TRT1 - 0100855-04.2024.5.01.0483
1ª instância - Macae - 3ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 11:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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10/07/2025 20:34
Juntada a petição de Contrarrazões
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09/07/2025 16:29
Juntada a petição de Contrarrazões
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09/07/2025 15:59
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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03/07/2025 14:39
Juntada a petição de Contrarrazões
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27/06/2025 07:46
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2025
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27/06/2025 07:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2025
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27/06/2025 07:46
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2025
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27/06/2025 07:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 82a5dd8 proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ORDINÁRIO/ADESIVO - PJe JT Certifico que foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário/Adesivo interposto pelo(a) Autor em 20/05/2025, ID nº 5bb15ad, sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi publicada em 15/05/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração/substabelecimento ID nº 4da739f. Custas pela reclamada(s). Certifico que foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário/Adesivo interposto pelo(a) 1º Ré em 03/06/2025, ID nº 591ae2b, sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi publicada em 03/06/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração/substabelecimento ID nº aaba455.
Depósito recursal e custas ID nº de66d9e e 86d8c2b, corretamente recolhidas. À conclusão.
MACAE/RJ, 25 de junho de 2025 VANUZA VIEIRA Assessor DECISÃO PJe JT Por satisfeitos os pressupostos de admissibilidade ante o teor da certidão acima, recebo o(s) recurso(s) interposto(s).
Intimem-se as partes, no prazo de 08 dias.
Vindo as contrarrazões ou decorrido o prazo legal, subam os autos ao E.
TRT, com as nossas homenagens de estilo.
MACAE/RJ, 26 de junho de 2025.
HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - TECHNIP BRASIL - ENGENHARIA, INSTALACOES E APOIO MARITIMO LTDA. - FEDERACAO NACIONAL DOS TRABALHADORES EM TRANSPORTES AQUAVIARIOS E AFINS -
26/06/2025 12:43
Expedido(a) intimação a(o) FEDERACAO NACIONAL DOS TRABALHADORES EM TRANSPORTES AQUAVIARIOS E AFINS
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26/06/2025 12:43
Expedido(a) intimação a(o) TECHNIP BRASIL - ENGENHARIA, INSTALACOES E APOIO MARITIMO LTDA.
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26/06/2025 12:43
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO CAMPOS CHAGAS
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26/06/2025 12:42
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de TECHNIP BRASIL - ENGENHARIA, INSTALACOES E APOIO MARITIMO LTDA. sem efeito suspensivo
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26/06/2025 12:42
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de BRUNO CAMPOS CHAGAS sem efeito suspensivo
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25/06/2025 10:17
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA
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17/06/2025 00:13
Decorrido o prazo de FEDERACAO NACIONAL DOS TRABALHADORES EM TRANSPORTES AQUAVIARIOS E AFINS em 16/06/2025
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17/06/2025 00:13
Decorrido o prazo de BRUNO CAMPOS CHAGAS em 16/06/2025
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13/06/2025 19:10
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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02/06/2025 07:30
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2025
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02/06/2025 07:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/06/2025
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02/06/2025 07:30
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2025
-
02/06/2025 07:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/06/2025
-
30/05/2025 14:06
Expedido(a) intimação a(o) FEDERACAO NACIONAL DOS TRABALHADORES EM TRANSPORTES AQUAVIARIOS E AFINS
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30/05/2025 14:06
Expedido(a) intimação a(o) TECHNIP BRASIL - ENGENHARIA, INSTALACOES E APOIO MARITIMO LTDA.
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30/05/2025 14:06
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO CAMPOS CHAGAS
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30/05/2025 14:05
Acolhidos os Embargos de Declaração de TECHNIP BRASIL - ENGENHARIA, INSTALACOES E APOIO MARITIMO LTDA.
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30/05/2025 12:12
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a DIOGO NOGUEIRA MACIEL
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28/05/2025 16:42
Juntada a petição de Manifestação
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28/05/2025 00:06
Decorrido o prazo de FEDERACAO NACIONAL DOS TRABALHADORES EM TRANSPORTES AQUAVIARIOS E AFINS em 27/05/2025
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27/05/2025 06:35
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
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27/05/2025 06:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE MACAÉ ATOrd 0100855-04.2024.5.01.0483 RECLAMANTE: BRUNO CAMPOS CHAGAS RECLAMADO: TECHNIP BRASIL - ENGENHARIA, INSTALACOES E APOIO MARITIMO LTDA.
E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S):BRUNO CAMPOS CHAGAS Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência dos Embargos Declaratórios interpostos.
Em caso de dúvida, acesse a página:http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico MACAE/RJ, 26 de maio de 2025.
