TRT1 - 0101045-75.2022.5.01.0017
1ª instância - Rio de Janeiro - 17ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            25/09/2025 09:11 Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO 
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                                            25/09/2025 04:41 Publicado(a) o(a) intimação em 26/09/2025 
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                                            25/09/2025 04:41 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/09/2025 
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                                            25/09/2025 03:00 Juntada a petição de Manifestação 
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                                            24/09/2025 14:48 Expedido(a) intimação a(o) PAULO VINICIUS REIS PEREIRA 
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                                            24/09/2025 14:47 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            24/09/2025 06:20 Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO 
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                                            23/09/2025 15:38 Juntada a petição de Manifestação 
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                                            22/09/2025 05:48 Publicado(a) o(a) intimação em 23/09/2025 
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                                            22/09/2025 05:48 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/09/2025 
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                                            19/09/2025 11:54 Expedido(a) intimação a(o) IMC SASTE-CONSTRUCOES, SERVICOS E COMERCIO LTDA. 
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                                            19/09/2025 11:53 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            19/09/2025 00:10 Decorrido o prazo de GLOBO COMUNICACAO E PARTICIPACOES S/A em 18/09/2025 
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                                            19/09/2025 00:10 Decorrido o prazo de PAULO VINICIUS REIS PEREIRA em 18/09/2025 
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                                            18/09/2025 09:10 Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO 
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                                            18/09/2025 04:02 Juntada a petição de Manifestação 
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                                            17/09/2025 15:35 Juntada a petição de Manifestação 
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                                            27/08/2025 12:03 Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2025 
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                                            27/08/2025 12:03 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2025 
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                                            27/08/2025 12:03 Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2025 
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                                            27/08/2025 12:03 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2025 
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                                            27/08/2025 00:00 Intimação INTIMAÇÃO Fica V.
 
 Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9a1d97d proferida nos autos.
 
 DECISÃO DECISÃO
 
 Vistos.
 
 Acolho os cálculos de ID 77c275a, atualizados sob o ID f799fda e, conforme relação abaixo, fixo os valores da condenação em face da ré IMC SASTE-CONSTRUCOES, SERVICOS E COMERCIO LTDA (ré principal), e em face da ré GLOBO COMUNICACAO E PARTICIPACOES S/A (ré subsidiária), HOMOLOGANDO-OS.
 
 Data da atualização: 26/08/2025 CONDENAÇÃO EM FACE DA RÉ IMC SASTE-CONSTRUCOES, SERVICOS E COMERCIO LTDA (ré principal) Crédito líquido do autor R$ 25.573,02 Imposto de renda R$ 3.205,09 INSS consolidado R$ 6.898,23 Honorários advocatícios (patrono do autor) R$ 2.949,24 TOTAL DA CONDENAÇÃO R$ 38.625,58 Saldo atualizado em depósito judicial recursal (ID dfa678a ) (R$ 2.595,91) REMANESCENTE A DEPOSITAR PARA GARANTIA DO JUÍZO R$ 36.029,67 CONDENAÇÃO EM FACE DA RÉ GLOBO COMUNICACAO E PARTICIPACOES S/A (ré subsidiária) em caso de eventual direcionamento da execução Crédito líquido do autor R$ 25.573,02 Imposto de renda R$ 3.205,09 INSS consolidado R$ 6.898,23 Honorários advocatícios (patrono do autor) R$ 2.949,24 TOTAL DA CONDENAÇÃO R$ 38.625,58 Saldo atualizado em depósito judicial recursal (ID a8077be ) (R$ 13.899,84) Saldo atualizado em depósito judicial recursal (ID a8077be ) (R$ 2.439,27) REMANESCENTE A DEPOSITAR PARA GARANTIA DO JUÍZO R$ 22.286,47 Registre-se que o juízo se encontra parcialmente garantido por meio do saldo no(s) depósito(s) existente(s), que ora convolo em penhora. Determino que o(a) reclamante informe dados bancários, de modo que o pagamento do crédito em seu favor e dos honorários advocatícios possa ser efetuado sem necessidade de comparecimento em agência bancária, diretamente via transferência eletrônica, observando: Caso haja requerimento de depósito em conta corrente do(a) patrono(a), também far-se-á necessária a juntada de procuração com poderes para receber/dar quitação, ou indicação do respectivo ID, caso já tenha sido juntada aos autos.Qualquer que seja o titular da conta bancária informada, deverá também ser apresentado comprovante da titularidade da conta, de modo que os dados informados possam ser conferidos, evitando-se inconsistências e eventual devolução de TED.Deverá ser requerido sigilo a eventual documento que anexar contendo dados sensíveis (cópia de cartão de banco ou talão de cheques, por exemplo).Operações de transferência bancária podem estar sujeitas a tarifas, que serão deduzidas pelo banco do montante a ser transferido.
 
