TRT1 - 0100475-76.2024.5.01.0322
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 41
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ca3077d proferido nos autos.
Vistos.
Apreciadas as petições de Id bd7122d, Id 112b838; Id 5b9753e, Id 6c176d9, Id e5d829a, Id 53e1f8c, Id 112b838 e Id cfe4d02.
Ante a informação do óbito da parte autora (Id 940c45f) e o pedido de habilitação que consta em Id 53e1f8c e, considerando que, nos termos do artigo 1º da lei 6858/80 os valores devidos pelos empregadores a empregados falecido serão pagos em cotas iguais aos dependentes habilitados perante à Previdência Social e, na sua falta, ao sucessores previstos na lei civil.
Assim, para decidir o requerimento de habilitação, é de rigor a juntada da certidão de dependentes do falecido da Previdência Social. Desta forma, expeça-se ofício ao INSS determinando que seja encaminhada a este Juízo a certidão de dependentes habilitados do de cujus JORGE PIO ALCANTARA, CPF *77.***.*67-04, junto à Previdência Social.
Por economia processual, imprimo ao presente despacho força de ofício, que segue assinado nos termos da lei, determinando que se encaminhe uma cópia deste documento de por meio eletrônico. RIO DE JANEIRO/RJ, 03 de setembro de 2025.
FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - JORGE PIO ALCANTARA -
04/07/2025 14:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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02/07/2025 00:01
Decorrido o prazo de TAIS GONCALVES DE ARAUJO em 01/07/2025
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02/07/2025 00:01
Decorrido o prazo de TELEFONICA BRASIL S.A. em 01/07/2025
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16/06/2025 04:52
Publicado(a) o(a) acórdão em 17/06/2025
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16/06/2025 04:52
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
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16/06/2025 04:09
Publicado(a) o(a) acórdão em 17/06/2025
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16/06/2025 04:09
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO RORSum 0100475-76.2024.5.01.0322 7ª Turma Gabinete 41 Relatora: RAQUEL DE OLIVEIRA MACIEL RECORRENTE: TELEFONICA BRASIL S.A.
RECORRIDO: TAIS GONCALVES DE ARAUJO A C O R D A M os Desembargadores que compõem a Sétima Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, REJEITAR a preliminar de não conhecimento do recurso da reclamada por deserção arguida pela parte reclamante em contrarrazões, CONHECER do recurso ordinário interposto pela reclamada, exceto quanto ao tema apuração da cota previdenciária devida pelo empregado, por falta de interesse recursal, e, no mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, determinando a retificação dos cálculos para que (i) sejam observadas a Súmula 340 e a OJ 397 do TST na apuração da integração da remuneração variável em horas extras; (ii) as diferenças salariais, englobando a parcela PIV, sejam apuradas com base no valor da remuneração dos últimos 12 meses, conforme comando judicial; (iii) apurar corretamente o percentual da cota previdenciária a partir da alíquota correta de 2% referente ao SAT, na forma da fundamentação do voto da Desembargadora Relatora.
Em que pese a manutenção do valor da condenação, porque ainda compatível, torno ilíquida a sentença.
RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de junho de 2025.
MARCOS JOSE FRANCA RIBEIRO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - TELEFONICA BRASIL S.A. -
13/06/2025 11:43
Conhecido o recurso de TELEFONICA BRASIL S.A. - CNPJ: 02.***.***/0001-62 e provido em parte
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13/06/2025 10:43
Expedido(a) intimação a(o) TAIS GONCALVES DE ARAUJO
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13/06/2025 10:43
Expedido(a) intimação a(o) TELEFONICA BRASIL S.A.
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17/05/2025 00:02
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 19/05/2025
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16/05/2025 11:54
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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16/05/2025 11:54
Incluído em pauta o processo para 11/06/2025 13:00 Principal 13hs ()
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05/05/2025 21:23
Recebidos os autos para incluir em pauta
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25/04/2025 15:47
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a RAQUEL DE OLIVEIRA MACIEL
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15/04/2025 12:41
Distribuído por sorteio
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02/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 23b5965 proferida nos autos.
DECISÃO - PJe-JT Vistos etc. 1.
Julgo presentes os pressupostos de admissibilidade. 2.
Intime-se a parte contrária a contrarrazoar o R.O. de ID 714a17c, no prazo de 08 dias; 3.
Vindo as contrarrazões ou decorrido em branco subam ao E.
TRT, com homenagens; EGC SAO JOAO DE MERITI/RJ, 01 de abril de 2025.
MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - TAIS GONCALVES DE ARAUJO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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