TRT1 - 0100907-85.2024.5.01.0002
1ª instância - Rio de Janeiro - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
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Polo Passivo
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f8b1d01 proferido nos autos. Presidência do TRT Precatório Relator: ROQUE LUCARELLI DATTOLI REQUERENTE: ROSANE MARIA BENDIA GRAZIOLI REQUERIDO: EMPRESA DE ASSIST TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO RJ CONCLUSÃO Faço os autos conclusos ao Excelentíssimo Senhor Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, tendo em vista a promoção do Calculista da Divisão de Cálculo e Atualização de Precatórios, referente a EMPRESA DE ASSIST TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO RJ.
Informo a Vossa Excelência que os valores recebidos estão n/f do Acordo de cooperação celebrado entre o Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro e Tribunal Regional Federal da 2ª Região.
Rio de Janeiro, 06 de agosto de 2025. MARCIO BAPTISTA DO CARMO Diretor da Secretaria de Precatórios 1 - Ante o acima exposto, determino o provisionamento do valor. 2 - Oficie-se ao Banco do Brasil S.A., agência Setor Público Rio de Janeiro - RJ, para que efetue a transferência do valor atualizado à ordem e à disposição do Juízo auxiliar de gestão de precatórios, devendo ser comunicado a esta Presidência quando do efetivo cumprimento da determinação. 3 - Intime-se a parte autora a informar os dados bancários para a transferência direta ao beneficiário ou ao seu patrono com poderes específicos para receber e dar quitação, conforme o Ato 58/2025, do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, devendo anexar a respectiva procuração. 4 - Apresentados os dados acima, expeça-se o respectivo alvará de transferência pelo valor devido (id 0f40d8a). 5 - Dê-se ciência às partes da expedição do documento do item 04 (quatro) à instituição financeira. 6 - Cumpridas as determinações, encaminhem-se cópias do presente despacho, do alvará e do comprovante de transferência à Vara do Trabalho de origem. 7 - Após, aguarde-se o pagamento do valor remanescente, registrando-se os valores pertinentes no GPREC, nos termos do artigo 100 da Constituição Federal. Rio de Janeiro, 06 de agosto de 2025. ROQUE LUCARELLI DATTOLI Desembargador Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de agosto de 2025.
ROQUE LUCARELLI DATTOLI Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - R.M.B.G. -
21/06/2025 13:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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21/06/2025 12:51
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 7.087,81)
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18/06/2025 16:42
Juntada a petição de Contrarrazões
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18/06/2025 10:16
Juntada a petição de Contrarrazões
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05/06/2025 06:04
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2025
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05/06/2025 06:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2025
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05/06/2025 06:04
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2025
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05/06/2025 06:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2025
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04/06/2025 12:22
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIAS PACHECO S/A
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04/06/2025 12:22
Expedido(a) intimação a(o) RENATA DA SILVA NASCIMENTO
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04/06/2025 12:21
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de DROGARIAS PACHECO S/A sem efeito suspensivo
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04/06/2025 12:21
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de RENATA DA SILVA NASCIMENTO sem efeito suspensivo
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04/06/2025 11:08
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
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31/05/2025 00:21
Decorrido o prazo de RENATA DA SILVA NASCIMENTO em 30/05/2025
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30/05/2025 15:24
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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19/05/2025 08:26
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2025
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19/05/2025 08:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/05/2025
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19/05/2025 08:26
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2025
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19/05/2025 08:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/05/2025
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16/05/2025 18:26
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIAS PACHECO S/A
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16/05/2025 18:26
Expedido(a) intimação a(o) RENATA DA SILVA NASCIMENTO
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16/05/2025 18:25
Não acolhidos os Embargos de Declaração de DROGARIAS PACHECO S/A
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12/05/2025 11:33
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
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09/05/2025 15:53
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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07/05/2025 18:55
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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25/04/2025 06:59
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
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25/04/2025 06:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
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25/04/2025 06:59
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
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25/04/2025 06:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 442bef0 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3.
DISPOSITIVO ISTO POSTO, conheço dos embargos de declaração opostos por DROGARIAS PACHECO S/A, e, no mérito, dou-lhes parcial provimento, e conheço dos embargos de declaração opostos por RENATA DA SILVA NASCIMENTO, e, no mérito, dou-lhes parcial provimento, sanando a omissão apontada sem imprimir efeito modificativo ao julgado, tudo nos termos da fundamentação. Passam a valer os novos cálculos de liquidação ora anexados, que integram a decisão para todos os fins. As custas de conhecimento devidas pela reclamada passam a ser no importe de R$ 6.543,92, calculadas na razão de 2% sobre R$ 327.195,75, valor da condenação, conforme cálculos de liquidação integrantes da presente sentença. As custas de liquidação devidas pela reclamada passam a ser no importe de R$ 638,46, calculadas na razão de 0,5%, sobre o valor liquidado, até o limite de R$ 638,46, nos termos do art. 789-A, IX da CLT, conforme cálculos de liquidação integrantes da presente sentença. Os demais pontos da sentença permanecem inalterados. Com o trânsito em julgado, a parte autora deverá dar início à execução, nos termos do art. 11-A, § 1º c/c com o art. 878 da CLT, uma vez que o prazo prescricional intercorrente iniciará neste momento processual. Intimem-se as partes. LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - RENATA DA SILVA NASCIMENTO -
24/04/2025 12:11
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIAS PACHECO S/A
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24/04/2025 12:11
Expedido(a) intimação a(o) RENATA DA SILVA NASCIMENTO
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24/04/2025 12:10
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de RENATA DA SILVA NASCIMENTO
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24/04/2025 12:10
Acolhidos os Embargos de Declaração de DROGARIAS PACHECO S/A
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11/04/2025 14:28
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
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14/03/2025 14:33
Juntada a petição de Manifestação
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13/03/2025 18:04
Juntada a petição de Manifestação
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07/03/2025 07:33
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
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07/03/2025 07:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
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06/03/2025 22:42
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
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06/03/2025 22:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
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27/02/2025 16:11
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIAS PACHECO S/A
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27/02/2025 16:11
Expedido(a) intimação a(o) RENATA DA SILVA NASCIMENTO
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27/02/2025 16:10
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2025 14:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
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27/02/2025 14:38
Encerrada a conclusão
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27/02/2025 11:49
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
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26/02/2025 16:26
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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25/02/2025 14:13
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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19/02/2025 07:29
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
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19/02/2025 07:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
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18/02/2025 08:37
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
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18/02/2025 08:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
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18/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 302e7fe proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3.
