TRT1 - 0101064-85.2024.5.01.0284
1ª instância - Campos dos Goytacazes - 4ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2025 17:10
Arquivados os autos definitivamente
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06/06/2025 17:06
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 3.178,35)
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05/06/2025 10:47
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 63,57
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05/06/2025 10:47
Concedida a gratuidade da justiça a DROGARIA CIPRIANO DE SANTA ROSA S.A.
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05/06/2025 10:47
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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05/06/2025 10:47
Audiência una por videoconferência realizada (05/06/2025 08:50 Sala Principal - 4ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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27/05/2025 00:52
Decorrido o prazo de MARINARA RODRIGUES SIQUEIRA em 26/05/2025
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27/05/2025 00:52
Decorrido o prazo de DROGARIA CIPRIANO DE SANTA ROSA S.A. em 26/05/2025
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15/05/2025 06:59
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2025
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15/05/2025 06:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2025
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15/05/2025 06:59
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2025
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15/05/2025 06:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES 0101064-85.2024.5.01.0284 : DROGARIA CIPRIANO DE SANTA ROSA S.A. : MIRIAN OLIVEIRA DE SOUZA E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): DROGARIA CIPRIANO DE SANTA ROSA S.A. Comparecer à audiência no dia, horário e local abaixo indicados, devendo dar ciência ao seu cliente: Una por videoconferência - Sala "Sala Principal": 05/06/2025 08:50 4ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes RUA TENENTE-CORONEL CARDOSO, 517, 6º andar, CENTRO, CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ - CEP: 28010-801 A plataforma utilizada será o ZOOM, na modalidade virtual, pelo link https://trt1-jus-br.zoom.us/j/*43.***.*14-45?pwd=ay8yV3FabDNPTEpyWlhVYzBYM010UT09. Senha:123456. NÃO serão enviados novos links de acesso. O não comparecimento do RECLAMANTE à audiência importará o arquivamento da ação e, do RECLAMADO, o julgamento da ação à sua revelia e a aplicação dos efeitos da confissão ficta (art. 844 da CLT). As partes deverão trazer suas testemunhas espontaneamente, na forma do art. 455 e parágrafos do CPC.
Ausente qualquer testemunha, a parte deverá comprovar sua intimação (art. 455, caput, CPC) e seu recebimento (art. 455, §1º, CPC), cabendo ao advogado da parte informar a (s) testemunha (s) do dia, hora e local virtual da audiência designada (enviar o link da audiência), sob pena de perda da prova. A escolha da modalidade de audiência é competência do magistrado, conforme OF.
CIRCULAR TRT-CORREGEDORIA-SCR Nº 104/2021, no item 2: “2) A critério do magistrado, as audiências poderão ser realizadas de forma virtual, presencial ou híbrida.” Às partes, patronos e testemunhas sem condições técnicas de realização de audiências de suas residências, escritórios, OAB e etc, EXCEPCIONALMENTE, se necessária a realização de audiência híbrida, fica facultado vir à sede da 4a Vara de Trabalho de Campos - RJ, apresentando comprovante de vacinação atual ou exame PCR (ou similar) realizado com antecedência máxima de 72h, sob pena de ser vedada a entrada, com registro de ausência em ata e penalidades cabíveis. Somente poderá comparecer à sede a parte sem condições técnicas, mantendo a sessão virtual para os demais. Manifestem-se as partes, em 5 (cinco) dias, sobre adesão ao processo 100% digital nos termos do Ato Conjunto do TRT1 15/2021 em seu art. 9º, sendo esta serventia 100% eletrônica. O autor deverá portar sua CTPS, e o reclamado, por seu representante legal, sócio, diretor, empregado ou qualquer pessoa que tenha conhecimento do fato e cujas declarações o obrigarão, com identidade e CTPS do preposto, se for o caso.
Os documentos citados, a carta de preposto ou instrumento que lhe confie a qualidade de representante, contrato social ou atos constitutivos devem ser juntados no PJE. As partes devem estar acompanhadas de advogados, os quais devem diligenciar sua habilitação, via PJE, bem como indicar patrono para recebimento de publicações e/ou os demais constantes do mandato no menu "solicitar habilitação”. Eventual exceção de incompetência territorial deverá ser protocolada no prazo de 5 dias a contar do recebimento da presente notificação, em peça apartada da contestação, sob pena de preclusão (artigo 800 da CLT).
A defesa deverá ser apresentada de forma eletrônica, no PJe-JT, até a audiência, devendo os documentos serem apresentados em arquivos individualizados (limite de tamanho 3MB) e o formato PDF-A. O Reclamado deverá apresentar, eletronicamente, junto com a defesa, os controles de frequência e recibos de pagamento do período trabalhado, sob as penas da lei. Na audiência, a apresentação de documento por dispositivo removível deverá ser feita em 02 cópias, sendo 1 acautelada na Secretaria e 1 entregue à outra parte. Pautando-se pretensão ao meio ambiente do trabalho (adicionais de insalubridade, periculosidade e penosidade, doenças ocupacionais ou acidentes do trabalho típico), deverá a ré acostar à defesa todos os Programas de Meio Ambiente do Trabalho a qual está obrigada pela legislação vigente (PCMSO, PPRA, PPP, LTCAT), sob pena de inversão do ônus da prova, exames admissional, periódicos e demissional. Serão reputadas válidas as intimações aos advogados cadastrados no momento da autuação da inicial, cabendo ao advogado informar CPF para alteração de patrocínio ou pedido de exclusividade de intimação para outro advogado. CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 14 de maio de 2025.
