TRT1 - 0100360-57.2022.5.01.0247
1ª instância - Niteroi - 7ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 11:45
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO LUIZ SOARES DE JESUS
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12/09/2025 14:02
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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12/09/2025 13:46
Expedido(a) mandado a(o) LUCIANO CORDEIRO HONORATO
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12/09/2025 06:03
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2025 22:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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01/09/2025 20:22
Juntada a petição de Manifestação
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20/08/2025 05:09
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2025
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20/08/2025 05:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2025
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19/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f96e338 proferido nos autos.
Vistos.
Trata-se de pedido de penhora formulado pelo exequente, indicando como bem a ser constrito o veículo Fiat/Strada de placa LNK7G92 de propriedade do executado LUCIANO CORDEIRO HONORATO.
Contudo, verifica-se que o ano de fabricação do referido veículo é 2001/2002, logo, apresenta expressiva depreciação de valor de mercado, possuindo, portanto, baixa liquidez e reduzida perspectiva de satisfação do crédito exequendo.
A constrição de bens dessa natureza, além de ineficaz para a efetiva satisfação do crédito, pode acarretar despesas desproporcionais com remoção, depósito e eventual alienação judicial.
Ademais, o §1º do artigo 835 do CPC, aplicado subsidiariamente ao processo do trabalho, nos termos do artigo 769 da CLT, estabelece que a penhora deve recair preferencialmente sobre bens de maior liquidez, o que não se verifica no caso concreto.
Dessa forma, indefere-se o pedido de penhora do referido veículo por não se vislumbrar utilidade prática na medida executiva, restando mantida a busca por meios efetivos de satisfação do crédito.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 dias, requerer o que for de seu interesse ao prosseguimento válido e eficaz da presente execução.
Ciente de que, no silêncio, presumir-se-á que não possui interesse, por ora, para prosseguir com o feito, com a consequente extinção do processo.
Nessa hipótese, poderá a parte exequente, caso queira, ajuizar nova ação futuramente sob a classe Cumprimento de Sentença - CumSen.
Registre-se, desde logo, que requerimentos genéricos ou para prática de atos sabidamente infrutíferos não interromperão o prazo deferido.
Expirado o prazo com ou sem manifestação, voltem conclusos. NITEROI/RJ, 18 de agosto de 2025.
MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - MARCIO LUIZ SOARES DE JESUS -
18/08/2025 17:24
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO LUIZ SOARES DE JESUS
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18/08/2025 17:23
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2025 16:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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15/08/2025 16:42
Juntada a petição de Manifestação
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07/08/2025 07:30
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2025
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07/08/2025 07:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
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07/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI ATSum 0100360-57.2022.5.01.0247 RECLAMANTE: MARCIO LUIZ SOARES DE JESUS RECLAMADO: LUCIANO CORDEIRO HONORATO *59.***.*00-89 E OUTROS (1) DESTINATÁRIO: MARCIO LUIZ SOARES DE JESUS Intime-se a parte exequente para ter ciência da certidão de #id:4f2ae4d, e indicar meios hábil e fundamentado ao prosseguimento da execução, no prazo de 10 dias. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico NITEROI/RJ, 06 de agosto de 2025.
GISELE MORANDI XAVIER DE AZEVEDO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - MARCIO LUIZ SOARES DE JESUS -
06/08/2025 15:23
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO LUIZ SOARES DE JESUS
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25/07/2025 19:25
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2025 14:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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15/07/2025 00:11
Decorrido o prazo de MARCIO LUIZ SOARES DE JESUS em 14/07/2025
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27/06/2025 08:29
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2025
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27/06/2025 08:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI ATSum 0100360-57.2022.5.01.0247 RECLAMANTE: MARCIO LUIZ SOARES DE JESUS RECLAMADO: LUCIANO CORDEIRO HONORATO *59.***.*00-89 E OUTROS (1) DESTINATÁRIO: MARCIO LUIZ SOARES DE JESUS Intime-se a parte exequente para indicar meios hábil e fundamentado ao prosseguimento da execução, no prazo de 10 dias. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico NITEROI/RJ, 26 de junho de 2025.
DANIELLE DO CARMO SILVA VERAS Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - MARCIO LUIZ SOARES DE JESUS -
26/06/2025 09:33
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO LUIZ SOARES DE JESUS
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25/06/2025 09:39
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 202,92)
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17/06/2025 22:00
Juntada a petição de Manifestação
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13/06/2025 06:53
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2025
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13/06/2025 06:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
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12/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cfbcf82 proferido nos autos.
V.
Intime-se a parte autora para que informe, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, seus dados bancários e de seu patrono, caso este possua poderes para receber e dar quitação, com vistas a possibilitar o pagamento do alvará; NITEROI/RJ, 11 de junho de 2025.
MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - MARCIO LUIZ SOARES DE JESUS -
11/06/2025 13:25
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO LUIZ SOARES DE JESUS
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11/06/2025 13:24
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2025 13:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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11/06/2025 00:10
Decorrido o prazo de LUCIANO CORDEIRO HONORATO em 10/06/2025
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05/06/2025 00:30
Decorrido o prazo de MARCIO LUIZ SOARES DE JESUS em 04/06/2025
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02/06/2025 07:07
Publicado(a) o(a) edital em 03/06/2025
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02/06/2025 07:07
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/06/2025
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30/05/2025 15:35
Expedido(a) edital a(o) LUCIANO CORDEIRO HONORATO
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27/05/2025 08:14
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
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27/05/2025 08:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9445c2f proferido nos autos.
DESPACHO Dê-se ciência à Ré, LUCIANO CORDEIRO HONORATO, por edital, do(s) bloqueio(s) parcial(is) de seus créditos, via SisbaJud, os quais foram convolados em penhora, devendo, em caso de oposição de embargos à execução, complementar, no prazo de 5 dias, a garantia do Juízo, ciente de que, não o fazendo, os valores bloqueados serão liberados ao exequente, prosseguindo-se a execução pela diferença.
Por medida de celeridade, intime-se o beneficiário para, querendo, indicar seus dados bancários ou de seu patrono, em 5 dias, com a devida comprovação quanto à titularidade da conta, para que a liberação do depósito ocorra mediante transferência de crédito diretamente para a conta bancária do beneficiário ou do seu advogado, com poderes específicos para o ato.
Decorrido o prazo sem manifestação, expeça-se alvará à parte autora pelos bloqueios parciais, com acréscimos bancários, observando os dados bancários, caso informados.
Após, registre-se o pagamento e intime-se a parte autora para ciência da expedição do alvará, bem como para indicar meios hábeis ao prosseguimento da execução, no prazo de 30 dias. NITEROI/RJ, 26 de maio de 2025.
MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - MARCIO LUIZ SOARES DE JESUS -
26/05/2025 08:36
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO LUIZ SOARES DE JESUS
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26/05/2025 08:35
Proferido despacho de mero expediente
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25/05/2025 11:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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11/03/2025 00:14
Decorrido o prazo de LUCIANO CORDEIRO HONORATO em 10/03/2025
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28/02/2025 15:48
Publicado(a) o(a) edital em 06/03/2025
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28/02/2025 15:48
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2025
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28/02/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI 0100360-57.2022.5.01.0247 : MARCIO LUIZ SOARES DE JESUS : LUCIANO CORDEIRO HONORATO *59.***.*00-89 E OUTROS (1) DESTINATÁRIO: LUCIANO CORDEIRO HONORATO A MM.
Juiz(a) ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES da 7ª Vara do Trabalho de Niterói, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos quantos o presente EDITAL virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica NOTIFICADO LUCIANO CORDEIRO HONORATO, que se encontra em local incerto e não sabido para pagar, em 48 horas, a importância de R$ 32.969,41, além de acréscimos devidos, ou garantir o Juízo, sob pena de execução. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. NITEROI/RJ, 27 de fevereiro de 2025.
GISELE MORANDI XAVIER DE AZEVEDO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - LUCIANO CORDEIRO HONORATO -
27/02/2025 10:36
Expedido(a) edital a(o) LUCIANO CORDEIRO HONORATO
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24/02/2025 19:32
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2025 17:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES
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11/02/2025 02:23
Decorrido o prazo de LUCIANO CORDEIRO HONORATO em 10/02/2025
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28/11/2024 13:49
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANO CORDEIRO HONORATO
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21/11/2024 16:36
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2024 10:43
Alterado o tipo de petição de Agravo de Petição (ID: 71d38d9) para Manifestação
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21/11/2024 10:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
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19/11/2024 19:44
Juntada a petição de Agravo de Petição
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06/11/2024 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 07/11/2024
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06/11/2024 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/11/2024
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05/11/2024 08:32
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO LUIZ SOARES DE JESUS
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05/11/2024 08:31
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por ausência de legitimidade ou de interesse processual
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04/11/2024 17:20
Juntada a petição de Manifestação
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04/11/2024 15:35
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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25/10/2024 00:10
Decorrido o prazo de MARCIO LUIZ SOARES DE JESUS em 24/10/2024
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09/10/2024 04:55
Publicado(a) o(a) intimação em 10/10/2024
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09/10/2024 04:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/10/2024
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08/10/2024 13:18
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO LUIZ SOARES DE JESUS
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08/10/2024 13:17
Proferido despacho de mero expediente
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07/10/2024 15:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
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05/10/2024 00:12
Decorrido o prazo de MARCIO LUIZ SOARES DE JESUS em 04/10/2024
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19/09/2024 04:52
Publicado(a) o(a) intimação em 20/09/2024
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19/09/2024 04:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/09/2024
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18/09/2024 10:09
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO LUIZ SOARES DE JESUS
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04/08/2024 19:24
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2024 17:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
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19/07/2024 00:02
Decorrido o prazo de MARCIO LUIZ SOARES DE JESUS em 18/07/2024
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10/07/2024 00:12
Decorrido o prazo de MARCIO LUIZ SOARES DE JESUS em 09/07/2024
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20/06/2024 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
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20/06/2024 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/06/2024
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18/06/2024 16:03