SANDRA ANGELICA PY DA ROCHA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - BRUNO CAMPOS CHAGAS -
26/05/2025 15:55
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO CAMPOS CHAGAS
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22/05/2025 19:12
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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20/05/2025 15:48
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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14/05/2025 07:50
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
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14/05/2025 07:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
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14/05/2025 07:50
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
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14/05/2025 07:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8d2e030 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO: Na ação movida por Bruno Campos Chagas em face de Technip Brasil – Engenharia, Instalações e Apoio Marítimo Ltda. e Federação Nacional dos Trabalhadores em Transportes Aquaviários e afins, em que já houve sentença parcial de mérito, decido, quanto aos temas remanescentes, nos termos da fundamentação, que a este dispositivo integra, decido afastar as preliminares e prejudiciais invocadas pelos litigantes.
No mérito, julgo a ação parcialmente procedente, condenando a primeira reclamada ao pagamento das seguintes pretensões condenatórias: 1 - 30 minutos extras por dia embarque, com adicional de 50%, e reflexos em DSR, férias + 1/3, 13º salário e FGTS+40%, observados os seguintes parâmetros: Em todos os dias de embarque havia a prática de DDS antes da jornada de trabalho, durando cada DDS 30 minutos;A quantidade de dias laborados presente nos cartões de ponto está correta;Súmula 264 do C.TST;Evolução salarial;Dias efetivamente trabalhados;Divisor 220;Considerando o período trabalhado, as teses consignadas no IRR Tema 9 do TST e a OJ 394 da SDI-1/TST, a majoração do repouso semanal remunerado, decorrente da integração das horas extras habituais, somente repercutirá no cálculo das demais parcelas que têm por base de cálculo o salário, a exemplo de férias, 13º, aviso prévio e FGTS, quanto às horas extras trabalhadas a partir de 20/03/2023. 2 – Folgas suprimidas, observados os seguintes parâmetros de condenação: A condenação abrange as folgas proporcionais suprimidas relativas aos seguintes embarques: 28/10/2020 e 25/11/2020; 23/08/2022 e 13/09/2023 e 25/10/2023 e 13/11/2023;Cada dia suprimido será indenizado a 100% do valor do dia normal de trabalho;Súmula 264 do C.TST;Evolução salarial;Divisor 220;Autorizada a dedução com as parcelas quitadas mediante idêntica rubrica. Defiro ao reclamante o benefício da gratuidade de justiça.
Condeno a reclamada ao pagamento de honorários advocatícios ao patrono do reclamante no montante de 10% sobre o valor da condenação.
De mesma ordem, e considerada a sucumbência recíproca (art.791-A, §3º, CLT), condeno o reclamante ao pagamento de honorários advocatícios ao patrono da reclamada no importe de 10% sobre o valor atualizado dos pedidos julgados improcedentes na íntegra.
Contudo, e considerando o consignado pelo STF na ADI 5766, determino, desde já, a suspensão da exigibilidade dos débitos da parte autora envolvendo os honorários advocatícios.
Poderá haver execução se, nos 2 anos subsequentes ao trânsito em julgado da presente decisão, os credores demonstrarem que a situação de insuficiência de recursos deixou de existir, extinguindo-se, passado esse prazo, a obrigação.
Autorizo a ocorrência de dedução quanto às parcelas quitadas sob idêntica rubrica – art.884 CCB.
Condeno o autor ao pagamento de multa por litigância de má-fé no importe de 5% do valor atualizado da causa.
Na fase pré-judicial, determino a incidência do IPCA-E (a partir do dia primeiro do mês subsequente à prestação de serviços para as parcelas salariais pagas mensalmente - Súmula 381 do TST – ou do vencimento da obrigação) e de juros legais (art. 39, caput, Lei 8177/91).
Lado outro, a partir do ajuizamento da ação, aplica-se a taxa SELIC (art. 406 do Código Civil), conforme decisão do STF nas ADCs 58 e 59.
Entretanto, e razão da alteração legislativa trazida pela Lei 14.905/24, determino que, a partir de 30/08/2024, a correção monetária ocorra pela variação do IPCA, nos termos da nova redação do caput e §1º do art.389 CCB.
Por sua vez, os juros incidentes serão aqueles fixados de acordo com a “taxa legal”, que corresponde ao resultado da subtração SELIC – IPCA, com a possibilidade de não incidência (taxa 0), na forma do art.406, caput e §§1º a 3º, CCB.
A reclamada efetuará os recolhimentos previdenciários e fiscais, observados os arts. 43 da Lei 8.212/91, 46 da Lei 8.541/92, 12-A da Lei 7.713/88, a Instrução Normativa da Receita Federal vigente na ocasião do fato gerador, a súmula 368 do TST e a OJ 400 da SDI-1/TST.
