TRT1 - 0101246-66.2024.5.01.0512
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 49
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3bff675 proferida nos autos.
Vistos. 1 - Considerando-se o trânsito em julgado e por trata-se de Sentença Líquida, venha a ré com o pagamento espontâneo do débito em 15 dias (úteis) conforme art 523 caput c/c o art. 513 - parágrafo 2º - I do CPC e artigos 883, 876 parágrafo único e parágrafo 1º- A do artigo 879, todos da CLT. 2 - Deverá a parte autora, no mesmo prazo concedido à executada, caso não o tenha feito antes nos autos, informar se, na hipótese de ausência de pagamento espontâneo de seu crédito ou insucesso na realização da penhora on line, com consequente inscrição do nome da reclamada no BNDT, pretende indicar outros meios efetivos de prosseguimento da execução, no prazo de 15 dias, observando-se o disposto no artigo 11-A da CLT. 3 - No caso de indicação de bem imóvel, deverá o autor juntar aos autos certidão atualizada do RGI. 4 - Caso pretenda instaurar IDPJ, deverá indicar o nome, CPF, endereço dos sócios que pretende executar, assim como o ato constitutivo que demonstra sua responsabilidade, dando preferência aos atuais e, sucessivamente, aqueles que integravam a sociedade à época do contrato de trabalho. 5 - Saliente-se que, no caso de seu silêncio, os autos serão remetidos ao arquivo provisório, até o decurso do prazo da prescrição intercorrente, nos termos do §1º do artigo 11-A da CLT. 6 - Em busca de maior efetividade e celeridade processual, poderá a ré efetuar, preferencialmente, o depósito do valor devido ao autor e seu patrono, diretamente na conta bancária, caso fornecida pelo autor, e o recolhimento da cota previdenciária e custas em guia GPS e GRU, respectivamente, comprovando nos autos. ngs NOVA FRIBURGO/RJ, 02 de julho de 2025.
HELEN MARQUES PEIXOTO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JONAS SANTOS DA SILVA -
17/06/2025 12:11
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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17/06/2025 00:03
Decorrido o prazo de PLANOVA PLANEJAMENTO E CONSTRUCOES S.A. em 16/06/2025
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17/06/2025 00:03
Decorrido o prazo de JONAS SANTOS DA SILVA em 16/06/2025
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03/06/2025 03:04
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2025
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03/06/2025 03:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2025
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02/06/2025 11:00
Expedido(a) intimação a(o) PLANOVA PLANEJAMENTO E CONSTRUCOES S.A.
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02/06/2025 11:00
Expedido(a) intimação a(o) JONAS SANTOS DA SILVA
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22/05/2025 11:23
Conhecido em parte o recurso de JONAS SANTOS DA SILVA - CPF: *69.***.*16-03 e não provido
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06/05/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 06/05/2025
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05/05/2025 14:43
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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05/05/2025 14:43
Incluído em pauta o processo para 20/05/2025 13:00 SALA ST6 - PRESENCIAL ()
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14/04/2025 17:34
Recebidos os autos para incluir em pauta
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14/04/2025 12:53
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a HELOISA JUNCKEN RODRIGUES
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24/03/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0101246-66.2024.5.01.0512 distribuído para 6ª Turma - Gabinete 49 na data 21/03/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25032200301402000000117950214?instancia=2 -
21/03/2025 12:00
Distribuído por sorteio
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14/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a1e72b2 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO Diante do exposto, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos, condenando a reclamada ao pagamento das parcelas abaixo enumeradas, na forma da fundamentação supra, que este dispositivo passa a integrar: multa do art. 477, § 8º da CLT, no importe de R$ 3.521,14 (mesmo valor pago a título de aviso prévio de 30 dias no TRCT, respeitando as médias de horas extras dos contracheques de id 33bb38f; multa do art. 467, CLT, no importe de R$ 1.760,57, Honorários advocatícios de R$ 528,17.
Não há descontos previdenciários e fiscais sobre a presente.
Custas de R$ 116,20, pela reclamada, calculadas sobre R$ 5.809,88, valor arbitrado à condenação.
Intimem-se as partes.
HELEN MARQUES PEIXOTO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PLANOVA PLANEJAMENTO E CONSTRUCOES S.A.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2025
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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