TRT1 - 0100288-94.2024.5.01.0281
1ª instância - Campos dos Goytacazes - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 00:22
Decorrido o prazo de DANIELE DE SOUZA MOTA FIUZA em 16/09/2025
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17/09/2025 00:22
Decorrido o prazo de MOTA CONTABILIDADE & ASSESSORIA LTDA em 16/09/2025
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17/09/2025 00:22
Decorrido o prazo de MICHELE CORDEIRO DOS SANTOS em 16/09/2025
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09/09/2025 07:59
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2025
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09/09/2025 07:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/09/2025
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09/09/2025 07:59
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2025
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09/09/2025 07:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/09/2025
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08/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4aaf987 proferido nos autos.
Vistos etc.
Requer a ré o parcelamento do débito trabalhista, a teor do art. 916, do CPC.
Pela sistemática do processo civil, o art. 916 do CPC acaba por reconhecer o direito do exequente, garantindo-lhe o cumprimento da obrigação estabelecida, em prazo um pouco mais elastecido, porém assegurando-lhe tal cumprimento, inclusive com depósito imediato de percentual razoável do débito.
Cumpre salientar que, neste sentido, não tem o credor ingerência sobre o parcelamento, cabendo-lhe apenas aguardar o recebimento das quantias e caso isto não ocorra, beneficiar-se do vencimento antecipado das parcelas e das sanções da inadimplência decorrentes, com a incidência da multa do art. 509, §2º, do CPC.
Ante o acima exposto, e em consonância aos princípios da boa-fé e da menor onerosidade, insculpidos pelo artigo 805 do CPC, tendo em vista a comprovação do depósito referente à 30% do valor devido ao autor, valor total de honorários e recolhimento das custas, defiro o parcelamento, conforme determina o art. 916 do CPC.
Deverá o réu para proceder o pagamento do saldo remanescente do crédito do(a) reclamante em 6 parcelas iguais, devidamente atualizadas em Tr's, a cada 30 dias subsequentes, observados os juros de 1% ao mês, devendo proceder à comprovação, nos autos, independentemente de nova intimação.
Defere-se, desde já, a expedição de alvará do depósito referente aos 30% já depositados e de honorários, observando-se a homologação dos cálculos, assim como os demais, mensalmente.
Dados bancários sob o id 2c55b64.
A reclamada deverá comprovar o pagamento do INSS no prazo de trinta dias após o pagamento da última parcela.
Partes cientes deste despacho através de publicação no DJEN.
CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 05 de setembro de 2025.
PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MICHELE CORDEIRO DOS SANTOS -
05/09/2025 12:11
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por execução (R$ 1.419,73)
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05/09/2025 12:11
Efetuado o pagamento de custas por execução (R$ 226,44)
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05/09/2025 12:11
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 2.837,87)
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05/09/2025 12:05
Expedido(a) alvará a(o) MICHELE CORDEIRO DOS SANTOS
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05/09/2025 09:22
Expedido(a) intimação a(o) DANIELE DE SOUZA MOTA FIUZA
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05/09/2025 09:22
Expedido(a) intimação a(o) MOTA CONTABILIDADE & ASSESSORIA LTDA
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05/09/2025 09:22
Expedido(a) intimação a(o) MICHELE CORDEIRO DOS SANTOS
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05/09/2025 09:21
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2025 09:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA
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05/09/2025 09:17
Iniciada a execução
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05/09/2025 08:27
Juntada a petição de Manifestação
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03/09/2025 16:25
Juntada a petição de Manifestação
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03/09/2025 06:01
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2025
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03/09/2025 06:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2025
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03/09/2025 06:01
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2025
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03/09/2025 06:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2025
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03/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 27fbc3b proferido nos autos.
Venha a reclamada, em dois dias com os depósitos nos exatos termos do art. 916, CPC.
Defiro ainda o mesmo prazo ao autor para indicação de dados bancários.
Após, voltem conclusos.
CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 02 de setembro de 2025.
PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MOTA CONTABILIDADE & ASSESSORIA LTDA - DANIELE DE SOUZA MOTA FIUZA -
02/09/2025 17:08
Expedido(a) intimação a(o) DANIELE DE SOUZA MOTA FIUZA
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02/09/2025 17:08
Expedido(a) intimação a(o) MOTA CONTABILIDADE & ASSESSORIA LTDA
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02/09/2025 17:08
Expedido(a) intimação a(o) MICHELE CORDEIRO DOS SANTOS
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02/09/2025 17:07
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2025 09:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA
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01/09/2025 08:46
Juntada a petição de Manifestação
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30/08/2025 00:33
Decorrido o prazo de DANIELE DE SOUZA MOTA FIUZA em 29/08/2025
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30/08/2025 00:33
Decorrido o prazo de MOTA CONTABILIDADE & ASSESSORIA LTDA em 29/08/2025
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30/08/2025 00:33
Decorrido o prazo de MICHELE CORDEIRO DOS SANTOS em 29/08/2025
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21/08/2025 15:16
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2025
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21/08/2025 15:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2025
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21/08/2025 15:16
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2025
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21/08/2025 15:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e65efdd proferida nos autos.
HOMOLOGO os cálculos da contadoria para fixar a condenação nos valores ali consignados.
Dê-se ciência à parte autora e cite-se a ré para pagamento do valor devido em 48 horas, ou para garantir a presente execução, sob pena de penhora.
Decorrido in albis, ative-se o SISBAJUD em desfavor da ré.
CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 20 de agosto de 2025.
PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MICHELE CORDEIRO DOS SANTOS -
20/08/2025 15:43
Expedido(a) intimação a(o) DANIELE DE SOUZA MOTA FIUZA
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20/08/2025 15:43
Expedido(a) intimação a(o) MOTA CONTABILIDADE & ASSESSORIA LTDA
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20/08/2025 15:43
Expedido(a) intimação a(o) MICHELE CORDEIRO DOS SANTOS
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20/08/2025 15:42
Homologada a liquidação
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20/08/2025 14:15
Conclusos os autos para decisão (genérica) a PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA
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09/07/2025 00:04
Decorrido o prazo de MICHELE CORDEIRO DOS SANTOS em 08/07/2025
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09/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de MICHELE CORDEIRO DOS SANTOS em 08/07/2025
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09/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de MICHELE CORDEIRO DOS SANTOS em 08/07/2025
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09/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de MICHELE CORDEIRO DOS SANTOS em 08/07/2025
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09/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de MICHELE CORDEIRO DOS SANTOS em 08/07/2025
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09/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de MICHELE CORDEIRO DOS SANTOS em 08/07/2025
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09/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de MICHELE CORDEIRO DOS SANTOS em 08/07/2025
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08/07/2025 00:04
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES em 07/07/2025
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12/06/2025 11:58
Expedido(a) ofício a(o) MICHELE CORDEIRO DOS SANTOS
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12/06/2025 09:47
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES
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11/06/2025 13:31
Expedido(a) ofício a(o) MICHELE CORDEIRO DOS SANTOS
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11/06/2025 13:31
Expedido(a) ofício a(o) MICHELE CORDEIRO DOS SANTOS
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11/06/2025 13:31
Expedido(a) ofício a(o) MICHELE CORDEIRO DOS SANTOS
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11/06/2025 13:31
Expedido(a) ofício a(o) MICHELE CORDEIRO DOS SANTOS
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11/06/2025 13:31
Expedido(a) ofício a(o) MICHELE CORDEIRO DOS SANTOS
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11/06/2025 13:31
Expedido(a) ofício a(o) MICHELE CORDEIRO DOS SANTOS
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10/06/2025 11:55
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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02/06/2025 15:21
Juntada a petição de Manifestação
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28/05/2025 06:54
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
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28/05/2025 06:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
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28/05/2025 06:54
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
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28/05/2025 06:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6bfc230 proferido nos autos.
Vistos etc.
Ficam a reclamante e a 1ª reclamada intimadas a comparecerem à Secretaria em 10/06/2025, às 14h00, para baixa na CTPS da autora, conforme decisão de ID fded32f.
Oficie-se ao Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS), bem como ao CRAS de Campos dos Goytacazes, à Receita Federal, ao Ministério do Trabalho e Emprego, Município de Campos dos Goytacazes, INSS e ao Ministério Público do Trabalho, conforme sentença. Ficam, ainda, as partes intimadas para apresentarem cálculos de liquidação, no prazo comum e preclusivo de 08 dias.