 Fica, desde já, autorizada a Secretaria a atribuir sigilo a eventual documento juntado pelas partes e que contenha dados bancários sensíveis e cujo sigilo não tenha sido requerido pela parte no momento do peticionamento. DETERMINO QUE A RÉ IMC SASTE-CONSTRUCOES, SERVICOS E COMERCIO LTDA.
 
 EFETUE, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS (ART. 880 DA CLT C/C ART. 523 DO CPC), O DEPÓSITO JUDICIAL DOS VALORES DA CONDENAÇÃO (R$ 36.029,67 - JÁ DEDUZIDOS OS VALORES EXISTENTES EM DEPÓSITO JUDICIAL/RECURSAL), OU INDIQUE BENS À PENHORA (OBEDECENDO A GRADAÇÃO LEGAL E A REGRA DO ART. 882 DA CLT), SOB PENA DE EXECUÇÃO (ART. 883 DA CLT).
 
 Faculta-se, também, dentro do prazo supra, mediante requerimento do executado, o pagamento do valor da execução nos termos do art. 916 do CPC. A intimação relativa à presente decisão serve como notificação às partes para ciência e cumprimento, no que lhes couber. Decorrido o prazo supra, sem requerimento diverso, prossiga-se conforme etapas abaixo. 1 - Decorrido o prazo sem requerimento diverso e com a comprovação do depósito pela PRIMEIRA reclamada: a) Expeça(m)-se alvará(s) para pagamento/recolhimento dos valores aqui fixados.
 
 Intime-se. b) Aguarde-se o cumprimento do(s) Alvará(s). c) Tudo cumprido, certifique a Secretaria a existência ou inexistência de saldo em depósitos nos autos e, não havendo, arquivem-se os autos, com baixa. 2 - Exaurido o prazo acima sem a efetivação do pagamento ou garantia do juízo na gradação da lei (art. 882 da CLT), inicie-se a etapa de execução e voltem-me conclusos. RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de agosto de 2025.
 
 ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - IMC SASTE-CONSTRUCOES, SERVICOS E COMERCIO LTDA. - GLOBO COMUNICACAO E PARTICIPACOES S/A
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                                            26/08/2025 13:06 Expedido(a) intimação a(o) GLOBO COMUNICACAO E PARTICIPACOES S/A 
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                                            26/08/2025 13:06 Expedido(a) intimação a(o) IMC SASTE-CONSTRUCOES, SERVICOS E COMERCIO LTDA. 
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                                            26/08/2025 13:06 Expedido(a) intimação a(o) PAULO VINICIUS REIS PEREIRA 
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                                            26/08/2025 13:05 Homologada a liquidação 
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                                            26/08/2025 12:44 Alterado o tipo de petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação (ID: 228a452) para Manifestação 
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                                            26/08/2025 12:44 Alterado o tipo de petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação (ID: 9e6899c) para Manifestação 
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                                            26/08/2025 12:32 Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO 
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                                            23/07/2025 16:24 Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação 
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                                            23/07/2025 08:40 Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação 
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                                            10/07/2025 11:54 Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2025 
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                                            10/07/2025 11:54 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2025 
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                                            10/07/2025 11:54 Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2025 
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                                            10/07/2025 11:54 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2025 
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                                            10/07/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 17ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0101045-75.2022.5.01.0017 RECLAMANTE: PAULO VINICIUS REIS PEREIRA RECLAMADO: IMC SASTE-CONSTRUCOES, SERVICOS E COMERCIO LTDA.
 
