TRT1 - 0100475-85.2020.5.01.0041
1ª instância - Rio de Janeiro - 41ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2025 04:52
Publicado(a) o(a) intimação em 26/09/2025
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25/09/2025 04:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/09/2025
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25/09/2025 04:52
Publicado(a) o(a) intimação em 26/09/2025
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25/09/2025 04:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/09/2025
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25/09/2025 04:52
Publicado(a) o(a) intimação em 26/09/2025
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25/09/2025 04:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/09/2025
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24/09/2025 09:49
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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24/09/2025 09:49
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
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24/09/2025 09:49
Expedido(a) intimação a(o) GILBERTO GERMANY HERTER
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24/09/2025 09:48
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por satisfação da obrigação
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23/09/2025 15:37
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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23/09/2025 15:37
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento espontâneo (R$ 75.859,33)
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18/09/2025 00:36
Decorrido o prazo de GILBERTO GERMANY HERTER em 17/09/2025
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15/09/2025 09:37
Expedido(a) intimação a(o) GILBERTO GERMANY HERTER
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13/09/2025 00:07
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 12/09/2025
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09/09/2025 16:25
Juntada a petição de Manifestação
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22/08/2025 20:39
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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22/08/2025 09:51
Juntada a petição de Manifestação
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21/08/2025 15:35
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2025
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21/08/2025 15:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2025
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21/08/2025 15:35
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2025
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21/08/2025 15:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 41ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO CumSen 0100475-85.2020.5.01.0041 EXEQUENTE: GILBERTO GERMANY HERTER EXECUTADO: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para tomar ciência da decisão de Id. 7f6cc8b: "...Intimem-se as partes, a/c de seus patronos, para ciência desta decisão, sendo as reclamadas, via domicílio eletrônico, também para que promova o pagamento do valor total devido ou garanta a execução, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de iniciar-se a execução forçada...". Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de agosto de 2025.
ALEXANDRE HENRIQUE CARVALHO DE GOES AssessorIntimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS -
20/08/2025 14:32
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
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20/08/2025 14:32
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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20/08/2025 06:22
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025
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20/08/2025 06:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7f6cc8b proferida nos autos.
DECISÃO PJe Vistos etc, Tenho por bons os esclarecimentos periciais Id b98cdb6.
Homologo os cálculos Id 263095d, fixando o valor da condenação em: Líq. devido ao Rte: R$ 75.859,33 Total devido pela Rda: R$ 75.859,33 1.
Intimem-se as partes, a/c de seus patronos, para ciência desta decisão, sendo as reclamadas, via domicílio eletrônico, também para que promova o pagamento do valor total devido ou garanta a execução, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de iniciar-se a execução forçada. A garantia da execução deverá observar o que dispõe o artigo 882 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, modificado pela Lei nº 13.467/2017, sob pena de ser considerada inexistente. 2.
Tendo a reclamada efetuado pagamento espontâneo do valor devido, intime-se a parte autora para informar dados bancários (agência/conta/instituição financeira) a fim de que possa ser expedida ordem de transferência dos valores diretamente à conta indicada.
Na hipótese de indicação de conta do patrono, deverá estar disponível nos autos eletrônicos a procuração com outorga de poderes para receber e dar quitação.
Fica a parte autora ciente de que, na inércia, será promovida a utilização do CCS para identificar a existência de conta bancária ativa a fim de proceder a transferência do numerário, conforme determina a Portaria nº 261 - SCR/2020. Disponibilizados os dados bancários, expeçam-se os respectivos alvarás conforme créditos acima discriminados. Após a comprovação bancária dos recolhimentos previdenciários e fiscais porventura incidentes, através de GPS/GRU/DARF, registrem-se os pagamentos para fins estatísticos e, certificada a inexistência de saldo remanescente, arquivem-se os autos definitivamente. 3.
Garantida a execução, abrir-se-á o prazo de 5 (cinco) dias para apresentação de embargos à execução e/ou impugnação à sentença de liquidação, na forma do artigo 884 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT. 4.
Não havendo garantia da execução no prazo concedido, ou não atendendo esta às disposições do artigo 882 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, proceda-se à penhora online. 5.
Restando infrutífera a penhora online, e em atenção ao artigo 878 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, modificado pela Lei nº 13.467/2017, intime-se a parte autora para dar prosseguimento à execução, com indicação das medidas adequadas à satisfação de seu crédito, devendo observar, no entanto, que a execução será sempre promovida pelo modo menos gravoso para o executado. 6.
