TRT1 - 0101080-98.2024.5.01.0038
1ª instância - Rio de Janeiro - 38ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 14:00
Registrada a inclusão de dados de MIPE - CONSTRUCOES E MONTAGENS LTDA - ME no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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17/09/2025 13:58
Determinada a inclusão de dados de MIPE - CONSTRUCOES E MONTAGENS LTDA - ME no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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17/09/2025 13:47
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ROBERTA TORRES CALVET
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06/08/2025 13:51
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
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05/08/2025 16:04
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DOUGLAS KRETZMANN DE LARA
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04/08/2025 10:51
Juntada a petição de Manifestação
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01/08/2025 06:32
Publicado(a) o(a) intimação em 04/08/2025
-
01/08/2025 06:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2025
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01/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1e6ff80 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Ao autor para, no prazo de 30 dias, indicar meios eficazes ao prosseguimento do feito.
Saliente-se que, no caso de seu silêncio, o processo será sobrestado, até o decurso do prazo da prescrição intercorrente, nos termos do §1º do artigo 11-A da CLT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 31 de julho de 2025.
ANA JULIA SILVA PEREIRA GARCIA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - DIEGO SANTOS LOPES -
31/07/2025 09:31
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO SANTOS LOPES
-
31/07/2025 09:30
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2025 16:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA JULIA SILVA PEREIRA GARCIA
-
30/07/2025 16:27
Iniciada a execução
-
30/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de MIPE - CONSTRUCOES E MONTAGENS LTDA - ME em 29/07/2025
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04/07/2025 06:28
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
-
04/07/2025 06:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
-
04/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3e27a3a proferido nos autos.
Vistos, etc.
Considerando que a reclamada juntou aos autos solicitação de habilitação de advogado e procuração, conforme petição de Id 7d826f0 e anexos, intime-se a reclamada para ciência da Decisão de Homologação dos Cálculos, de Id 963c1a9, e para que, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 523, caput, do NCPC, pague o total devido.
RIO DE JANEIRO/RJ, 03 de julho de 2025.
DOUGLAS KRETZMANN DE LARA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - MIPE - CONSTRUCOES E MONTAGENS LTDA - ME -
03/07/2025 14:09
Expedido(a) intimação a(o) MIPE - CONSTRUCOES E MONTAGENS LTDA - ME
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03/07/2025 14:08
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2025 12:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DOUGLAS KRETZMANN DE LARA
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02/07/2025 00:14
Decorrido o prazo de DIEGO SANTOS LOPES em 01/07/2025
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23/06/2025 10:17
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
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23/06/2025 10:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
-
23/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 38ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0101080-98.2024.5.01.0038 RECLAMANTE: DIEGO SANTOS LOPES RECLAMADO: MIPE - CONSTRUCOES E MONTAGENS LTDA - ME INTIMAÇÃO - DJEN - JT DESTINATÁRIO(S): #DIEGO SANTOS LOPES Fica o destinatário acima indicado notificado para ciência da decisão de Id 963c1a9.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico.
RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de junho de 2025.
ANDREIA LINS DA SILVA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - DIEGO SANTOS LOPES -
20/06/2025 05:45
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (não cumprido)
-
19/06/2025 06:09
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
18/06/2025 18:23
Expedido(a) mandado a(o) MIPE - CONSTRUCOES E MONTAGENS LTDA - ME
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18/06/2025 18:23
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO SANTOS LOPES
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11/06/2025 10:33
Homologada a liquidação
-
11/06/2025 09:28
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CAIO CESAR SOARES GODINHO
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11/06/2025 09:28
Encerrada a conclusão
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11/06/2025 09:28
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DOUGLAS KRETZMANN DE LARA
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08/05/2025 17:20
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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06/05/2025 00:05
Decorrido o prazo de MIPE - CONSTRUCOES E MONTAGENS LTDA - ME em 05/05/2025
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07/04/2025 05:36
Juntada a petição de Manifestação
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24/03/2025 20:06
Expedido(a) intimação a(o) MIPE - CONSTRUCOES E MONTAGENS LTDA - ME
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24/03/2025 10:42
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
-
24/03/2025 10:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
-
24/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4e6c164 proferido nos autos.
