TRT1 - 0101472-40.2024.5.01.0005
1ª instância - Rio de Janeiro - 5ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 00:22
Decorrido o prazo de MARCO AURELIO COELHO MAGALHAES em 27/08/2025
-
23/08/2025 00:29
Decorrido o prazo de PORTELA RESTAURANTES E GRILL em 22/08/2025
-
21/08/2025 00:09
Decorrido o prazo de FELLIPE ANDERSON GAFARIA RODRIGUES em 20/08/2025
-
19/08/2025 14:53
Expedido(a) notificação a(o) FELLIPE ANDERSON GAFARIA RODRIGUES
-
19/08/2025 09:39
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2025
-
19/08/2025 09:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2025
-
19/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 822351f proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos. Intimem-se as partes para ciência sobre a petição do perito informando data, horário e local da realização da diligência pericial.
Cumpra-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de agosto de 2025.
RONALDO DA SILVA CALLADO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARCO AURELIO COELHO MAGALHAES -
18/08/2025 11:16
Expedido(a) intimação a(o) MARCO AURELIO COELHO MAGALHAES
-
18/08/2025 11:15
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2025 11:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO DA SILVA CALLADO
-
16/08/2025 00:55
Decorrido o prazo de MARCO AURELIO COELHO MAGALHAES em 15/08/2025
-
13/08/2025 13:31
Expedido(a) notificação a(o) FELLIPE ANDERSON GAFARIA RODRIGUES
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13/08/2025 13:26
Expedido(a) intimação a(o) PORTELA RESTAURANTES E GRILL
-
08/08/2025 10:34
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2025
-
08/08/2025 10:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2025
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05/08/2025 12:41
Expedido(a) intimação a(o) MARCO AURELIO COELHO MAGALHAES
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05/08/2025 12:40
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2025 15:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO DA SILVA CALLADO
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29/07/2025 00:14
Decorrido o prazo de ALBERTO ESTEVEZ GARCIA em 28/07/2025
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24/07/2025 00:44
Decorrido o prazo de FELLIPE ANDERSON GAFARIA RODRIGUES em 23/07/2025
-
23/07/2025 00:32
Decorrido o prazo de MARCO AURELIO COELHO MAGALHAES em 22/07/2025
-
16/07/2025 11:09
Expedido(a) notificação a(o) FELLIPE ANDERSON GAFARIA RODRIGUES
-
14/07/2025 11:18
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
-
14/07/2025 11:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
-
14/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 05511a6 proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos.
Tendo em vista a inércia do perito anteriormente nomeado, determino sua destituição e a nomeação, como perito do juízo, FELLIPE ANDERSON GAFARIA RODRIGUES (CPF:*98.***.*19-62), médico ortopedista, que deverá ser intimado para dizer se está apto, tecnicamente, para realizar a perícia nestes autos, manifestando seu aceite em realizar o trabalho e estimando seus honorários, a serem suportados ao final, pela parte sucumbente.
Sendo a parte autora, na forma dos Atos nº 88/2011 e nº 15/2014, ambos da Presidência deste E.
Regional, considerando, ainda, o disposto no artigo 790-B, §3º e §4º da CLT.
Na mesma oportunidade, o perito deverá informar a data, horário da realização da diligência pericial.
Observe o expert que a data da diligência deve ser aprazada com antecedência mínima de 15 dias, de modo a permitir às partes se organizarem para comparecimento, assim como seus patronos e assistentes técnicos.
A inobservância da regra importará em repetição do ato processual, caso requerido.
Ademais, intimem-se as partes para que forneçam seus números de telefone e endereços de correio eletrônico, com o objetivo de facilitar a comunicação com o perito.
Caso necessário, as partes também deverão indicar o local em que a perícia deverá ser realizada.
Prazo de 5 (cinco) dias.
Cumpra-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de julho de 2025.
