TRT1 - 0100415-34.2023.5.01.0421
1ª instância - Barra do Pirai - 1ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 11:35
Juntada a petição de Manifestação
-
26/08/2025 16:00
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
26/08/2025 16:00
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS DE OLIVEIRA SANTOS
-
06/08/2025 00:19
Decorrido o prazo de LUCAS DE OLIVEIRA SANTOS em 05/08/2025
-
02/08/2025 00:08
Decorrido o prazo de CIRIACO'S MECANICA LTDA - ME em 01/08/2025
-
02/08/2025 00:08
Decorrido o prazo de JOSE VITOR FERNANDES RIBEIRO em 01/08/2025
-
22/07/2025 14:48
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS DE OLIVEIRA SANTOS
-
21/07/2025 08:38
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2025
-
21/07/2025 08:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/07/2025
-
21/07/2025 08:38
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2025
-
21/07/2025 08:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/07/2025
-
19/07/2025 12:11
Expedido(a) intimação a(o) CIRIACO'S MECANICA LTDA - ME
-
19/07/2025 12:11
Expedido(a) intimação a(o) JOSE VITOR FERNANDES RIBEIRO
-
19/07/2025 12:10
Proferida decisão
-
16/07/2025 09:59
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RENATO ALVES VASCO PEREIRA
-
16/07/2025 09:59
Encerrada a conclusão
-
09/07/2025 10:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATO ALVES VASCO PEREIRA
-
27/06/2025 00:31
Decorrido o prazo de JOSE VITOR FERNANDES RIBEIRO em 26/06/2025
-
17/06/2025 14:12
Juntada a petição de Manifestação
-
16/06/2025 06:42
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
-
16/06/2025 06:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
-
16/06/2025 06:42
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
-
16/06/2025 06:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
-
16/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e92c30b proferido nos autos. Ad cautelam, notifiquem-se as partes para ciência e manifestações quanto ao que foi noticiado nos IDs 36d4f85 e 267c6c1, em 05 dias, sob pena de preclusão.
Após, retornem conclusos para análise. BARRA DO PIRAI/RJ, 14 de junho de 2025.
RENATO ALVES VASCO PEREIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CIRIACO'S MECANICA LTDA - ME -
14/06/2025 11:52
Expedido(a) intimação a(o) CIRIACO'S MECANICA LTDA - ME
-
14/06/2025 11:52
Expedido(a) intimação a(o) JOSE VITOR FERNANDES RIBEIRO
-
14/06/2025 11:51
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2025 00:02
Decorrido o prazo de CIRIACO'S MECANICA LTDA - ME em 04/06/2025
-
04/06/2025 15:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATO ALVES VASCO PEREIRA
-
04/06/2025 15:27
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
04/06/2025 15:27
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
-
03/06/2025 00:43
Decorrido o prazo de CIRIACO'S MECANICA LTDA - ME em 02/06/2025
-
03/06/2025 00:43
Decorrido o prazo de JOSE VITOR FERNANDES RIBEIRO em 02/06/2025
-
28/05/2025 14:39
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
28/05/2025 14:39
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (valor do acordo: #Oculto#)
-
28/05/2025 14:39
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência - Semana Nacional de Conciliação realizada (28/05/2025 09:10 Sala de Audiências - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
-
26/05/2025 07:30
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
-
26/05/2025 07:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
-
26/05/2025 07:30
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
-
26/05/2025 07:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
-
26/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE BARRA DO PIRAÍ 0100415-34.2023.5.01.0421 : JOSE VITOR FERNANDES RIBEIRO : CIRIACO'S MECANICA LTDA - ME DESTINATÁRIO(S): JOSE VITOR FERNANDES RIBEIRO NOTIFICAÇÃO - PJE - DEJT Fica o destinatário da presente notificação intimado para comparecimento virtual à audiência de CONCILIAÇÃO na modalidade telepresencial, no dia 28/05/2025 09:10 horas, via Plataforma Zoom de Videoconferência, através do link que deverá ser copiado e colado ao navegador de internet: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/*95.***.*87-85?pwd=ZTBCbTRYRWxlYmpyN3EyTnBhdHZtQT09 A sala de audiências virtuais também pode ser acessada via aplicativo ZOOM para computadores ou celulares, pelos seguintes dados: ID: 895 8348 7585 Senha: 005380 O advogado deverá informar o link de acesso à audiência às partes assistidas, assim como orientá-las a testar, antecipadamente, link, som e vídeo em celular ou computador, a fim de evitar transtornos durante a realização da audiência. BARRA DO PIRAI/RJ, 23 de maio de 2025.
