TRT1 - 0100288-94.2024.5.01.0281
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 25
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 27fbc3b proferido nos autos.
Venha a reclamada, em dois dias com os depósitos nos exatos termos do art. 916, CPC.
Defiro ainda o mesmo prazo ao autor para indicação de dados bancários.
Após, voltem conclusos.
CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 02 de setembro de 2025.
PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MICHELE CORDEIRO DOS SANTOS -
28/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6bfc230 proferido nos autos.
Vistos etc.
Ficam a reclamante e a 1ª reclamada intimadas a comparecerem à Secretaria em 10/06/2025, às 14h00, para baixa na CTPS da autora, conforme decisão de ID fded32f.
Oficie-se ao Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS), bem como ao CRAS de Campos dos Goytacazes, à Receita Federal, ao Ministério do Trabalho e Emprego, Município de Campos dos Goytacazes, INSS e ao Ministério Público do Trabalho, conforme sentença. Ficam, ainda, as partes intimadas para apresentarem cálculos de liquidação, no prazo comum e preclusivo de 08 dias.
Os cálculos apresentados deverão observar os seguintes parâmetros: I- Os cálculos de liquidação deverão conter todos os esclarecimentos que se façam necessários ao seu perfeito entendimento.
II- Os cálculos conterão um desmembramento mensal, registrando o total devido em cada mês na moeda da época.
Neste total mensal incluem-se o FGTS + Multa de 40% e o desconto do INSS, referente à cota do empregado, observando o teto máximo; III- Deverá apresentar quadro demonstrativo em separado, relativo aos descontos previdenciários devidos (Empregado e Empresa); IV- Os honorários advocatícios, se deferidos, deverão estar apenas indicados por meio percentual; V- Observar que o valor referente ao IRRF deverá ser recolhido no momento em que o pagamento se tornar disponível para o autor, na forma do Provimento da Corregedoria TST 1/96, devendo ser indicado nos cálculos o valor total devido, para que no momento oportuno seja apurado o IRRF, com base nas Instruções Normativas nº1127 e 1145/2011 da SRF; VI- Os cálculos deverão vir atualizados, observando-se os índices Acumulados do Tabelão/TST, adicionando-se, após a atualização monetária dos valores históricos, os juros moratórios de acordo com a legislação aplicável a cada período.
O índice a ser utilizado para fins de atualização monetária, é o 1º dia útil do mês subsequente ao mês de competência; VII- Demonstrar no resumo final o valor total da execução: autor liquido + INSS + IRRF, devidamente convertidos em IDTR.
Havendo liquidação por ambas as partes, notifiquem-se autor e réu para impugnação, em 08 dias comuns preclusivos.
Decorrido o prazo com ou sem manifestação, à contadoria para verificação, observando os depósitos recursais porventura constantes dos autos.
CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 27 de maio de 2025.
PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MICHELE CORDEIRO DOS SANTOS -
22/05/2025 16:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
13/05/2025 00:08
Decorrido o prazo de DANIELE DE SOUZA MOTA FIUZA em 12/05/2025
-
13/05/2025 00:08
Decorrido o prazo de MOTA CONTABILIDADE & ASSESSORIA LTDA em 12/05/2025
-
13/05/2025 00:08
Decorrido o prazo de MICHELE CORDEIRO DOS SANTOS em 12/05/2025
-
28/04/2025 03:56
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
-
28/04/2025 03:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
-
28/04/2025 03:56
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
-
28/04/2025 03:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
-
28/04/2025 03:56
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
-
28/04/2025 03:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
-
28/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100288-94.2024.5.01.0281 5ª Turma Gabinete 25 Relator: ENOQUE RIBEIRO DOS SANTOS RECORRENTE: MICHELE CORDEIRO DOS SANTOS RECORRIDO: MOTA CONTABILIDADE & ASSESSORIA LTDA, DANIELE DE SOUZA MOTA FIUZA Tomar ciência do v. acórdão #id:1276623: " ACORDAM os Desembargadores que compõem a 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, CONHECER dos embargos de declaração interpostos e, no mérito, DAR-LHES PARCIAL PROVIMENTO para, sanando a omissão apontada, condenar a reclamada ao pagamento da multa do artigo 477 da CLT, decorrente da reversão da justa causa, tudo na forma da fundamentação do voto do Excelentíssimo Desembargador relator que passa a integrar o presente dispositivo.