RONALDO DA SILVA CALLADO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARCO AURELIO COELHO MAGALHAES -
11/07/2025 14:35
Expedido(a) intimação a(o) ALBERTO ESTEVEZ GARCIA
-
11/07/2025 14:35
Expedido(a) intimação a(o) MARCO AURELIO COELHO MAGALHAES
-
11/07/2025 14:34
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2025 09:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO DA SILVA CALLADO
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03/07/2025 00:22
Decorrido o prazo de ALBERTO ESTEVEZ GARCIA em 02/07/2025
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17/06/2025 10:18
Expedido(a) notificação a(o) ALBERTO ESTEVEZ GARCIA
-
13/06/2025 13:15
Encerrada a conclusão
-
05/06/2025 14:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO DA SILVA CALLADO
-
30/05/2025 12:54
Encerrada a conclusão
-
30/05/2025 09:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL PAZOS DIAS
-
29/05/2025 00:08
Decorrido o prazo de PORTELA RESTAURANTES E GRILL em 28/05/2025
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27/05/2025 00:53
Decorrido o prazo de MARCO AURELIO COELHO MAGALHAES em 26/05/2025
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23/05/2025 00:37
Decorrido o prazo de ALBERTO ESTEVEZ GARCIA em 22/05/2025
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19/05/2025 10:25
Expedido(a) intimação a(o) PORTELA RESTAURANTES E GRILL
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15/05/2025 15:28
Expedido(a) notificação a(o) ALBERTO ESTEVEZ GARCIA
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15/05/2025 06:54
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2025
-
15/05/2025 06:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2025
-
15/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1c20577 proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos.
Diante do requerimento de destituição do Perito LUIZ GUILHERME CARDOSO MOL, nomeio, como novo perito do juízo, ALBERTO ESTEVEZ GARCIA (CPF:*50.***.*90-91) que deverá ser intimado para dizer se está apto, tecnicamente, para realizar a perícia nestes autos, manifestando seu aceite em realizar o trabalho e estimando seus honorários, a serem suportados ao final, pela parte sucumbente.
Sendo a parte autora, na forma dos Atos nº 88/2011 e nº 15/2014, ambos da Presidência deste E.
Regional, considerando, ainda, o disposto no artigo 790-B, §3º e §4º da CLT.
Na mesma oportunidade, o perito deverá informar a data, horário da realização da diligência pericial.
Observe o expert que a data da diligência deve ser aprazada com antecedência mínima de 15 dias, de modo a permitir às partes se organizarem para comparecimento, assim como seus patronos e assistentes técnicos.
A inobservância da regra importará em repetição do ato processual, caso requerido.
Ademais, intimem-se as partes para que forneçam seus números de telefone e endereços de correio eletrônico, com o objetivo de facilitar a comunicação com o perito.
Caso necessário, as partes também deverão indicar o local em que a perícia deverá ser realizada.
Prazo de 5 (cinco) dias.
Cumpra-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de maio de 2025.
RAFAEL PAZOS DIAS Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - MARCO AURELIO COELHO MAGALHAES -
14/05/2025 18:14
Expedido(a) intimação a(o) MARCO AURELIO COELHO MAGALHAES
-
14/05/2025 18:13
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2025 13:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL PAZOS DIAS
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14/05/2025 13:48
Encerrada a conclusão
-
25/04/2025 14:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO DA SILVA CALLADO
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25/04/2025 14:57
Encerrada a conclusão
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25/04/2025 14:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL PAZOS DIAS
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26/03/2025 16:50
Expedido(a) notificação a(o) LUIZ GUILHERME CARDOSO MOLL
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24/03/2025 17:22
Juntada a petição de Manifestação
-
20/03/2025 07:13
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
-
20/03/2025 07:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
-
20/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2d4b96a proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos.
Considerando o pedido de destituição do perito Walther Nunes, nomeio, como novo perito do juízo, LUIZ GUILHERME CARDOSO MOLL (CPF:*19.***.*27-92) que deverá ser intimado para dizer se está apto, tecnicamente, para realizar a perícia nestes autos, manifestando seu aceite em realizar o trabalho e estimando seus honorários, a serem suportados ao final, pela parte sucumbente.