Para fins do art. 832, §3º, da CLT, a natureza das verbas deferidas obedecerá ao disposto no art. 28 da Lei 8.212/91.
A execução não estará limitada aos valores dos pedidos constantes da inicial, eis que estes se interpretam por mera estimativa.
Arbitro à condenação o valor de R$ 25.000,00, fixando as custas em R$ 500,00, pela reclamada (art.789, I, CLT).
Intimem-se as partes.
Dispensada a intimação da União, nos termos da Portaria 582/13 do Ministério da Fazenda c/c Portaria 839/13 da AGU/PGF.
Cumpra-se.
DIOGO NOGUEIRA MACIEL Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - BRUNO CAMPOS CHAGAS -
13/05/2025 12:37
Expedido(a) intimação a(o) FEDERACAO NACIONAL DOS TRABALHADORES EM TRANSPORTES AQUAVIARIOS E AFINS
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13/05/2025 12:37
Expedido(a) intimação a(o) TECHNIP BRASIL - ENGENHARIA, INSTALACOES E APOIO MARITIMO LTDA.
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13/05/2025 12:37
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO CAMPOS CHAGAS
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13/05/2025 12:36
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 500,00
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13/05/2025 12:36
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de BRUNO CAMPOS CHAGAS
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13/05/2025 12:36
Concedida a gratuidade da justiça a BRUNO CAMPOS CHAGAS
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13/05/2025 12:30
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DIOGO NOGUEIRA MACIEL
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12/05/2025 19:26
Juntada a petição de Razões Finais
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12/05/2025 16:15
Juntada a petição de Razões Finais
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07/05/2025 17:22
Audiência de instrução por videoconferência realizada (07/05/2025 08:30 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
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30/04/2025 15:11
Juntada a petição de Manifestação
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08/04/2025 16:32
Juntada a petição de Contrarrazões
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07/04/2025 10:13
Juntada a petição de Contrarrazões
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26/03/2025 09:26
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
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26/03/2025 09:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
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26/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 932d321 proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ORDINÁRIO/ADESIVO - PJe JT Certifico que foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário Parcial interposto pelo(a) Autor em 12/03/2025, ID nº 830ba9c, sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi publicada em 28/02/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração/substabelecimento ID nº 4da739f. À conclusão.
MACAE/RJ, 24 de março de 2025 VANUZA VIEIRA Assessor DECISÃO PJe JT Por satisfeitos os pressupostos de admissibilidade ante o teor da certidão acima, recebo o(s) recurso(s) interposto(s).
Intimem-se as partes, no prazo de 08 dias.
Vindo as contrarrazões ou decorrido o prazo legal, autue-se em apartado os autos e encaminhe-se ao E.
TRT, com as nossas homenagens de estilo.
MACAE/RJ, 24 de março de 2025.
HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - TECHNIP BRASIL - ENGENHARIA, INSTALACOES E APOIO MARITIMO LTDA. - FEDERACAO NACIONAL DOS TRABALHADORES EM TRANSPORTES AQUAVIARIOS E AFINS -
24/03/2025 23:01
Expedido(a) intimação a(o) FEDERACAO NACIONAL DOS TRABALHADORES EM TRANSPORTES AQUAVIARIOS E AFINS
-
24/03/2025 23:01
Expedido(a) intimação a(o) TECHNIP BRASIL - ENGENHARIA, INSTALACOES E APOIO MARITIMO LTDA.
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24/03/2025 23:00
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de BRUNO CAMPOS CHAGAS sem efeito suspensivo
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24/03/2025 14:28
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA
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19/03/2025 00:15
Decorrido o prazo de FEDERACAO NACIONAL DOS TRABALHADORES EM TRANSPORTES AQUAVIARIOS E AFINS em 18/03/2025
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19/03/2025 00:15
Decorrido o prazo de TECHNIP BRASIL - ENGENHARIA, INSTALACOES E APOIO MARITIMO LTDA. em 18/03/2025
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12/03/2025 13:55
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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28/02/2025 16:45
Publicado(a) o(a) intimação em 28/02/2025
-
28/02/2025 16:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
-
28/02/2025 16:45
Publicado(a) o(a) intimação em 28/02/2025
-
28/02/2025 16:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4ecf5b6 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Em razão do exposto, decido EXTINGUIR o 'pedido 2' SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, em conformidade com o que dispõe o artigo 485, IV do CPC. Exclua-se a 2ª ré do polo passivo da ação.
