TRT1 - 0100955-44.2023.5.01.0078
1ª instância - Rio de Janeiro - 78ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 10:18
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2025 09:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO RODRIGUES GOMES
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18/09/2025 12:53
Juntada a petição de Manifestação
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18/09/2025 12:12
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência - Semana Nacional de Execução realizada (18/09/2025 10:15 Sala Principal - 78ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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15/09/2025 05:51
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2025
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15/09/2025 05:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/09/2025
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15/09/2025 05:51
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2025
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15/09/2025 05:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/09/2025
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12/09/2025 10:38
Expedido(a) intimação a(o) DE SA SERVICOS LTDA
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12/09/2025 10:38
Expedido(a) intimação a(o) MARIA KAISE NUNES DO NASCIMENTO
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12/09/2025 10:37
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência - Semana Nacional de Execução designada (18/09/2025 10:15 Sala Principal - 78ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/09/2025 10:36
Expedido(a) intimação a(o) DE SA SERVICOS LTDA
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12/09/2025 10:36
Expedido(a) intimação a(o) MARIA KAISE NUNES DO NASCIMENTO
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12/09/2025 10:13
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2025 09:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO RODRIGUES GOMES
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12/09/2025 09:59
Iniciada a execução
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11/09/2025 09:50
Juntada a petição de Manifestação
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09/09/2025 07:31
Juntada a petição de Manifestação
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09/09/2025 07:30
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2025
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09/09/2025 07:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/09/2025
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09/09/2025 07:30
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2025
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09/09/2025 07:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/09/2025
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08/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c677e45 proferida nos autos.
DECISÃO PJe Vistos, etc. As partes apresentaram seus cálculos, conforme determinado, nos termos do art. 879, § 2º da CLT.
No entanto, em #id:3f219d7, a Contadoria esclareceu que os valores apresentados por autor e réu estavam inadequados à coisa julgada, explicitando os motivos, definindo os pontos divergentes, trazendo aos autos os valores corretos.
Assim, salvo quanto aos pontos esclarecidos em id supracitado operou-se a preclusão do direito de questionar matéria em relação aos cálculos, não abordada no momento processual oportuno, conforme dispõe o art. 879, § 2º da CLT e a súmula nº 67 deste E.
TRT.
Desta forma, homologo os cálculos de #id:39c716b, reportando-me à promoção da contadoria, fixando o quantum debeatur no valor de R$ 42.956,76 relativo ao crédito do autor + R$ 6.271,74 relativo à cota previdenciária + R$ 4.486,27 relativo aos honorários advocatícios .
Intime-se a Ré ao pagamento, nos termos do art. 880 da CLT.
Desde já defiro a possibilidade de pagamento na forma do art. 916 do CPC.
Intime-se a parte autora para informar se prefere o depósito em conta corrente (autor/advogado).
Caso positivo, deverá indicar os dados para possibilitar o depósito pela reclamada.
Se negativo, será expedido alvará, nos termos do Ato Conjunto 05/2019.
Comprove a Reclamada o depósito das parcelas, sempre observando o prazo de 30 dias do último depósito.
O depósito poderá ocorrer na conta indicada pelo autor, caso este assim o deseje.
A Ré está ciente de que, em ambas as hipóteses deverá comprovar o depósito nos autos, imediatamente.
A Reclamada deverá observar que os recolhimentos das verbas previdenciárias (GPS), imposto de renda (DARF) e das custas (GRU) deverão ser em guia própria.
Tendo a executada efetuado pagamento mediante depósito da quantia devida, e ainda não tendo havido qualquer manifestação no prazo legal, certifique a Secretaria a expiração de prazo e expeçam-se alvarás ao exequente, INSS e Fazenda Nacional, no que couber.
Deverá a parte autora ficar ciente que o processo de execução não pode mais ser iniciado ex officio pelo Juízo.
Portanto, no seu silêncio, o feito ficará paralisado por dois anos, aguardando-se a iniciativa da parte em indicar meios para prosseguimento, conforme dispõe o art. 11-A, § 1º e art. 878, ambos da CLT.
Transcorrido o prazo determinado acima, sem qualquer manifestação, tornem os autos conclusos para decisão da prescrição intercorrente.
Intimem-se do inteiro teor do despacho.
RIO DE JANEIRO/RJ, 05 de setembro de 2025.