MARCIA BERIAO CESAR AssessorIntimado(s) / Citado(s) - JOSE VITOR FERNANDES RIBEIRO -
23/05/2025 15:26
Expedido(a) intimação a(o) CIRIACO'S MECANICA LTDA - ME
-
23/05/2025 15:26
Expedido(a) intimação a(o) JOSE VITOR FERNANDES RIBEIRO
-
23/05/2025 15:25
Expedido(a) intimação a(o) CIRIACO'S MECANICA LTDA - ME
-
23/05/2025 15:25
Expedido(a) intimação a(o) JOSE VITOR FERNANDES RIBEIRO
-
23/05/2025 15:19
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência - Semana Nacional de Conciliação designada (28/05/2025 09:10 Sala de Audiências - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
-
01/05/2025 16:16
Juntada a petição de Manifestação
-
25/04/2025 06:49
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
-
25/04/2025 06:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
-
25/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0ac087e proferido nos autos. Considerando-se o teor da petição de ID 15b8312, notifique-se o(a) reclamante para informar se concorda com a designação de audiência especial de conciliação, em 05 dias.
Havendo concordância, inclua-se em pauta breve de conciliação virtual, notificando-se as partes por DEJT, nas pessoas de seus respectivos patronos.
Caso contrário, aguarde-se a realização do leilão designado na CAEX. BARRA DO PIRAI/RJ, 24 de abril de 2025.
RENATO ALVES VASCO PEREIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JOSE VITOR FERNANDES RIBEIRO -
24/04/2025 17:21
Expedido(a) intimação a(o) JOSE VITOR FERNANDES RIBEIRO
-
24/04/2025 17:20
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2025 12:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATO ALVES VASCO PEREIRA
-
14/04/2025 16:17
Remetidos os autos para Vara do Trabalho para cumprir determinação judicial
-
14/04/2025 12:00
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2025 07:30
Publicado(a) o(a) edital em 11/04/2025
-
11/04/2025 07:30
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
-
10/04/2025 07:32
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
-
10/04/2025 07:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
-
10/04/2025 07:32
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
-
10/04/2025 07:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
-
10/04/2025 07:32
Publicado(a) o(a) edital em 11/04/2025
-
10/04/2025 07:32
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
-
10/04/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO CAEX LEILÕES 0100415-34.2023.5.01.0421 : JOSE VITOR FERNANDES RIBEIRO : CIRIACO'S MECANICA LTDA - ME LEILÃO UNIFICADO CAEX – COORDENADORIA DE APOIO À EXECUÇÃO TRT 1ª REGIÃO EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, extraídos dos autos da Ação Trabalhista que JOSÉ VITOR FERNANDES RIBEIRO – CPF: 153.015.187 (Adv.(s) José Faustino Ferreira de Jesus, Cristina Tavares Nani Vilas Boas) move a CIRIACO'S MECÂNICA LTDA – ME – CNPJ: 32.***.***/0001-94, Processo nº ATOrd 0100415-34.2023.5.01.0421, na forma abaixo.
O Dr. IGOR FONSECA RODRIGUES, Juiz Gestor de Centralização junto à CAEX – Coordenadoria de Apoio à Execução do TRT 1ª Região, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente ao devedor, na pessoa de seu representante legal, que o Primeiro Leilão dos bens penhorados nestes Autos terá início às 11:00h do dia 19 de maio de 2025, encerrando-se às 14:00h.