DISPOSITIVO ISTO POSTO, rejeito a preliminar de limitação da condenação suscitada pela ré. Julgo parcialmente procedentes os pedidos formulados por RENATA DA SILVA NASCIMENTO em face de DROGARIAS PACHECO S/A, nos termos da fundamentação, que este decisum integra, para: 1.declarar: a) a nulidade da justa causa aplicada; b) a ruptura do contrato se por iniciativa do empregador de forma imotivada; 2. condenar a reclamada a pagar à reclamante: a) verbas resilitorias; b) horas extras decorrentes da extrapolação da jornada e reflexos; c) intervalo intrajornada indenizado. Improcedentes os demais pedidos. Defiro os benefícios da gratuidade de justiça à parte autora. Defiro os honorários advocatícios, na forma apontada na fundamentação. A presente sentença é líquida, conforme planilha de cálculos de liquidação anexa, que a integra para todos os efeitos legais. Correção monetária pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) até a data do ajuizamento da ação, além dos juros previstos no art. 39, caput, da Lei 8.177/1991.
Juros e correção monetária pela taxa única Selic, a partir da data do ajuizamento da ação. Juros e correção monetária incidentes sobre os honorários advocatícios a partir do trânsito em julgado da presente sentença pela taxa Selic. Contribuição previdenciária sobre as parcelas de natureza salarial discriminadas na fundamentação, tendo como fato gerador a prestação de serviços, calculadas mês a mês, autorizada a dedução da cota parte do empregado, observados a alíquota correspondente e o limite do salário de contribuição. Imposto de renda retido na fonte, incidindo mês a mês, observada a tabela progressiva, não incidindo sobre as parcelas discriminadas na fundamentação. Custas de conhecimento pela reclamada, no importe de R$ 6.449,35, calculadas na razão de 2% sobre R$ 322.467,30, valor da condenação, conforme cálculos de liquidação integrantes da presente sentença. Custas de liquidação pela reclamada, no importe de R$ 638,46, calculadas na razão de 0,5%, sobre o valor liquidado, até o limite de R$ 638,46, nos termos do art. 789-A, IX da CLT, conforme cálculos de liquidação integrantes da presente sentença. Com o trânsito em julgado, a parte autora deverá dar início à execução, nos termos do art. 11-A, § 1º c/c com o art. 878 da CLT, uma vez que o prazo prescricional intercorrente iniciará neste momento processual. Intimem-se as partes. LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - RENATA DA SILVA NASCIMENTO -
17/02/2025 15:23
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIAS PACHECO S/A
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17/02/2025 15:23
Expedido(a) intimação a(o) RENATA DA SILVA NASCIMENTO
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17/02/2025 15:22
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 6.449,35
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17/02/2025 15:22
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de RENATA DA SILVA NASCIMENTO
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17/02/2025 15:22
Concedida a gratuidade da justiça a RENATA DA SILVA NASCIMENTO
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06/02/2025 09:52
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
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05/02/2025 16:14
Juntada a petição de Razões Finais
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04/02/2025 18:39
Juntada a petição de Razões Finais
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28/01/2025 17:06
Juntada a petição de Manifestação
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28/01/2025 16:17
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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22/01/2025 16:37
Audiência de instrução realizada (22/01/2025 11:20 VT02RJ - 2ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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21/01/2025 09:54
Juntada a petição de Manifestação
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18/12/2024 14:54
Juntada a petição de Manifestação
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06/12/2024 18:14
Juntada a petição de Réplica
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29/11/2024 16:58
Juntada a petição de Manifestação
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28/11/2024 16:30
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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22/11/2024 14:43
Audiência de instrução designada (22/01/2025 11:20 VT02RJ - 2ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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22/11/2024 14:43
Audiência inicial realizada (22/11/2024 08:55 VT02RJ - 2ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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22/11/2024 10:40
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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22/11/2024 10:36
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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21/11/2024 18:09
Juntada a petição de Contestação
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12/09/2024 10:58
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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12/09/2024 05:41
Publicado(a) o(a) intimação em 13/09/2024
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12/09/2024 05:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2024
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10/09/2024 22:33
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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10/09/2024 22:32
Expedido(a) notificação a(o) DROGARIAS PACHECO S/A
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10/09/2024 22:32
Expedido(a) notificação a(o) DROGARIAS PACHECO S/A
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10/09/2024 22:32
Expedido(a) notificação a(o) RENATA DA SILVA NASCIMENTO
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10/09/2024 13:34
Audiência inicial designada (22/11/2024 08:55 VT02RJ - 2ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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31/07/2024 16:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2024
Ultima Atualização
04/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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