TRT1 - 0114017-60.2024.5.01.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 39
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 12:15
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a EDUARDO HENRIQUE RAYMUNDO VON ADAMOVICH
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08/09/2025 18:17
Juntada a petição de Manifestação
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02/09/2025 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2025
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02/09/2025 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2025
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01/09/2025 14:27
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO GARCIA DE ALMEIDA FERREIRA
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01/09/2025 13:56
Proferida decisão
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01/09/2025 11:23
Conclusos os autos para decisão (relatar) a EDUARDO HENRIQUE RAYMUNDO VON ADAMOVICH
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30/08/2025 00:05
Decorrido o prazo de RODRIGO GARCIA DE ALMEIDA FERREIRA em 29/08/2025
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27/08/2025 15:08
Juntada a petição de Manifestação (Ciência)
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25/08/2025 16:32
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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18/08/2025 03:50
Publicado(a) o(a) acórdão em 19/08/2025
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18/08/2025 03:50
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
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18/08/2025 03:50
Publicado(a) o(a) acórdão em 19/08/2025
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18/08/2025 03:50
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
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15/08/2025 16:22
Expedido(a) ofício a(o) JUIZO DA 4A VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS
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15/08/2025 16:22
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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15/08/2025 16:22
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO GARCIA DE ALMEIDA FERREIRA
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15/08/2025 16:22
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
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15/07/2025 15:31
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 20,00
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15/07/2025 15:31
Denegada a segurança a BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - CNPJ: 90.***.***/0001-42
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15/07/2025 15:31
Prejudicado(s) o(s) Agravo Regimental de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - CNPJ: 90.***.***/0001-42
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26/06/2025 16:31
Juntada a petição de Manifestação
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25/06/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 25/06/2025
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24/06/2025 16:44
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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24/06/2025 16:44
Incluído em pauta o processo para 03/07/2025 00:00 EHRVA - V ()
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12/06/2025 11:32
Recebidos os autos para incluir em pauta
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24/03/2025 13:54
Conclusos os autos para julgamento do Agravo Regimental a EDUARDO HENRIQUE RAYMUNDO VON ADAMOVICH
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07/03/2025 11:37
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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06/03/2025 18:55
Juntada a petição de Contraminuta
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25/02/2025 00:01
Decorrido o prazo de RODRIGO GARCIA DE ALMEIDA FERREIRA em 24/02/2025
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17/02/2025 03:24
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
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17/02/2025 03:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
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17/02/2025 03:24
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
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17/02/2025 03:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
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17/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO MSCiv 0114017-60.2024.5.01.0000 SEDI-2 Gabinete 39 Relator: EDUARDO HENRIQUE RAYMUNDO VON ADAMOVICH IMPETRANTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
AUTORIDADE COATORA: JUÍZO DA 4ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS DESTINATÁRIO(S): BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Fica o destinatário acima indicado notificado para tomar ciência da decisão de #id:95878c0: "Trata-se de agravo interno, antigamente denominado agravo regimental (CPC, art. 1.021).
A redação do art. 237, do Regimento Interno desta Corte deve ser interpretada em consonância com as demais disposições do art. 1021, já referido, do CPC, e da Lei n. 12.016/2009, para preservação do contraditório e do devido processo legal.
Reservo-me decidir sobre eventual juízo de retratação após ouvir, na ordem estabelecida nos próximos parágrafos desta decisão, o MPT (CPC, art. 179, I, e Lei n. 12.106/2009, art. 12), a autoridade coatora e o terceiro agravado, este na forma dos arts. 300, §2º., e 1.021, §2º.,também do CPC, observando este último agravado que o prazo para contrarrazoar, por paridade de tratamento, em relação ao art. 236 do Regimento Interno desta Corte e também à regra geral do processo do trabalho, é de oito dias.
Fica ciente a parte agravante que, não exercido o juízo de retratação, serão os autos conclusos para elaboração do voto de rejeição do agravo e então encaminhado o feito para inclusão na pauta da SEDI-II, observados os critérios da Presidência dessa Seção.
As informações da autoridade coatora já foram prestadas com o ofício de ID. 006e5ac.
Intime-se o terceiro agravado, na forma acima.
Transcorrido o prazo do agravado, ao MPT.
No retorno, voltem conclusos.
Intime-se desde logo a parte agravante para ciência do presente despacho." RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de fevereiro de 2025.
WASISLEWSKA RAMOS AssessorIntimado(s) / Citado(s) - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. -
14/02/2025 15:30
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO GARCIA DE ALMEIDA FERREIRA
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14/02/2025 15:30
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
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14/02/2025 15:12
Proferida decisão
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14/02/2025 09:29
Conclusos os autos para decisão (relatar) a EDUARDO HENRIQUE RAYMUNDO VON ADAMOVICH
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13/02/2025 18:57
Juntada a petição de Agravo Regimental
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07/02/2025 01:53
Publicado(a) o(a) decisão monocrática em 10/02/2025
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07/02/2025 01:53
Disponibilizado (a) o(a) decisão monocrática no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/02/2025
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07/02/2025 01:53
Publicado(a) o(a) decisão monocrática em 10/02/2025
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07/02/2025 01:53
Disponibilizado (a) o(a) decisão monocrática no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/02/2025
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06/02/2025 16:29
Expedido(a) ofício a(o) JUIZO DA 4A VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS
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06/02/2025 16:29
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO GARCIA DE ALMEIDA FERREIRA
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06/02/2025 16:29
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
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06/02/2025 14:49
Não Concedida a Medida Liminar a BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
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04/02/2025 13:16
Conclusos os autos para decisão da Liminar a EDUARDO HENRIQUE RAYMUNDO VON ADAMOVICH
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03/02/2025 19:57
Juntada a petição de Manifestação
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29/01/2025 00:13
Decorrido o prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 28/01/2025
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22/01/2025 16:31
Juntada a petição de Manifestação
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22/01/2025 16:23
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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06/12/2024 01:50
Publicado(a) o(a) decisão monocrática em 09/12/2024
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06/12/2024 01:50
Disponibilizado (a) o(a) decisão monocrática no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/12/2024
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05/12/2024 12:21
Expedido(a) ofício a(o) JUIZO DA 4A VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS
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05/12/2024 12:21
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO GARCIA DE ALMEIDA FERREIRA
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05/12/2024 12:21
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
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05/12/2024 11:02
Proferida decisão
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05/12/2024 09:45
Conclusos os autos para decisão (relatar) a EDUARDO HENRIQUE RAYMUNDO VON ADAMOVICH
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03/12/2024 04:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTIMAÇÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO (CÓPIA) • Arquivo
DECISÃO (CÓPIA) • Arquivo
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