Não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação no intervalo dos dias suso mencionados, será dado imediato prosseguimento ao 2º Leilão Público.
O Segundo Leilão Público será realizado ininterruptamente, iniciando-se às 14:00h do dia 19 de maio de 2025 e se prorrogará até o dia 20 de maio de 2025, às 14:00h, para lances não inferiores a 40% (quarenta por cento) da avaliação, vendendo-se o bem pelo maior valor auferido, nos termos do art. 891, parágrafo único do CPC, c/c art. 888 da CLT, que será objeto de análise pelo Juízo da execução.
O Leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO, através do site www.rioleiloes.com.br, onde os interessados deverão se cadastrar uma única vez, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, para, a partir do cadastro, com o uso do seu login e senha pessoal e intransferível, utilizar a plataforma de Lances Eletrônicos.
Os Leilões Públicos serão conduzidos pelo Leiloeiro Público Oficial RENATO GUEDES ROCHA, Matriculado na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro sob o número 211/2015, com endereço físico na Rua Leite Ribeiro, 138, Bairro Fonseca, Niterói/RJ, CEP: 24120-210.
E-mail de contato: [email protected], Telefone de contato: 0800-707-4050.
O(s) valor(es) mínimo(s) para a venda do(s) bem(ns) em segundo Leilão Público obedecerá o disposto no artigo 891, parágrafo único do CPC, c/c art. 888 da CLT, observada a Jurisprudência do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região e do Tribunal Superior do Trabalho.
Bem(ns) a ser(em) leiloado(s), conforme Auto de Penhora e Avaliação, designado como BENS MOVEIS: 01) 01 (uma) Girafa de levantar motor pesado de caminhão, avaliada em R$ 1.500,00; 02) 01 (uma) Girafa de levantar motor leve, avaliada em R$ 1.000,00; 03) 01 (um) Ciborg para alinhamento de carro batido, avaliado em R$ 1.300,00; 04) 01 (um) Wayne – compressor de ar comprimido 1750 libras, avaliado em R$ 10.000,00; 05) 01 (uma) Máquina de limpar bicos injetores, avaliada em R$ 1.000,00; 06) 01 (um) Máquina furadeira pesada, avaliada em 700,00; 07) 01 (uma) Maquina Politriz Makita, avaliada em R$ 1.000,00; 08) 02 (dois) Elevadores de levantar carro, avaliados em R$ 5.000,00 cada, totalizando R$ 10.000,00.
Avaliação Total: R$ 26.500,00 (vinte e seis mil e quinhentos reais), em 02 de dezembro de 2024. ÔNUS: Nada consta.
Cientes sobre as penhoras, indisponibilidades e arrolamentos existentes nos termos do artigo 886 VI do CPC, e no site do leiloeiro. O Leilão será procedido na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação a débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação.
Tais débitos serão subrogados no preço da alienação, obedecidas as preferências legais.
Os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN.
Os débitos que venham a ser apurados serão informados nos autos e lançados no site do leiloeiro antes do início do leilão.
Arrematação: à vista, a título de sinal e como garantia, no ato do acerto de contas do leilão judicial, uma primeira parcela de, no mínimo, 20% (vinte por cento) do valor do lance, além dos 5% de comissão do Leiloeiro (na forma do Artigo 903 § 5º III c/c Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec.
Lei 21.981/32).
O valor restante deverá ser pago em 24 (vinte e quatro) horas após o leilão, diretamente na agência bancária autorizada, mediante guia ou boleto bancário emitido por ocasião do leilão.
Aquele que desistir da arrematação, ressalvada a hipótese do artigo 903, § 5º do Código de Processo Civil, ou não efetuar o depósito do saldo remanescente, perderá o sinal dado em garantia em favor da execução e também a comissão paga ao leiloeiro.
