TRT1 - 0101045-75.2022.5.01.0017
1ª instância - Rio de Janeiro - 17ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2025 09:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
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25/09/2025 04:41
Publicado(a) o(a) intimação em 26/09/2025
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25/09/2025 04:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/09/2025
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25/09/2025 03:00
Juntada a petição de Manifestação
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24/09/2025 14:48
Expedido(a) intimação a(o) PAULO VINICIUS REIS PEREIRA
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24/09/2025 14:47
Proferido despacho de mero expediente
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24/09/2025 06:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
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23/09/2025 15:38
Juntada a petição de Manifestação
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22/09/2025 05:48
Publicado(a) o(a) intimação em 23/09/2025
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22/09/2025 05:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/09/2025
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19/09/2025 11:54
Expedido(a) intimação a(o) IMC SASTE-CONSTRUCOES, SERVICOS E COMERCIO LTDA.
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19/09/2025 11:53
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2025 00:10
Decorrido o prazo de GLOBO COMUNICACAO E PARTICIPACOES S/A em 18/09/2025
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19/09/2025 00:10
Decorrido o prazo de PAULO VINICIUS REIS PEREIRA em 18/09/2025
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18/09/2025 09:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
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18/09/2025 04:02
Juntada a petição de Manifestação
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17/09/2025 15:35
Juntada a petição de Manifestação
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27/08/2025 12:03
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2025
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27/08/2025 12:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2025
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27/08/2025 12:03
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2025
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27/08/2025 12:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9a1d97d proferida nos autos.
DECISÃO DECISÃO
Vistos.
Acolho os cálculos de ID 77c275a, atualizados sob o ID f799fda e, conforme relação abaixo, fixo os valores da condenação em face da ré IMC SASTE-CONSTRUCOES, SERVICOS E COMERCIO LTDA (ré principal), e em face da ré GLOBO COMUNICACAO E PARTICIPACOES S/A (ré subsidiária), HOMOLOGANDO-OS.
Data da atualização: 26/08/2025 CONDENAÇÃO EM FACE DA RÉ IMC SASTE-CONSTRUCOES, SERVICOS E COMERCIO LTDA (ré principal) Crédito líquido do autor R$ 25.573,02 Imposto de renda R$ 3.205,09 INSS consolidado R$ 6.898,23 Honorários advocatícios (patrono do autor) R$ 2.949,24 TOTAL DA CONDENAÇÃO R$ 38.625,58 Saldo atualizado em depósito judicial recursal (ID dfa678a ) (R$ 2.595,91) REMANESCENTE A DEPOSITAR PARA GARANTIA DO JUÍZO R$ 36.029,67 CONDENAÇÃO EM FACE DA RÉ GLOBO COMUNICACAO E PARTICIPACOES S/A (ré subsidiária) em caso de eventual direcionamento da execução Crédito líquido do autor R$ 25.573,02 Imposto de renda R$ 3.205,09 INSS consolidado R$ 6.898,23 Honorários advocatícios (patrono do autor) R$ 2.949,24 TOTAL DA CONDENAÇÃO R$ 38.625,58 Saldo atualizado em depósito judicial recursal (ID a8077be ) (R$ 13.899,84) Saldo atualizado em depósito judicial recursal (ID a8077be ) (R$ 2.439,27) REMANESCENTE A DEPOSITAR PARA GARANTIA DO JUÍZO R$ 22.286,47 Registre-se que o juízo se encontra parcialmente garantido por meio do saldo no(s) depósito(s) existente(s), que ora convolo em penhora. Determino que o(a) reclamante informe dados bancários, de modo que o pagamento do crédito em seu favor e dos honorários advocatícios possa ser efetuado sem necessidade de comparecimento em agência bancária, diretamente via transferência eletrônica, observando: Caso haja requerimento de depósito em conta corrente do(a) patrono(a), também far-se-á necessária a juntada de procuração com poderes para receber/dar quitação, ou indicação do respectivo ID, caso já tenha sido juntada aos autos.Qualquer que seja o titular da conta bancária informada, deverá também ser apresentado comprovante da titularidade da conta, de modo que os dados informados possam ser conferidos, evitando-se inconsistências e eventual devolução de TED.Deverá ser requerido sigilo a eventual documento que anexar contendo dados sensíveis (cópia de cartão de banco ou talão de cheques, por exemplo).Operações de transferência bancária podem estar sujeitas a tarifas, que serão deduzidas pelo banco do montante a ser transferido.