Sendo a parte autora, na forma dos Atos nº 88/2011 e nº 15/2014, ambos da Presidência deste E.
Regional, considerando, ainda, o disposto no artigo 790-B, §3º e §4º da CLT. Na mesma oportunidade, o perito deverá informar a data, horário da realização da diligência pericial.
Observe o expert que a data da diligência deve ser aprazada com antecedência mínima de 15 dias, de modo a permitir às partes se organizarem para comparecimento, assim como seus patronos e assistentes técnicos.
A inobservância da regra importará em repetição do ato processual, caso requerido.
Ademais, intimem-se as partes para que forneçam seus números de telefone e endereços de correio eletrônico, com o objetivo de facilitar a comunicação com o perito.
Caso necessário, as partes também deverão indicar o local em que a perícia deverá ser realizada. Prazo de 5 (cinco) dias.
Cumpra-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de março de 2025.
RONALDO DA SILVA CALLADO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARCO AURELIO COELHO MAGALHAES -
19/03/2025 18:39
Expedido(a) intimação a(o) MARCO AURELIO COELHO MAGALHAES
-
19/03/2025 18:38
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2025 09:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO DA SILVA CALLADO
-
17/03/2025 18:56
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
-
11/03/2025 14:09
Expedido(a) notificação a(o) WALTHER NUNES DA SILVA LOPES
-
08/03/2025 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
-
08/03/2025 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
-
07/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ec95247 proferido nos autos.
Vistos, Regularmente citada, a ré não compareceu à audiência, razão por que, é considerada revel e confessa quanto à matéria de fato (art. 844 da CLT).
Logo, à míngua de qualquer prova em contrário – produzida até a contumácia (consoante súmula 74, II do TST) da ré e respeitado o princípio dispositivo, declaro a relação jurídica de emprego havida entre as partes com início em 02.05.2023 e término em 20.11.2023.
A revelia, contudo, não implica necessariamente o acolhimento da totalidade dos pedidos.
Se houver nos autos meios de prova que infirmem tal presunção, por óbvio que estes deverão prevalecer.
O mesmo ocorrendo em relação a questões de direito, porquanto a confissão se dá, tão-somente, em relação a fatos.
Nesse contexto, o caso dos autos revela algumas particularidades que impõem a produção de prova pericial médica.
A despeito de o reclamante informar o não fornecimento de EPIs, pela reclamada – fato que se tornou incontroverso, ante a revelia - o documento à fl. 55, anexado pelo próprio, informa sua condição de diabético.
Por isso, é preciso desvendar se, caso trabalhasse devidamente registrado, haveria afastamento superior a 15 dias e a consequente percepção do auxílio-doença acidentário, ou a constatação de que a enfermidade guardava relação de causalidade (ou concausalidade) com a execução do contrato de emprego – Súmula 378, II, TST.
Nesse último caso, será necessário avaliar se a amputação de seu segundo dedo pododáctilo esquerdo decorreu exclusivamente da diabetes, ou se eventual contato prolongado com a água no trabalho – observando-se a duração do contrato de trabalho – acelerou ou agravou a infecção, circunstância apta a caracterizar a concausa.
Torna-se impositivo perquirir se o fornecimento de EPIs, por si só, impediria o resultado danoso.
Há mais.
O reclamante postula o pagamento de pensão vitalícia, “proporcional à perda da capacidade laborativa”, conforme item 13 do rol de fl. 18.
Assim, nesse cenário, somente o perito poderá avaliar a ocorrência de redução da capacidade laborativa, levando-se em conta a profissão do reclamante de cozinheiro.
Por tal motivo, determino a realização de prova pericial médica, devendo o perito observar o presente despacho e considera-lo como quesitação do juízo.
Defiro ao reclamante o prazo de 15 dias para formular quesitos e indicar assistentes técnicos, se for o caso.
