TRT1 - 0100224-83.2025.5.01.0561
1ª instância - Marica - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 12:24
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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10/09/2025 00:29
Decorrido o prazo de RENAN COUTINHO MARQUES em 09/09/2025
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01/09/2025 20:46
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
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01/09/2025 20:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE MARICÁ ATSum 0100224-83.2025.5.01.0561 RECLAMANTE: RENAN COUTINHO MARQUES RECLAMADO: CONSTRUTORA METROPOLITANA S A DESTINATÁRIO(S): RENAN COUTINHO MARQUES Fica ciente da expedição de alvará.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico MARICA/RJ, 29 de agosto de 2025.
PATRICIA FARIA DE FIGUEIREDO ALFRADIQUE AssessorIntimado(s) / Citado(s) - RENAN COUTINHO MARQUES -
29/08/2025 14:47
Expedido(a) intimação a(o) RENAN COUTINHO MARQUES
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19/08/2025 00:20
Decorrido o prazo de CONSTRUTORA METROPOLITANA S A em 18/08/2025
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19/08/2025 00:20
Decorrido o prazo de RENAN COUTINHO MARQUES em 18/08/2025
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07/08/2025 09:27
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2025
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07/08/2025 09:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2025
-
07/08/2025 09:27
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2025
-
07/08/2025 09:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2025
-
06/08/2025 14:52
Juntada a petição de Manifestação
-
05/08/2025 14:57
Expedido(a) intimação a(o) CONSTRUTORA METROPOLITANA S A
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05/08/2025 14:57
Expedido(a) intimação a(o) RENAN COUTINHO MARQUES
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05/08/2025 14:56
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (valor do acordo: #Oculto#)
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05/08/2025 14:00
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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05/08/2025 13:59
Encerrada a conclusão
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05/08/2025 13:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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01/08/2025 12:06
Iniciada a execução
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01/08/2025 12:05
Transitado em julgado em 28/07/2025
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31/07/2025 09:55
Juntada a petição de Manifestação
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31/07/2025 08:47
Juntada a petição de Manifestação
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29/07/2025 00:17
Decorrido o prazo de CONSTRUTORA METROPOLITANA S A em 28/07/2025
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29/07/2025 00:17
Decorrido o prazo de RENAN COUTINHO MARQUES em 28/07/2025
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15/07/2025 08:30
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2025
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15/07/2025 08:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
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15/07/2025 08:30
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2025
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15/07/2025 08:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
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15/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5f1b678 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3.
DISPOSITIVO Concluindo esta 1ª Vara do Trabalho de Maricá JULGA PARCIALMENTE PROCEDENTE a demanda para condenar a reclamada nos pedidos deferidos e no valor da condenação, tudo na forma da fundamentação supra que integra este decisum.
Custas pela ré no importe de R$ 211,76 calculadas sobre o valor da condenação de R$ 10.588,23 nos moldes do art. 789 da CLT.
Não existem valores a serem deduzidos em face da ausência de comprovação de quitação das parcelas deferidas.
Juros e correção monetária na forma da Lei 14.905/24 e entendimento da SDI-1 do C.TST.
A responsabilidade pelo custeio da Previdência Social é tanto do empregador quanto do empregado (CRFB, artigo 195, incisos I e II, e artigo 11, alíneas “a” usque “c”, da Lei nº 8.212/91).
Definida a liquidação a ré deverá providenciar o recolhimento das contribuições previdenciárias, a seu cargo e a cargo do autor, incidentes sobre as parcelas com natureza de salário-de-contribuição (Decreto nº 3.048/99).
Autoriza-se a retenção do crédito do autor das importâncias relativas aos recolhimentos que lhe couberem, observando-se o limite máximo do salário-de-contribuição.
A apuração dos valores devidos deverá ser feita mês a mês, de acordo com a época própria, observando-se as alíquotas previstas em lei.
Natureza das parcelas na forma do art. 28 da Lei 8.212/91.
Os recolhimentos a título de Imposto de Renda deverão observar a legislação pertinente, autorizado o desconto do empregado do que for devido, mês a mês, conforme Instrução Normativa da Receita Federal 1.500 que alterou a Instrução Normativa 1.127 de 07 de fevereiro de 2011, regra instituída pela Lei 12.350 de 20 de dezembro de 2010.
Indevida a incidência do imposto de renda sobre os juros de mora das parcelas devidas, independentemente da sua natureza.
Deve a ré comprovar, em oito dias, o cumprimento do julgado, na forma do art. 832, §1º da CLT.
Ficam as partes cientes de que em caso de oposição de embargos declaratórios que não visem sanar omissões, obscuridades e contradições da própria sentença, mas impugnar a decisão, seus fundamentos ou buscar reapreciar as provas e pedido de gratuidade de justiça não serão conhecidos e não interromperão o prazo para recurso ordinário, sendo o embargante apenado em litigância de má-fé.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
FABIANO DE LIMA CAETANO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CONSTRUTORA METROPOLITANA S A -
14/07/2025 11:54
Expedido(a) intimação a(o) CONSTRUTORA METROPOLITANA S A
-
14/07/2025 11:54
Expedido(a) intimação a(o) RENAN COUTINHO MARQUES
-
14/07/2025 11:53
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 211,76
-
14/07/2025 11:53
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de RENAN COUTINHO MARQUES
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14/07/2025 11:53
Concedida a gratuidade da justiça a RENAN COUTINHO MARQUES
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07/07/2025 10:33
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FABIANO DE LIMA CAETANO
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02/07/2025 00:10
Decorrido o prazo de CONSTRUTORA METROPOLITANA S A em 01/07/2025
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02/07/2025 00:10
Decorrido o prazo de RENAN COUTINHO MARQUES em 01/07/2025
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23/06/2025 12:36
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
-
23/06/2025 12:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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23/06/2025 12:36
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
-
23/06/2025 12:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
-
23/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2b49495 proferido nos autos.