Fica, desde já, autorizada a Secretaria a atribuir sigilo a eventual documento juntado pelas partes e que contenha dados bancários sensíveis e cujo sigilo não tenha sido requerido pela parte no momento do peticionamento. DETERMINO QUE A RÉ IMC SASTE-CONSTRUCOES, SERVICOS E COMERCIO LTDA.
EFETUE, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS (ART. 880 DA CLT C/C ART. 523 DO CPC), O DEPÓSITO JUDICIAL DOS VALORES DA CONDENAÇÃO (R$ 36.029,67 - JÁ DEDUZIDOS OS VALORES EXISTENTES EM DEPÓSITO JUDICIAL/RECURSAL), OU INDIQUE BENS À PENHORA (OBEDECENDO A GRADAÇÃO LEGAL E A REGRA DO ART. 882 DA CLT), SOB PENA DE EXECUÇÃO (ART. 883 DA CLT).
Faculta-se, também, dentro do prazo supra, mediante requerimento do executado, o pagamento do valor da execução nos termos do art. 916 do CPC. A intimação relativa à presente decisão serve como notificação às partes para ciência e cumprimento, no que lhes couber. Decorrido o prazo supra, sem requerimento diverso, prossiga-se conforme etapas abaixo. 1 - Decorrido o prazo sem requerimento diverso e com a comprovação do depósito pela PRIMEIRA reclamada: a) Expeça(m)-se alvará(s) para pagamento/recolhimento dos valores aqui fixados.
Intime-se. b) Aguarde-se o cumprimento do(s) Alvará(s). c) Tudo cumprido, certifique a Secretaria a existência ou inexistência de saldo em depósitos nos autos e, não havendo, arquivem-se os autos, com baixa. 2 - Exaurido o prazo acima sem a efetivação do pagamento ou garantia do juízo na gradação da lei (art. 882 da CLT), inicie-se a etapa de execução e voltem-me conclusos. RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de agosto de 2025.
ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - IMC SASTE-CONSTRUCOES, SERVICOS E COMERCIO LTDA. - GLOBO COMUNICACAO E PARTICIPACOES S/A -
26/08/2025 13:06
Expedido(a) intimação a(o) GLOBO COMUNICACAO E PARTICIPACOES S/A
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26/08/2025 13:06
Expedido(a) intimação a(o) IMC SASTE-CONSTRUCOES, SERVICOS E COMERCIO LTDA.
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26/08/2025 13:06
Expedido(a) intimação a(o) PAULO VINICIUS REIS PEREIRA
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26/08/2025 13:05
Homologada a liquidação
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26/08/2025 12:44
Alterado o tipo de petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação (ID: 228a452) para Manifestação
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26/08/2025 12:44
Alterado o tipo de petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação (ID: 9e6899c) para Manifestação
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26/08/2025 12:32
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
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23/07/2025 16:24
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
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23/07/2025 08:40
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
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10/07/2025 11:54
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2025
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10/07/2025 11:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2025
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10/07/2025 11:54
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2025
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10/07/2025 11:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2025
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10/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 17ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0101045-75.2022.5.01.0017 RECLAMANTE: PAULO VINICIUS REIS PEREIRA RECLAMADO: IMC SASTE-CONSTRUCOES, SERVICOS E COMERCIO LTDA.
E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): IMC SASTE-CONSTRUCOES, SERVIÇOS E COMERCIO LTDA.
Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para, querendo, apresentar impugnação ao cálculo elaborado pela parte autora, na forma do § 2º do art. 879 da CLT, ou seja, impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão.
Prazo de 08 (oito) dias.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de julho de 2025.