 E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): IMC SASTE-CONSTRUCOES, SERVIÇOS E COMERCIO LTDA.
 
 Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para, querendo, apresentar impugnação ao cálculo elaborado pela parte autora, na forma do § 2º do art. 879 da CLT, ou seja, impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão.
 
 Prazo de 08 (oito) dias.
 
 Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de julho de 2025.
 
 CLAUDIA AGOSTINHO FREIRE Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - IMC SASTE-CONSTRUCOES, SERVICOS E COMERCIO LTDA.
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                                            09/07/2025 10:52 Expedido(a) intimação a(o) GLOBO COMUNICACAO E PARTICIPACOES S/A 
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                                            09/07/2025 10:52 Expedido(a) intimação a(o) IMC SASTE-CONSTRUCOES, SERVICOS E COMERCIO LTDA. 
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                                            08/07/2025 15:47 Juntada a petição de Manifestação 
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                                            01/07/2025 08:27 Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025 
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                                            01/07/2025 08:27 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025 
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                                            01/07/2025 00:00 Intimação INTIMAÇÃO Fica V.
 
 Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID acc2392 proferido nos autos.
 
 DESPACHO PJe Vistos Em derradeiros 8 dias, cumpra o autor o determinado no despacho id baac0ea.
 
 RIO DE JANEIRO/RJ, 30 de junho de 2025.
 
 ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PAULO VINICIUS REIS PEREIRA
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                                            30/06/2025 07:34 Expedido(a) intimação a(o) PAULO VINICIUS REIS PEREIRA 
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                                            30/06/2025 07:33 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            29/06/2025 16:22 Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO 
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                                            28/06/2025 04:20 Decorrido o prazo de PAULO VINICIUS REIS PEREIRA em 27/06/2025 
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                                            13/06/2025 06:49 Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2025 
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                                            13/06/2025 06:49 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025 
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                                            12/06/2025 00:00 Intimação INTIMAÇÃO Fica V.
 
 Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID baac0ea proferido nos autos.
 
 DESPACHO
 
 Vistos. Os termos da nova redação do art. 879 § 2º da CLT, continuam sendo no sentido de que as partes promovam a liquidação (tornar a conta líquida). Apresente o(a) reclamante seus cálculos de liquidação, inclusive da contribuição previdenciária incidente, em 08 (oito) dias. Vindo os cálculos, prossiga-se ao cumprimento das etapas abaixo. 1 - Intime(m)-se a(s) reclamada(s) para, querendo, apresentar impugnação ao cálculo elaborado pela parte autora, na forma do § 2º do art. 879 da CLT, ou seja, impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão.
 
 Prazo de 08 (oito) dias. 2 - Após, remetam-se os autos à Contadoria.
 
 RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de junho de 2025.
 
 ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PAULO VINICIUS REIS PEREIRA
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                                            11/06/2025 13:40 Expedido(a) intimação a(o) PAULO VINICIUS REIS PEREIRA 
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                                            11/06/2025 13:39 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            11/06/2025 13:39 Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO 
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                                            11/06/2025 13:38 Iniciada a liquidação 
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                                            11/06/2025 13:38 Transitado em julgado em 03/06/2025 
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                                            10/06/2025 11:33 Recebidos os autos para prosseguir 
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                                            11/06/2024 08:24 Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso 
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                                            11/06/2024 00:21 Decorrido o prazo de GLOBO COMUNICACAO E PARTICIPACOES S/A em 10/06/2024 
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                                            10/06/2024 16:52 Juntada a petição de Contrarrazões 
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                                            06/06/2024 00:30 Decorrido o prazo de GLOBO COMUNICACAO E PARTICIPACOES S/A em 05/06/2024 
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                                            06/06/2024 00:30 Decorrido o prazo de IMC SASTE-CONSTRUCOES, SERVICOS E COMERCIO LTDA. em 05/06/2024 
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                                            06/06/2024 00:30 Decorrido o prazo de PAULO VINICIUS REIS PEREIRA em 05/06/2024 
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                                            25/05/2024 02:13 Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2024 
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                                            25/05/2024 02:13 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/05/2024 
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                                            25/05/2024 02:12 Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2024 
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                                            25/05/2024 02:12 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/05/2024 
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                                            25/05/2024 01:48 Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2024 
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                                            25/05/2024 01:48 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/05/2024 
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                                            25/05/2024 01:48 Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2024 
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                                            25/05/2024 01:48 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/05/2024 
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                                            25/05/2024 00:17 Decorrido o prazo de GLOBO COMUNICACAO E PARTICIPACOES S/A em 24/05/2024 
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                                            25/05/2024 00:17 Decorrido o prazo de PAULO VINICIUS REIS PEREIRA em 24/05/2024 
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                                            24/05/2024 15:20 Expedido(a) intimação a(o) GLOBO COMUNICACAO E PARTICIPACOES S/A 
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                                            24/05/2024 15:20 Expedido(a) intimação a(o) PAULO VINICIUS REIS PEREIRA 
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                                            24/05/2024 15:19 Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de IMC SASTE-CONSTRUCOES, SERVICOS E COMERCIO LTDA. sem efeito suspensivo 
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                                            24/05/2024 15:18 Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO 
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                                            24/05/2024 15:17 Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 300,00) 
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                                            24/05/2024 14:43 Juntada a petição de Recurso Ordinário 
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                                            24/05/2024 14:42 Juntada a petição de Manifestação 
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                                            24/05/2024 14:39 Juntada a petição de Recurso Ordinário 
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                                            24/05/2024 14:16 Expedido(a) intimação a(o) GLOBO COMUNICACAO E PARTICIPACOES S/A 
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                                            24/05/2024 14:16 Expedido(a) intimação a(o) IMC SASTE-CONSTRUCOES, SERVICOS E COMERCIO LTDA. 
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                                            24/05/2024 14:16 Expedido(a) intimação a(o) PAULO VINICIUS REIS PEREIRA 
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                                            24/05/2024 14:15 Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de GLOBO COMUNICACAO E PARTICIPACOES S/A sem efeito suspensivo 
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                                            24/05/2024 14:14 Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO 
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                                            24/05/2024 14:14 Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 300,00) 
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                                            24/05/2024 13:19 Juntada a petição de Recurso Ordinário 
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                                            14/05/2024 06:13 Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2024 
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                                            14/05/2024 06:13 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2024 
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                                            14/05/2024 06:13 Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2024 
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                                            14/05/2024 06:13 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2024 
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                                            12/05/2024 17:48 Expedido(a) intimação a(o) GLOBO COMUNICACAO E PARTICIPACOES S/A 
