TRT1 - 0101139-30.2024.5.01.0283
1ª instância - Campos dos Goytacazes - 3ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 11:52
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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17/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de ALUIZIO HENRIQUES MOREIRA em 16/07/2025
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08/07/2025 11:48
Juntada a petição de Contrarrazões
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03/07/2025 06:10
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2025
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03/07/2025 06:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
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03/07/2025 06:10
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2025
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03/07/2025 06:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a266cdb proferida nos autos. 6367.
CERTIDÃO Certifico que, em cumprimento ao art. 22 do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria do TRT da 1ª Região, foram preenchidos os pressupostos de admissibilidade do recurso ordinário interposto pelo autor em 30/06/25, sendo este tempestivo e apresentado por parte legítima. CAMPOS DOS GOYTACAZES , 02 de julho de 2025 Elisabeth Bastos N.
Batista Diretor de Secretaria DECISÃO PJe-JT Ante o contido no Provimento 001/2014, deste E.
TRT, preenchidos os pressupostos de admissibilidade do recurso ordinário interposto pelo autor.
Aos recorridos reciprocamente (reclamante para contrarrazões ao recurso de 23/06/25 e reclamada para contrarrazões ao recurso de 30/06/25).
Após, subam. CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 02 de julho de 2025.
ALESSANDRO FERNANDES IANNONE Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ALUIZIO HENRIQUES MOREIRA -
02/07/2025 20:29
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE ASSIST TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO RJ
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02/07/2025 20:29
Expedido(a) intimação a(o) ALUIZIO HENRIQUES MOREIRA
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02/07/2025 20:28
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ALUIZIO HENRIQUES MOREIRA sem efeito suspensivo
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01/07/2025 11:31
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ALESSANDRO FERNANDES IANNONE
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30/06/2025 20:30
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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24/06/2025 12:41
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de EMPRESA DE ASSIST TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO RJ sem efeito suspensivo
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23/06/2025 15:25
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ALESSANDRO FERNANDES IANNONE
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23/06/2025 15:25
Encerrada a conclusão
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23/06/2025 14:23
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CLAUDIO VICTOR DE CASTRO FREITAS
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23/06/2025 13:15
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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17/06/2025 07:05
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
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17/06/2025 07:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
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17/06/2025 07:05
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
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17/06/2025 07:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dd6ef1b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Face ao exposto, julgo PROCEDENTES EM PARTE OS PEDIDOS formulados pela autora, em face da ré, condenando a ré na obrigação de fazer quanto à anotação da alteração salarial na CTPS da parte autora, e condeno a ré a: - Proceder ao reajuste no percentual de 6,9% a partir de 24/11/2019 (marco prescricional) até 30/06/2024, devendo cumprir a decisão em 30 dias, sob pena de multa diária de R$ 100,00, limitada ao valor de R$ 5.000,00, a fim de se evitar enriquecimento ilícito.
Para a fixação da remuneração em relação aos meses em que não foram juntados aos autos os respectivos contracheques, deverá ser utilizada a média da remuneração apurada no período para o qual foram apresentados os mencionados documentos.
Julgo procedente o pedido de pagamento de reflexos em férias + 1/3, trezenos, FGTS, triênio, gratificação de desempenho de atividade, por seu recálculo.
Condeno a ré em honorários advocatícios fixados em 5% sobre o valor líquido da condenação, na forma do artigo 791-A, caput da CLT, observados os parâmetros do §2º do artigo 791-A da CLT.
Honorários pela autora, ao réu, em 5% do valor dos pleitos condenatórios em que saiu derrotado, ficando seu pagamento em condição suspensiva de exigibilidade, conforme decidido pelo STF na ADI 5766 ao declarar a inconstitucionalidade da passagem “desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa” do artigo 791-A, §4º da CLT, acompanhado pelo C.
TST (vide RR-1001538-61.2019.5.02.0063, 8ª Turma, Relator Ministro Guilherme Augusto Caputo Bastos, DEJT 12/06/2023; RR-613-38.2021.5.08.0001, 7ª Turma, Relator Ministro Evandro Pereira Valadão Lopes, DEJT 09/06/2023; RR-1000235-54.2020.5.02.0264, 4ª Turma, Relator Ministro Ives Gandra da Silva Martins Filho, DEJT 02/06/2023; RRAg-1000975-98.2019.5.02.0473, 3ª Turma, Relator Ministro Mauricio Godinho Delgado, DEJT 09/06/2023).