DESPACHO Venham as partes com a liquidação atualizada do julgado, no prazo de 08 dias sucessivos, sem permeio, a iniciar pelo reclamante, com a abrangência da contribuição previdenciária devida e imposto de renda incidente.
Em caso de impugnação, o reclamante deverá fundamentá-la e apresentar o demonstrativo dos valores que entender devidos.
Tudo na forma dos artigos 878 e 879, § 2º da CLT.
Para liquidação, as partes deverão, preferencialmente, utilizar o sistema oficial de cálculo da Justiça do Trabalho, Pje-Calc.
Adotando este procedimento, as partes deverão exportar o cálculo do Pje – Calc e anexar o arquivo executável ".PJC" no Pje.
Assim, a contadoria do Juízo poderá utilizá-lo para possíveis adequações e para atualização, levando a maior celeridade na marcha processual.
Observar-se-ão as seguintes regras, em especial as Súmulas 368 e 381 do C.
TST: 1 - planilha desmembrada, mês a mês, em valores históricos e depois atualizada com os índices fornecidos pelo E.
TRT 1ª Região; 2 - o valor mês a mês, observando o teto de contribuição, a ser recolhido a título de INSS (parte do reclamante e parte reclamada), observando se não é ônus somente da ré e depois atualizados; 3 - cálculo de IRRF, com base na totalidade das verbas salariais apuradas na liquidação, observada a IN 1500/2014; 4 - apresentar os valores líquidos devidos ao reclamante, mês a mês, com dedução previdenciária; 5 - demonstrar no resumo final o valor total de execução: valor líquido ao reclamante + INSS + IRRF.
Cumprido, remetam-se os autos à Contadoria para verificação e atualização.
RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de março de 2025.
ROBERTA TORRES CALVET Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DIEGO SANTOS LOPES -
21/03/2025 19:00
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO SANTOS LOPES
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21/03/2025 18:59
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2025 17:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA TORRES CALVET
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21/03/2025 17:02
Iniciada a liquidação
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21/03/2025 17:02
Transitado em julgado em 19/03/2025
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21/03/2025 00:16
Decorrido o prazo de MIPE - CONSTRUCOES E MONTAGENS LTDA - ME em 20/03/2025
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19/03/2025 00:14
Decorrido o prazo de DIEGO SANTOS LOPES em 18/03/2025
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28/02/2025 16:50
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
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28/02/2025 16:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1e96783 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO Isso posto, julgo PROCEDENTE EM PARTE a presente Demanda, na forma da fundamentação supra, que este decisum passa a integrar.
Custas pela parte Reclamada, no importe de R$ 30,00, calculadas sobre R$ 1.500,00, valor arbitrado à condenação para os efeitos legais cabíveis (artigo 789 da CLT).
Honorários advocatícios conforme fundamentação.
Prazo para recurso de oito dias.
As partes deverão se atentar para o teor do artigo 1026, § 2º, do CPC: “Quando manifestamente protelatórios os embargos de declaração, o juiz ou o tribunal, em decisão fundamentada, condenará o embargante a pagar ao embargado multa não excedente a dois por cento sobre o valor atualizado da causa”.
Publique-se.
Intimem-se.
Nada mais.
ROBERTA TORRES CALVET Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DIEGO SANTOS LOPES -
26/02/2025 19:43
Expedido(a) intimação a(o) MIPE - CONSTRUCOES E MONTAGENS LTDA - ME
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25/02/2025 10:30
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO SANTOS LOPES
-
25/02/2025 10:29
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 30,00
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25/02/2025 10:29
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de DIEGO SANTOS LOPES
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10/02/2025 10:18
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ROBERTA TORRES CALVET
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05/02/2025 08:26
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (04/02/2025 15:00 38 VT/RJ - 38ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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27/09/2024 04:04
Publicado(a) o(a) intimação em 30/09/2024
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27/09/2024 04:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/09/2024
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26/09/2024 15:30
Expedido(a) intimação a(o) MIPE - CONSTRUCOES E MONTAGENS LTDA - ME
-
26/09/2024 15:30
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO SANTOS LOPES
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23/09/2024 15:42
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (04/02/2025 15:00 38 VT/RJ - 38ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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16/09/2024 14:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/09/2024
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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