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                                            12/05/2024 17:48 Expedido(a) intimação a(o) IMC SASTE-CONSTRUCOES, SERVICOS E COMERCIO LTDA. 
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                                            12/05/2024 17:48 Expedido(a) intimação a(o) PAULO VINICIUS REIS PEREIRA 
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                                            12/05/2024 17:47 Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 300,00 
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                                            12/05/2024 17:47 Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de PAULO VINICIUS REIS PEREIRA 
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                                            18/04/2024 08:23 Juntada a petição de Manifestação 
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                                            15/04/2024 14:15 Audiência de instrução por videoconferência realizada (15/04/2024 09:15 VT17-RJ - 17ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro) 
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                                            15/04/2024 12:23 Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CAROLINA FERREIRA TREVIZANI 
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                                            11/04/2024 15:11 Expedido(a) ofício a(o) PAULO VINICIUS REIS PEREIRA 
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                                            09/04/2024 01:05 Decorrido o prazo de GLOBO COMUNICACAO E PARTICIPACOES S/A em 08/04/2024 
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                                            09/04/2024 01:05 Decorrido o prazo de IMC SASTE-CONSTRUCOES, SERVICOS E COMERCIO LTDA. em 08/04/2024 
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                                            09/04/2024 01:05 Decorrido o prazo de PAULO VINICIUS REIS PEREIRA em 08/04/2024 
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                                            27/03/2024 01:30 Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2024 
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                                            27/03/2024 01:30 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2024 
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                                            27/03/2024 01:30 Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2024 
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                                            27/03/2024 01:30 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2024 
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                                            27/03/2024 01:30 Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2024 
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                                            27/03/2024 01:30 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2024 
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                                            26/03/2024 09:24 Expedido(a) intimação a(o) GLOBO COMUNICACAO E PARTICIPACOES S/A 
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                                            26/03/2024 09:24 Expedido(a) intimação a(o) IMC SASTE-CONSTRUCOES, SERVICOS E COMERCIO LTDA. 
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                                            26/03/2024 09:24 Expedido(a) intimação a(o) PAULO VINICIUS REIS PEREIRA 
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                                            26/03/2024 09:16 Audiência de instrução por videoconferência designada (15/04/2024 09:15 VT17-RJ - 17ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro) 
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                                            26/03/2024 09:16 Audiência de instrução por videoconferência cancelada (15/04/2024 13:00 VT17-RJ - 17ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro) 
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                                            21/03/2024 11:11 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            21/03/2024 11:03 Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO 
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                                            20/03/2024 18:13 Juntada a petição de Manifestação 
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                                            17/03/2024 21:33 Juntada a petição de Solicitação de Habilitação 
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                                            20/02/2024 00:30 Decorrido o prazo de GLOBO COMUNICACAO E PARTICIPACOES S/A em 19/02/2024 
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                                            20/02/2024 00:30 Decorrido o prazo de IMC SASTE-CONSTRUCOES, SERVICOS E COMERCIO LTDA. em 19/02/2024 
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                                            20/02/2024 00:30 Decorrido o prazo de PAULO VINICIUS REIS PEREIRA em 19/02/2024 
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                                            07/02/2024 02:32 Publicado(a) o(a) intimação em 07/02/2024 
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                                            07/02/2024 02:32 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/02/2024 
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                                            07/02/2024 02:32 Publicado(a) o(a) intimação em 07/02/2024 
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                                            07/02/2024 02:32 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/02/2024 
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                                            07/02/2024 02:32 Publicado(a) o(a) intimação em 07/02/2024 
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                                            07/02/2024 02:32 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/02/2024 
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                                            06/02/2024 12:22 Expedido(a) intimação a(o) GLOBO COMUNICACAO E PARTICIPACOES S/A 
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                                            06/02/2024 12:22 Expedido(a) intimação a(o) IMC SASTE-CONSTRUCOES, SERVICOS E COMERCIO LTDA. 
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                                            06/02/2024 12:22 Expedido(a) intimação a(o) PAULO VINICIUS REIS PEREIRA 
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                                            06/02/2024 12:21 Audiência de instrução por videoconferência designada (15/04/2024 13:00 VT17-RJ - 17ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro) 
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                                            06/02/2024 12:21 Audiência de instrução por videoconferência cancelada (06/05/2024 11:00 VT17-RJ - 17ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro) 