Não será devida nenhuma remuneração ou indenização ao leiloeiro, em caso de acordo ou pagamento do débito após a publicação do edital, mas antes da realização do leilão judicial, salvo despesas de armazenagem.
Na hipótese de acordo ou remição após a realização da alienação judicial, o leiloeiro fará jus à comissão prevista acima.
O credor que não adjudicar os bens constritos perante o juízo da execução antes da publicação do edital, só poderá adquiri-los em leilão judicial unificado na condição de arrematante, com preferência na hipótese de igualar o maior lance, respondendo, porém, pelo pagamento da comissão ao leiloeiro, já que assume a condição de arrematante.
Parcelamento: Os bens serão inicialmente apregoados pelo lance mínimo para pagamento à vista e só se permitirá o parcelamento na hipótese de bem imóvel, observando-se as disposições da Resolução nº 236 do CNJ, do artigo 895 do CPC e do Ato Conjunto nº 07/2019, desde que o licitante interessado em adquirir o bem no leilão judicial em prestações oferte lance diretamente no sítio do(a) leiloeiro(a), com esta opção, atendendo às seguintes condições: 1) A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado.
A plataforma do leiloeiro deverá bloquear a oferta de lances parcelados a partir da oferta de um lance à vista, podendo o lançador alterar a modalidade durante a disputa. 2) O lance ofertado para pagamento parcelado em menor número de parcelas prevalecerá sobre os demais lances parcelados de mesmo valor; 3) Oferta de sinal de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o saldo restante, parcelado em até 30 (trinta) meses.
As parcelas serão corrigidas monetariamente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) ou por outro que venha a substituí-lo. 4) O parcelamento será garantido por hipoteca sobre o próprio bem imóvel. 5) No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. 6) O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação. 7) Aquele que desistir da arrematação, ressalvadas as hipóteses dos artigos 775 e 903, §5º, do Código de Processo Civil, ou não efetuar o depósito do saldo do valor ofertado, perderá o sinal dado em garantia, bem como a comissão paga ao leiloeiro e ficará proibido de licitar em leilões judiciais.
Imóvel objeto de ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA – os efeitos da arrematação no caso de alienação fiduciária, serão apreciados e decididos pelo Juízo de origem.
Os bens serão vendidos no estado em que se encontram, podendo haver a exclusão de bens do leilão a qualquer tempo e independentemente de prévia comunicação, observando-se as regras da CLT; do CPC; e da Resolução 236/2016 do CNJ.
Nos termos do art. 22 da Res. nº 236 do CNJ, a oferta de lances diretamente no sítio do(a) leiloeiro(a) substitui a previsão constante do art. 895 do CPC quanto à apresentação de propostas por escrito em casos de parcelamento.
Não efetuado o depósito do sinal do valor da arrematação, o responsável pelo leilão comunicará imediatamente o fato ao Juízo da Execução, informando também os lanços precedentes, para que seus ofertantes possam exercer o direito de opção.
O lançador inadimplente será multado em 20% do valor do lance por ato atentatório à dignidade do juízo, sendo o valor reversível à execução e ficará proibido de licitar em leilões judiciais.
O exercício do direito de preferência deverá ser requerido junto ao leiloeiro, por endereço de correio eletrônico (e-mail) designado no edital, com a antecedência de até 48 (quarenta e oito) horas ao leilão, devendo o interessado efetivar os lances no site do leiloeiro(a).
Os bens serão vendidos no estado em que se encontram, podendo haver a exclusão de bens do leilão a qualquer tempo e independentemente de prévia comunicação, observando-se as regras da CLT; do CPC; e da Resolução 236/2016 do CNJ.