Decorrido o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, a partir da intimação, sem que tenha havido pagamento do valor devido ou garantia do Juízo, deverá a Secretaria incluir o(s) devedor(es) no cadastro do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas - BNDT, conforme determinação do Provimento nº 01/2019 da Corregedoria Regional deste Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região.
RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de agosto de 2025.
JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GILBERTO GERMANY HERTER -
15/08/2025 10:44
Expedido(a) intimação a(o) GILBERTO GERMANY HERTER
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15/08/2025 10:43
Homologada a liquidação
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13/08/2025 14:53
Conclusos os autos para decisão (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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06/08/2025 10:26
Expedido(a) intimação a(o) MAYSA INFANTE BAPTISTA
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06/08/2025 09:10
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2025 08:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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17/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de GILBERTO GERMANY HERTER em 16/07/2025
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16/07/2025 12:52
Juntada a petição de Manifestação
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14/07/2025 11:30
Juntada a petição de Impugnação
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02/07/2025 08:12
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
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02/07/2025 08:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
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02/07/2025 08:12
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
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02/07/2025 08:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
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02/07/2025 08:12
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
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02/07/2025 08:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 783aa2c proferido nos autos.
DESPACHO PJE Expeça-se alvará ao perito.
Intimem-se as partes para, se for o caso, apresentarem impugnação fundamentada aos cálculos elaborados pelo perito no Id Id b899807, com indicação clara e explícita dos itens e valores objeto da discordância, assim como apresentação de demonstrativo próprio, no prazo comum de 08 (oito) dias, sob pena de preclusão (temporal), nos termos do artigo 879, § 2º, da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, modificado pela Lei nº 13.467, de 13 de julho de 2017.
Em caso de impugnação, int. o ilustre perito para manifestação, devendo reapresentar sua planilha atualizada ou retificada se for o caso.
Após, voltem-me conclusos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de julho de 2025.
JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GILBERTO GERMANY HERTER -
01/07/2025 09:30
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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01/07/2025 09:30
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
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01/07/2025 09:30
Expedido(a) intimação a(o) GILBERTO GERMANY HERTER
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01/07/2025 09:29
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2025 15:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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30/06/2025 15:50
Encerrada a conclusão
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13/06/2025 08:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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15/05/2025 14:23
Expedido(a) notificação a(o) MAYSA INFANTE BAPTISTA
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15/05/2025 00:41
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 13/05/2025
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13/05/2025 17:20
Juntada a petição de Manifestação
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05/05/2025 07:49
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
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05/05/2025 07:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
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05/05/2025 07:49
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
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05/05/2025 07:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
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05/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 132a88f proferido nos autos.
DESPACHO PJE Mantenho a designação da perita Maysa Infante, tendo em vista que detém experiência em perícias dessa natureza conforme os processos indicados em sua petição de Id 26fcec2.
Homologo os honorários periciais no valor estimado de R$3.800,00, considerada a complexidade do feito, a necessidade de tempo para realização da diligência e o grau de especialização técnica do expert, conforme exposto na petição de id.952d74e e Id 26fcec2 cujas razões passam a fazer parte integrante deste despacho.
Intime-se a reclamada para efetuar o pagamento dos honorários periciais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de execução e para apresentar a seguinte documentação: Fichas Financeiras do autor do período de junho de 2014 até a presente data; Tabelas dos seguintes níveis salariais: NS-B 24, 25, 26 e 27, De setembro de 2013 até a presente data; Todos os “Relatórios de Solicitação de Serviço de Pessoa Física” do autor; Todos os “Demonstrativos de Revisão Efetuada” correspondentes aos Relatórios de Solicitação de Serviço do autor; Informar se o reclamante repactuou, documentando; “Histórico de Benefícios – INSS” do autor do período de junho de 2014 até a presente data; “Histórico de Benefícios – PETROS” do autor do período de junho de 2014 até a presente data. Vindo o depósito e os documentos, intime-se a perita para dar início aos trabalhos.
Laudo em 30 dias.
O perito deverá ser intimado exclusivamente através do menu perícia RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de maio de 2025.