CLAUDIA AGOSTINHO FREIRE Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - IMC SASTE-CONSTRUCOES, SERVICOS E COMERCIO LTDA. -
09/07/2025 10:52
Expedido(a) intimação a(o) GLOBO COMUNICACAO E PARTICIPACOES S/A
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09/07/2025 10:52
Expedido(a) intimação a(o) IMC SASTE-CONSTRUCOES, SERVICOS E COMERCIO LTDA.
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08/07/2025 15:47
Juntada a petição de Manifestação
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01/07/2025 08:27
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
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01/07/2025 08:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID acc2392 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Vistos Em derradeiros 8 dias, cumpra o autor o determinado no despacho id baac0ea.
RIO DE JANEIRO/RJ, 30 de junho de 2025.
ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PAULO VINICIUS REIS PEREIRA -
30/06/2025 07:34
Expedido(a) intimação a(o) PAULO VINICIUS REIS PEREIRA
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30/06/2025 07:33
Proferido despacho de mero expediente
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29/06/2025 16:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
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28/06/2025 04:20
Decorrido o prazo de PAULO VINICIUS REIS PEREIRA em 27/06/2025
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13/06/2025 06:49
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2025
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13/06/2025 06:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
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12/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID baac0ea proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos. Os termos da nova redação do art. 879 § 2º da CLT, continuam sendo no sentido de que as partes promovam a liquidação (tornar a conta líquida). Apresente o(a) reclamante seus cálculos de liquidação, inclusive da contribuição previdenciária incidente, em 08 (oito) dias. Vindo os cálculos, prossiga-se ao cumprimento das etapas abaixo. 1 - Intime(m)-se a(s) reclamada(s) para, querendo, apresentar impugnação ao cálculo elaborado pela parte autora, na forma do § 2º do art. 879 da CLT, ou seja, impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão.
Prazo de 08 (oito) dias. 2 - Após, remetam-se os autos à Contadoria.
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de junho de 2025.
ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PAULO VINICIUS REIS PEREIRA -
11/06/2025 13:40
Expedido(a) intimação a(o) PAULO VINICIUS REIS PEREIRA
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11/06/2025 13:39
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2025 13:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
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11/06/2025 13:38
Iniciada a liquidação
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11/06/2025 13:38
Transitado em julgado em 03/06/2025
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10/06/2025 11:33
Recebidos os autos para prosseguir
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11/06/2024 08:24
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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11/06/2024 00:21
Decorrido o prazo de GLOBO COMUNICACAO E PARTICIPACOES S/A em 10/06/2024
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10/06/2024 16:52
Juntada a petição de Contrarrazões
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06/06/2024 00:30
Decorrido o prazo de GLOBO COMUNICACAO E PARTICIPACOES S/A em 05/06/2024
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06/06/2024 00:30
Decorrido o prazo de IMC SASTE-CONSTRUCOES, SERVICOS E COMERCIO LTDA. em 05/06/2024
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06/06/2024 00:30
Decorrido o prazo de PAULO VINICIUS REIS PEREIRA em 05/06/2024
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25/05/2024 02:13
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2024
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25/05/2024 02:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/05/2024
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25/05/2024 02:12
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2024
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25/05/2024 02:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/05/2024
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25/05/2024 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2024
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25/05/2024 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/05/2024
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25/05/2024 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2024
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25/05/2024 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/05/2024
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25/05/2024 00:17
Decorrido o prazo de GLOBO COMUNICACAO E PARTICIPACOES S/A em 24/05/2024
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25/05/2024 00:17
Decorrido o prazo de PAULO VINICIUS REIS PEREIRA em 24/05/2024
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24/05/2024 15:20
Expedido(a) intimação a(o) GLOBO COMUNICACAO E PARTICIPACOES S/A
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24/05/2024 15:20
Expedido(a) intimação a(o) PAULO VINICIUS REIS PEREIRA
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24/05/2024 15:19
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de IMC SASTE-CONSTRUCOES, SERVICOS E COMERCIO LTDA. sem efeito suspensivo
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24/05/2024 15:18
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
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24/05/2024 15:17
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 300,00)
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24/05/2024 14:43
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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24/05/2024 14:42
Juntada a petição de Manifestação
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24/05/2024 14:39
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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24/05/2024 14:16
Expedido(a) intimação a(o) GLOBO COMUNICACAO E PARTICIPACOES S/A
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24/05/2024 14:16
Expedido(a) intimação a(o) IMC SASTE-CONSTRUCOES, SERVICOS E COMERCIO LTDA.