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                                            19/04/2023 00:15 Decorrido o prazo de GLOBO COMUNICACAO E PARTICIPACOES S/A em 18/04/2023 
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                                            19/04/2023 00:15 Decorrido o prazo de IMC SASTE-CONSTRUCOES, SERVICOS E COMERCIO LTDA. em 18/04/2023 
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                                            19/04/2023 00:15 Decorrido o prazo de PAULO VINICIUS REIS PEREIRA em 18/04/2023 
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                                            11/04/2023 03:21 Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2023 
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                                            11/04/2023 03:21 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            11/04/2023 03:21 Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2023 
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                                            11/04/2023 03:21 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            11/04/2023 03:21 Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2023 
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                                            11/04/2023 03:21 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            10/04/2023 09:45 Expedido(a) intimação a(o) GLOBO COMUNICACAO E PARTICIPACOES S/A 
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                                            10/04/2023 09:45 Expedido(a) intimação a(o) IMC SASTE-CONSTRUCOES, SERVICOS E COMERCIO LTDA. 
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                                            10/04/2023 09:45 Expedido(a) intimação a(o) PAULO VINICIUS REIS PEREIRA 
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                                            10/04/2023 09:28 Audiência de instrução por videoconferência designada (06/05/2024 11:00 VT17-RJ - 17ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro) 
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                                            05/04/2023 00:05 Decorrido o prazo de GLOBO COMUNICACAO E PARTICIPACOES S/A em 04/04/2023 
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                                            04/04/2023 15:14 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            04/04/2023 15:08 Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO 
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                                            04/04/2023 14:48 Juntada a petição de Manifestação 
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                                            31/03/2023 13:33 Juntada a petição de Manifestação 
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                                            22/03/2023 13:51 Juntada a petição de Manifestação 
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                                            21/03/2023 01:47 Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2023 
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                                            21/03/2023 01:47 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            21/03/2023 01:47 Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2023 
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                                            21/03/2023 01:47 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            20/03/2023 14:59 Expedido(a) intimação a(o) GLOBO COMUNICACAO E PARTICIPACOES S/A 
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                                            20/03/2023 14:59 Expedido(a) intimação a(o) IMC SASTE-CONSTRUCOES, SERVICOS E COMERCIO LTDA. 
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                                            20/03/2023 14:59 Expedido(a) intimação a(o) PAULO VINICIUS REIS PEREIRA 
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                                            20/03/2023 14:58 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            20/03/2023 14:57 Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO 
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                                            20/03/2023 14:35 Juntada a petição de Manifestação 
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                                            28/02/2023 02:12 Publicado(a) o(a) intimação em 28/02/2023 
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                                            28/02/2023 02:12 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            27/02/2023 09:46 Expedido(a) intimação a(o) PAULO VINICIUS REIS PEREIRA 
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                                            27/02/2023 09:45 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            27/02/2023 08:01 Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO 
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                                            25/02/2023 00:02 Decorrido o prazo de GLOBO COMUNICACAO E PARTICIPACOES S/A em 24/02/2023 
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                                            23/02/2023 23:11 Juntada a petição de Contestação 
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                                            28/12/2022 16:08 Juntada a petição de Solicitação de Habilitação 
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                                            21/12/2022 13:00 Juntada a petição de Solicitação de Habilitação 
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                                            17/12/2022 00:22 Decorrido o prazo de PAULO VINICIUS REIS PEREIRA em 16/12/2022 
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                                            12/12/2022 09:07 Expedido(a) notificação a(o) GLOBO COMUNICACAO E PARTICIPACOES S/A 
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                                            12/12/2022 09:07 Expedido(a) notificação a(o) IMC SASTE-CONSTRUCOES, SERVICOS E COMERCIO LTDA. 
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                                            08/12/2022 01:36 Publicado(a) o(a) intimação em 08/12/2022 
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                                            08/12/2022 01:36 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            07/12/2022 14:05 Expedido(a) intimação a(o) PAULO VINICIUS REIS PEREIRA 
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                                            07/12/2022 14:04 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            07/12/2022 14:03 Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO 
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                                            06/12/2022 18:23 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            06/12/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            25/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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