FABIO RODRIGUES GOMES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARIA KAISE NUNES DO NASCIMENTO -
05/09/2025 11:53
Expedido(a) intimação a(o) DE SA SERVICOS LTDA
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05/09/2025 11:53
Expedido(a) intimação a(o) MARIA KAISE NUNES DO NASCIMENTO
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05/09/2025 11:52
Homologada a liquidação
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05/09/2025 09:48
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FABIO RODRIGUES GOMES
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04/09/2025 12:35
Juntada a petição de Manifestação
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26/08/2025 14:58
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
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26/08/2025 14:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 78ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0100955-44.2023.5.01.0078 RECLAMANTE: MARIA KAISE NUNES DO NASCIMENTO RECLAMADO: DE SA SERVICOS LTDA DESTINATÁRIO(S): DE SA SERVICOS LTDA NOTIFICAÇÃO PJe Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para manifestação sobre os cálculos apresentados pelo Autor, em 8 dias, sob pena de preclusão, nos termos do art. 879, § 2º da CLT.
Os cálculos deverão ser apresentados preferencialmente no sistema PjeCalc, com o envio do arquivo ".pjc".
O objetivo é o de tornar mais célere tanto a verificação, como as futuras alterações promovidas pelas partes e/ou pela Contadoria do Juízo.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico RIO DE JANEIRO/RJ, 22 de agosto de 2025.
MERCEDES SONIA SAMPAIO ANDRADE NOVAES SOUZA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - DE SA SERVICOS LTDA -
22/08/2025 12:33
Expedido(a) intimação a(o) DE SA SERVICOS LTDA
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21/08/2025 11:17
Juntada a petição de Manifestação
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13/08/2025 13:12
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
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13/08/2025 13:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
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13/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 703f254 proferido nos autos. DESPACHO PJe-JT Intime-se a a parte autora para oferecer cálculos à quantificação do julgado, observando os parâmetros fixados por este Juízo, inclusive quanto a cota previdenciária e fiscal, em 8 dias. Os cálculos deverão ser apresentados preferencialmente no sistema PjeCalc, com o envio do arquivo ".pjc".
O objetivo é o de tornar mais célere tanto a verificação, como as futuras alterações promovidas pelas partes e/ou pela Contadoria do Juízo.
Vindo os cálculos, intime-se a Ré para manifestação sobre os cálculos apresentados pelo Autor, em 8 dias, sob pena de preclusão, nos termos do art. 879, § 2º da CLT.
Os cálculos deverão ser apresentados preferencialmente no sistema PjeCalc, com o envio do arquivo ".pjc".
O objetivo é o de tornar mais célere tanto a verificação, como as futuras alterações promovidas pelas partes e/ou pela Contadoria do Juízo.
Com a manifestação, remetam-se os autos à Contadoria para verificação. RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de agosto de 2025.
FABIO RODRIGUES GOMES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARIA KAISE NUNES DO NASCIMENTO -
12/08/2025 10:23
Expedido(a) intimação a(o) MARIA KAISE NUNES DO NASCIMENTO
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12/08/2025 10:22
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2025 08:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO RODRIGUES GOMES
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12/08/2025 08:40
Iniciada a liquidação
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12/08/2025 08:40
Transitado em julgado em 05/08/2025
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10/08/2025 15:20
Recebidos os autos para prosseguir
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27/02/2025 14:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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26/02/2025 18:21
Juntada a petição de Contrarrazões
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17/02/2025 08:32
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
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17/02/2025 08:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
-
17/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 87d9bf8 proferida nos autos.
Vistos etc. Por satisfeitos os pressupostos de admissibilidade, recebo o Recurso Ordinário interposto pelo (a) Autor (#id:8f56a5a). Ao(s) recorridos(s), para contrarrazões, no prazo de 08 (oito) dias. Após, remetam-se os autos ao E.
TRT, com as nossas homenagens.
RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de fevereiro de 2025.
