TRT1 - 0100751-10.2023.5.01.0301
1ª instância - Petropolis - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cc81cbb proferida nos autos. 9ª Turma Gabinete 54 Relatora: NELIE OLIVEIRA PERBEILS RECORRENTE: DIEGO HENRIQUE COUTINHO RECORRIDO: PRA LOG TRANSPORTES E SERVICOS LTDA, MERCADOLIVRE.COM ATIVIDADES DE INTERNET LTDA DECISÃO Vistos etc.
Trata-se de reclamação trabalhista na qual o autor postulou, entre outros pedidos, o reconhecimento de vínculo empregatício com a reclamada, alegando ter sofrido "pejotização" na relação mantida entre as partes.
Verifico que a presente matéria é afeta ao Tema 1389 de Repercussão Geral, em trâmite no Supremo Tribunal Federal, na qual aborda a “Competência e ônus da prova nos processos que discutem a existência de fraude no contrato civil/comercial de prestação de serviços; e a licitude da contratação de pessoa jurídica ou trabalhador especialmente para essa finalidade".
O Exmo.
Ministro Relator, Gilmar Mendes, nos termos da decisão de 14/04/2025, determinou “a suspensão nacional da tramitação de todos os processos que tratem das questões mencionadas nos presentes autos, relacionadas ao Tema 1.389 da repercussão geral, até julgamento definitivo do recurso extraordinário”.
Assim, considerando que a presente ação discute a existência de vínculo de emprego por interposta pessoa jurídica, enquanto a reclamada defende a licitude do contrato de prestação de serviços, entendo que o caso se enquadra nas hipóteses elencadas pela determinação do STF.
Diante do exposto, DETERMINO: 1.
A suspensão do presente processo, nos termos do artigo 313, V, a, do CPC, até o julgamento definitivo do recurso extraordinário ARE 1532603 RG/PR pelo STF; 2.
A intimação das partes para ciência da decisão; 3. À Secretaria para realizar o lançamento no sistema PJe para constar o sobrestamento com o registro do movimento processual “Recurso extraordinário com repercussão geral no STF (265)", com indicação do Tema 1389; 4.
Após o julgamento definitivo do Tema 1389 pelo STF, ou determinação em contrário da Suprema Corte, venham os autos conclusos para prosseguimento do feito. RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de maio de 2025.
NELIE OLIVEIRA PERBEILS Desembargadora do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - DIEGO HENRIQUE COUTINHO -
01/04/2025 12:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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29/03/2025 21:14
Juntada a petição de Contrarrazões
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27/03/2025 07:04
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
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27/03/2025 07:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
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27/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID abc21d7 proferida nos autos.
DECISÃO PJe
Vistos.
Por satisfeitos os pressupostos intrínsecos e extrínsecos de admissibilidade, RECEBO o(s) recurso(s) no duplo efeito, em razão da possibilidade de modificação do julgado, com a finalidade de evitar a prática de atos processuais desnecessários, bem como de modo a prevenir possível colapso organizacional desta Vara do Trabalho.
A) INTIME(M)-SE o(s) Recorrido(s) para apresentar contrarrazões, no prazo legal.
B) Em seguida, SUBAM ao E.
TRT, com nossas homenagens.
PETROPOLIS/RJ, 26 de março de 2025.
JOANA DUHA GUERREIRO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - PRA LOG TRANSPORTES E SERVICOS LTDA - MERCADOLIVRE.COM ATIVIDADES DE INTERNET LTDA -
26/03/2025 18:19
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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26/03/2025 15:32
Expedido(a) intimação a(o) MERCADOLIVRE.COM ATIVIDADES DE INTERNET LTDA
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26/03/2025 15:32
Expedido(a) intimação a(o) PRA LOG TRANSPORTES E SERVICOS LTDA
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26/03/2025 15:31
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de DIEGO HENRIQUE COUTINHO sem efeito suspensivo
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26/03/2025 13:49
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a JOANA DUHA GUERREIRO
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26/03/2025 13:49
Encerrada a conclusão
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09/03/2025 02:01
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
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06/03/2025 22:52
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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06/03/2025 10:47
Juntada a petição de Manifestação
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18/02/2025 08:33
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
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18/02/2025 08:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
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18/02/2025 08:33
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
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18/02/2025 08:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
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18/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8dc8487 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: P E L O E X P O S T O, a 1ª Vara do Trabalho de Petrópolis julga Extinto Sem Julgamento do Mérito, o pedido quanto ao 2º reclamado, nos termos do art.485, I do CPC e IMPROCEDENTE a Ação com relação a 1ª reclamada, nos termos da fundamentação supra. Custas de R$937,48, calculadas sobre o valor arbitrado de R$46.873,86, pelo reclamante, das quais fica isento. Intimem-se as partes, tendo início o prazo recursal na data da intimação. Transitada em julgado a decisão supra, ao arquivo com baixa. E, na forma da lei, foi a presente ata digitada e assinada. ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI Juíza Titular de Vara do Trabalho ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DIEGO HENRIQUE COUTINHO -
17/02/2025 15:58
Expedido(a) intimação a(o) MERCADOLIVRE.COM ATIVIDADES DE INTERNET LTDA
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17/02/2025 15:58
Expedido(a) intimação a(o) PRA LOG TRANSPORTES E SERVICOS LTDA
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17/02/2025 15:58
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO HENRIQUE COUTINHO
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17/02/2025 15:57
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 937,48
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17/02/2025 15:57
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de DIEGO HENRIQUE COUTINHO
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17/02/2025 15:57
Concedida a gratuidade da justiça a DIEGO HENRIQUE COUTINHO
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19/06/2024 13:49
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
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18/06/2024 17:20
Juntada a petição de Razões Finais
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11/06/2024 11:43
Juntada a petição de Razões Finais
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03/06/2024 13:43
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO HENRIQUE COUTINHO
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01/06/2024 11:14
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (29/05/2024 10:10 1a. VT/PETRÓPOLIS - 1ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
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17/04/2024 20:56
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
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09/10/2023 23:54
Juntada a petição de Réplica
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21/09/2023 13:18
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (29/05/2024 10:10 1a. VT/PETRÓPOLIS - 1ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
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21/09/2023 09:07
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (20/09/2023 09:50 1a. VT/PETRÓPOLIS - 1ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
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19/09/2023 16:17
Juntada a petição de Contestação
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14/09/2023 15:50
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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05/09/2023 00:06
Decorrido o prazo de PRA LOG TRANSPORTES E SERVICOS LTDA em 04/09/2023
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26/08/2023 00:14
Decorrido o prazo de MERCADOLIVRE.COM ATIVIDADES DE INTERNET LTDA em 25/08/2023
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24/08/2023 14:47
Expedido(a) intimação a(o) PRA LOG TRANSPORTES E SERVICOS LTDA
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23/08/2023 00:14
Decorrido o prazo de DIEGO HENRIQUE COUTINHO em 22/08/2023
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18/08/2023 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2023
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18/08/2023 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/08/2023 20:56
Expedido(a) intimação a(o) MERCADOLIVRE.COM ATIVIDADES DE INTERNET LTDA
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16/08/2023 20:56
Expedido(a) intimação a(o) PRA LOG TRANSPORTES E SERVICOS LTDA
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15/08/2023 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2023
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15/08/2023 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/08/2023 11:15
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO HENRIQUE COUTINHO
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14/08/2023 11:14
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2023 23:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
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13/08/2023 22:38
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (20/09/2023 09:50 1a. VT/PETRÓPOLIS - 1ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
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03/08/2023 23:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/08/2023
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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