Fica a parte embargante advertida de que a interposição de novos embargos reiterando as matérias ora analisadas, além de ser despicienda (eis que, ainda que houvesse omissão, incidiria o item III da Súmula 297 do C.
TST), ensejará a aplicação do disposto no artigo 1026, §3º da CLT.".
RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de abril de 2025.
NICOLE NEVES VIANNA ITAHIM Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - DANIELE DE SOUZA MOTA FIUZA -
25/04/2025 09:51
Expedido(a) intimação a(o) DANIELE DE SOUZA MOTA FIUZA
-
25/04/2025 09:51
Expedido(a) intimação a(o) MOTA CONTABILIDADE & ASSESSORIA LTDA
-
25/04/2025 09:51
Expedido(a) intimação a(o) MICHELE CORDEIRO DOS SANTOS
-
07/04/2025 11:01
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de MICHELE CORDEIRO DOS SANTOS - CPF: *23.***.*26-25
-
27/03/2025 15:04
Incluído em pauta o processo para 02/04/2025 10:00 02 - 04 - 2025 SALA VIRTUAL EM MESA - 10 HORAS ()
-
24/03/2025 20:36
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
24/03/2025 18:44
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ENOQUE RIBEIRO DOS SANTOS
-
20/03/2025 09:52
Juntada a petição de Manifestação
-
18/03/2025 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2025
-
18/03/2025 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2025
-
18/03/2025 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2025
-
18/03/2025 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2025
-
18/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100288-94.2024.5.01.0281 5ª Turma Gabinete 25 Relator: ENOQUE RIBEIRO DOS SANTOS RECORRENTE: MICHELE CORDEIRO DOS SANTOS RECORRIDO: MOTA CONTABILIDADE & ASSESSORIA LTDA, DANIELE DE SOUZA MOTA FIUZA Ter ciência do Despacho de Id. 05a7307. RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de março de 2025.
ROSANGELA CARVALHO DE ANDRADE AssessorIntimado(s) / Citado(s) - MOTA CONTABILIDADE & ASSESSORIA LTDA -
17/03/2025 09:59
Expedido(a) intimação a(o) DANIELE DE SOUZA MOTA FIUZA
-
17/03/2025 09:59
Expedido(a) intimação a(o) MOTA CONTABILIDADE & ASSESSORIA LTDA
-
14/03/2025 16:34
Convertido o julgamento em diligência
-
13/03/2025 17:43
Conclusos os autos para despacho a ENOQUE RIBEIRO DOS SANTOS
-
13/03/2025 17:43
Encerrada a conclusão
-
13/03/2025 16:18
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ENOQUE RIBEIRO DOS SANTOS
-
12/03/2025 00:01
Decorrido o prazo de DANIELE DE SOUZA MOTA FIUZA em 11/03/2025
-
12/03/2025 00:01
Decorrido o prazo de MOTA CONTABILIDADE & ASSESSORIA LTDA em 11/03/2025
-
22/02/2025 22:10
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
20/02/2025 02:55
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
-
20/02/2025 02:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
-
20/02/2025 02:55
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
-
20/02/2025 02:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
-
20/02/2025 02:55
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
-
20/02/2025 02:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
-
20/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100288-94.2024.5.01.0281 5ª Turma Gabinete 25 Relator: ENOQUE RIBEIRO DOS SANTOS RECORRENTE: MICHELE CORDEIRO DOS SANTOS RECORRIDO: MOTA CONTABILIDADE & ASSESSORIA LTDA, DANIELE DE SOUZA MOTA FIUZA Tomar ciência do v. acórdão #id:fded32f: "ACORDAM os Desembargadores que compõem a 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, CONHECER do recurso interposto, e, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO para reverter a justa causa aplicada, e deferir os seguintes consectários: (i) baixa na CTPS, constando a data de 20/12/2023, computando-se a projeção do aviso prévio; (ii) aviso prévio; (iii) FGTS e multa de 40%; (iv) gratificação natalina proporcional; (v) férias proporcionais., tudo nos termos da fundamentação do voto do Excelentíssimo Desembargador Relator, que este dispositivo passa a integrar.
