TRT1 - 0100098-20.2025.5.01.0242
1ª instância - Niteroi - 2ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 00:07
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 16/09/2025
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11/09/2025 10:25
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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06/09/2025 00:18
Decorrido o prazo de EDNA DE OLIVEIRA SILVA TAVARES em 05/09/2025
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04/09/2025 13:47
Expedido(a) mandado a(o) MAV SERVICOS TECNICOS ESPECIALIZADOS LTDA - EPP
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26/08/2025 14:04
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
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26/08/2025 14:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9d9a726 proferida nos autos.
DECISÃO PJe-JT Na forma do Prov. 06/11 da Corregedoria do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, verificada a admissibilidade, tempestividade, representação regular, por preenchidos os requisitos, recebo o (s) recurso de id: 43e89df da FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
Intime(m)-se o(s) recorrido(s) para apresentar suas contrarrazões.
Após, com ou sem manifestação, subam os autos ao E.
TRT com nossas homenagens.
NITEROI/RJ, 22 de agosto de 2025.
ROBSON GOMES RAMOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EDNA DE OLIVEIRA SILVA TAVARES -
22/08/2025 16:12
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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22/08/2025 16:12
Expedido(a) intimação a(o) EDNA DE OLIVEIRA SILVA TAVARES
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22/08/2025 16:11
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO sem efeito suspensivo
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30/07/2025 09:44
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ROBSON GOMES RAMOS
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30/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de MAV SERVICOS TECNICOS ESPECIALIZADOS LTDA - EPP em 29/07/2025
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07/07/2025 12:44
Expedido(a) intimação a(o) MAV SERVICOS TECNICOS ESPECIALIZADOS LTDA - EPP
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07/07/2025 12:42
Encerrada a conclusão
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11/06/2025 07:26
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MAISE LOPES SALIMEN
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11/06/2025 00:02
Decorrido o prazo de FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 10/06/2025
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04/06/2025 00:07
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 03/06/2025
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31/05/2025 00:04
Decorrido o prazo de FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 30/05/2025
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28/05/2025 09:36
Expedido(a) intimação a(o) MAV SERVICOS TECNICOS ESPECIALIZADOS LTDA - EPP
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27/05/2025 00:24
Decorrido o prazo de EDNA DE OLIVEIRA SILVA TAVARES em 26/05/2025
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23/05/2025 00:07
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 22/05/2025
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15/05/2025 00:24
Decorrido o prazo de EDNA DE OLIVEIRA SILVA TAVARES em 13/05/2025
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14/05/2025 16:02
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário_FS)
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12/05/2025 08:33
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
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12/05/2025 08:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d4f804d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Isto posto, conheço dos Embargos, por tempestivos. No mérito, NÃO ACOLHO os Embargos, na forma da fundamentação supra, que a esse dispositivo passa a integrar. Intimem-se as partes, sendo a MAV SERVICOS TECNICOS ESPECIALIZADOS LTDA – EPP tanto da sentença de Id 4eb408b como desta sentença de Embargos. RGR ROBSON GOMES RAMOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EDNA DE OLIVEIRA SILVA TAVARES -
09/05/2025 09:44
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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09/05/2025 09:44
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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09/05/2025 09:44
Expedido(a) intimação a(o) EDNA DE OLIVEIRA SILVA TAVARES
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09/05/2025 09:43
Não acolhidos os Embargos de Declaração de FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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09/05/2025 09:42
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ROBSON GOMES RAMOS
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08/05/2025 14:26
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração_FS)
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29/04/2025 06:56
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
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29/04/2025 06:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4eb408b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Ex positis, julgo extinto o processo SEM julgamento de mérito quanto ao pedido de comprovação de recolhimento previdenciário regular, com fundamento no artigo 485, IV do CPC/2015, no mérito julgo PROCEDENTE EM PARTE o pedido formulado por EDNA DE OLIVEIRA SILVA TAVARES em face de MAV SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS LTDA – EPP, ESTADO DO RIO DE JANEIRO e FUNDAÇÃO SAÚDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, para reconhecer a rescisão indireta do contrato de trabalho, nos termos do art. 483, d, da CLT, declarar que o término contratual operou-se em 26/05/2023 e CONDENAR os Réus, sendo a terceira (Fundação Saúde) de forma subsidiária, ao cumprimento, em 8 dias (para o efeito do trânsito em julgado da decisão), das obrigações reconhecidas na fundamentação supra, que a esse dispositivo passa a integrar, conforme se apurar em liquidação de sentença e IMPROCEDENTE em relação à segunda reclamada (Estado do Rio de Janeiro).
Juros simples de 1% a.m. na fase pré-processual.
Correção monetária – Súmula n. 381 do C.
TST.
Devidas as deduções das parcelas comprovadamente pagas sob a mesma rubrica, bem como daquelas autorizadas por ocasião dessa decisão.
Deduções fiscais e previdenciárias – Súmula n. 368 do C.
TST, observando-se que a Justiça do Trabalho não possui competência para executar contribuições sociais de terceiros.
Declaro que são indenizatórias e, portanto, não sujeitas ao recolhimento previdenciário e\ou fiscal, as parcelas: FGTS, indenização de 40%, intervalo intrajornada, multa do artigo 477, da CLT e juros de mora.
O restante possui natureza salarial.
