TRT1 - 0101088-11.2024.5.01.0512
1ª instância - Nova Friburgo - 2ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/08/2025 12:33
Juntada a petição de Manifestação
-
16/07/2025 12:14
Juntada a petição de Manifestação
-
15/07/2025 07:37
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2025
-
15/07/2025 07:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
-
14/07/2025 14:56
Expedido(a) intimação a(o) PLANOVA ENERGIA E ENGENHARIA LTDA
-
14/07/2025 14:56
Expedido(a) intimação a(o) PLANOVA INFRAESTRUTURA LTDA
-
14/07/2025 14:56
Expedido(a) intimação a(o) PLANOVA PLANEJAMENTO E CONSTRUCOES S.A.
-
14/07/2025 14:55
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2025 09:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
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10/07/2025 10:27
Juntada a petição de Manifestação
-
25/06/2025 13:26
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento espontâneo (R$ 20,24)
-
16/06/2025 18:32
Juntada a petição de Manifestação
-
13/06/2025 13:38
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2025 00:12
Decorrido o prazo de MARCIANO DA CONCEICAO MARTINS em 12/06/2025
-
12/06/2025 15:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
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12/06/2025 11:46
Juntada a petição de Manifestação
-
04/06/2025 06:04
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2025
-
04/06/2025 06:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2025
-
04/06/2025 06:04
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2025
-
04/06/2025 06:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2025
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03/06/2025 20:00
Expedido(a) intimação a(o) PLANOVA ENERGIA E ENGENHARIA LTDA
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03/06/2025 20:00
Expedido(a) intimação a(o) PLANOVA INFRAESTRUTURA LTDA
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03/06/2025 20:00
Expedido(a) intimação a(o) PLANOVA PLANEJAMENTO E CONSTRUCOES S.A.
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03/06/2025 20:00
Expedido(a) intimação a(o) MARCIANO DA CONCEICAO MARTINS
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03/06/2025 19:59
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2025 12:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
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03/06/2025 12:42
Iniciada a execução
-
03/06/2025 11:27
Juntada a petição de Manifestação
-
21/05/2025 11:23
Juntada a petição de Manifestação
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15/05/2025 11:02
Juntada a petição de Manifestação
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12/05/2025 10:52
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por cumprimento espontâneo (R$ 209,67)
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12/05/2025 10:52
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento espontâneo (R$ 608,92)
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08/05/2025 00:43
Decorrido o prazo de PLANOVA ENERGIA E ENGENHARIA LTDA em 07/05/2025
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08/05/2025 00:43
Decorrido o prazo de PLANOVA INFRAESTRUTURA LTDA em 07/05/2025
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08/05/2025 00:43
Decorrido o prazo de PLANOVA PLANEJAMENTO E CONSTRUCOES S.A. em 07/05/2025
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08/05/2025 00:43
Decorrido o prazo de MARCIANO DA CONCEICAO MARTINS em 07/05/2025
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25/04/2025 06:48
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
-
25/04/2025 06:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
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25/04/2025 06:48
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
-
25/04/2025 06:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 49d39c1 proferido nos autos.
Vistos.
Uma vez verificados os requisitos do art. 916 do NCPC, defiro o parcelamento judicial requerido pela Ré.
Ressalto ao exequente que a sua manifestação é limitada ao preenchimento ou não dos requisitos do art.916, §1.º do CPC.
Intime-se a Ré, ressaltando-se que deverá proceder ao pagamento das próximas parcelas, tão somente as relativas ao crédito do autor em conta informada por ele, id.8a38738, sob pena de prosseguimento da execução, sendo certo que a responsabilidade sobre o recolhimento das custas (R$60,00) será exclusiva da Reclamada, que deverá providenciar o correto recolhimento em guia própria.
Ante a comprovação dos 30% do valor da condenação, aguardem-se as parcelas restantes de trinta em trinta dias, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês, sob pena de execução.
Nos termos do §5º do 916 do NCPC, o não pagamento ou a impontualidade de qualquer das prestações implicará no vencimento antecipado e na imposição de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor das prestações não pagas, sendo vedada a oposição de embargos.
Inerte, ative-se o SISBAJUD.
Tendo em vista o depósito inicial do parcelamento, expeça-se alvará em favor do exequente e ao seu patrono pelos honorários, observados os dados bancários já informados .