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24/05/2024 14:16
Expedido(a) intimação a(o) PAULO VINICIUS REIS PEREIRA
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24/05/2024 14:15
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de GLOBO COMUNICACAO E PARTICIPACOES S/A sem efeito suspensivo
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24/05/2024 14:14
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
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24/05/2024 14:14
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 300,00)
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24/05/2024 13:19
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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14/05/2024 06:13
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2024
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14/05/2024 06:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2024
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14/05/2024 06:13
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2024
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14/05/2024 06:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2024
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12/05/2024 17:48
Expedido(a) intimação a(o) GLOBO COMUNICACAO E PARTICIPACOES S/A
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12/05/2024 17:48
Expedido(a) intimação a(o) IMC SASTE-CONSTRUCOES, SERVICOS E COMERCIO LTDA.
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12/05/2024 17:48
Expedido(a) intimação a(o) PAULO VINICIUS REIS PEREIRA
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12/05/2024 17:47
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 300,00
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12/05/2024 17:47
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de PAULO VINICIUS REIS PEREIRA
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18/04/2024 08:23
Juntada a petição de Manifestação
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15/04/2024 14:15
Audiência de instrução por videoconferência realizada (15/04/2024 09:15 VT17-RJ - 17ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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15/04/2024 12:23
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CAROLINA FERREIRA TREVIZANI
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11/04/2024 15:11
Expedido(a) ofício a(o) PAULO VINICIUS REIS PEREIRA
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09/04/2024 01:05
Decorrido o prazo de GLOBO COMUNICACAO E PARTICIPACOES S/A em 08/04/2024
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09/04/2024 01:05
Decorrido o prazo de IMC SASTE-CONSTRUCOES, SERVICOS E COMERCIO LTDA. em 08/04/2024
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09/04/2024 01:05
Decorrido o prazo de PAULO VINICIUS REIS PEREIRA em 08/04/2024
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27/03/2024 01:30
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2024
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27/03/2024 01:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2024
-
27/03/2024 01:30
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2024
-
27/03/2024 01:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2024
-
27/03/2024 01:30
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2024
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27/03/2024 01:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2024
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26/03/2024 09:24
Expedido(a) intimação a(o) GLOBO COMUNICACAO E PARTICIPACOES S/A
-
26/03/2024 09:24
Expedido(a) intimação a(o) IMC SASTE-CONSTRUCOES, SERVICOS E COMERCIO LTDA.
-
26/03/2024 09:24
Expedido(a) intimação a(o) PAULO VINICIUS REIS PEREIRA
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26/03/2024 09:16
Audiência de instrução por videoconferência designada (15/04/2024 09:15 VT17-RJ - 17ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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26/03/2024 09:16
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (15/04/2024 13:00 VT17-RJ - 17ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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21/03/2024 11:11
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2024 11:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
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20/03/2024 18:13
Juntada a petição de Manifestação
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17/03/2024 21:33
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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20/02/2024 00:30
Decorrido o prazo de GLOBO COMUNICACAO E PARTICIPACOES S/A em 19/02/2024
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20/02/2024 00:30
Decorrido o prazo de IMC SASTE-CONSTRUCOES, SERVICOS E COMERCIO LTDA. em 19/02/2024
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20/02/2024 00:30
Decorrido o prazo de PAULO VINICIUS REIS PEREIRA em 19/02/2024
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07/02/2024 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 07/02/2024
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07/02/2024 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/02/2024
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07/02/2024 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 07/02/2024
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07/02/2024 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/02/2024
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07/02/2024 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 07/02/2024
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07/02/2024 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/02/2024
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06/02/2024 12:22
Expedido(a) intimação a(o) GLOBO COMUNICACAO E PARTICIPACOES S/A
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06/02/2024 12:22
Expedido(a) intimação a(o) IMC SASTE-CONSTRUCOES, SERVICOS E COMERCIO LTDA.