Intimadas, as partes não manifestaram interesse em conciliar. Ante a ausência de outras provas, declaro encerrada a instrução processual.
Prejudicada a última proposta conciliatória, venham conclusos para sentença.
MARICA/RJ, 18 de junho de 2025.
FABIANO DE LIMA CAETANO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RENAN COUTINHO MARQUES -
18/06/2025 08:32
Expedido(a) intimação a(o) CONSTRUTORA METROPOLITANA S A
-
18/06/2025 08:32
Expedido(a) intimação a(o) RENAN COUTINHO MARQUES
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18/06/2025 08:31
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2025 14:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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13/06/2025 00:04
Decorrido o prazo de CONSTRUTORA METROPOLITANA S A em 12/06/2025
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07/06/2025 10:51
Juntada a petição de Razões Finais
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29/05/2025 07:57
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
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29/05/2025 07:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
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28/05/2025 07:05
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
-
28/05/2025 07:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aff9479 proferido nos autos.
Intimem-se as partes para dizerem as demais provas que pretendem produzir, especificando a prova, sua pertinência e finalidade, tudo sob pena de preclusão (Prazo comum de 10 dias).
Na ausência de interesse de produção de demais provas, no mesmo prazo, poderão as partes apresentar razões finais.
MARICA/RJ, 27 de maio de 2025.
FABIANO DE LIMA CAETANO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CONSTRUTORA METROPOLITANA S A -
27/05/2025 08:33
Expedido(a) intimação a(o) CONSTRUTORA METROPOLITANA S A
-
27/05/2025 08:33
Expedido(a) intimação a(o) RENAN COUTINHO MARQUES
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27/05/2025 08:32
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2025 13:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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14/04/2025 18:17
Juntada a petição de Contestação
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01/04/2025 00:09
Decorrido o prazo de CONSTRUTORA METROPOLITANA S A em 31/03/2025
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29/03/2025 16:49
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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27/02/2025 00:32
Decorrido o prazo de RENAN COUTINHO MARQUES em 26/02/2025
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18/02/2025 15:07
Expedido(a) intimação a(o) CONSTRUTORA METROPOLITANA S A
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18/02/2025 15:07
Expedido(a) notificação a(o) CONSTRUTORA METROPOLITANA S A
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18/02/2025 08:38
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
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18/02/2025 08:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
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18/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3101ae5 proferido nos autos.
Vistos etc.
Considerando que o pedido aparenta envolver matéria(s) exclusivamente de direito, por economia e celeridade, cite(m)-se o(s) réu(s) para que se manifeste(m) sobre a aplicação dos procedimentos dos artigos 335, caput, 455 e parágrafos, do CPC (sob pena de multa em caso de ausência da testemunha) na forma do art. 190 do mesmo diploma processual, presumindo o silêncio como concordância tácita, consequentemente, para que apresente(m) contestação e documentos, no prazo de 15 dias, sem sigilo, devendo, ao final da peça ou em petição apartada a ser apresentada na mesma data, indicar a necessidade de outras provas que ainda pretenda(m) produzir, com a devida fundamentação, sob pena de julgamento à revelia e/ou preclusão; Após, no prazo sucessivo de 10 dias e independentemente de nova intimação, a parte autora, concordando expressa ou tacitamente com os procedimentos dos artigos 335, caput, 455 e parágrafos, do CPC, ((sob pena de multa em caso de ausência da testemunha) na forma do art. 190 do mesmo diploma processual, poderá apresentar manifestações/réplica, devendo, ao final da peça ou em petição apartada a ser apresentada na mesma data, indicar outras provas que ainda pretenda produzir, com a devida fundamentação, sob pena de preclusão.
Após, tendo em conta o disposto no art. 355, inciso I, do CPC, que dispõe sobre a aptidão para sentença dos processos em que não haja outras provas a produzir, ainda, o texto do art. 370, caput e § único, do mesmo diploma processual, que conferem ao Juízo a livre apreciação, por decisão fundamentada, das provas ainda necessárias à instrução do processo, encaminhem-se os autos conclusos para apreciação.
Se necessário, o Juízo designará audiência de instrução para a colheita das provas orais, de acordo com a disponibilidade de vagas.
A qualquer momento as partes poderão apresentar petição conjunta relatando a realização de acordo e apresentando os respectivos termos, que serão apreciados pelo Juízo, ou requerendo a designação de audiência de mediação/conciliação.
Intime(m)/cite(m)-se. MARICA/RJ, 17 de fevereiro de 2025.
FABIANO DE LIMA CAETANO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RENAN COUTINHO MARQUES -
17/02/2025 15:08
Expedido(a) intimação a(o) RENAN COUTINHO MARQUES
-
17/02/2025 15:07
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2025 12:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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11/02/2025 17:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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