TRT1 - 0100298-90.2025.5.01.0512
1ª instância - Nova Friburgo - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 14:07
Suspenso o processo por reunião de processos na fase de execução (Processo principal nº 0100175-92.2025.5.01.0512)
-
15/08/2025 11:39
Registrada a inclusão de dados de ISERO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
11/08/2025 18:21
Proferido despacho de mero expediente
-
11/08/2025 13:58
Juntada a petição de Manifestação
-
11/08/2025 09:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
-
09/08/2025 00:06
Decorrido o prazo de ISERO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA em 08/08/2025
-
29/07/2025 14:34
Em cooperação judiciária
-
29/07/2025 14:34
Juntada a petição de Manifestação
-
18/07/2025 10:07
Publicado(a) o(a) edital em 18/07/2025
-
18/07/2025 10:07
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2025
-
17/07/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE NOVA FRIBURGO ATOrd 0100298-90.2025.5.01.0512 RECLAMANTE: NORBERTO JOSE DA SILVA NETO RECLAMADO: ISERO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA E OUTROS (1) EDITAL DE INTIMAÇÃO O(a)A MM.
Juiz(a) HELEN MARQUES PEIXOTO da 2ª Vara do Trabalho de Nova Friburgo, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE INTIMAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) INTIMADO(S) ISERO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, que se encontra(m) em local incerto ou não sabido para ciência do despacho/decisão de #id:05b3c34: "Considerando-se o trânsito em julgado e por trata-se de Sentença Líquida, venha a ré com o pagamento espontâneo do débito em 15 dias (úteis) conforme art 523 caput c/c o art. 513 - parágrafo 2º - I do CPC e artigos 883, 876 parágrafo único e parágrafo 1º- A do artigo 879, todos da CLT." .
Em caso de dúvida, acesse a página http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico.
E para que chegue ao conhecimento dos interessados foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. NOVA FRIBURGO/RJ, 16 de julho de 2025.
BRUNA DE PAIVA SILVA GUSMAO ServidorIntimado(s) / Citado(s) - ISERO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA -
16/07/2025 13:10
Juntada a petição de Manifestação
-
16/07/2025 11:49
Expedido(a) edital a(o) ISERO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
-
16/07/2025 06:39
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2025
-
16/07/2025 06:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2025
-
16/07/2025 06:39
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2025
-
16/07/2025 06:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2025
-
15/07/2025 17:46
Expedido(a) intimação a(o) POLIMEROS E FERRAGENS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
-
15/07/2025 17:46
Expedido(a) intimação a(o) NORBERTO JOSE DA SILVA NETO
-
15/07/2025 17:45
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2025 14:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
-
15/07/2025 14:56
Iniciada a execução
-
15/07/2025 14:56
Transitado em julgado em 11/07/2025
-
12/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de ISERO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA em 11/07/2025
-
30/06/2025 08:57
Publicado(a) o(a) edital em 01/07/2025
-
30/06/2025 08:57
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
-
30/06/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE NOVA FRIBURGO ATOrd 0100298-90.2025.5.01.0512 RECLAMANTE: NORBERTO JOSE DA SILVA NETO RECLAMADO: ISERO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA E OUTROS (1) EDITAL INTIMAÇÃO DE SENTENÇA O(a) MM.
Juiz(a) HELEN MARQUES PEIXOTO da 2ª Vara do Trabalho de Nova Friburgo, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) INTIMADO(S) ISERO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, que se encontra(m) em local incerto ou não sabido para ciência que o presente processo foi julgado, conforme SENTENÇA proferida nos autos.
Em caso de dúvida, acesse a página http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico.
E para que chegue ao conhecimento dos interessados foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
NOVA FRIBURGO/RJ, 27 de junho de 2025.