GABRIEL DE SEIXAS VALENCA OLIVEIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - DE SA SERVICOS LTDA -
14/02/2025 14:47
Expedido(a) intimação a(o) DE SA SERVICOS LTDA
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14/02/2025 14:46
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MARIA KAISE NUNES DO NASCIMENTO sem efeito suspensivo
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14/02/2025 13:20
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a GABRIEL DE SEIXAS VALENCA OLIVEIRA
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13/02/2025 16:12
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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03/02/2025 07:52
Juntada a petição de Manifestação
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03/02/2025 05:00
Publicado(a) o(a) intimação em 04/02/2025
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03/02/2025 05:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/02/2025
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03/02/2025 05:00
Publicado(a) o(a) intimação em 04/02/2025
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03/02/2025 05:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/02/2025
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31/01/2025 09:33
Expedido(a) intimação a(o) DE SA SERVICOS LTDA
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31/01/2025 09:33
Expedido(a) intimação a(o) MARIA KAISE NUNES DO NASCIMENTO
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31/01/2025 09:32
Acolhidos os Embargos de Declaração de MARIA KAISE NUNES DO NASCIMENTO
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21/01/2025 10:39
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a VIVIANA GAMA DE SALES
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17/01/2025 10:58
Juntada a petição de Contrarrazões
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19/12/2024 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
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19/12/2024 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/12/2024
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18/12/2024 17:21
Expedido(a) intimação a(o) DE SA SERVICOS LTDA
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18/12/2024 17:20
Proferido despacho de mero expediente
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18/12/2024 10:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GABRIEL DE SEIXAS VALENCA OLIVEIRA
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17/12/2024 16:22
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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05/12/2024 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 06/12/2024
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05/12/2024 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/12/2024
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05/12/2024 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 06/12/2024
-
05/12/2024 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/12/2024
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04/12/2024 08:33
Expedido(a) intimação a(o) DE SA SERVICOS LTDA
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04/12/2024 08:33
Expedido(a) intimação a(o) MARIA KAISE NUNES DO NASCIMENTO
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04/12/2024 08:32
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 600,00
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04/12/2024 08:32
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de MARIA KAISE NUNES DO NASCIMENTO
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26/09/2024 09:10
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a VIVIANA GAMA DE SALES
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10/09/2024 08:40
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (09/09/2024 10:00 Sala Principal - 78ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/08/2024 16:54
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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16/07/2024 17:18
Juntada a petição de Manifestação
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04/07/2024 12:42
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (09/09/2024 10:00 Sala Principal - 78ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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02/07/2024 09:50
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (02/07/2024 09:20 Sala Principal - 78ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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01/07/2024 17:52
Juntada a petição de Contestação
-
01/07/2024 17:47
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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19/03/2024 22:36
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
14/03/2024 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2024
-
14/03/2024 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2024
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13/03/2024 14:31
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
13/03/2024 14:29
Expedido(a) mandado a(o) DE SA CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA
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13/03/2024 14:25
Expedido(a) intimação a(o) MARIA KAISE NUNES DO NASCIMENTO
-
13/03/2024 14:19
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (02/07/2024 09:20 Sala Principal - 78ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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17/02/2024 00:19
Decorrido o prazo de MARIA KAISE NUNES DO NASCIMENTO em 16/02/2024
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06/02/2024 00:16
Decorrido o prazo de DE SA CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA em 05/02/2024
-
06/02/2024 00:16
Decorrido o prazo de MARIA KAISE NUNES DO NASCIMENTO em 05/02/2024
-
06/02/2024 00:16
Decorrido o prazo de MARIA KAISE NUNES DO NASCIMENTO em 05/02/2024
-
03/02/2024 04:18
Publicado(a) o(a) intimação em 05/02/2024
-
03/02/2024 04:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/02/2024
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01/02/2024 21:43
Expedido(a) intimação a(o) MARIA KAISE NUNES DO NASCIMENTO
-
01/02/2024 21:42
Proferido despacho de mero expediente
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01/02/2024 13:14
Audiência una cancelada (05/02/2024 09:00 Sala Principal - 78ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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01/02/2024 12:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a THIAGO MAFRA DA SILVA
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31/01/2024 23:38
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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31/01/2024 11:08
Juntada a petição de Manifestação
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20/12/2023 06:52
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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14/12/2023 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 14/12/2023
-
14/12/2023 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/12/2023
-
13/12/2023 11:31
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
13/12/2023 11:03
Expedido(a) mandado a(o) DE SA CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA
-
13/12/2023 11:03
Expedido(a) intimação a(o) MARIA KAISE NUNES DO NASCIMENTO
-
13/12/2023 11:03
Expedido(a) intimação a(o) MARIA KAISE NUNES DO NASCIMENTO
-
13/12/2023 08:15
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2023 15:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a THIAGO MAFRA DA SILVA
-
10/12/2023 07:56
Remetidos os autos para Vara do Trabalho por encerradas as atribuições do CEJUSC
-
07/12/2023 16:24
Juntada a petição de Manifestação
-
07/12/2023 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 07/12/2023
-
07/12/2023 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/12/2023
-
06/12/2023 14:33
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência cancelada (12/12/2023 11:40 CEJUSC-CAP-1.S3 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
-
06/12/2023 14:14
Expedido(a) intimação a(o) MARIA KAISE NUNES DO NASCIMENTO
-
06/12/2023 14:13
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2023 13:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
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18/11/2023 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 21/11/2023
-
18/11/2023 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/11/2023 13:51
Expedido(a) intimação a(o) MARIA KAISE NUNES DO NASCIMENTO
-
17/11/2023 13:51
Expedido(a) intimação a(o) DE SA CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA
-
17/11/2023 13:51
Expedido(a) intimação a(o) MARIA KAISE NUNES DO NASCIMENTO
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17/11/2023 09:06
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (12/12/2023 11:40 CEJUSC-CAP-1.S3 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
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11/10/2023 08:24
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
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10/10/2023 15:35
Juntada a petição de Manifestação
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10/10/2023 15:29
Audiência una designada (05/02/2024 09:00 - 78ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
10/10/2023 15:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2023
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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