Nos termos do art. 22 da Res. nº 236 do CNJ, a fim de evitar qualquer tipo de intervenção humana, e, atendendo ao princípio da publicidade relativa ao certame, dando visibilidade em tempo real aos participantes, somente será aceita a oferta de lances diretamente no sítio do(a) leiloeiro(a), em substituição à previsão constante do art. 895 do CPC quanto à apresentação de propostas por escrito em casos de parcelamento.
Não efetuado o depósito do sinal do valor da arrematação, o responsável pelo leilão comunicará imediatamente o fato ao Juízo da Execução, informando também os lanços precedentes, para que seus ofertantes possam exercer o direito de opção.
O exercício do direito de preferência deverá ser requerido junto ao(à) leiloeiro(a), por endereço de correio eletrônico (e-mail) designado no edital, com a antecedência de até 48 (quarenta e oito) horas ao leilão, devendo o interessado efetivar os lances no site do leiloeiro(a).
Quanto à prorrogação do prazo para os lances, adota-se a previsão constante do Art. 21. da Res.
Nº 236 do CNJ, “Sobrevindo lance nos 3 (três) minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial exclusivamente eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em 3 (três) minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances.”, entendendo-se por termo final, cada prorrogação sucessiva, sempre em múltiplos de 3, a partir do encerramento (14:03h, 14:06h, 14:09h, 14:12h...).
Correrão por conta do arrematante todos os ônus inerentes à transferência da propriedade em seu favor, devendo o mesmo diligenciar quanto ao levantamento das restrições que recaem sobre o imóvel.
Dúvidas e Informações: Endereço eletrônico do leiloeiro: www.rioleiloes.com.br.
Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC.
E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho – DEJT.
Caso o executado(s), cônjuge, coproprietário, herdeiros, sucessores, eventuais locatários, ocupantes, possuidores, credores do imóvel, usufrutuários, credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário, com penhora anteriormente averbada, promitente comprador, vendedor ou terceiros interessados não sejam intimados por outra forma legal, ficam pelo presente edital, intimados da alienação judicial, suprindo, assim, a exigência contida no art. 889, § único do CPC.
Qualquer que seja a modalidade de leilão, nos termos do art. 903, CPC, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que embargos venham a ser julgados procedentes.
Eu, Márcio Vianna Antunes, Coordenador, mandei digitar e subscrevo.
IGOR FONSECA RODRIGUES Juiz Gestor de Centralização.
RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de abril de 2025.
ANDREZZA MARCELLA GONCALVES DO NASCIMENTO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - CIRIACO'S MECANICA LTDA - ME -
09/04/2025 10:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a IGOR FONSECA RODRIGUES
-
09/04/2025 10:34
Expedido(a) edital a(o) JOSE VITOR FERNANDES RIBEIRO
-
09/04/2025 10:33
Expedido(a) intimação a(o) CIRIACO'S MECANICA LTDA - ME
-
09/04/2025 10:33
Expedido(a) intimação a(o) JOSE VITOR FERNANDES RIBEIRO
-
09/04/2025 10:31
Expedido(a) edital a(o) CIRIACO'S MECANICA LTDA - ME
-
01/04/2025 16:04
Juntada a petição de Manifestação
-
31/03/2025 15:26
Juntada a petição de Manifestação
-
11/03/2025 14:28
Remetidos os autos para Posto Avançado para cumprir determinação judicial
-
24/02/2025 08:03
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
-
24/02/2025 08:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
-
24/02/2025 08:03
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
-
24/02/2025 08:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
-
24/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b6159b2 proferida nos autos. Vistos, etc.
O executado apresenta exceção de pré-executividade, mediante os mesmos fundamentos constantes da petição de ID f5c10fb, que já foi objeto de análise e rejeição pelo Juízo na decisão de ID 13556c2.
Destarte, não conheço da exceção de pré-executividade, tendo em vista a preclusão das alegações do executado.