BRUNA DE PAIVA SILVA GUSMAO ServidorIntimado(s) / Citado(s) - ISERO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA -
27/06/2025 12:03
Expedido(a) edital a(o) ISERO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
-
25/06/2025 20:24
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2025 09:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
-
24/06/2025 00:19
Decorrido o prazo de POLIMEROS E FERRAGENS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA em 23/06/2025
-
24/06/2025 00:19
Decorrido o prazo de ISERO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA em 23/06/2025
-
24/06/2025 00:19
Decorrido o prazo de NORBERTO JOSE DA SILVA NETO em 23/06/2025
-
06/06/2025 05:04
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2025
-
06/06/2025 05:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2025
-
06/06/2025 05:04
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2025
-
06/06/2025 05:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2025
-
05/06/2025 17:57
Expedido(a) intimação a(o) POLIMEROS E FERRAGENS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
-
05/06/2025 17:57
Expedido(a) intimação a(o) ISERO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
-
05/06/2025 17:57
Expedido(a) intimação a(o) NORBERTO JOSE DA SILVA NETO
-
05/06/2025 17:56
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.930,63
-
05/06/2025 17:56
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de NORBERTO JOSE DA SILVA NETO
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05/06/2025 17:56
Concedida a gratuidade da justiça a NORBERTO JOSE DA SILVA NETO
-
27/05/2025 12:13
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a HELEN MARQUES PEIXOTO
-
23/05/2025 00:10
Decorrido o prazo de ISERO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA em 22/05/2025
-
19/05/2025 20:58
Juntada a petição de Razões Finais
-
19/05/2025 15:31
Juntada a petição de Razões Finais
-
19/05/2025 10:41
Juntada a petição de Razões Finais
-
13/05/2025 21:39
Juntada a petição de Manifestação
-
08/05/2025 14:01
Juntada a petição de Manifestação
-
06/05/2025 08:25
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
-
06/05/2025 08:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
-
06/05/2025 08:25
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
-
06/05/2025 08:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
-
06/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4dd6ed7 proferido nos autos.
DESPACHO Pje-JT Tendo em vista a semelhança entre a matéria objeto da presente ação com a dos demais processos distribuídos nesta Vara do Trabalho contra as mesmas rés, defere-se às partes o prazo comum de 5 dias para que juntem aos autos, como prova emprestada, cópias dos depoimentos colhidos neste Juízo.
Decorrido o prazo supra, concede-se às partes o prazo comum de 10 dias para apresentação de razões finais escritas, oportunidade na qual poderão se manifestar sobre os depoimentos eventualmente juntados.
Decorridos os prazos, a instrução processual será considerada encerrada e os autos deverão ser remetidos à conclusão para prolação de sentença.
Oportunamente, promova a Secretaria a retificação dos autos para excluir os advogados indicados pela primeira ré, observando-se o disposto nos artigos 112, parágrafo 1º, e 76, inciso II, do CPC.
Intimem-se as partes, por meio de seus patronos.
Intime-se pessoalmente o representante legal da sócia Albatroz Investimento e Participação Empresarial Ltda. (Marcos Vidal Casanova) em ambos os endereços declinados no item 1.1 da alteração contratual da primeira ré, a saber, Estrada dos Palmares, nº 1.000, lote 02 PAL48746, sala 03, Paciência, Rio de Janeiro/RJ, Cep. 23.065-900, e Rua Sílvia Pozzano, nº 3.003, bloco 03, apartamento 302, Recreio dos Bandeirantes, Rio de Janeiro/RJ, Cep. 22.790-671.
NOVA FRIBURGO/RJ, 05 de maio de 2025.
HELEN MARQUES PEIXOTO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - NORBERTO JOSE DA SILVA NETO -
05/05/2025 17:15
Expedido(a) intimação a(o) POLIMEROS E FERRAGENS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
-
05/05/2025 17:15
Expedido(a) intimação a(o) ISERO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
-
05/05/2025 17:15
Expedido(a) intimação a(o) NORBERTO JOSE DA SILVA NETO
-
05/05/2025 17:14
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2025 15:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
-
01/05/2025 00:28
Decorrido o prazo de POLIMEROS E FERRAGENS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA em 30/04/2025
-
01/05/2025 00:09
Decorrido o prazo de POLIMEROS E FERRAGENS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA em 30/04/2025
-
30/04/2025 19:17
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
-
28/04/2025 09:55
Juntada a petição de Manifestação
-
15/04/2025 06:31
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2025
-
15/04/2025 06:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
-
15/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8fd4c4d proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos.
Inicialmente, deixo de homologar a renúncia juntada pelos I.Patronos da reclamada, a uma porque os destinatários do comunicado são distintos dos réus do caso em tela, a dois porque não contém a comprovação da ciência dos outorgantes da procuração. TL NOVA FRIBURGO/RJ, 14 de abril de 2025.