Custas de R$ 400,00, calculadas sobre o valor arbitrado à condenação de R$ 20.000,00 pela ré, dispensada.
Intimem-se as partes.
CLAUDIO VICTOR DE CASTRO FREITAS Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - EMPRESA DE ASSIST TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO RJ -
16/06/2025 09:49
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE ASSIST TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO RJ
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16/06/2025 09:49
Expedido(a) intimação a(o) ALUIZIO HENRIQUES MOREIRA
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16/06/2025 09:48
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
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16/06/2025 09:48
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação de Cumprimento (980) / ) de ALUIZIO HENRIQUES MOREIRA
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23/05/2025 16:50
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CLAUDIO VICTOR DE CASTRO FREITAS
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23/05/2025 16:49
Encerrada a conclusão
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22/05/2025 12:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRO FERNANDES IANNONE
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07/04/2025 12:07
Audiência inicial por videoconferência realizada (07/04/2025 08:55 03VTCG* - 3ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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26/03/2025 15:22
Juntada a petição de Contestação
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26/03/2025 15:12
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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28/02/2025 16:55
Publicado(a) o(a) intimação em 28/02/2025
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28/02/2025 16:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES 0101139-30.2024.5.01.0283 : ALUIZIO HENRIQUES MOREIRA : EMPRESA DE ASSIST TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO RJ DESTINATÁRIO(S): ALUIZIO HENRIQUES MOREIRA Endereço desconhecido NOTIFICAÇÃO PJe Fica o destinatário acima indicado CITADO da presente ação trabalhista e notificado a comparecer à AUDIÊNCIA INICIAL, para o dia 07/04/2025 08:55h (videoconferência) que será realizada através do ZOOM utilizando os seguintes dados de acesso: LINK:https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt03.cg SENHA 1234 OU convite para reunião (sem necessidade de uso de senha):https://trt1-jus-br.zoom.us/j/5010495933?pwd=NTJXRC9QZGJOdHZ2Wnh3UmRkb0puQT09.1)A petição inicial poderá ser consultada na internet pela página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam. 2)Deverá a ré apresentar defesa escrita e documentos através de seu advogado, de forma eletrônica, conforme artigos 193 a 199 do CPC, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), sob pena de julgamento da ação à sua revelia e aplicação da pena de confissão.3)A ausência injustificada da parte autora importará arquivamento da ação.4)A ausência injustificada do réu em revelia e aplicação de pena de confissão ficta. 5)As partes deverão estar acompanhadas de advogados cadastrados no sistema do PJe-JT do 1º grau do TRT da 1ª Região.6) A prova documental, na forma dos arts. 283 e 396, CPC, produzida previamente, de forma eletrônica, com a peça inicial ou a defesa.7) O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 355 e sob as penas do art. 359, ambos CPC.8) O autor deverá portar documento que o identifique e a ré,carta de preposição e contrato social.
ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE.Em caso de dúvida, acesse a página:http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico.NAO APAGAR NENHUM CARACTERE DESTA LINHA.
ESTE DOCUMENTO SERÁ ENVIADO VIA ECARTA.
CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 25 de fevereiro de 2025.
MARIANA CAMPOS BARRA DOS REIS Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - ALUIZIO HENRIQUES MOREIRA -
25/02/2025 09:12
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE ASSIST TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO RJ
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25/02/2025 09:12
Expedido(a) notificação a(o) EMPRESA DE ASSIST TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO RJ
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25/02/2025 09:12
Expedido(a) intimação a(o) ALUIZIO HENRIQUES MOREIRA
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07/02/2025 10:57
Audiência inicial por videoconferência designada (07/04/2025 08:55 03VTCG* - 3ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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30/01/2025 00:00
Proferido despacho de mero expediente
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28/01/2025 10:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRO FERNANDES IANNONE
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28/01/2025 00:03
Decorrido o prazo de ALUIZIO HENRIQUES MOREIRA em 27/01/2025
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27/11/2024 05:49
Publicado(a) o(a) intimação em 27/11/2024
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27/11/2024 05:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/11/2024
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25/11/2024 18:44
Expedido(a) intimação a(o) ALUIZIO HENRIQUES MOREIRA
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25/11/2024 18:43
Proferido despacho de mero expediente
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25/11/2024 09:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRO FERNANDES IANNONE
-
24/11/2024 14:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/11/2024
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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