TRT1 - 0100629-36.2022.5.01.0073
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria de Recurso de Revista
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 16:01
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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30/07/2025 14:19
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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29/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de SILVANETE DE ALMEIDA LIMA em 28/07/2025
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29/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de SILVANETE DE ALMEIDA LIMA em 28/07/2025
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28/07/2025 13:09
Juntada a petição de Recurso de Revista
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15/07/2025 03:27
Publicado(a) o(a) acórdão em 16/07/2025
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15/07/2025 03:27
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
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15/07/2025 03:27
Publicado(a) o(a) acórdão em 16/07/2025
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15/07/2025 03:27
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
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Publicado(a) o(a) acórdão em 16/07/2025
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15/07/2025 03:27
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
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15/07/2025 03:27
Publicado(a) o(a) acórdão em 16/07/2025
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15/07/2025 03:27
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
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15/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100629-36.2022.5.01.0073 4ª Turma Gabinete 19 Relator: ROBERTO NORRIS RECORRENTE: SILVANETE DE ALMEIDA LIMA, GRUPO DE MODA SOMA SA RECORRIDO: SILVANETE DE ALMEIDA LIMA, GRUPO DE MODA SOMA SA ACORDAM os Desembargadores da 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, CONHECER dos recursos interpostos e, no mérito, por maioria, NEGAR PROVIMENTO ao recurso, interposto pelo réu, e, por unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso, interposto pela autora, para condenar o reclamado ao pagamento de indenização, a título de dano extrapatrimonial, fixada no montante de R$ 8.000,00, nos termos da fundamentação.
Diante da alteração legislativa, implementada em 30/08/2024, para fins de correção dos débitos trabalhistas deverão ser aplicados: a) na fase pré-judicial, o IPCA-E acrescido dos juros de mora (art. 39, caput, da lei n. 8.177/1991); b) a partir do ajuizamento da ação até 29/08/2024, a taxa SELIC; c) a partir de 30/08/2024, a correção monetária será pelo IPCA (art. 389, parágrafo único, do Código Civil) acrescido de juros da nova taxa legal, nos termos do art. 406 do Código Civil (diferença da subtração SELIC - IPCA, com a possibilidade de não incidência caso a taxa legal apresente resultado negativo).
Quanto à condenação em danos morais, no que se refere ao período até 29/08/2024, como a indenização por dano moral é devida tão somente na fase processual, deve a importância devida ser atualizada, exclusivamente, pela taxa SELIC, que engloba juros e correção monetária, tendo como marco inicial a data do ajuizamento da ação, na forma do que restou decidido na ADC 58, ficando superado o entendimento disposto na Súmula nº 439 do TST.
No período a partir de 30/08/2024, deverá ser aplicado o IPCA como índice de correção monetária e juros de mora equivalentes à taxa legal, nos moldes do art. 406 do Código Civil.
Majorado o valor da condenação para R$ 160.000,00.
Custas, pelo réu, no importe de R$ 3.200,00.Vencida a Excelentíssima Desembargadora Maria Aparecida Coutinho Magalhães que daria parcial provimento ao recurso, interposto pelo réu, para afastar as horas extras de maio a setembro de 2020, inclusive relativas ao intervalo do art. 384 da CLT, em razão do notório encerramento das atividades no período de pandemia.
RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de julho de 2025.
ALEXANDRE SOUZA FAIA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - SILVANETE DE ALMEIDA LIMA -
14/07/2025 10:31
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO DE MODA SOMA SA
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14/07/2025 10:31
Expedido(a) intimação a(o) SILVANETE DE ALMEIDA LIMA
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14/07/2025 10:31
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO DE MODA SOMA SA
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14/07/2025 10:31
Expedido(a) intimação a(o) SILVANETE DE ALMEIDA LIMA
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09/07/2025 13:17
Conhecido o recurso de SILVANETE DE ALMEIDA LIMA - CPF: *85.***.*40-40 e provido em parte
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09/07/2025 13:17
Conhecido o recurso de GRUPO DE MODA SOMA SA - CNPJ: 10.***.***/0001-08 e não provido
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04/07/2025 16:05
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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11/06/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 11/06/2025
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10/06/2025 16:33
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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10/06/2025 16:33
Incluído em pauta o processo para 01/07/2025 10:00 4ª Turma - Procs. Des. Roberto Norris - Virtuais ()
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22/05/2025 09:45
Recebidos os autos para incluir em pauta
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22/05/2025 08:36
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROBERTO NORRIS
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20/03/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100629-36.2022.5.01.0073 distribuído para 4ª Turma - Gabinete 19 na data 18/03/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25031900301457900000117570980?instancia=2 -
18/03/2025 11:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2025
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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