TRT1 - 0102321-39.2024.5.01.0481
1ª instância - Macae - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/05/2025 06:22
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
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05/04/2025 00:12
Decorrido o prazo de CLARO S.A. em 04/04/2025
-
05/04/2025 00:12
Decorrido o prazo de ENGEMAN MANUTENCAO INSTALACAO E TELECOMUNICACOES LTDA em 04/04/2025
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05/04/2025 00:12
Decorrido o prazo de VALDEIR DOS SANTOS MARIA em 04/04/2025
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27/03/2025 07:00
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
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27/03/2025 07:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
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27/03/2025 07:00
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
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27/03/2025 07:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
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27/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 62b62a0 proferida nos autos.
SMF PODER JUDICIÁRIO FEDERAL JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 1ª REGIÃO 1ª Vara do Trabalho de Macaé PROCESSO: 0102321-39.2024.5.01.0481 CLASSE: REQUERENTE: VALDEIR DOS SANTOS MARIA ENGEMAN MANUTENCAO INSTALACAO E TELECOMUNICACOES LTDA, CNPJ: 01.***.***/0001-67; CLARO S.A., CNPJ: 40.***.***/0001-47 DECISÃO PJe
Vistos.
O autor reapresentou cálculos de liquidação sob #id:f8eeb58 após acolhida a única impugnação da reclamada (#id:4987a36), motivo pelo qual considero como adequados e correspondentes à sentença de mérito prolatada os cálculos apresentados pelo autor.
Assim, HOMOLOGO os cálculos da planilha #id:f8eeb58, para fixar o valor TOTAL da execução em R$18.551,98, corrigido monetariamente e com incidência de juros legais até 31/03/2025, sendo: R$17.865,60, referentes ao crédito líquido do(a) autor(a); R$686,38, referentes às contribuições previdenciárias (cotas empregado e empregador).
Publique-se a presente decisão homologatória para ciência das partes.
Verifica-se que a somatória do(s) saldo(s) atualizado(s) do(s) depósito(s) recursal(is) recolhidos pela 1ª ré (devedora principal) perfaz valor suficiente para quitação do débito.
Assim, convolo o(s) depósito(s) recursal(is) em penhora.
Dê-se ciência às partes para fins do Art. 884 da CLT.
Prazo de 5 dias.
Em caso de embargos ou impugnação, intime-se a parte adversa para contestação, retornando-me os autos conclusos para julgamento, posteriormente.
Decorrido in albis, aguarde-se o retorno dos autos principais.
MACAE/RJ, 26 de março de 2025.
JOAO RENDA LEAL FERNANDES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VALDEIR DOS SANTOS MARIA -
26/03/2025 16:07
Expedido(a) intimação a(o) CLARO S.A.
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26/03/2025 16:07
Expedido(a) intimação a(o) ENGEMAN MANUTENCAO INSTALACAO E TELECOMUNICACOES LTDA
-
26/03/2025 16:07
Expedido(a) intimação a(o) VALDEIR DOS SANTOS MARIA
-
26/03/2025 16:06
Homologada a liquidação
-
26/03/2025 15:38
Conclusos os autos para decisão (genérica) a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
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20/03/2025 16:54
Juntada a petição de Manifestação
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28/02/2025 15:55
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
-
28/02/2025 15:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2025
-
28/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cbe14d4 proferido nos autos.
SMF DESPACHO PJe
Vistos.
Intime-se a parte autora para reapresentar os cálculos de liquidação, observados os apontamentos de #id:e90c88a, no prazo de 10 dias. Sistema PJe-Calc: Os cálculos deverão ser apresentados por meio do sistema Pje-Calc.
Deverão as partes, na mesma data de protocolo da petição de sua apresentação, efetuar a juntada das planilhas em PDF e anexar o arquivo do cálculo (extensão ".PJC") referente aos cálculos de liquidação, conforme mostrado no tutorial https://www.youtube.com/watch?v=5mHFUbQKXI4, visto ser requisito para adequação e atualização do cálculo pelo Calculista do Juízo.
Feito isso, retornem conclusos para homologação.
MACAE/RJ, 26 de fevereiro de 2025.
RAFAEL GERALDO GAIOTO SOARES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - VALDEIR DOS SANTOS MARIA -
26/02/2025 18:35
Expedido(a) intimação a(o) VALDEIR DOS SANTOS MARIA
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26/02/2025 18:34
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2025 14:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL GERALDO GAIOTO SOARES
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14/02/2025 00:05
Decorrido o prazo de CLARO S.A. em 13/02/2025
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14/02/2025 00:05
Decorrido o prazo de ENGEMAN MANUTENCAO INSTALACAO E TELECOMUNICACOES LTDA em 13/02/2025
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10/02/2025 15:34
Juntada a petição de Manifestação
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29/01/2025 04:15
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2025
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29/01/2025 04:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/01/2025
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29/01/2025 04:15
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2025
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29/01/2025 04:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/01/2025
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28/01/2025 12:24
Expedido(a) intimação a(o) CLARO S.A.
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28/01/2025 12:24
Expedido(a) intimação a(o) ENGEMAN MANUTENCAO INSTALACAO E TELECOMUNICACOES LTDA
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27/01/2025 05:33
Iniciada a liquidação
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24/01/2025 10:12
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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16/01/2025 06:45
Conclusos os autos para decisão (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
-
31/12/2024 14:49
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/12/2024
Ultima Atualização
26/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
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