Os cálculos apresentados deverão observar os seguintes parâmetros: I- Os cálculos de liquidação deverão conter todos os esclarecimentos que se façam necessários ao seu perfeito entendimento.
II- Os cálculos conterão um desmembramento mensal, registrando o total devido em cada mês na moeda da época.
Neste total mensal incluem-se o FGTS + Multa de 40% e o desconto do INSS, referente à cota do empregado, observando o teto máximo; III- Deverá apresentar quadro demonstrativo em separado, relativo aos descontos previdenciários devidos (Empregado e Empresa); IV- Os honorários advocatícios, se deferidos, deverão estar apenas indicados por meio percentual; V- Observar que o valor referente ao IRRF deverá ser recolhido no momento em que o pagamento se tornar disponível para o autor, na forma do Provimento da Corregedoria TST 1/96, devendo ser indicado nos cálculos o valor total devido, para que no momento oportuno seja apurado o IRRF, com base nas Instruções Normativas nº1127 e 1145/2011 da SRF; VI- Os cálculos deverão vir atualizados, observando-se os índices Acumulados do Tabelão/TST, adicionando-se, após a atualização monetária dos valores históricos, os juros moratórios de acordo com a legislação aplicável a cada período.
O índice a ser utilizado para fins de atualização monetária, é o 1º dia útil do mês subsequente ao mês de competência; VII- Demonstrar no resumo final o valor total da execução: autor liquido + INSS + IRRF, devidamente convertidos em IDTR.
Havendo liquidação por ambas as partes, notifiquem-se autor e réu para impugnação, em 08 dias comuns preclusivos.
Decorrido o prazo com ou sem manifestação, à contadoria para verificação, observando os depósitos recursais porventura constantes dos autos.
CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 27 de maio de 2025.
PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MOTA CONTABILIDADE & ASSESSORIA LTDA - DANIELE DE SOUZA MOTA FIUZA -
27/05/2025 09:57
Expedido(a) intimação a(o) DANIELE DE SOUZA MOTA FIUZA
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27/05/2025 09:57
Expedido(a) intimação a(o) MOTA CONTABILIDADE & ASSESSORIA LTDA
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27/05/2025 09:57
Expedido(a) intimação a(o) MICHELE CORDEIRO DOS SANTOS
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27/05/2025 09:56
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2025 14:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA
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26/05/2025 14:05
Iniciada a liquidação
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26/05/2025 14:05
Transitado em julgado em 12/05/2025
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22/05/2025 16:20
Recebidos os autos para prosseguir
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04/11/2024 12:03
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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31/10/2024 08:33
Juntada a petição de Contrarrazões
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23/10/2024 03:08
Publicado(a) o(a) intimação em 24/10/2024
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23/10/2024 03:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/10/2024
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22/10/2024 12:07
Expedido(a) intimação a(o) DANIELE DE SOUZA MOTA FIUZA
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22/10/2024 12:07
Expedido(a) intimação a(o) MOTA CONTABILIDADE & ASSESSORIA LTDA
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22/10/2024 12:06
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MICHELE CORDEIRO DOS SANTOS sem efeito suspensivo
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21/10/2024 08:50
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA
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19/10/2024 00:18
Decorrido o prazo de DANIELE DE SOUZA MOTA FIUZA em 18/10/2024
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19/10/2024 00:18
Decorrido o prazo de MOTA CONTABILIDADE & ASSESSORIA LTDA em 18/10/2024
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17/10/2024 14:13
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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07/10/2024 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 08/10/2024
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07/10/2024 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/10/2024
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07/10/2024 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 08/10/2024
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07/10/2024 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/10/2024
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05/10/2024 13:29
Expedido(a) intimação a(o) DANIELE DE SOUZA MOTA FIUZA
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05/10/2024 13:29
Expedido(a) intimação a(o) MOTA CONTABILIDADE & ASSESSORIA LTDA
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05/10/2024 13:29
Expedido(a) intimação a(o) MICHELE CORDEIRO DOS SANTOS
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05/10/2024 13:28
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 30,00
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05/10/2024 13:28
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de MICHELE CORDEIRO DOS SANTOS
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29/08/2024 09:13
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a BIANCA MEROLA DA SILVA
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21/08/2024 10:03
Juntada a petição de Apresentação de Memoriais
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14/08/2024 18:44
Juntada a petição de Razões Finais
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08/08/2024 00:14
Decorrido o prazo de DANIELE DE SOUZA MOTA FIUZA em 07/08/2024
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08/08/2024 00:14
Decorrido o prazo de MOTA CONTABILIDADE & ASSESSORIA LTDA em 07/08/2024
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08/08/2024 00:14
Decorrido o prazo de MICHELE CORDEIRO DOS SANTOS em 07/08/2024
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07/08/2024 13:37