Intimem-se as partes, e não havendo novas insurgências, aguarde-se a audiência designada.
LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BRUNO CAMPOS CHAGAS -
25/02/2025 11:56
Expedido(a) intimação a(o) FEDERACAO NACIONAL DOS TRABALHADORES EM TRANSPORTES AQUAVIARIOS E AFINS
-
25/02/2025 11:56
Expedido(a) intimação a(o) TECHNIP BRASIL - ENGENHARIA, INSTALACOES E APOIO MARITIMO LTDA.
-
25/02/2025 11:56
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO CAMPOS CHAGAS
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25/02/2025 11:55
Julgado antecipadamente parte dos pedidos (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)) de BRUNO CAMPOS CHAGAS sem resolução do mérito
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03/02/2025 13:43
Conclusos os autos para julgamento (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
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03/02/2025 13:43
Encerrada a conclusão
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03/02/2025 13:41
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
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03/02/2025 13:40
Encerrada a conclusão
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27/01/2025 09:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIOGO NOGUEIRA MACIEL
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24/01/2025 12:04
Juntada a petição de Manifestação
-
16/12/2024 17:09
Juntada a petição de Manifestação
-
11/12/2024 11:10
Juntada a petição de Manifestação
-
05/12/2024 13:27
Juntada a petição de Manifestação
-
03/12/2024 15:01
Audiência de instrução por videoconferência designada (07/05/2025 08:30 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
03/12/2024 15:01
Audiência una por videoconferência realizada (03/12/2024 13:25 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
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02/12/2024 18:20
Juntada a petição de Contestação
-
25/11/2024 15:38
Juntada a petição de Manifestação
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19/11/2024 15:15
Juntada a petição de Manifestação
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08/10/2024 00:08
Decorrido o prazo de FEDERACAO NACIONAL DOS TRABALHADORES EM TRANSPORTES AQUAVIARIOS E AFINS em 07/10/2024
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08/10/2024 00:08
Decorrido o prazo de TECHNIP BRASIL - ENGENHARIA, INSTALACOES E APOIO MARITIMO LTDA. em 07/10/2024
-
08/10/2024 00:08
Decorrido o prazo de BRUNO CAMPOS CHAGAS em 07/10/2024
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27/09/2024 03:51
Publicado(a) o(a) intimação em 30/09/2024
-
27/09/2024 03:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/09/2024
-
27/09/2024 03:51
Publicado(a) o(a) intimação em 30/09/2024
-
27/09/2024 03:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/09/2024
-
26/09/2024 16:26
Expedido(a) intimação a(o) FEDERACAO NACIONAL DOS TRABALHADORES EM TRANSPORTES AQUAVIARIOS E AFINS
-
26/09/2024 16:26
Expedido(a) intimação a(o) TECHNIP BRASIL - ENGENHARIA, INSTALACOES E APOIO MARITIMO LTDA.
-
26/09/2024 16:26
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO CAMPOS CHAGAS
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26/09/2024 16:25
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2024 15:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
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26/09/2024 15:15
Audiência una por videoconferência designada (03/12/2024 13:25 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
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26/09/2024 15:15
Audiência una por videoconferência cancelada (30/09/2024 14:00 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
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24/09/2024 19:03
Juntada a petição de Manifestação
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24/09/2024 19:01
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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13/09/2024 14:41
Juntada a petição de Manifestação
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09/09/2024 09:06
Juntada a petição de Contestação
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31/07/2024 00:08
Decorrido o prazo de TECHNIP BRASIL - ENGENHARIA, INSTALACOES E APOIO MARITIMO LTDA. em 30/07/2024
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17/07/2024 00:25
Decorrido o prazo de BRUNO CAMPOS CHAGAS em 16/07/2024
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16/07/2024 00:28
Decorrido o prazo de FEDERACAO NACIONAL DOS TRABALHADORES EM TRANSPORTES AQUAVIARIOS E AFINS em 15/07/2024
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10/07/2024 14:09
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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09/07/2024 17:15
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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09/07/2024 04:21
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2024
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09/07/2024 04:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2024
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06/07/2024 20:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
06/07/2024 19:44
Expedido(a) mandado a(o) FEDERACAO NACIONAL DOS TRABALHADORES EM TRANSPORTES AQUAVIARIOS E AFINS
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06/07/2024 19:44
Expedido(a) intimação a(o) TECHNIP BRASIL - ENGENHARIA, INSTALACOES E APOIO MARITIMO LTDA.
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06/07/2024 19:44
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO CAMPOS CHAGAS
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27/05/2024 12:06
Audiência una por videoconferência designada (30/09/2024 14:00 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
24/05/2024 13:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2024
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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