Ademais, considerando-se o evidente intuito protelatório da exceção apresentada, e tendo em vista que a parte já havia sido advertida sobre a possibilidade de aplicação das sanções processuais cabíveis, fixo multa ao executado CIRIACO'S MECANICA LTDA - ME por litigância de má-fé, com fulcro nos arts. 793-A e seguintes da CLT, no importe de 10% do valor atualizado da causa - que equivale ao valor exequendo.
Notifiquem-se as partes para ciência.
Incontinenti, diante da manifestação do reclamante de ID a5042cb, cumpra-se a decisão de ID 13556c2, parte final, remetendo-se os autos à CAEX. BARRA DO PIRAI/RJ, 21 de fevereiro de 2025.
RENATO ALVES VASCO PEREIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JOSE VITOR FERNANDES RIBEIRO -
21/02/2025 14:26
Expedido(a) intimação a(o) CIRIACO'S MECANICA LTDA - ME
-
21/02/2025 14:26
Expedido(a) intimação a(o) JOSE VITOR FERNANDES RIBEIRO
-
21/02/2025 14:25
Rejeitada a exceção de pré-executividade de CIRIACO'S MECANICA LTDA - ME
-
20/02/2025 11:29
Conclusos os autos para decisão da Exceção de Pré-executividade a RENATO ALVES VASCO PEREIRA
-
14/02/2025 17:13
Juntada a petição de Exceção de Pré-executividade
-
13/02/2025 00:16
Decorrido o prazo de CIRIACO'S MECANICA LTDA - ME em 12/02/2025
-
07/02/2025 15:35
Juntada a petição de Manifestação
-
30/01/2025 03:08
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2025
-
30/01/2025 03:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/01/2025
-
30/01/2025 03:08
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2025
-
30/01/2025 03:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/01/2025
-
29/01/2025 19:31
Expedido(a) intimação a(o) CIRIACO'S MECANICA LTDA - ME
-
29/01/2025 19:31
Expedido(a) intimação a(o) JOSE VITOR FERNANDES RIBEIRO
-
29/01/2025 19:30
Proferida decisão
-
20/01/2025 11:23
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RENATO ALVES VASCO PEREIRA
-
10/12/2024 00:01
Decorrido o prazo de CIRIACO'S MECANICA LTDA - ME em 09/12/2024
-
02/12/2024 15:24
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
28/11/2024 15:06
Juntada a petição de Manifestação
-
28/11/2024 02:23
Publicado(a) o(a) intimação em 29/11/2024
-
28/11/2024 02:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/11/2024
-
27/11/2024 18:48
Expedido(a) intimação a(o) JOSE VITOR FERNANDES RIBEIRO
-
27/11/2024 18:47
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2024 10:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINA BEGOSSI TEDRUS
-
04/11/2024 17:24
Juntada a petição de Manifestação
-
04/11/2024 15:55
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
30/09/2024 12:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
30/09/2024 11:45
Expedido(a) Mandado de Penhora a(o) CIRIACO'S MECANICA LTDA - ME
-
29/09/2024 15:10
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2024 15:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATO ALVES VASCO PEREIRA
-
16/09/2024 16:53
Juntada a petição de Manifestação
-
30/08/2024 04:34
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2024
-
30/08/2024 04:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/08/2024
-
29/08/2024 13:47
Expedido(a) intimação a(o) JOSE VITOR FERNANDES RIBEIRO
-
28/08/2024 12:46
Registrada a inclusão de dados de CIRIACO'S MECANICA LTDA - ME no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
04/06/2024 16:10
Iniciada a execução
-
24/05/2024 00:10
Decorrido o prazo de JOSE VITOR FERNANDES RIBEIRO em 23/05/2024
-
01/05/2024 03:15
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2024
-
01/05/2024 03:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2024
-
30/04/2024 00:13
Expedido(a) intimação a(o) JOSE VITOR FERNANDES RIBEIRO
-
30/04/2024 00:12
Homologada a liquidação
-
29/04/2024 13:46
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FELIPE VIANNA ROSSI ARAUJO
-
28/04/2024 00:11
Decorrido o prazo de CIRIACO'S MECANICA LTDA - ME em 26/04/2024
-
18/04/2024 09:33
Juntada a petição de Manifestação
-
13/04/2024 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2024
-
13/04/2024 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/04/2024
-
13/04/2024 02:29
Publicado(a) o(a) edital em 15/04/2024