Audiência de instrução por videoconferência realizada (07/08/2024 08:55 VT01CG - 1ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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30/07/2024 03:02
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2024
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30/07/2024 03:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2024
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30/07/2024 03:02
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2024
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30/07/2024 03:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2024
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29/07/2024 10:29
Expedido(a) intimação a(o) DANIELE DE SOUZA MOTA FIUZA
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29/07/2024 10:29
Expedido(a) intimação a(o) MOTA CONTABILIDADE & ASSESSORIA LTDA
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29/07/2024 10:29
Expedido(a) intimação a(o) MICHELE CORDEIRO DOS SANTOS
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29/07/2024 10:28
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2024 10:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BIANCA MEROLA DA SILVA
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16/07/2024 15:28
Juntada a petição de Manifestação
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09/07/2024 06:41
Audiência de instrução por videoconferência designada (07/08/2024 08:55 VT01CG - 1ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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09/07/2024 06:41
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (08/07/2024 08:40 VT01CG - 1ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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08/07/2024 08:38
Juntada a petição de Contestação
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07/07/2024 21:41
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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24/06/2024 15:58
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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23/06/2024 12:54
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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17/06/2024 14:43
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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13/06/2024 13:20
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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13/06/2024 10:33
Expedido(a) mandado a(o) DANIELE DE SOUZA MOTA FIUZA
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13/06/2024 10:33
Expedido(a) mandado a(o) MOTA CONTABILIDADE & ASSESSORIA LTDA
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12/06/2024 08:18
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2024 14:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA
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10/06/2024 17:19
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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10/06/2024 17:17
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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24/05/2024 09:29
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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24/05/2024 09:29
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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23/05/2024 17:28
Expedido(a) mandado a(o) DANIELE DE SOUZA MOTA FIUZA
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23/05/2024 17:28
Expedido(a) mandado a(o) MOTA CONTABILIDADE & ASSESSORIA LTDA
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21/05/2024 15:24
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2024 14:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA
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21/05/2024 00:13
Decorrido o prazo de DANIELE DE SOUZA MOTA FIUZA em 20/05/2024
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21/05/2024 00:13
Decorrido o prazo de MOTA CONTABILIDADE & ASSESSORIA LTDA em 20/05/2024
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10/05/2024 01:14
Decorrido o prazo de MICHELE CORDEIRO DOS SANTOS em 09/05/2024
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04/05/2024 00:41
Decorrido o prazo de MICHELE CORDEIRO DOS SANTOS em 03/05/2024
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30/04/2024 15:43
Expedido(a) intimação a(o) DANIELE DE SOUZA MOTA FIUZA
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30/04/2024 15:43
Expedido(a) intimação a(o) MOTA CONTABILIDADE & ASSESSORIA LTDA
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30/04/2024 02:58
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2024
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30/04/2024 02:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2024
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29/04/2024 07:44
Expedido(a) intimação a(o) MICHELE CORDEIRO DOS SANTOS
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29/04/2024 07:43
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2024 02:57
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2024
-
23/04/2024 02:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2024
-
22/04/2024 10:11
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (08/07/2024 08:40 VT01CG - 1ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
-
22/04/2024 10:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA
-
22/04/2024 10:10
Expedido(a) intimação a(o) MICHELE CORDEIRO DOS SANTOS
-
20/04/2024 00:31
Decorrido o prazo de MICHELE CORDEIRO DOS SANTOS em 19/04/2024
-
12/04/2024 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 12/04/2024
-
12/04/2024 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2024
-
11/04/2024 12:29
Expedido(a) intimação a(o) MICHELE CORDEIRO DOS SANTOS
-
11/04/2024 12:28
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2024 09:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA
-
09/04/2024 16:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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