Após, aguarde-se o pagamento integral do valor devido, em consonância com o art. 916 do CPC, bem como todas as considerações acima tecidas, sendo certo que a Ré deverá comprovar, ao final, a satisfação integral do débito. ngs NOVA FRIBURGO/RJ, 24 de abril de 2025.
HELEN MARQUES PEIXOTO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PLANOVA INFRAESTRUTURA LTDA - PLANOVA PLANEJAMENTO E CONSTRUCOES S.A. - PLANOVA ENERGIA E ENGENHARIA LTDA -
24/04/2025 18:03
Expedido(a) intimação a(o) PLANOVA ENERGIA E ENGENHARIA LTDA
-
24/04/2025 18:03
Expedido(a) intimação a(o) PLANOVA INFRAESTRUTURA LTDA
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24/04/2025 18:03
Expedido(a) intimação a(o) PLANOVA PLANEJAMENTO E CONSTRUCOES S.A.
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24/04/2025 18:03
Expedido(a) intimação a(o) MARCIANO DA CONCEICAO MARTINS
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24/04/2025 18:02
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2025 09:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
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22/04/2025 11:49
Juntada a petição de Manifestação
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10/04/2025 11:20
Juntada a petição de Manifestação
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26/03/2025 09:52
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
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26/03/2025 09:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
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26/03/2025 09:51
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
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26/03/2025 09:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
-
25/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b1685e8 proferida nos autos.
Vistos, etc.
Por estarem ajustados a res judicata, homologo os valores apresentados pela Contadoria do Juízo, referente aos cálculos da parte Reclamada, no valor total de R$ 2.366,39, atualizados até 21/03/2025, conforme abaixo discriminado. 1- Autor: R$2.096,72 2- Honorários advocatícios: R$209,67 3- Custas: R$60,00 4- Total: R$2.366,39 1 - Intimem-se as partes para ciência da presente homologação, devendo a Reclamada comprovar o valor devido, em 15 dias, ressaltando que os recolhimentos a Fazenda Nacional deverão ser efetuados em guias DARF e GRU, comprovando nos autos. A parte autora, no mesmo prazo concedido à executada, informará se pretende prosseguir com a execução, informando inclusive DADOS BANCÁRIOS para depósito. 2 - Pretendendo a Ré o parcelamento do débito, deverá ser observada a regra contida no art. 916 e parágrafos, do CPC/2015, com comprovação imediata de 30% do valor devido ao autor, devendo os recolhimentos a Fazenda Nacional serem feitos conforme descrito acima. 3 - Decorrido o prazo sem comprovação do pagamento, à conclusão para penhora online dos ativos financeiros da executada, observado o valor total devido (R$2.366,39). 4 - Infrutífera a medida acima, inclua-se os dados da ré no BNDT e indique o exequente meios de prosseguimento da execução, no prazo de 15 dias, informando se pretende instaurar Incidente de desconsideração da personalidade jurídica (IDPJ). 5 - Caso pretenda instaurar IDPJ, deverá indicar o nome, CPF, endereço dos sócios que pretende executar, assim como o ato constitutivo que demonstra sua responsabilidade, dando preferência aos atuais e, sucessivamente, aqueles que integravam a sociedade à época do contrato de trabalho. 6 - No caso de indicação de bem imóvel, deverá o autor juntar aos autos certidão atualizada do RGI. 7 - Em busca de maior efetividade e celeridade processual, poderá a ré efetuar, preferencialmente, o depósito do valor devido ao autor e seu patrono diretamente na conta bancária, caso fornecida pelo autor, e o recolhimento da cota previdenciária e custas em guia GPS e GRU, respectivamente, comprovando nos autos. pcraj NOVA FRIBURGO/RJ, 24 de março de 2025.
LUANA LOBOSCO FOLLY PIRAZZO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PLANOVA INFRAESTRUTURA LTDA - PLANOVA PLANEJAMENTO E CONSTRUCOES S.A. - PLANOVA ENERGIA E ENGENHARIA LTDA -
24/03/2025 14:47
Expedido(a) intimação a(o) PLANOVA ENERGIA E ENGENHARIA LTDA
-
24/03/2025 14:47
Expedido(a) intimação a(o) PLANOVA INFRAESTRUTURA LTDA
-
24/03/2025 14:47
Expedido(a) intimação a(o) PLANOVA PLANEJAMENTO E CONSTRUCOES S.A.