-
06/02/2024 12:22
Expedido(a) intimação a(o) PAULO VINICIUS REIS PEREIRA
-
06/02/2024 12:21
Audiência de instrução por videoconferência designada (15/04/2024 13:00 VT17-RJ - 17ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
06/02/2024 12:21
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (06/05/2024 11:00 VT17-RJ - 17ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
19/04/2023 00:15
Decorrido o prazo de GLOBO COMUNICACAO E PARTICIPACOES S/A em 18/04/2023
-
19/04/2023 00:15
Decorrido o prazo de IMC SASTE-CONSTRUCOES, SERVICOS E COMERCIO LTDA. em 18/04/2023
-
19/04/2023 00:15
Decorrido o prazo de PAULO VINICIUS REIS PEREIRA em 18/04/2023
-
11/04/2023 03:21
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2023
-
11/04/2023 03:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/04/2023 03:21
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2023
-
11/04/2023 03:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/04/2023 03:21
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2023
-
11/04/2023 03:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/04/2023 09:45
Expedido(a) intimação a(o) GLOBO COMUNICACAO E PARTICIPACOES S/A
-
10/04/2023 09:45
Expedido(a) intimação a(o) IMC SASTE-CONSTRUCOES, SERVICOS E COMERCIO LTDA.
-
10/04/2023 09:45
Expedido(a) intimação a(o) PAULO VINICIUS REIS PEREIRA
-
10/04/2023 09:28
Audiência de instrução por videoconferência designada (06/05/2024 11:00 VT17-RJ - 17ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
05/04/2023 00:05
Decorrido o prazo de GLOBO COMUNICACAO E PARTICIPACOES S/A em 04/04/2023
-
04/04/2023 15:14
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2023 15:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
-
04/04/2023 14:48
Juntada a petição de Manifestação
-
31/03/2023 13:33
Juntada a petição de Manifestação
-
22/03/2023 13:51
Juntada a petição de Manifestação
-
21/03/2023 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2023
-
21/03/2023 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/03/2023 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2023
-
21/03/2023 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/03/2023 14:59
Expedido(a) intimação a(o) GLOBO COMUNICACAO E PARTICIPACOES S/A
-
20/03/2023 14:59
Expedido(a) intimação a(o) IMC SASTE-CONSTRUCOES, SERVICOS E COMERCIO LTDA.
-
20/03/2023 14:59
Expedido(a) intimação a(o) PAULO VINICIUS REIS PEREIRA
-
20/03/2023 14:58
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2023 14:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
-
20/03/2023 14:35
Juntada a petição de Manifestação
-
28/02/2023 02:12
Publicado(a) o(a) intimação em 28/02/2023
-
28/02/2023 02:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/02/2023 09:46
Expedido(a) intimação a(o) PAULO VINICIUS REIS PEREIRA
-
27/02/2023 09:45
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2023 08:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
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25/02/2023 00:02
Decorrido o prazo de GLOBO COMUNICACAO E PARTICIPACOES S/A em 24/02/2023
-
23/02/2023 23:11
Juntada a petição de Contestação
-
28/12/2022 16:08
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
21/12/2022 13:00
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
17/12/2022 00:22
Decorrido o prazo de PAULO VINICIUS REIS PEREIRA em 16/12/2022
-
12/12/2022 09:07
Expedido(a) notificação a(o) GLOBO COMUNICACAO E PARTICIPACOES S/A
-
12/12/2022 09:07
Expedido(a) notificação a(o) IMC SASTE-CONSTRUCOES, SERVICOS E COMERCIO LTDA.
-
08/12/2022 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 08/12/2022
-
08/12/2022 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/12/2022 14:05
Expedido(a) intimação a(o) PAULO VINICIUS REIS PEREIRA
-
07/12/2022 14:04
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2022 14:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
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06/12/2022 18:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2022
Ultima Atualização
25/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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