PEDRO AUGUSTO GIMENES ETIENE BOMILCAR Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - DROGARIA CIPRIANO DE SANTA ROSA S.A. -
14/05/2025 16:09
Expedido(a) intimação a(o) MARINARA RODRIGUES SIQUEIRA
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14/05/2025 16:09
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIA CIPRIANO DE SANTA ROSA S.A.
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14/05/2025 16:08
Audiência una por videoconferência designada (05/06/2025 08:50 Sala Principal - 4ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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10/05/2025 00:03
Decorrido o prazo de MARINARA RODRIGUES SIQUEIRA em 09/05/2025
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25/04/2025 11:37
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2025 09:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIS GUILHERME BUENO BONIN
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25/04/2025 00:10
Decorrido o prazo de MARINARA RODRIGUES SIQUEIRA em 24/04/2025
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24/04/2025 12:29
Juntada a petição de Manifestação
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09/04/2025 07:18
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
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09/04/2025 07:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
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09/04/2025 07:18
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
-
09/04/2025 07:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
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09/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 875efe6 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Manifeste-se a consignante em 05 dias acerca do pedido de id nº 684412a, sendo certo que não efetivando a ré o depósito do valor consignado ou não estando integralizado no processo, caberá a extinção do processo sem julgamento do mérito.
CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 08 de abril de 2025.
LUIS GUILHERME BUENO BONIN Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARINARA RODRIGUES SIQUEIRA -
08/04/2025 11:30
Expedido(a) intimação a(o) MARINARA RODRIGUES SIQUEIRA
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08/04/2025 11:30
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIA CIPRIANO DE SANTA ROSA S.A.
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08/04/2025 11:29
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2025 14:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIS GUILHERME BUENO BONIN
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25/03/2025 09:55
Juntada a petição de Manifestação
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24/03/2025 09:34
Expedido(a) alvará a(o) MARINARA RODRIGUES SIQUEIRA
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20/03/2025 11:54
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2025 09:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIS GUILHERME BUENO BONIN
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13/03/2025 13:40
Juntada a petição de Manifestação
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28/02/2025 00:28
Decorrido o prazo de DROGARIA CIPRIANO DE SANTA ROSA S.A. em 27/02/2025
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25/02/2025 00:19
Decorrido o prazo de DROGARIA CIPRIANO DE SANTA ROSA S.A. em 24/02/2025
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19/02/2025 07:21
Publicado(a) o(a) intimação em 20/02/2025
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19/02/2025 07:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2025
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19/02/2025 07:21
Publicado(a) o(a) intimação em 20/02/2025
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19/02/2025 07:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2025
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18/02/2025 11:26
Expedido(a) intimação a(o) MARINARA RODRIGUES SIQUEIRA
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18/02/2025 11:26
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIA CIPRIANO DE SANTA ROSA S.A.
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18/02/2025 11:25
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2025 08:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIS GUILHERME BUENO BONIN
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17/02/2025 09:54
Juntada a petição de Manifestação
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14/02/2025 07:23
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2025
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14/02/2025 07:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
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14/02/2025 07:23
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2025
-
14/02/2025 07:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
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14/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7b7c19e proferido nos autos.
DESPACHO PJe Vistos, etc.
Inicialmente, necessário destacar que a responsabilidade de uma tramitação processual célere pertence a todos os atores processuais.
Sendo assim, imiscuindo na tramitação processual, observa-se que a consignatária não trouxe aos autos elementos que comprovam o vínculo com o falecido, cenário que inviabiliza o pagamento pela consignante.
Outrossim, repiso que restam afastadas as multas do art. 467 e 477 da CLT.
Com efeito, determino a intimação da consignante para que, em 05 dias, traga aos autos seus dados bancários para devolução do numerário existente nos autos, com os seus acréscimos, via alvará de transferência.
Por fim, após esvaziamento das contas, venham conclusos para extinção, ocasião em que tranquilizo aos polos da demanda que este Juízo está prevento à nova distribuição.
Cumpra-se. CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 13 de fevereiro de 2025.
LUIS GUILHERME BUENO BONIN Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DROGARIA CIPRIANO DE SANTA ROSA S.A. -
13/02/2025 13:56
Expedido(a) intimação a(o) MARINARA RODRIGUES SIQUEIRA
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13/02/2025 13:56
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIA CIPRIANO DE SANTA ROSA S.A.
-
13/02/2025 13:55
Proferido despacho de mero expediente
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13/02/2025 12:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIS GUILHERME BUENO BONIN
-
13/02/2025 09:59
Juntada a petição de Manifestação
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02/02/2025 14:27
Juntada a petição de Manifestação
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30/01/2025 12:28
Audiência una por videoconferência realizada (30/01/2025 09:10 Sala Principal - 4ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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30/01/2025 08:53
Juntada a petição de Contestação
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30/01/2025 08:45
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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03/12/2024 00:03
Decorrido o prazo de MARINARA RODRIGUES SIQUEIRA em 02/12/2024
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03/12/2024 00:03
Decorrido o prazo de MIRIAN OLIVEIRA DE SOUZA em 02/12/2024
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10/11/2024 15:41
Expedido(a) notificação a(o) MARINARA RODRIGUES SIQUEIRA
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10/11/2024 15:41
Expedido(a) notificação a(o) MIRIAN OLIVEIRA DE SOUZA
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05/11/2024 15:11
Juntada a petição de Manifestação
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05/11/2024 15:11
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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05/11/2024 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 06/11/2024
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05/11/2024 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/11/2024
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04/11/2024 10:02
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIA CIPRIANO DE SANTA ROSA S.A.
-
04/11/2024 10:01
Proferido despacho de mero expediente
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04/11/2024 09:57
Audiência una por videoconferência designada (30/01/2025 09:10 Sala Principal - 4ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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04/11/2024 09:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIS GUILHERME BUENO BONIN
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01/11/2024 17:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2024
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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