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24/03/2025 14:47
Expedido(a) intimação a(o) MARCIANO DA CONCEICAO MARTINS
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24/03/2025 14:46
Homologada a liquidação
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21/03/2025 21:10
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LUANA LOBOSCO FOLLY PIRAZZO
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14/03/2025 16:30
Alterado o tipo de petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação (ID: 13f9eee) para Manifestação
-
12/03/2025 18:01
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
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13/02/2025 08:51
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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12/02/2025 08:38
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
-
12/02/2025 08:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 08:38
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
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12/02/2025 08:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1bd78c9 proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos. 1 - Ante o trânsito em julgado, venham as partes com os cálculos de liquidação do julgado, no prazo sucessivo de 8 dias úteis, sem permeio, a iniciar pelo autor.
A ré deverá apresentar sua manifestação após a apresentação dos cálculos, independentemente de intimação, na forma do art. 879 da CLT, sob pena de preclusão. 2 - Com a nova redação dada pela Lei nº 13.467/2017, os cálculos de liquidação, DEVERÃO vir com demonstrativo atualizado, individualizado e mensal dos valores que entende devidos, inclusive com o cálculo da contribuição previdenciária (parte do empregado e do empregador), observando-se os parâmetros fixados na r. sentença de Id nº , resguardando-se à UNIÃO o prazo do artigo 879, parágrafo 3º, da CLT, ao final do processo, ou seja, quando satisfeito o crédito do Autor. 3 - Diante do tempo de processo, que também aumenta o custo de quem paga, interessante que os advogados busquem contato para uma tentativa de conciliação, permitindo inclusive um parcelamento ou equalização tributária. 4 - Os cálculos devem ser anexados com arquivo PJC por meio da ferramenta PJe-Calc Cidadão.
Tal determinação se faz indispensável, pois a contadoria somente poderá modificar a atualização dos cálculos de forma ágil e eficiente caso as partes apresentem as planilhas neste formato.
Segue o passo a passo para anexar os cálculos: a.
Na aba “anexar petições ou documentos”, incluir a petição e selecionar o tipo “Apresentação de cálculos”.
O campo “Descrição” é obrigatório; b.
Clicar em “gravar”, antes de adicionar os anexos; c.
Clicar em “Adicionar” e pesquisar a planilha de cálculo em PDF; d.
Selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”; e.
Selecionar as partes “Credor” e “Devedor”; f.
Clicar na opção "Escolher Arquivo" e anexar o arquivo com a extensão ".PJC" (cálculo exportado do PJE-Calc); Conforme já dito, o arquivo “.PJC” deve ser anexado no mesmo ato de juntada do arquivo em PDF. g.
Assinar para concluir a juntada no PJe. 5 - Cientes as partes que quanto à forma de correção monetária e juros, deverá ser observada a decisão do STF nas ADC's 58 e 59 e nas ADI's 5867 e 6021 e seus efeitos modulatórios, quais sejam: Considerando que na Sentença de 1º grau não ocorreu a determinação expressa dos dois índices, constando apenas os juros de 1% e correção monetária na forma da lei, deverá ser aplicada a correção monetária pelo IPCA-E até a data do Ajuizamento e partir daí, a aplicação apenas da SELIC como índice de juros, , excluindo-se o cabimento dos juros moratórios previstos na Lei 8.177/91, conforme previsto na decisão do STF nas ADC's 58 e 59 e nas ADI's 5867 e 6021. 6 - Visando a celeridade processual, havendo depósito recursal nos autos, nos termos do §5º art. 3º do Ato Conjunto 3/2020 do TRT/RJ - esse trecho só quando houver depósito recursal, venha o Autor , querendo, em 5 dias, com a indicação dos dados bancários do beneficiário ou de seu patrono, com a devida comprovação quanto à titularidade da conta, para que a liberação do depósito ocorra mediante transferência de crédito diretamente para a conta bancária do beneficiário ou do seu advogado, com poderes específicos para o ato. 7 - Inerte(s) a(s) Reclamada(s), remetam-se o autos à contadoria para verificação.
NOVA FRIBURGO/RJ, 11 de fevereiro de 2025.
HELEN MARQUES PEIXOTO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PLANOVA INFRAESTRUTURA LTDA - PLANOVA PLANEJAMENTO E CONSTRUCOES S.A. - PLANOVA ENERGIA E ENGENHARIA LTDA -
11/02/2025 10:05
Expedido(a) intimação a(o) PLANOVA ENERGIA E ENGENHARIA LTDA
-
11/02/2025 10:05
Expedido(a) intimação a(o) PLANOVA INFRAESTRUTURA LTDA
-
11/02/2025 10:05
Expedido(a) intimação a(o) PLANOVA PLANEJAMENTO E CONSTRUCOES S.A.
