TRT1 - 0101966-29.2024.5.01.0481
1ª instância - Macae - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 11:01
Juntada a petição de Manifestação
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11/07/2025 00:04
Decorrido o prazo de SUGA TUDO LIMPEZAS INDUSTRIAIS LTDA em 10/07/2025
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13/06/2025 04:47
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2025
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13/06/2025 04:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/06/2025
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13/06/2025 04:47
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2025
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13/06/2025 04:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2aff885 proferido nos autos.
SMF DESPACHO - PJe
Vistos.
Reputo correta a atualização de #id:27d3159.
Intime-se a reclamada paga pagamento, no prazo de quinze dias, do valor TOTAL da execução, fixado em R$41.602,09, corrigido monetariamente e com incidência de juros legais até 30/06/2025, sendo: R$35.296,55, referentes ao crédito líquido do(a) autor(a); R$1.913,17, referentes às contribuições previdenciárias (cotas empregado e empregador); R$3.576,64, referentes aos honorários advocatícios; R$815,73, referentes às custas processuais. Publique-se a presente decisão homologatória para ciência das partes.
O pagamento será realizado da seguinte forma: O crédito do autor/honorários advocatícios através de depósito judicial trabalhista junto ao Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal. (agências da Comarca/Município de Macaé/RJ).
A guia de depósito judicial trabalhista poderá ser obtida através dos sites das supracitadas instituições bancárias.
As cotas previdenciárias, por meio de guia DARF (código 6092) e as custas processuais por meio de GRU Judicial (código 18740-2) e o imposto de renda por meio de guia DARF, código 1889.
Decorrido o prazo de 15 dias sem que haja o pagamento espontâneo por parte do réu, deverá a parte autora, no prazo de 5 dias, independentemente de nova intimação, informar se concorda que este Juízo adote os procedimentos executórios abaixo indicados, ficando ciente que, em caso de inércia, iniciar-se-á o prazo de 2 anos para aplicação da prescrição intercorrente e o processo será sobrestado.
Cientes as partes de que impugnações infundadas, desnecessárias ou repetitivas poderão ensejar a aplicação das penalidades previstas no art. 774 do CPC por caracterizar ato atentatório à dignidade da Justiça.
PROCEDIMENTOS EXECUTÓRIOS SISBAJUD EM FACE DA EXECUTADA Exaurido o prazo acima sem efetivação do pagamento ou garantia do Juízo, considerando o disposto na Resolução Administrativa n.º 1470/2011, do C.
TST (§1.º-A do art. 1.º), fica desde já determinado o bloqueio on-line (SISBAJUD) nas contas bancárias da executada (matriz e filiais) - sendo desde já autorizada a penhora on-line no CPF da pessoa física proprietária de empresa individual e/ou sócio ostensivo (art. 991, parágrafo único do CC), exceto quando se tratar de Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (art. 980-A do CC), hipótese em que, por ora, somente a pessoa jurídica responderá pelo inadimplemento.
Em caso de bloqueio do valor total no SISBAJUD, convolo-o em penhora, devendo a executada ser intimada para ciência, podendo apresentar embargos no prazo de 05 dias, ciente das penalidades do artigo 774, parágrafo único do CPC. Em caso de embargos ou impugnação, intime-se a parte adversa para contestação, retornando-me os autos conclusos para julgamento, posteriormente.
Não havendo impugnações, aguarde-se o retorno dos autos principais.
MACAE/RJ, 12 de junho de 2025.
VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SUGA TUDO LIMPEZAS INDUSTRIAIS LTDA -
12/06/2025 19:04
Expedido(a) intimação a(o) SUGA TUDO LIMPEZAS INDUSTRIAIS LTDA
-
12/06/2025 19:04
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO GAMA RODRIGUES
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12/06/2025 19:03
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2025 13:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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15/05/2025 00:16
Decorrido o prazo de SUGA TUDO LIMPEZAS INDUSTRIAIS LTDA em 14/05/2025
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15/05/2025 00:16
Decorrido o prazo de DIEGO GAMA RODRIGUES em 14/05/2025
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25/04/2025 06:49
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
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25/04/2025 06:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
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25/04/2025 06:49
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
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25/04/2025 06:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 96a60e8 proferido nos autos.
LOAA DESPACHO PJe
Vistos.