Custas R$200,00, calculadas sobre o valor de R$10.000,00, arbitrado para esse efeito, na forma do artigo 789 da CLT, pela PRIMEIRA reclamada.
Sentença não sujeita ao duplo grau de jurisdição obrigatório.
Observe-se quanto ao terceiro Réu o disposto no DL779\69.
Antecipo a leitura.
INTIMEM-SE AS PARTES.
ROBSON GOMES RAMOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EDNA DE OLIVEIRA SILVA TAVARES -
28/04/2025 14:15
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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28/04/2025 14:15
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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28/04/2025 14:15
Expedido(a) intimação a(o) EDNA DE OLIVEIRA SILVA TAVARES
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28/04/2025 14:14
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
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28/04/2025 14:14
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de EDNA DE OLIVEIRA SILVA TAVARES
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28/04/2025 14:14
Concedida a gratuidade da justiça a EDNA DE OLIVEIRA SILVA TAVARES
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15/04/2025 13:42
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ROBSON GOMES RAMOS
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15/04/2025 13:17
Audiência una realizada (15/04/2025 08:40 2aVTNT - 2ª Vara do Trabalho de Niterói)
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14/04/2025 23:21
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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12/04/2025 00:12
Decorrido o prazo de FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 11/04/2025
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10/04/2025 12:54
Juntada a petição de Manifestação (Petição ERJ)
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08/04/2025 19:22
Juntada a petição de Contestação (Contestação_FS)
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26/03/2025 14:12
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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26/03/2025 14:11
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2025 13:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
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17/03/2025 12:03
Juntada a petição de Manifestação (Petição Interlocutória_FS)
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10/03/2025 18:53
Juntada a petição de Contestação (Contestação ERJ)
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24/02/2025 08:02
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
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24/02/2025 08:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
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24/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI 0100098-20.2025.5.01.0242 : EDNA DE OLIVEIRA SILVA TAVARES : MAV SERVICOS TECNICOS ESPECIALIZADOS LTDA - EPP E OUTROS (2) DESTINATÁRIO(S): EDNA DE OLIVEIRA SILVA TAVARES NOTIFICAÇÃO PJe AUDIÊNCIA UNA PRESENCIAL - RITO ORDINÁRIO Fica V.
Sa. citado da presente ação e notificado para comparecer à audiência que se realizará no dia 15/04/2025, às 08:40 horas, na 2ª Vara do Trabalho de Niterói, à Avenida Ernani do Amaral Peixoto, 232, 2º andar, Centro, Niterói, RJ.
A AUDIÊNCIA SERÁ UNA, PODENDO SER PARTIDA, A CRITÉRIO DO JUÍZO. 1-A petição inicial poderá ser consultada na página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam.2-Os autos estão disponíveis, para advogados cadastrados, no próprio sistema PJe. ou por meio da consulta pública no endereço https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual.3-A(s) ausência(s) do(s) autor(s) importará arquivamento e do(s) réu(s), em revelia e confissão ficta.4-As partes deverão comparecer com documento de identificação, sendo o Autor, preferencialmente, da CTPS e a Ré deverá anexar carta de preposto. 5-Nos termos do art. 41, b, do Provimento Consolidado da CGJT, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora deverá informar o número do CNPJ e do CEI, e juntar cópia do contrato social ou última alteração constando o CPF do(s) proprietário(s) e do(s) sócio(s).6-O(s) Réu(s) deverá(ão) apresentar os controles de ponto e recibos salariais do período trabalhado, e comprovantes de recolhimento de FGTS se houver pedido de diferenças, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do CPC.7- O Réu deverá apresentar defesa e documentos (art. 193 a 199/CPC) até uma hora antes do início da audiência (Ato 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), utilizando-se de meios próprios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe.8-Testemunhas: art. 455 CPC. É proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do RJ.Em caso de dúvida, acesse: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico.Nos termos do Art. 2º do ATO CONJUNTO 8/24 -TRT/RJ, a citação ou notificação inicial da parte cadastrada no domicilio eletrônico será feita exclusivamente por este meio, com obrigação de confirmação do recebimento, sob pena de multa de 5% sobre o valor da causa (Art. 3º, § 3º do referido ato).Caso a ré não estiver cadastrada, ou de haver problemas técnicos, a citação será feita via Procuradorias no sistema PJe. NITEROI/RJ, 21 de fevereiro de 2025.
ALINE ANTUNES RIOS RODRIGUES AssessorIntimado(s) / Citado(s) - EDNA DE OLIVEIRA SILVA TAVARES -
21/02/2025 14:42
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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21/02/2025 14:42
Expedido(a) intimação a(o) MAV SERVICOS TECNICOS ESPECIALIZADOS LTDA - EPP
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21/02/2025 14:42
Expedido(a) notificação a(o) FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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21/02/2025 14:42
Expedido(a) notificação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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21/02/2025 14:42
Expedido(a) notificação a(o) MAV SERVICOS TECNICOS ESPECIALIZADOS LTDA - EPP
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21/02/2025 14:42
Expedido(a) notificação a(o) EDNA DE OLIVEIRA SILVA TAVARES
-
21/02/2025 13:57
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) para Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)
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29/01/2025 11:42
Audiência una designada (15/04/2025 08:40 2aVTNT - 2ª Vara do Trabalho de Niterói)
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28/01/2025 15:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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