Nomeio o perito WALTHER NUNES DA SILVA LOPES para atuar nos presentes autos.
Notifique-se o vistor para apresentar estimativa de honorários, a serem suportados pela parte sucumbente, devendo informar se aceita recebê-los ao final, tendo em vista a justiça gratuita requerida e neste ato deferida.
Registra-se que havendo a recusa na realização da prova pericial seguidamente por três peritos distintos, esta restará inviabilizada e o feito será imediatamente concluso para sentença.
A medida poderá ser reconsiderada, caso o reclamante resolva arcar com os custos da prova técnica.
Finalmente, na forma do art. 852 da CLT, a reclamada somente será intimada da sentença. RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de março de 2025.
RONALDO DA SILVA CALLADO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARCO AURELIO COELHO MAGALHAES -
06/03/2025 11:00
Expedido(a) intimação a(o) MARCO AURELIO COELHO MAGALHAES
-
06/03/2025 10:59
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2025 16:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO DA SILVA CALLADO
-
27/02/2025 17:22
Audiência una por videoconferência realizada (27/02/2025 10:50 05VTRJ - 5ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
24/02/2025 14:49
Audiência una por videoconferência designada (27/02/2025 10:50 05VTRJ - 5ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
24/02/2025 14:48
Audiência una por videoconferência cancelada (27/02/2025 10:50 05VTRJ - 5ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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20/02/2025 18:20
Juntada a petição de Manifestação
-
18/02/2025 00:46
Decorrido o prazo de PORTELA RESTAURANTES E GRILL em 17/02/2025
-
14/02/2025 07:35
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2025
-
14/02/2025 07:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
-
14/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4395f77 proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos.
Considerando o surgimento de vaga na agenda de audiências e com fundamento na busca pela celeridade processual, defiro a antecipação da data de audiência previamente designada para o processo em epígrafe.
Intime-se a parte autora e a parte ré, bem como seus respectivos advogados, para que tomem ciência da nova data, com a devida antecedência.
Determino, ainda, a conversão da audiência designada para a modalidade de videoconferência.
A audiência será realizada em 27/02/2025 10:50h, de forma telepresencial, por meio da plataforma Zoom.
As partes poderão acessar a sala de audiência virtual através do seguinte link único: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt05.rj.
Caso necessário, deverá ser inserido o ID da reunião 7989767268, não sendo exigida senha.
Registre-se a urgência do feito, a fim de garantir o andamento célere do processo, conforme os princípios da eficiência e da razoável duração do processo.
Cumpra-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 05 de fevereiro de 2025.
RONALDO DA SILVA CALLADO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARCO AURELIO COELHO MAGALHAES -
07/02/2025 11:42
Expedido(a) intimação a(o) PORTELA RESTAURANTES E GRILL
-
05/02/2025 17:58
Expedido(a) intimação a(o) MARCO AURELIO COELHO MAGALHAES
-
05/02/2025 17:57
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2025 12:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO DA SILVA CALLADO
-
05/02/2025 12:27
Audiência una por videoconferência designada (27/02/2025 10:50 05VTRJ - 5ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
05/02/2025 12:27
Audiência una cancelada (19/03/2025 10:10 05VTRJ - 5ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
04/02/2025 12:36
Decorrido o prazo de PORTELA RESTAURANTES E GRILL em 03/02/2025
-
04/02/2025 12:29
Decorrido o prazo de MARCO AURELIO COELHO MAGALHAES em 03/02/2025
-
14/01/2025 13:24
Expedido(a) notificação a(o) PORTELA RESTAURANTES E GRILL
-
14/01/2025 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
14/01/2025 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/01/2025
-
13/01/2025 22:06
Expedido(a) intimação a(o) MARCO AURELIO COELHO MAGALHAES
-
13/01/2025 22:05
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2025 09:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO DA SILVA CALLADO
-
05/12/2024 12:21
Audiência una designada (19/03/2025 10:10 - 5ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
05/12/2024 12:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2024
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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