitação de todos os processos que tratem das questões mencionadas nos presentes autos, relacionadas ao Tema 1.389 da repercussão geral, até julgamento definitivo do recurso extraordinário”.
Assim, considerando que a presente ação discute a existência de vínculo de emprego por interposta pessoa jurídica, enquanto a reclamada defende a licitude do contrato de prestação de serviços, entendo que o caso se enquadra nas hipóteses elencadas pela determinação do STF.
Diante do exposto, DETERMINO: 1.
A suspensão do presente processo, nos termos do artigo 313, V, a, do CPC, até o julgamento definitivo do recurso extraordinário ARE 1532603 RG/PR pelo STF; 2.
A intimação das partes para ciência da decisão; 3. À Secretaria para realizar o lançamento no sistema PJe para constar o sobrestamento com o registro do movimento processual “Recurso extraordinário com repercussão geral no STF (265)", com indicação do Tema 1389; 4.
Após o julgamento definitivo do Tema 1389 pelo STF, ou determinação em contrário da Suprema Corte, venham os autos conclusos para prosseguimento do feito. RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de maio de 2025.
NELIE OLIVEIRA PERBEILS Desembargadora do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - PRA LOG TRANSPORTES E SERVICOS LTDA - MERCADOLIVRE.COM ATIVIDADES DE INTERNET LTDA -
19/05/2025 12:06
Expedido(a) intimação a(o) MERCADOLIVRE.COM ATIVIDADES DE INTERNET LTDA
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19/05/2025 12:06
Expedido(a) intimação a(o) PRA LOG TRANSPORTES E SERVICOS LTDA
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19/05/2025 12:06
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO HENRIQUE COUTINHO
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19/05/2025 12:05
Suspenso o processo por Recurso Extraordinário com repercussão geral nº 1389
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16/05/2025 10:34
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a NELIE OLIVEIRA PERBEILS
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16/05/2025 10:34
Encerrada a conclusão
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16/04/2025 10:38
Juntada a petição de Manifestação
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16/04/2025 10:35
Juntada a petição de Manifestação
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06/04/2025 19:56
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a NELIE OLIVEIRA PERBEILS
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03/04/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100751-10.2023.5.01.0301 distribuído para 9ª Turma - Gabinete 54 na data 01/04/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25040200301116400000118739376?instancia=2 -
01/04/2025 12:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2025
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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