TRT1 - 0101004-53.2023.5.01.0024
1ª instância - Rio de Janeiro - 24ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2025 08:54
Juntada a petição de Contrarrazões
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22/09/2025 05:31
Publicado(a) o(a) intimação em 23/09/2025
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22/09/2025 05:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/09/2025
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20/09/2025 09:46
Expedido(a) intimação a(o) GOLD SERVICE SERVICOS E TERCEIRIZACAO LTDA
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20/09/2025 09:45
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de RENAN DE OLIVEIRA COSTA sem efeito suspensivo
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17/09/2025 01:02
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a JOSE HORTA DE SOUZA MIRANDA
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28/08/2025 00:15
Decorrido o prazo de GOLD SERVICE SERVICOS E TERCEIRIZACAO LTDA em 27/08/2025
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21/08/2025 08:27
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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14/08/2025 10:26
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2025
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14/08/2025 10:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2025
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14/08/2025 10:26
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2025
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14/08/2025 10:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4584afa proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO PELO EXPOSTO, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados pelo autor, RENAN DE OLIVEIRA COSTA, em face da ré, GOLD SERVICE SERVIÇOS E TERCEIRIZAÇÃO LTDA., nos termos da fundamentação.
Condeno o autor ao pagamento de honorários sucumbenciais, com fulcro no art. 791-A da CLT, e, dentro dos parâmetros estampados no art. 791-A, §2º, do mesmo diploma celetista, fixo os honorários da sucumbência em prol do advogado da ré no importe de 5% sobre o valor atualizado da causa.
Defiro ao autor o benefício da gratuidade judiciária.
Ressalto que a exigibilidade da condenação do demandante ao pagamento de honorários sucumbenciais ao advogado da ré está suspensa em face da gratuidade de justiça ora deferida.
Admoesto as partes, expressamente, que a interposição de embargos declaratórios que não apontem, claramente, a configuração de contradição (entre os termos da própria sentença e não entre a sentença e a prova dos autos), obscuridade (condição específica que impeça que a sentença seja inteligível) ou omissão (em relação aos pedidos formulados pelas partes e não aos argumentos das peças processuais que hajam sido rechaçados, de forma implícita, pelos fundamentos da sentença) caracterizará intuito procrastinatório e sujeitará a parte ao pagamento da multa prevista do art. 1.026,§2º, do CPC c/c art. 769, da CLT.
Custas de R$ 779,57, pelo autor, calculadas sobre o valor atribuído à causa (art. 789, II, da CLT), dispensado o recolhimento.
Intimem-se as partes, via DEJT.
FLAVIA BUAES RODRIGUES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - RENAN DE OLIVEIRA COSTA -
13/08/2025 15:34
Expedido(a) intimação a(o) GOLD SERVICE SERVICOS E TERCEIRIZACAO LTDA
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13/08/2025 15:34
Expedido(a) intimação a(o) RENAN DE OLIVEIRA COSTA
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13/08/2025 15:33
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 779,57
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13/08/2025 15:33
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de RENAN DE OLIVEIRA COSTA
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13/08/2025 15:33
Concedida a gratuidade da justiça a RENAN DE OLIVEIRA COSTA
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06/08/2025 09:32
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FLAVIA BUAES RODRIGUES
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05/08/2025 22:05
Juntada a petição de Razões Finais
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23/07/2025 07:56
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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22/07/2025 13:08
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (22/07/2025 10:25 24ªVTRJ - 24ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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21/07/2025 16:20
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
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09/05/2025 00:25
Decorrido o prazo de GOLD SERVICE SERVICOS E TERCEIRIZACAO LTDA em 08/05/2025
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08/05/2025 00:50
Decorrido o prazo de GOLD SERVICE SERVICOS E TERCEIRIZACAO LTDA em 07/05/2025
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08/05/2025 00:50
Decorrido o prazo de RENAN DE OLIVEIRA COSTA em 07/05/2025
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28/04/2025 08:31
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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28/04/2025 08:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 08:31
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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28/04/2025 08:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 24ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0101004-53.2023.5.01.0024 : RENAN DE OLIVEIRA COSTA : GOLD SERVICE SERVICOS E TERCEIRIZACAO LTDA Tomar ciência da data da audiência: 22/07/2025 10:25 horas. O Juízo desta 24ª VT/RJ designou audiência na forma presencial ou telepresencial nesse processo.