As parcelas ora deferidas têm natureza salarial e deverão observar a prescrição quinquenal.
Quanto juros e correção monetária: Superado o paradigma fixado pelo E.
STF no bojo das ADCs 58 e 59, em razão da "solução legislativa" dada ao tema pela Lei no 14.905/2024, impõe-se a aplicação de juros e correção monetária na forma do que restou decidido pela SDI-1 do TST por ocasião do julgamento do E-ED-RR-713-03.2010.5.04.0029 (DEJT de 25/10/2024), ou seja: a) o IPCA-E na fase pré-judicial acrescido de juros de mora (art. 39, caput, da Lei 8.177, de 1991); b) a partir do ajuizamento da ação até 29/08/2024, a taxa SELIC, isoladamente; c) a partir de 30/08/2024, no cálculo da atualização monetária, será utilizado o IPCA (art. 389, parágrafo único, do Código Civil), e os juros de mora corresponderão ao resultado da subtração SELIC - IPCA (art. 406, parágrafo único, do Código Civil), com a possibilidade de não incidência (taxa 0), nos termos do § 3o do artigo 406.
Autorizada a dedução dos valores pagos sob o mesmo título.
Custas invertidas, pela reclamada, fixada em R$ 400,00, calculadas sobre o valor da condenação ora arbitrado de R$ 20.000,00.
Condenar a reclamada ao pagamento de honorários sucumbenciais arbitrados em 15% sobre o valor da condenação, e a reclamante arbitrados em 15% sobre as verbas postuladas na inicial julgadas totalmente improcedentes, ficando tal condenação sob condição suspensiva de exigibilidade, somente podendo ser executada se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário.
Consideram-se prequestionados todos os dispositivos constitucionais e infraconstitucionais invocados, ainda que não expressamente mencionados na decisão, nos termos da OJ nº 118 da SDI-I e da Súmula nº 297, ambas do col.
TST.
Também, ficam advertidas as partes de que a interposição de embargos declaratórios para revolver fatos e provas, ausente qualquer omissão, contradição, obscuridade ou equívoco na análise dos pressupostos extrínsecos de admissibilidade recursal ensejará a aplicação da multa cominada no § 2º do art. 1026 do CPC.
Para efeito de eventual interposição de embargos declaratórios, ressalto que esta decisão observou estritamente o princípio tantum devolutum quantum apelatum (art. 1013, CPC). ".
RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de fevereiro de 2025.
NICOLE NEVES VIANNA ITAHIM Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - MICHELE CORDEIRO DOS SANTOS -
19/02/2025 13:38
Expedido(a) intimação a(o) DANIELE DE SOUZA MOTA FIUZA
-
19/02/2025 13:38
Expedido(a) intimação a(o) MOTA CONTABILIDADE & ASSESSORIA LTDA
-
19/02/2025 13:38
Expedido(a) intimação a(o) MICHELE CORDEIRO DOS SANTOS
-
17/02/2025 12:54
Conhecido o recurso de MICHELE CORDEIRO DOS SANTOS - CPF: *23.***.*26-25 e provido
-
30/01/2025 09:52
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
23/01/2025 15:08
Juntada a petição de Manifestação
-
19/12/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 19/12/2024
-
18/12/2024 00:08
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
18/12/2024 00:08
Incluído em pauta o processo para 05/02/2025 10:00 05 - 02 - 2025 SALA VIRTUAL - 10 HORAS ()
-
09/12/2024 18:04
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
03/12/2024 22:15
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ENOQUE RIBEIRO DOS SANTOS
-
04/11/2024 12:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2024
Ultima Atualização
07/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100490-88.2019.5.01.0041
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Andre de Melo Ribeiro
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 15/05/2019 14:55
Processo nº 0100490-88.2019.5.01.0041
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Mauricio Pepe de Lion
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 14/12/2023 09:52
Processo nº 0101332-17.2024.5.01.0066
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Joselito da Costa Mendes
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 11/11/2024 10:27
Processo nº 0100382-20.2023.5.01.0041
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Andre de Oliveira Barbosa
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 28/04/2023 11:02
Processo nº 0100225-73.2025.5.01.0042
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Samuel Luiz Vieira Cortes
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 24/02/2025 12:06