TRT1 - 0101355-34.2024.5.01.0010
1ª instância - Rio de Janeiro - 10ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            25/06/2025 14:20 Suspenso o processo por expedição de RPV 
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                                            17/06/2025 00:10 Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 16/06/2025 
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                                            10/06/2025 00:10 Decorrido o prazo de JACLEYR DA FONSECA LEONE em 09/06/2025 
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                                            30/05/2025 08:32 Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025 
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                                            30/05/2025 08:32 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025 
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                                            30/05/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO CSAC 0101355-34.2024.5.01.0010 REQUERENTE: JACLEYR DA FONSECA LEONE REQUERIDO: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS DESTINATÁRIO(S): JACLEYR DA FONSECA LEONE Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da expedição da RPV / Precatório, cabendo ao ente executado efetuar o pagamento da importância requisitada no prazo legal.
 
 Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de maio de 2025.
 
 DELANO DE BARROS GUAICURUS MagistradoIntimado(s) / Citado(s) - JACLEYR DA FONSECA LEONE
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                                            29/05/2025 08:27 Expedido(a) intimação a(o) JACLEYR DA FONSECA LEONE 
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                                            29/05/2025 08:27 Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS 
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                                            29/05/2025 08:27 Expedido(a) rpv a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS 
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                                            30/04/2025 14:23 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            30/04/2025 13:45 Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS 
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                                            29/04/2025 00:01 Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 28/04/2025 
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                                            08/03/2025 12:23 Juntada a petição de Manifestação 
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                                            28/02/2025 16:53 Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025 
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                                            28/02/2025 16:53 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025 
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                                            27/02/2025 00:00 Intimação INTIMAÇÃO Fica V.
 
 Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8200654 proferida nos autos.
 
 DECISÃO Vistos, etc.
 
 Trata-se de processo em fase de liquidação do julgado no qual JACLEYR DA FONSECA LEONE é a parte autora e EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS é(são) a(s) reclamada(s).
 
 Por corretos, homologo os cálculos de ID nº e46cf35, que apuraram a executar os seguintes valores: Crédito do Rte……….……….………...……R$ 2.816,54Imposto de Renda………………………… ISENTOHon.
 
 Advocaticios……………………....…...R$ 422,48TOTAL DO CRÉDITO DEVIDO...…......
 
 R$ 3.239,02 Registre-se, por oportuno, que o imposto de renda foi apurado segundo o Art. 12-A da Lei 7.713/1998 (redação dada pela Lei 13.149/2015).
 
 Ficam as partes intimadas para ciência da homologação dos cálculos, sendo a executada, via sistema, na forma do art. 100 da CF c/c arts. 535 e 910 do NCPC.
 
 Prazo 30 dias.
 
 Deverá a parte autora fornecer seus dados bancários, ou do seu representante legal, para fins de expedição de alvará eletrônico.
 
 Decorrido o prazo in albis, certifique-se o decurso de prazo de embargos, e por se tratar de pagamento por meio de requisição de pequeno valor - RPV, voltem conclusos.
 
 RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de fevereiro de 2025.
 
 LAIS CAMPOS DUARTE Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - JACLEYR DA FONSECA LEONE
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                                            25/02/2025 09:55 Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS 
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                                            25/02/2025 09:55 Expedido(a) intimação a(o) JACLEYR DA FONSECA LEONE 
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                                            25/02/2025 09:54 Homologada a liquidação 
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                                            24/02/2025 13:10 Conclusos os autos para decisão (genérica) a LAIS CAMPOS DUARTE 
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                                            08/02/2025 02:47 Decorrido o prazo de JACLEYR DA FONSECA LEONE em 07/02/2025 
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                                            06/02/2025 00:02 Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 05/02/2025 
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                                            27/11/2024 05:48 Publicado(a) o(a) intimação em 27/11/2024 
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                                            27/11/2024 05:48 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/11/2024 
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                                            25/11/2024 19:11 Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS 
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                                            25/11/2024 19:11 Expedido(a) intimação a(o) JACLEYR DA FONSECA LEONE 
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                                            25/11/2024 19:10 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            22/11/2024 08:16 Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS 
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                                            22/11/2024 08:16 Iniciada a liquidação 
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                                            20/11/2024 15:16 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            20/11/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            30/05/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
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