TRT1 - 0100687-37.2024.5.01.0245
1ª instância - Niteroi - 5ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 00:31
Decorrido o prazo de NOVA GERACAO COMESTIVEIS S.A em 24/07/2025
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24/07/2025 18:00
Juntada a petição de Contrarrazões
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21/07/2025 12:36
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
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18/07/2025 18:00
Juntada a petição de Contraminuta
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17/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de NOVA GERACAO COMESTIVEIS S.A em 16/07/2025
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16/07/2025 07:25
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2025
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16/07/2025 07:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2025
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16/07/2025 07:25
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2025
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16/07/2025 07:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2025
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15/07/2025 14:53
Expedido(a) intimação a(o) NOVA GERACAO COMESTIVEIS S.A
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15/07/2025 14:53
Expedido(a) intimação a(o) NATHALIA PACHECO CLAUDIO
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15/07/2025 14:52
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2025 20:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
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14/07/2025 20:21
Encerrada a conclusão
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14/07/2025 20:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TATIANA MARIA FERREIRA DA COSTA DE CERQUEIRA
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11/07/2025 20:47
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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03/07/2025 15:21
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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03/07/2025 06:04
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2025
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03/07/2025 06:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
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03/07/2025 06:04
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2025
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03/07/2025 06:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6d5cc97 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Posto isso, julgo PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO para, assegurada à parte autora a gratuidade de justiça, CONDENAR NOVA GERAÇÃO COMESTÍVEIS S.A a pagar a NATHALIA PACHECO CLÁUDIO os títulos reconhecidos e deferidos nesta sentença, observados os parâmetros contidos na fundamentação acima que integra este dispositivo para todos os efeitos de direito, como se transcrita estivesse.
Liquidação por cálculos.
A atualização monetária somente deve ocorrer a partir do vencimento da obrigação, sendo certo que, em sede trabalhista, tal momento dá-se no mês subsequente ao da prestação dos serviços, como disposto no artigo 459, parágrafo único da CLT.
Em conformidade com os julgamentos proferidos pelo STF nas ADC nº 58, 59, ADIs 5867 e 6021, que conferiram interpretação conforme à Constituição ao art. 879, § 7º, e ao art. 899, § 4º, da CLT, o IPCA-E deve incidir até o ajuizamento da ação. A partir do ajuizamento incidirá a taxa SELIC, que engloba os juros de mora. Essa regra para correção monetária e juros aplica-se até 29/8/2024.
A partir de 30/8/2024, data da entrada em vigor da Lei 14.905/2024, os créditos trabalhistas serão corrigidos monetariamente até o ajuizamento pelo IPCA e a partir do ajuizamento incidirão correção monetária pelo IPCA acrescida de juros de mora correspondentes à subtração da taxa SELIC pelo IPCA (SELIC – IPCA).
OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS: Procederá o réu ao recolhimento do imposto de renda (arts. 7º, I e 12-A da Lei n. 7.713/88, art. 3º da Lei n. 8134/90, arts. 624 e 649 do Decreto n. 3.000/99 e Instruções Normativas nº 1.127 e 1.145 da SRF) e da contribuição previdenciária (art. 30,I, da Lei n. 8.212/91) sobre as parcelas de natureza salarial objeto da condenação, nos moldes do disposto no art. 28, §9º, da Lei 8.212/91 (art. 832, §3º, da CLT), sob pena de execução, na forma prevista pelo art. 876, parágrafo único, da CLT, incluído pela Lei n. 10.035/00.
Em caso de execução de sentença, a cota previdenciária do empregado e o valor do imposto de renda deverão ser deduzidos de seu crédito, cabendo ao empregador o recolhimento da cota patronal, observando como salário de contribuição as parcelas salariais discriminadas na presente decisão, e, ainda, o teor do art. 276, §4º, do Dec. 3.048/00.
Sobre as contribuições previdenciárias, aplica-se a taxa SELIC, nos termos do art. 3º da E.C. 113/2021.
Honorários advocatícios sucumbenciais na forma da fundamentação, observado o disposto na OJ 348 da SDI-1 do TST.
Custas processuais de R$400,00 sobre o valor de R$20.000,00, atribuído à condenação na forma do art. 789, § 2º, CLT, pela parte ré.