As partes que optarem pela participação na forma telepresencial, poderão ter acesso através da plataforma ZOOM, LINK: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/6734305322 ID ÚNICO da reunião: 6734305322 - Senha: VT24RJ.
As testemunhas deverão comparecer na forma do art. 852-H,§ 2º da CLT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de abril de 2025.
ANTONIO CARLOS RODRIGUES DA FONSECA PASSOS AssessorIntimado(s) / Citado(s) - RENAN DE OLIVEIRA COSTA -
25/04/2025 12:48
Expedido(a) intimação a(o) GOLD SERVICE SERVICOS E TERCEIRIZACAO LTDA
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25/04/2025 12:48
Expedido(a) intimação a(o) GOLD SERVICE SERVICOS E TERCEIRIZACAO LTDA
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25/04/2025 12:48
Expedido(a) intimação a(o) RENAN DE OLIVEIRA COSTA
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24/04/2025 16:09
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (22/07/2025 10:25 24ªVTRJ - 24ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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20/03/2025 13:30
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2025 19:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE HORTA DE SOUZA MIRANDA
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12/03/2025 08:30
Recebidos os autos para prosseguir
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25/11/2024 09:44
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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25/11/2024 08:42
Juntada a petição de Contrarrazões
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21/11/2024 03:03
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2024
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21/11/2024 03:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/11/2024
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14/11/2024 14:35
Expedido(a) intimação a(o) GOLD SERVICE SERVICOS E TERCEIRIZACAO LTDA
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14/11/2024 14:34
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de RENAN DE OLIVEIRA COSTA sem efeito suspensivo
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14/11/2024 10:25
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CASSIO BROGNOLI SELAU
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13/11/2024 00:03
Decorrido o prazo de GOLD SERVICE SERVICOS E TERCEIRIZACAO LTDA em 12/11/2024
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04/11/2024 08:11
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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28/10/2024 02:51
Publicado(a) o(a) intimação em 29/10/2024
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28/10/2024 02:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/10/2024
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28/10/2024 02:51
Publicado(a) o(a) intimação em 29/10/2024
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28/10/2024 02:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/10/2024
-
24/10/2024 22:11
Expedido(a) intimação a(o) GOLD SERVICE SERVICOS E TERCEIRIZACAO LTDA
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24/10/2024 22:11
Expedido(a) intimação a(o) RENAN DE OLIVEIRA COSTA
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24/10/2024 22:10
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 779,57
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24/10/2024 22:10
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de RENAN DE OLIVEIRA COSTA
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24/10/2024 22:10
Concedida a gratuidade da justiça a RENAN DE OLIVEIRA COSTA
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24/09/2024 12:52
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FLAVIA BUAES RODRIGUES
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24/09/2024 12:36
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (24/09/2024 10:30 24ªVTRJ - 24ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/09/2024 12:13
Juntada a petição de Manifestação
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22/09/2024 15:38
Juntada a petição de Contestação
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20/09/2024 13:24
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
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11/05/2024 00:45
Decorrido o prazo de GOLD SERVICE SERVICOS E TERCEIRIZACAO LTDA em 10/05/2024
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03/05/2024 03:30
Publicado(a) o(a) intimação em 03/05/2024
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03/05/2024 03:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2024
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02/05/2024 05:43
Expedido(a) intimação a(o) GOLD SERVICE SERVICOS E TERCEIRIZACAO LTDA
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02/05/2024 05:42
Proferido despacho de mero expediente
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23/04/2024 13:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE HORTA DE SOUZA MIRANDA
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23/04/2024 10:41
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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10/04/2024 13:21
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (24/09/2024 10:30 24ªVTRJ - 24ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/04/2024 13:21
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (10/04/2024 10:35 24ªVTRJ - 24ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/04/2024 09:40
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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09/04/2024 20:37
Juntada a petição de Contestação
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09/04/2024 11:22
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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01/12/2023 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 01/12/2023
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01/12/2023 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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30/11/2023 16:03
Expedido(a) notificação a(o) GOLD SERVICE SERVICOS E TERCEIRIZACAO LTDA
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30/11/2023 16:03
Expedido(a) intimação a(o) RENAN DE OLIVEIRA COSTA
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17/11/2023 13:41
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (10/04/2024 10:35 24ªVTRJ - 24ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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30/10/2023 14:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2023
Ultima Atualização
25/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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