JULIANA MATTOSO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS -
02/05/2025 14:05
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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02/05/2025 14:05
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
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02/05/2025 14:04
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2025 11:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA MATTOSO
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02/05/2025 11:11
Encerrada a conclusão
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24/04/2025 13:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARINA PEREIRA XIMENES
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24/04/2025 13:17
Encerrada a conclusão
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24/04/2025 11:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA AZEREDO MIRANDA
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17/04/2025 00:01
Decorrido o prazo de MAYSA INFANTE BAPTISTA em 16/04/2025
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04/04/2025 09:22
Expedido(a) notificação a(o) MAYSA INFANTE BAPTISTA
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27/03/2025 14:03
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2025 13:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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25/03/2025 16:40
Encerrada a conclusão
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20/03/2025 00:45
Decorrido o prazo de MAYSA INFANTE BAPTISTA em 19/03/2025
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12/03/2025 16:32
Expedido(a) notificação a(o) MAYSA INFANTE BAPTISTA
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12/03/2025 11:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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12/03/2025 00:15
Decorrido o prazo de MAYSA INFANTE BAPTISTA em 11/03/2025
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11/03/2025 00:03
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 10/03/2025
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10/03/2025 19:37
Juntada a petição de Manifestação
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27/02/2025 12:21
Expedido(a) notificação a(o) MAYSA INFANTE BAPTISTA
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27/02/2025 00:20
Decorrido o prazo de MAYSA INFANTE BAPTISTA em 26/02/2025
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17/02/2025 08:33
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
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17/02/2025 08:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
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17/02/2025 08:33
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
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17/02/2025 08:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
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17/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 41ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO CumSen 0100475-85.2020.5.01.0041 EXEQUENTE: GILBERTO GERMANY HERTER EXECUTADO: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para efetuar o pagamento dos honorários periciais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de execução.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de fevereiro de 2025.
CRISTIANE RODRIGUES PINTO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS -
14/02/2025 14:36
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
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14/02/2025 14:36
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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12/02/2025 18:41
Proferido despacho de mero expediente
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12/02/2025 16:19
Expedido(a) notificação a(o) MAYSA INFANTE BAPTISTA
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12/02/2025 16:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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29/01/2025 13:02
Expedido(a) notificação a(o) MAYSA INFANTE BAPTISTA
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27/01/2025 18:23
Proferido despacho de mero expediente
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27/01/2025 15:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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27/01/2025 15:06
Encerrada a conclusão
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11/12/2024 11:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL SILVA PERES
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06/12/2024 16:42
Juntada a petição de Manifestação
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06/12/2024 00:03
Decorrido o prazo de GILBERTO GERMANY HERTER em 05/12/2024
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05/12/2024 21:05
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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05/12/2024 21:02
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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14/11/2024 11:28
Expedido(a) intimação a(o) GILBERTO GERMANY HERTER
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14/11/2024 09:56
Proferido despacho de mero expediente
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13/11/2024 15:13
Alterado o tipo de petição de Solicitação de Habilitação (ID: c2b49cb) para Manifestação
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24/10/2024 09:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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24/10/2024 03:28
Decorrido o prazo de GILBERTO GERMANY HERTER em 23/10/2024
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18/10/2024 04:43
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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09/10/2024 00:30
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 08/10/2024
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09/10/2024 00:30
Decorrido o prazo de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS em 08/10/2024
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30/09/2024 09:26
Expedido(a) intimação a(o) GILBERTO GERMANY HERTER
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30/09/2024 03:42
Publicado(a) o(a) intimação em 01/10/2024
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30/09/2024 03:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/09/2024
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30/09/2024 03:42
Publicado(a) o(a) intimação em 01/10/2024
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30/09/2024 03:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/09/2024
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28/09/2024 19:42
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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28/09/2024 19:42
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
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28/09/2024 19:41
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2024 10:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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12/09/2024 00:19
Decorrido o prazo de GILBERTO GERMANY HERTER em 11/09/2024
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02/09/2024 10:24
Expedido(a) intimação a(o) GILBERTO GERMANY HERTER
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01/09/2024 13:22
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2024 00:05
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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17/08/2024 00:21
Decorrido o prazo de GILBERTO GERMANY HERTER em 16/08/2024
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16/08/2024 11:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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15/08/2024 17:46