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO LUIZ SOARES DE JESUS
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18/06/2024 16:02
Proferido despacho de mero expediente
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14/06/2024 16:12
Registrada a inclusão de dados de LUCIANO CORDEIRO HONORATO *59.***.*00-89 no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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14/06/2024 16:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
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04/06/2024 04:53
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2024
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04/06/2024 04:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2024
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30/05/2024 21:55
Juntada a petição de Manifestação
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30/05/2024 21:45
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO LUIZ SOARES DE JESUS
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30/05/2024 21:44
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2024 12:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
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06/03/2024 12:12
Iniciada a execução
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23/02/2024 00:34
Decorrido o prazo de LUCIANO CORDEIRO HONORATO *59.***.*00-89 em 22/02/2024
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20/02/2024 03:12
Publicado(a) o(a) edital em 20/02/2024
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20/02/2024 03:12
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2024
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17/02/2024 20:50
Expedido(a) edital a(o) LUCIANO CORDEIRO HONORATO *59.***.*00-89
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23/01/2024 19:04
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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22/01/2024 23:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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22/01/2024 23:01
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) LUCIANO CORDEIRO HONORATO
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13/12/2023 15:58
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2023 15:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
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06/12/2023 00:02
Decorrido o prazo de MARCIO LUIZ SOARES DE JESUS em 05/12/2023
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17/10/2023 03:07
Publicado(a) o(a) intimação em 17/10/2023
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17/10/2023 03:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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15/10/2023 14:48
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO LUIZ SOARES DE JESUS
-
15/10/2023 14:47
Proferido despacho de mero expediente
-
12/10/2023 19:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
-
30/09/2023 17:49
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
11/09/2023 08:51
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
31/08/2023 11:04
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) LUCIANO CORDEIRO HONORATO *59.***.*00-89
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24/08/2023 18:36
Homologada a liquidação
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22/08/2023 17:24
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
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15/08/2023 14:56
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
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11/07/2023 00:04
Decorrido o prazo de LUCIANO CORDEIRO HONORATO *59.***.*00-89 em 10/07/2023
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13/06/2023 12:44
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANO CORDEIRO HONORATO *59.***.*00-89
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15/05/2023 20:17
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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04/05/2023 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 04/05/2023
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04/05/2023 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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02/05/2023 17:26
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO LUIZ SOARES DE JESUS
-
02/05/2023 17:25
Proferido despacho de mero expediente
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01/05/2023 19:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
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01/05/2023 19:37
Iniciada a liquidação
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01/05/2023 19:37
Transitado em julgado em 15/03/2023
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01/04/2023 00:04
Decorrido o prazo de LUCIANO CORDEIRO HONORATO *59.***.*00-89 em 31/03/2023
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03/03/2023 00:12
Decorrido o prazo de MARCIO LUIZ SOARES DE JESUS em 02/03/2023
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16/02/2023 16:20
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANO CORDEIRO HONORATO *59.***.*00-89
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14/02/2023 02:15
Publicado(a) o(a) intimação em 14/02/2023
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14/02/2023 02:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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13/02/2023 07:43
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO LUIZ SOARES DE JESUS
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13/02/2023 07:42
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 260,00
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13/02/2023 07:42
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de MARCIO LUIZ SOARES DE JESUS
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30/11/2022 11:41
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
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29/11/2022 09:02
Proferido despacho de mero expediente
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23/11/2022 14:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
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23/11/2022 14:36
Encerrada a conclusão
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23/11/2022 14:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
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01/11/2022 22:50
Juntada a petição de Manifestação
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26/10/2022 02:23
Publicado(a) o(a) intimação em 26/10/2022
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26/10/2022 02:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/10/2022 17:18
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO LUIZ SOARES DE JESUS
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24/10/2022 17:17
Proferido despacho de mero expediente
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24/10/2022 15:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
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20/10/2022 13:50
Juntada a petição de Manifestação
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06/10/2022 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 06/10/2022
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06/10/2022 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/10/2022 14:17
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO LUIZ SOARES DE JESUS
-
06/08/2022 00:02
Decorrido o prazo de LUCIANO CORDEIRO HONORATO *59.***.*00-89 em 05/08/2022
-
26/05/2022 08:32
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANO CORDEIRO HONORATO *59.***.*00-89
-
23/05/2022 21:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2022
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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