TRT1 - 0100334-16.2020.5.01.0284
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 54
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            10/03/2025 00:00 Intimação INTIMAÇÃO Fica V.
 
 Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dc22d78 proferida nos autos.
 
 Vistos, etc.
 
 Por estarem preenchidos os requisitos essenciais para conciliação, homologo o acordo de id nº 5313264, em seus termos.
 
 As partes chegaram a um acordo no valor correspondente a R$18.400,00 (dezoito mil e quatrocentos reais), sendo R$16.000,00 referente ao crédito da autora e R$2.400,00, referente aos honorários de sucumbência, o valor será pago em 06 parcelas de R$2.666,66 sendo a primeira na data de 12/03/2025, e as demais na mesma data nos meses subsequentes, os honorários serão pagos em duas vezes, juntamente com a primeira e segunda parcela, no valor de R$1.200,00 cada; Custas no valor de R$ 368,00, pelo autor, dispensado.
 
 Intimem-se as partes.
 
 CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 07 de março de 2025.
 
 LUIS GUILHERME BUENO BONIN Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - NELSON NUNES CANNIZZA NETO - RODRIGO FABRICIO DE ARRUDA - R.&.F.
 
 COMERCIO E SERVICOS S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
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                                            20/02/2024 04:27 Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir 
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                                            15/02/2024 00:25 Recebidos os autos para prosseguir 
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                                            13/03/2023 16:30 Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso 
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                                            02/03/2023 00:03 Decorrido o prazo de R.&.F. COMERCIO E SERVICOS S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL em 01/03/2023 
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                                            02/03/2023 00:03 Decorrido o prazo de NELSON NUNES CANNIZZA NETO em 01/03/2023 
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                                            02/03/2023 00:03 Decorrido o prazo de RODRIGO FABRICIO DE ARRUDA em 01/03/2023 
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                                            15/02/2023 15:37 Juntada a petição de Contraminuta 
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                                            15/02/2023 15:35 Juntada a petição de Contrarrazões 
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                                            15/02/2023 15:33 Juntada a petição de Manifestação 
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                                            15/02/2023 15:09 Juntada a petição de Contrarrazões 
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                                            11/02/2023 01:27 Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2023 
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                                            11/02/2023 01:27 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            11/02/2023 01:27 Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2023 
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                                            11/02/2023 01:27 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            09/02/2023 09:52 Expedido(a) intimação a(o) R.&.F. COMERCIO E SERVICOS S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL 
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                                            09/02/2023 09:52 Expedido(a) intimação a(o) RITA DE CASSIA BATISTA DA CONCEICAO 
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                                            09/02/2023 09:52 Expedido(a) intimação a(o) NELSON NUNES CANNIZZA NETO 
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                                            09/02/2023 09:52 Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO FABRICIO DE ARRUDA 
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                                            09/02/2023 09:51 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            06/02/2023 11:06 Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES 
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                                            19/01/2023 15:09 Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 
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                                            13/12/2022 01:28 Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2022 
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                                            13/12/2022 01:28 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            08/12/2022 16:41 Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO FABRICIO DE ARRUDA 
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                                            08/12/2022 16:40 Não admitido o Recurso de Revista de RODRIGO FABRICIO DE ARRUDA 
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                                            09/10/2022 07:16 Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a EDITH MARIA CORREA TOURINHO 
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                                            08/10/2022 00:05 Decorrido o prazo de R.&.F. COMERCIO E SERVICOS S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL em 07/10/2022 
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                                            08/10/2022 00:05 Decorrido o prazo de RITA DE CASSIA BATISTA DA CONCEICAO em 07/10/2022 
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                                            08/10/2022 00:05 Decorrido o prazo de NELSON NUNES CANNIZZA NETO em 07/10/2022 
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                                            08/10/2022 00:05 Decorrido o prazo de RODRIGO FABRICIO DE ARRUDA em 07/10/2022 
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                                            06/10/2022 17:13 Juntada a petição de Recurso de Revista (Recurso de Revista Rodrigo e Nelson) 
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                                            27/09/2022 01:24 Publicado(a) o(a) acórdão em 27/09/2022 
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                                            27/09/2022 01:24 Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            27/09/2022 01:24 Publicado(a) o(a) acórdão em 27/09/2022 
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                                            27/09/2022 01:24 Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            27/09/2022 01:24 Publicado(a) o(a) acórdão em 27/09/2022 
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                                            27/09/2022 01:24 Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            27/09/2022 01:24 Publicado(a) o(a) acórdão em 27/09/2022 
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                                            27/09/2022 01:24 Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            26/09/2022 13:12 Expedido(a) intimação a(o) NELSON NUNES CANNIZZA NETO 
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                                            26/09/2022 13:12 Expedido(a) intimação a(o) RITA DE CASSIA BATISTA DA CONCEICAO 
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                                            26/09/2022 13:12 Expedido(a) intimação a(o) R.&.F. COMERCIO E SERVICOS S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL 
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                                            26/09/2022 13:12 Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO FABRICIO DE ARRUDA 
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                                            22/09/2022 14:16 Conhecido o recurso de NELSON NUNES CANNIZZA NETO - CPF: *51.***.*29-32 e não provido 
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                                            22/09/2022 14:16 Conhecido o recurso de RODRIGO FABRICIO DE ARRUDA - CPF: *49.***.*12-83 e não provido 
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                                            23/08/2022 00:00 Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 23/08/2022 
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                                            22/08/2022 13:25 Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            22/08/2022 13:25 Incluído em pauta o processo para 05/09/2022 09:00 VIRTUAL () 
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                                            09/06/2022 12:35 Recebidos os autos para incluir em pauta 
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                                            06/05/2022 15:33 Conclusos os autos para julgamento (relatar) a VALMIR DE ARAUJO CARVALHO 
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                                            04/05/2022 12:35 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            04/05/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            10/03/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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