Juntada a petição de Manifestação
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15/08/2024 17:42
Juntada a petição de Manifestação
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08/08/2024 02:55
Publicado(a) o(a) intimação em 09/08/2024
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08/08/2024 02:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2024
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07/08/2024 09:02
Expedido(a) intimação a(o) GILBERTO GERMANY HERTER
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07/08/2024 09:01
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2024 11:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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19/07/2024 17:31
Juntada a petição de Manifestação
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11/07/2024 14:06
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2024 08:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULA CABRAL DE CERQUEIRA FREITAS
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27/06/2024 00:04
Decorrido o prazo de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS em 26/06/2024
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09/05/2024 16:35
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
09/05/2024 05:28
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2024
-
09/05/2024 05:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2024
-
08/05/2024 08:49
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
-
08/05/2024 08:48
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2024 09:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
-
25/04/2024 00:30
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 24/04/2024
-
25/04/2024 00:30
Decorrido o prazo de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS em 24/04/2024
-
25/04/2024 00:30
Decorrido o prazo de GILBERTO GERMANY HERTER em 24/04/2024
-
24/04/2024 18:29
Juntada a petição de Manifestação
-
16/04/2024 02:18
Publicado(a) o(a) intimação em 16/04/2024
-
16/04/2024 02:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2024
-
16/04/2024 02:18
Publicado(a) o(a) intimação em 16/04/2024
-
16/04/2024 02:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2024
-
16/04/2024 02:18
Publicado(a) o(a) intimação em 16/04/2024
-
16/04/2024 02:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2024
-
15/04/2024 12:11
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
15/04/2024 12:11
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
-
15/04/2024 12:11
Expedido(a) intimação a(o) GILBERTO GERMANY HERTER
-
15/04/2024 12:10
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2024 16:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
-
25/03/2024 17:43
Juntada a petição de Manifestação
-
20/03/2024 11:00
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
-
18/03/2024 14:59
Juntada a petição de Manifestação
-
14/03/2024 03:32
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2024
-
14/03/2024 03:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2024
-
14/03/2024 03:32
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2024
-
14/03/2024 03:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2024
-
13/03/2024 09:06
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
-
13/03/2024 09:06
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
12/03/2024 00:09
Decorrido o prazo de GILBERTO GERMANY HERTER em 11/03/2024
-
08/03/2024 18:52
Juntada a petição de Manifestação
-
24/02/2024 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 26/02/2024
-
24/02/2024 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/02/2024
-
23/02/2024 11:46
Expedido(a) intimação a(o) GILBERTO GERMANY HERTER
-
23/02/2024 11:45
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2024 08:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
-
16/02/2024 10:32
Juntada a petição de Manifestação
-
16/02/2024 10:29
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
10/02/2024 00:14
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 09/02/2024
-
10/02/2024 00:14
Decorrido o prazo de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS em 09/02/2024
-
09/02/2024 14:11
Juntada a petição de Manifestação
-
01/02/2024 22:12
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
30/01/2024 03:55
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2024
-
30/01/2024 03:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/01/2024
-
30/01/2024 03:55
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2024
-
30/01/2024 03:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/01/2024
-
26/01/2024 16:55
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
26/01/2024 16:55
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
-
26/01/2024 16:54
Proferido despacho de mero expediente
-
12/01/2024 08:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PRISCILLA AZEVEDO HEINE
-
12/12/2023 22:00
Juntada a petição de Manifestação
-
25/11/2023 03:25
Publicado(a) o(a) intimação em 27/11/2023
-
25/11/2023 03:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/11/2023 17:43
Expedido(a) intimação a(o) GILBERTO GERMANY HERTER
-
23/11/2023 17:42
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2023 13:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA SALLES DE OLIVEIRA
-
02/11/2023 05:16
Recebidos os autos para prosseguir
-
20/03/2021 17:34
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
04/03/2021 20:33
Juntada a petição de Contraminuta (CONTRAMINUTA AP - PETROS VP.DL - PRESC. - NÃO CONSTA)
-
04/03/2021 16:54
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes (Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes)
-
02/03/2021 19:46
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões ao AP)
-
20/02/2021 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 22/02/2021
-
20/02/2021 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/02/2021 21:11
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
13/02/2021 21:11
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
-
13/02/2021 21:10
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de GILBERTO GERMANY HERTER sem efeito suspensivo
-
12/02/2021 20:49
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
-
19/01/2021 16:24
Juntada a petição de Agravo de Petição (Agravo de Petição)
-
19/01/2021 16:19
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação de advogada)
-
09/01/2021 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2021
-
09/01/2021 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/01/2021 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2021
-
09/01/2021 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/01/2021 22:21
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
-
07/01/2021 22:21
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
07/01/2021 22:21
Expedido(a) intimação a(o) GILBERTO GERMANY HERTER
-
07/01/2021 22:20
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2020 16:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE ROLLEMBERG LOPES LEMOS DA SILVA
-
24/07/2020 16:15
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Impugnação)
-
10/07/2020 17:15
Juntada a petição de Impugnação (Impugnação)
-
10/07/2020 17:04
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (HABILITAÇÃO)
-
10/07/2020 00:21
Decorrido o prazo de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS em 09/07/2020
-
10/07/2020 00:21
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 09/07/2020
-
24/06/2020 21:51
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
-
24/06/2020 21:51
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
24/06/2020 09:26
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2020 19:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO RODRIGUES GOMES
-
22/06/2020 19:37
Iniciada a execução
-
19/06/2020 18:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2020
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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