-
11/02/2025 10:05
Expedido(a) intimação a(o) MARCIANO DA CONCEICAO MARTINS
-
11/02/2025 10:04
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2025 15:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
-
10/02/2025 15:50
Encerrada a conclusão
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10/02/2025 15:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUANA LOBOSCO FOLLY PIRAZZO
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10/02/2025 15:43
Iniciada a liquidação
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10/02/2025 15:43
Transitado em julgado em 06/02/2025
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07/02/2025 00:13
Decorrido o prazo de NEOENERGIA S.A em 06/02/2025
-
07/02/2025 00:13
Decorrido o prazo de MARCIANO DA CONCEICAO MARTINS em 06/02/2025
-
24/01/2025 19:16
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
-
23/12/2024 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
-
23/12/2024 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/12/2024
-
23/12/2024 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
-
23/12/2024 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/12/2024
-
21/12/2024 18:08
Expedido(a) intimação a(o) NEOENERGIA S.A
-
21/12/2024 18:08
Expedido(a) intimação a(o) PLANOVA ENERGIA E ENGENHARIA LTDA
-
21/12/2024 18:08
Expedido(a) intimação a(o) PLANOVA INFRAESTRUTURA LTDA
-
21/12/2024 18:08
Expedido(a) intimação a(o) PLANOVA PLANEJAMENTO E CONSTRUCOES S.A.
-
21/12/2024 18:08
Expedido(a) intimação a(o) MARCIANO DA CONCEICAO MARTINS
-
21/12/2024 18:07
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 60,00
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21/12/2024 18:07
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125)/ ) de MARCIANO DA CONCEICAO MARTINS
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21/12/2024 18:07
Concedida a gratuidade da justiça a MARCIANO DA CONCEICAO MARTINS
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19/12/2024 11:46
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a HELEN MARQUES PEIXOTO
-
19/12/2024 11:33
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (19/12/2024 10:00 VT02NF Principal - 2ª Vara do Trabalho de Nova Friburgo)
-
18/12/2024 10:26
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
-
16/12/2024 19:15
Juntada a petição de Contestação
-
13/12/2024 15:19
Juntada a petição de Contestação
-
13/12/2024 10:49
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
12/12/2024 18:11
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
12/12/2024 18:10
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
12/12/2024 18:09
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
14/11/2024 05:11
Publicado(a) o(a) intimação em 18/11/2024
-
14/11/2024 05:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/11/2024
-
13/11/2024 14:21
Expedido(a) intimação a(o) NEOENERGIA S.A
-
13/11/2024 14:21
Expedido(a) notificação a(o) NEOENERGIA S.A
-
13/11/2024 14:21
Expedido(a) intimação a(o) PLANOVA ENERGIA E ENGENHARIA LTDA
-
13/11/2024 14:21
Expedido(a) notificação a(o) PLANOVA ENERGIA E ENGENHARIA LTDA
-
13/11/2024 14:21
Expedido(a) intimação a(o) PLANOVA INFRAESTRUTURA LTDA
-
13/11/2024 14:21
Expedido(a) notificação a(o) PLANOVA INFRAESTRUTURA LTDA
-
13/11/2024 14:21
Expedido(a) intimação a(o) PLANOVA PLANEJAMENTO E CONSTRUCOES S.A.
-
13/11/2024 14:21
Expedido(a) notificação a(o) PLANOVA PLANEJAMENTO E CONSTRUCOES S.A.
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13/11/2024 09:46
Expedido(a) intimação a(o) MARCIANO DA CONCEICAO MARTINS
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13/11/2024 09:45
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2024 12:41
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (30/01/2025 10:50 Sala VT02NF SEJI - Serviço de Justiça Itinerante de Cantagalo SEJI/Cantagalo)
-
12/11/2024 12:41
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (19/12/2024 10:00 VT02NF Principal - 2ª Vara do Trabalho de Nova Friburgo)
-
11/11/2024 10:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
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11/11/2024 10:56
Remetidos os autos para Vara do Trabalho para cumprir determinação judicial
-
11/11/2024 10:56
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (30/01/2025 10:50 Sala VT02NF SEJI - Serviço de Justiça Itinerante de Cantagalo SEJI/Cantagalo)
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11/11/2024 10:55
Remetidos os autos para Posto Avançado para cumprir determinação judicial
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06/11/2024 11:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2024
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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