-
13/04/2024 02:29
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/04/2024
-
12/04/2024 11:13
Expedido(a) edital a(o) CIRIACO'S MECANICA LTDA - ME
-
12/04/2024 11:13
Expedido(a) intimação a(o) JOSE VITOR FERNANDES RIBEIRO
-
21/02/2024 12:39
Juntada a petição de Manifestação
-
02/02/2024 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 02/02/2024
-
02/02/2024 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/02/2024
-
31/01/2024 16:15
Expedido(a) intimação a(o) JOSE VITOR FERNANDES RIBEIRO
-
31/01/2024 16:14
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2024 16:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABRICIA AURELIA LIMA REZENDE
-
08/11/2023 10:24
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
31/10/2023 15:51
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
31/10/2023 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 31/10/2023
-
31/10/2023 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/10/2023 15:12
Juntada a petição de Manifestação
-
27/10/2023 15:08
Expedido(a) intimação a(o) JOSE VITOR FERNANDES RIBEIRO
-
27/10/2023 15:07
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2023 12:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO JACQUES MOREIRA DA COSTA
-
24/10/2023 14:42
Iniciada a liquidação
-
24/10/2023 14:42
Transitado em julgado em 23/10/2023
-
14/10/2023 00:11
Decorrido o prazo de CIRIACO'S MECANICA LTDA - ME em 13/10/2023
-
11/10/2023 00:09
Decorrido o prazo de JOSE VITOR FERNANDES RIBEIRO em 10/10/2023
-
30/09/2023 09:32
Expedido(a) intimação a(o) CIRIACO'S MECANICA LTDA - ME
-
28/09/2023 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 28/09/2023
-
28/09/2023 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/09/2023 13:33
Expedido(a) intimação a(o) JOSE VITOR FERNANDES RIBEIRO
-
27/09/2023 13:32
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 2.000,00
-
27/09/2023 13:32
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de JOSE VITOR FERNANDES RIBEIRO
-
27/09/2023 13:32
Concedida a assistência judiciária gratuita a JOSE VITOR FERNANDES RIBEIRO
-
01/09/2023 20:32
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FABRICIA AURELIA LIMA REZENDE
-
30/08/2023 14:34
Audiência una por videoconferência realizada (30/08/2023 09:20 Sala de Audiências - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
-
25/05/2023 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 25/05/2023
-
25/05/2023 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/05/2023 14:00
Expedido(a) notificação a(o) CIRIACO'S MECANICA LTDA - ME
-
24/05/2023 14:00
Expedido(a) intimação a(o) JOSE VITOR FERNANDES RIBEIRO
-
28/04/2023 13:00
Audiência una por videoconferência designada (30/08/2023 09:20 Sala de Audiências - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
-
28/04/2023 13:00
Audiência una por videoconferência cancelada (14/02/2024 09:45 Sala de Audiências - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
-
17/04/2023 17:00
Audiência una por videoconferência designada (14/02/2024 09:45 - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
-
17/04/2023 17:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2023
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100136-63.2022.5.01.0201
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Jose Solon Tepedino Jaffe
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 15/02/2022 16:40
Processo nº 0100147-47.2024.5.01.0452
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Daniele dos Santos Mira
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 29/02/2024 18:14
Processo nº 0100730-68.2024.5.01.0246
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Caroline Vaz de Melo Mattos Abreu
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 09/07/2024 19:00
Processo nº 0100730-68.2024.5.01.0246
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Fabiana Muniz de Andrade
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 25/02/2025 11:51
Processo nº 0100662-26.2021.5.01.0246
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Jose Weston de Meireles
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 24/09/2021 16:17