TRT1 - 0101082-95.2023.5.01.0008
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 19:16
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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13/06/2025 00:02
Decorrido o prazo de JORGE LUIZ BUENO DE LIMA em 12/06/2025
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30/05/2025 03:59
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
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30/05/2025 03:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9ac19b2 proferido nos autos.
Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de maio de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - JORGE LUIZ BUENO DE LIMA -
29/05/2025 14:15
Expedido(a) intimação a(o) JORGE LUIZ BUENO DE LIMA
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29/05/2025 14:14
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2025 11:31
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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23/05/2025 16:44
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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12/05/2025 04:52
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
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12/05/2025 04:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dde8c04 proferida nos autos.
Tramitação Preferencial 0101082-95.2023.5.01.0008 - 7ª TurmaRecorrente(s): 1.
COMITE OLIMPICO BRASILEIRO Recorrido(a)(s): 1.
JORGE LUIZ BUENO DE LIMA RECURSO DE: COMITE OLIMPICO BRASILEIRO PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 19/02/2025 - Id 0200727; recurso apresentado em 06/03/2025 - Id b7f2549).
Representação processual regular (Id 53b7215/050dda4).
Preparo satisfeito.
Depósito recursal recolhido no RO, id ec4a10d/e6c7f27; Custas pagas no RO: id e5b2bf3; Depósito recursal recolhido no RR, id 3b5e694/fbf230a. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA/SUBSIDIÁRIA (14034) / TERCEIRIZAÇÃO/TOMADOR DE SERVIÇOS Alegação(ões): - contrariedade à(ao): Súmula nº 331 do Tribunal Superior do Trabalho. - violação do(s) artigo 170 da Constituição Federal. - violação da(o) artigo 114 do Código Civil; artigo 594 do Código Civil.
O v. acórdão revela que, em relação ao tema recorrido, o entendimento adotado pela Turma, de acordo com a prova produzida (Súmula 126 do TST), encontra-se em consonância com a notória jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho e consubstanciada na Súmula 331, item IV. Não seria razoável supor que o Regional, ao entender dessa forma, estaria violando os dispositivos apontados.
Em razão dessa adequação (acórdão-jurisprudência iterativa do TST), o recurso não merece processamento, a teor do artigo 896, alínea "c", da CLT c/c a Súmula 333 do TST. CONCLUSÃO Denego seguimento.
Publique-se e intime-se. (jcp) RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de maio de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - COMITE OLIMPICO BRASILEIRO -
09/05/2025 16:07
Expedido(a) intimação a(o) COMITE OLIMPICO BRASILEIRO
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09/05/2025 16:06
Não admitido o Recurso de Revista de COMITE OLIMPICO BRASILEIRO
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10/03/2025 09:56
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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10/03/2025 08:23
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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08/03/2025 00:04
Decorrido o prazo de JORGE LUIZ BUENO DE LIMA em 07/03/2025
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06/03/2025 17:31
Juntada a petição de Recurso de Revista
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25/02/2025 19:43
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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18/02/2025 03:19
Publicado(a) o(a) acórdão em 19/02/2025
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18/02/2025 03:19
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
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18/02/2025 03:19
Publicado(a) o(a) acórdão em 19/02/2025
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18/02/2025 03:19
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
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18/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0101082-95.2023.5.01.0008 7ª Turma Gabinete 18 Relator: ROGERIO LUCAS MARTINS RECORRENTE: COMITE OLIMPICO BRASILEIRO RECORRIDO: JORGE LUIZ BUENO DE LIMA A C O R D A M os Desembargadores que compõem a 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, conforme votos colhidos e registrados na certidão de julgamento, CONHECER do recurso ordinário interposto pelo 2º Réu e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO ao apelo, REJEITANDO o requerimento autoral de condenação do Recorrente por litigância de má-fé; nos termos do voto supra.
RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de fevereiro de 2025.
MARCOS JOSE FRANCA RIBEIRO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - COMITE OLIMPICO BRASILEIRO -
17/02/2025 13:27
Expedido(a) intimação a(o) JORGE LUIZ BUENO DE LIMA
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17/02/2025 13:27
Expedido(a) intimação a(o) COMITE OLIMPICO BRASILEIRO
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17/02/2025 12:06
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
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14/02/2025 10:37
Conhecido o recurso de COMITE OLIMPICO BRASILEIRO - CNPJ: 34.***.***/0001-67 e não provido
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31/01/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 31/01/2025
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30/01/2025 08:45
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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30/01/2025 08:45
Incluído em pauta o processo para 12/02/2025 13:00 Principal 2 13h ()
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28/01/2025 17:55
Recebidos os autos para incluir em pauta
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19/12/2024 18:29
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROGERIO LUCAS MARTINS
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19/12/2024 12:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2024
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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