HELEN MARQUES PEIXOTO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ISERO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - POLIMEROS E FERRAGENS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA -
14/04/2025 15:56
Expedido(a) intimação a(o) POLIMEROS E FERRAGENS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
-
14/04/2025 15:56
Expedido(a) intimação a(o) ISERO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
-
14/04/2025 15:55
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2025 15:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
-
11/04/2025 16:46
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
-
11/04/2025 14:59
Juntada a petição de Réplica
-
02/04/2025 18:16
Expedido(a) intimação a(o) POLIMEROS E FERRAGENS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
-
02/04/2025 18:16
Expedido(a) intimação a(o) ISERO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
-
02/04/2025 18:16
Expedido(a) intimação a(o) NORBERTO JOSE DA SILVA NETO
-
02/04/2025 17:25
Audiência una por videoconferência realizada (02/04/2025 14:16 VT02NF Principal - 2ª Vara do Trabalho de Nova Friburgo)
-
02/04/2025 11:52
Juntada a petição de Contestação
-
02/04/2025 09:36
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
01/04/2025 15:11
Juntada a petição de Contestação
-
01/04/2025 14:39
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
21/03/2025 05:59
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
21/03/2025 05:10
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
06/03/2025 13:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
06/03/2025 13:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
06/03/2025 12:54
Expedido(a) mandado a(o) POLIMEROS E FERRAGENS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
-
06/03/2025 12:54
Expedido(a) mandado a(o) ISERO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
-
28/02/2025 16:02
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
-
28/02/2025 16:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2025
-
28/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b890b58 proferido nos autos.
DESPACHO Pje-JT Tendo em vista o teor do Ofício Circular TRT SCR nº 36-2023, inclua-se o processo em pauta telepresencial UNA, designando-se desde já o dia 02/04/2025, às 14:16 horas.
A audiência será realizada através da plataforma disponibilizada pelo CNJ (Zoom Cloud Meetings), na forma do disposto na Resolução CNJ nº 314-2020, artigo 6º, parágrafo 2º, cujo acesso deverá ser feito através dos seguintes dados: 1) ID da reunião (código de acesso): 791 791 4192 2) Link de acesso: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt02.nf.s1 Os participantes poderão promover seu acesso 10 minutos antes do horário designado para realização da pauta de audiências e deverão fazer uso de câmera e microfone, seja por computador, tablet ou telefone celular.
O microfone e a câmera somente deverão permanecer abertos durante a realização de sua audiência, ficando fechados quando da realização das demais audiências da pauta.
Recomenda-se que, ao acessar a sala de audiências, seja inserido o horário da sua audiência e o nome completo no local apropriado para melhor identificação das partes, advogados e eventuais testemunhas.
Serão observadas as cominações do artigo 844 da CLT e Súmula 74, I, do TST no caso de não comparecimento, de modo que eventuais dificuldades "técnicas" serão analisadas pelo Juízo quando da realização da audiência.
Os patronos habilitados nos autos deverão dar ciência às partes e às testemunhas, estas últimas que por ventura vierem a ser arroladas, quanto aos dados de acesso à audiência por videoconferência (artigo 455 do CPC), ficando cientes ainda de que será priorizada a validade das notificações expedidas pelo Processo Judicial Eletrônico (PJe).
Destaca este Juízo que, a qualquer momento, poderão as partes informar sobre efetiva proposta conciliatória, juntando aos autos minuta do acordo em petição conjunta, assinada pelas partes e por seus advogados, buscando homologação judicial.
Intime-se a parte autora, por meio de seus patronos.
Intime-se/cite-se a parte ré, preferencialmente por meio de seus patronos, sempre que possível, ou por mandado, tendo em vista o endereço declinado na exordial, facultando-se o cumprimento da diligência pela forma do disposto no Provimento Conjunto nº 01/2020 e no Ato Conjunto TRT nº 10/2021, emitidos pela Presidência e Corregedoria deste Egrégio Tribunal.
NOVA FRIBURGO/RJ, 26 de fevereiro de 2025.
HELEN MARQUES PEIXOTO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - NORBERTO JOSE DA SILVA NETO -
26/02/2025 13:04
Expedido(a) intimação a(o) NORBERTO JOSE DA SILVA NETO
-
26/02/2025 13:03
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2025 07:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
-
26/02/2025 07:50
Audiência una por videoconferência designada (02/04/2025 14:16 VT02NF Principal - 2ª Vara do Trabalho de Nova Friburgo)
-
25/02/2025 14:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2025
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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