TRT1 - 0101313-82.2024.5.01.0010
1ª instância - Rio de Janeiro - 10ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 05:59
Publicado(a) o(a) intimação em 22/09/2025
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19/09/2025 05:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/09/2025
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18/09/2025 13:43
Expedido(a) intimação a(o) ELTON BENICIO MONTEIRO
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18/09/2025 13:43
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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18/09/2025 13:43
Expedido(a) rpv a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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18/09/2025 13:43
Expedido(a) rpv a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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25/08/2025 10:21
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO)
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23/08/2025 00:05
Decorrido o prazo de ELTON BENICIO MONTEIRO em 22/08/2025
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05/08/2025 16:57
Juntada a petição de Manifestação
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23/07/2025 10:32
Expedido(a) intimação a(o) ELTON BENICIO MONTEIRO
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23/07/2025 06:46
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2025
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23/07/2025 06:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2025
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22/07/2025 14:42
Expedido(a) intimação a(o) ELTON BENICIO MONTEIRO
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22/07/2025 14:41
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2025 15:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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12/07/2025 00:12
Decorrido o prazo de ELTON BENICIO MONTEIRO em 11/07/2025
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02/07/2025 06:57
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
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02/07/2025 06:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 852e52f proferido nos autos.
DESPACHO Considerando que deverá ser expedido ofício requisitório (Precatório / RPV), intime-se o exequente para que informe os dados bancários dos beneficiários, conforme determinado no art. 14º da Resolução 314/21 do CSJT e art. 2º, do Ato 54/2022 deste Regional, no prazo de 05 dias.
Informados os dados, remetem-se os autos à Contadoria para atualização.
Após, expeça-se o competente Ofício Requisitório em face do ente público executado, procedendo o Pré-Cadastro no GPREC, atentando-se para o correto preenchimento das informações.
Informe-se no GPREC o Id do Ofício Requisitório, impulsionando as informações para validação pelo Núcleo de Precatórios.
Realizados os lançamentos no GPREC, em sendo requisição para ente Federal remetam-se os presentes autos eletrônicos para o Núcleo de Precatórios, via PJe e GPrec, a fim de que sejam realizados os procedimentos necessários para deferimento de requisição de pagamento do valor executado junto ao Presidente do e.
TRT da 1ª Região, conforme Resolução 303 do CNJ.
Em sendo ente Estadual ou Municipal, aguarde-se o cumprimento na Vara, sobrestando-se o feito com o devido motivo de aguardando pagamento de precatório ou RPV.
Após efetuado o pagamento do ofício requisitório pela entidade devedora e realizada a liberação dos valores aos beneficiários pelo Juízo de Precatórios ou por este Juízo, certifique-se pendências, em não havendo, faça-se os autos conclusos para prolação de sentença extintiva.
Fica o(a) exequente desde já ciente de que deverá acompanhar a ordem cronológica de pagamento do Ofício Requisitório, valendo-se do número da RP (Requisição de Pagamento), gerada após o deferimento do Ofício Precatório Requisitório, pelo(a) Presidente do E.
TRT da 1ª Região.
Cumpra-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de julho de 2025.
DELANO DE BARROS GUAICURUS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ELTON BENICIO MONTEIRO -
01/07/2025 14:46
Expedido(a) intimação a(o) ELTON BENICIO MONTEIRO
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01/07/2025 14:45
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2025 11:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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10/06/2025 00:03
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 09/06/2025
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27/05/2025 00:50
Decorrido o prazo de ELTON BENICIO MONTEIRO em 26/05/2025
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15/05/2025 07:08
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2025
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15/05/2025 07:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ca32a2b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Logo, julgo IMPROCEDENTES os Embargos à Execução apresentados pela Embargante, conforme razões supra.
Dê-se ciência às partes. DELANO DE BARROS GUAICURUS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ELTON BENICIO MONTEIRO -
14/05/2025 14:44
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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14/05/2025 14:44
Expedido(a) intimação a(o) ELTON BENICIO MONTEIRO
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14/05/2025 14:43
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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07/04/2025 18:14
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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05/04/2025 00:01
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 04/04/2025
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13/03/2025 18:23
Juntada a petição de Contrarrazões
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28/02/2025 16:53
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
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28/02/2025 16:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1175c9f proferida nos autos.
AJUSTE DE SENTENÇA - PJe Determino o registro da sentença ID cf8a68a, datada de 04/02/2025, apenas para fins de ajuste estatístico, tendo em vista que o lançamento anteriormente feito não gerou dados estatísticos no sistema e-gestão.
Após, intime-se o embargado para contestar os embargos à execução, no prazo de 5 dias.
Decorrido o prazo, voltem conclusos para Sentença de Embargos à Execução. RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de fevereiro de 2025.
LAIS CAMPOS DUARTE Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ELTON BENICIO MONTEIRO -
25/02/2025 09:55
Expedido(a) intimação a(o) ELTON BENICIO MONTEIRO
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25/02/2025 09:54
Homologada a liquidação
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25/02/2025 09:29
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LAIS CAMPOS DUARTE
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25/02/2025 09:29
Encerrada a conclusão
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25/02/2025 09:28
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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24/02/2025 18:45
Juntada a petição de Embargos à Execução (Embargos à Execução)
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05/02/2025 03:24
Publicado(a) o(a) intimação em 06/02/2025
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05/02/2025 03:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/02/2025
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04/02/2025 08:15
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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04/02/2025 08:15
Expedido(a) intimação a(o) ELTON BENICIO MONTEIRO
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04/02/2025 08:14
Proferido despacho de mero expediente
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04/02/2025 06:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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18/12/2024 00:04
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 17/12/2024
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06/12/2024 18:13
Juntada a petição de Manifestação
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11/11/2024 07:51
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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11/11/2024 07:50
Proferido despacho de mero expediente
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10/11/2024 16:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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10/11/2024 16:38
Iniciada a liquidação
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07/11/2024 17:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2024
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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