Por meio da publicação do presente despacho, fica a parte ré intimada para que se manifeste sobre os cálculos apresentados, no prazo de 10 dias, sob pena de caracterização dos efeitos da preclusão.
Em caso de impugnação, esta deverá ser fundamentada e com a indicação dos valores que entende devidos, nos termos do artigo 879, §2º, da CLT.
Sistema PJe-Calc: Os cálculos deverão, preferencialmente, ser apresentados por meio do sistema Pje-Calc.Deverão as partes, na mesma data de protocolo da petição de sua apresentação, efetuar a juntada das planilhas em PDF e anexar o arquivo do cálculo (extensão ".PJC") referente aos cálculos de liquidação, conforme mostrado no tutorial https://www.youtube.com/watch?v=5mHFUbQKXI4, visto ser requisito para adequação e atualização do cálculo pelo Calculista do Juízo.
Em caso de impugnação o processo deverá ser remetido à Contadoria.
Havendo expressa concordância da ré quanto aos cálculos apresentados ou decorrido o prazo sem sua manifestação, os autos deverão ser imediatamente encaminhados à conclusão, para sua homologação.
MACAE/RJ, 24 de abril de 2025.
JOAO RENDA LEAL FERNANDES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SUGA TUDO LIMPEZAS INDUSTRIAIS LTDA -
24/04/2025 17:31
Expedido(a) intimação a(o) SUGA TUDO LIMPEZAS INDUSTRIAIS LTDA
-
24/04/2025 17:31
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO GAMA RODRIGUES
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24/04/2025 17:30
Proferido despacho de mero expediente
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06/04/2025 19:39
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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04/04/2025 00:02
Decorrido o prazo de SUGA TUDO LIMPEZAS INDUSTRIAIS LTDA em 03/04/2025
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21/03/2025 09:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
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20/03/2025 21:10
Juntada a petição de Manifestação
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28/02/2025 15:55
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
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28/02/2025 15:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2025
-
28/02/2025 15:55
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
-
28/02/2025 15:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2025
-
28/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 565b570 proferido nos autos.
SMF DESPACHO PJe
Vistos.
Intime-se o reclamante para que reapresente os cálculos de liquidação, no prazo preclusivo de 10 dias, em arquivo que possibilite a visualização integral dos valores apurados.
Juntados os cálculos, deverá a parte ré se manifestar no prazo de 10 dias, independentemente de nova intimação, sob pena de caracterização dos efeitos da preclusão, nos termos do artigo 879, §2º da CLT.
Em caso de impugnação, esta deverá ser fundamentada e com a indicação dos valores que entende devidos. Sistema PJe-Calc: Os cálculos deverão ser apresentados por meio do sistema Pje-Calc.
Deverão as partes, na mesma data de protocolo da petição de sua apresentação, efetuar a juntada das planilhas em PDF e anexar o arquivo do cálculo (extensão ".PJC") referente aos cálculos de liquidação, conforme mostrado no tutorial https://www.youtube.com/watch?v=5mHFUbQKXI4, visto ser requisito para adequação e atualização do cálculo pelo Calculista do Juízo.
Após, remetam-se à Contadoria.
MACAE/RJ, 26 de fevereiro de 2025.
RAFAEL GERALDO GAIOTO SOARES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - DIEGO GAMA RODRIGUES -
26/02/2025 18:35
Expedido(a) intimação a(o) SUGA TUDO LIMPEZAS INDUSTRIAIS LTDA
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26/02/2025 18:35
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO GAMA RODRIGUES
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26/02/2025 18:34
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2025 15:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL GERALDO GAIOTO SOARES
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18/02/2025 12:22
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2025 09:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL GERALDO GAIOTO SOARES
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18/02/2025 09:52
Encerrada a conclusão
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11/12/2024 11:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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11/12/2024 00:42
Decorrido o prazo de SUGA TUDO LIMPEZAS INDUSTRIAIS LTDA em 10/12/2024
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25/11/2024 05:16
Publicado(a) o(a) intimação em 26/11/2024
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25/11/2024 05:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/11/2024
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22/11/2024 09:47
Expedido(a) intimação a(o) SUGA TUDO LIMPEZAS INDUSTRIAIS LTDA
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06/11/2024 08:28
Iniciada a liquidação
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05/11/2024 07:52
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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05/11/2024 05:04
Conclusos os autos para decisão (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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01/11/2024 15:54
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2024
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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