Intimem-se as partes. MONICA DO REGO BARROS CARDOSO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - NATHALIA PACHECO CLAUDIO -
02/07/2025 21:28
Expedido(a) intimação a(o) NOVA GERACAO COMESTIVEIS S.A
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02/07/2025 21:28
Expedido(a) intimação a(o) NATHALIA PACHECO CLAUDIO
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02/07/2025 21:27
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
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02/07/2025 21:27
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de NATHALIA PACHECO CLAUDIO
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02/07/2025 21:27
Concedida a gratuidade da justiça a NATHALIA PACHECO CLAUDIO
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28/04/2025 09:58
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
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14/04/2025 19:12
Juntada a petição de Razões Finais
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28/03/2025 17:10
Juntada a petição de Razões Finais
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27/03/2025 17:47
Audiência de instrução realizada (27/03/2025 09:20 VT05NT - A - 5ª Vara do Trabalho de Niterói)
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27/02/2025 00:33
Decorrido o prazo de NOVA GERACAO COMESTIVEIS S.A em 26/02/2025
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27/02/2025 00:33
Decorrido o prazo de NATHALIA PACHECO CLAUDIO em 26/02/2025
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19/02/2025 14:04
Audiência de instrução designada (27/03/2025 09:20 VT05NT - A - 5ª Vara do Trabalho de Niterói)
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19/02/2025 13:00
Audiência de instrução por videoconferência realizada (19/02/2025 09:30 VT05NT - A - 5ª Vara do Trabalho de Niterói)
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18/02/2025 08:35
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
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18/02/2025 08:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
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18/02/2025 08:35
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
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18/02/2025 08:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
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18/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 147fcda proferido nos autos.
DESPACHO PJe Tendo em a suspensão das atividades presenciais neste Fórum de Niterói no dia 19/02/2025, em função de interrupção de energia elétrica, conforme despacho exarado pelo Exmo.
Desembargador Presidente em anexo na certidão retro, ficam mantidas as audiências telepresenciais agendadas no mesmo dia/hora, somente na modalidade telepresencial pelo link: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/8230195281?pwd=S3FHZ204akRMdHZqUFJEd29NcVVVUT09 - Caso o sistema solicite ID e senha: ID da Reunião: 823 019 5281 e Senha: 187924.
NITEROI/RJ, 17 de fevereiro de 2025.
MARCELO RIBEIRO SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - NOVA GERACAO COMESTIVEIS S.A -
17/02/2025 15:41
Expedido(a) intimação a(o) NOVA GERACAO COMESTIVEIS S.A
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17/02/2025 15:41
Expedido(a) intimação a(o) NATHALIA PACHECO CLAUDIO
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17/02/2025 15:40
Proferido despacho de mero expediente
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17/02/2025 14:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
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21/11/2024 17:49
Juntada a petição de Manifestação
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21/11/2024 16:18
Juntada a petição de Manifestação
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14/11/2024 04:21
Publicado(a) o(a) intimação em 18/11/2024
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14/11/2024 04:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/11/2024
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14/11/2024 04:21
Publicado(a) o(a) intimação em 18/11/2024
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14/11/2024 04:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/11/2024
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13/11/2024 13:51
Expedido(a) intimação a(o) NOVA GERACAO COMESTIVEIS S.A
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13/11/2024 13:51
Expedido(a) intimação a(o) NATHALIA PACHECO CLAUDIO
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15/10/2024 16:50
Juntada a petição de Manifestação
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14/10/2024 12:31
Expedido(a) ofício a(o) RIOCARD ADMINISTRADORA DE CARTOES E BENEFICIOS S/A
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10/10/2024 17:47
Audiência de instrução por videoconferência designada (19/02/2025 09:30 VT05NT - A - 5ª Vara do Trabalho de Niterói)
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10/10/2024 17:47
Audiência una por videoconferência realizada (10/10/2024 10:55 VT05NT - A - 5ª Vara do Trabalho de Niterói)
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08/10/2024 20:02
Juntada a petição de Contestação
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04/10/2024 17:13
Juntada a petição de Manifestação
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06/07/2024 02:19
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2024
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06/07/2024 02:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/07/2024
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06/07/2024 02:19
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2024
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06/07/2024 02:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/07/2024
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05/07/2024 12:14
Expedido(a) intimação a(o) NOVA GERACAO COMESTIVEIS S.A
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05/07/2024 12:14
Expedido(a) intimação a(o) NATHALIA PACHECO CLAUDIO
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04/07/2024 14:47
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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02/07/2024 10:03
Audiência una por videoconferência designada (10/10/2024 10:55 VT05NT - A - 5ª Vara do Trabalho de Niterói)
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27/06/2024 15:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2024
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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